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Juíza recorre ao Supremo contra pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ

 

 

 

 

 

A juíza Maria Cristina Oliveira Simões, aposentada compulsoriamente a bem do serviço público pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro da magistratura, ingressou com Mandado de Segurança (MS 28743) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para suspender a decisão. A juíza integra o grupo de dez magistrados punidos em razão do suposto esquema de desvio de recursos públicos superiores a R$ 1,4 milhão para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

A defesa da magistrada alega que a aplicação da pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman)ocorreu sem a devida fundamentação e vulnerando a imprescindível proporcionalidade entre a conduta considerada e a punição havida ferindo-lhe direito líquido e certo.

Segundo o relator do Procedimento de Controle Administrativo que resultou na punição, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, o presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso escolheu os juízes que receberam a quantia, a título de atrasados, e o pagamento da parcela foi feito sem emissão de contracheque, mediante simples depósito em conta corrente, com base no critério subjetivo da necessidade de cada um. As parcelas maiores foram pagas aos integrantes da administração do TJ-MT (vice-presidente e corregedor-geral) como um verdadeiro cala-boca para que não se opusessem ao esquema, segundo o relator do processo no CNJ. Ives Gandra Filho salientou ainda que os juízes que receberam os atrasados serviram de laranjas, ou seja, funcionaram como meros intermediadores do repasse das quantias pagas.

Para a defesa da juíza Maria Cristina Oliveira Simões há contradições no acórdão do CNJ que permitem suspeitar que a punição deveria seguir uma escala de envolvimento, que variaria da punição máxima prevista na Loman (aposentadoria compulsória) à advertência ou à censura. Outro argumento apontado pela defesa é o de que não há elemento de prova colhido nos autos a embasar a conclusão de que a juíza tinha ciência prévia de que seria utilizada como laranja no esquema. Além disso a defesa questiona: a circunstância pela qual reconhece o acórdão embargado, que as importâncias emprestadas pela embargante, se lhe fora devidamente restituída, não a afasta do esquema montado de socorro gracioso à Ordem Maçônica?.

O relator do MS, ministro Celso de Mello, verificou que não havia procuração nos autos e deu dez dias de prazo para a juíza juntar o documento, sob pena de extinção do processo. A procuração foi juntada ontem (6).

VP/LF

FONTE; JUSBRASIL

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