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Jovem que emprestou motocicleta a autor de roubo pede liberdade ao STF

 

O Supremo Tribunal Federal recebeu o pedido de Habeas Corpus (HC 102376) de D.A.J., jovem de 19 anos que foi preso por ter emprestado motocicleta usada para prática de roubo no município de Tijucas (SC). De acordo com a defesa, ele não participou do crime, tendo apenas emprestado a motocicleta sem saber da sua destinação, e a prisão cautelar causa constrangimento ilegal porque baseada em argumentos abstratos.

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O advogado informa que o pedido de liberdade provisória do jovem foi negado em primeira e segunda instâncias e ainda junto ao Superior Tribunal de Justiça. Prevaleceu o entendimento de que a prisão cautelar se faz necessária para garantir a regular instrução do feito e a futura aplicação da lei penal, visto que as provas demonstram materialidade e autoria. Também foi pontuada a gravidade do crime e o perigo do preso, caso solto, voltar a prejudicar o patrimônio alheio.

No pedido, a defesa afasta a presunção de que, caso solto, o jovem volte a fugir, já que é primário, desenvolve atividade lícita e possui residência fixa. Considera também o perigo da demora presente na impossibilidade de manutenção da prisão de um indivíduo presumivelmente inocente e sem antecedentes criminais e na sua submissão ao promíscuo ambiente prisional, com imenso e irremediável dano ao bem jurídico liberdade.

Para o advogado, a manutenção da prisão decorreu de decisão baseada em argumentos abstratos, relacionados, exclusivamente, à suposta gravidade do fato e à necessidade de tutelar futura aplicação de pena, dando à prestação jurisdicional contornos de arbítrio e patente ilegalidade, passível de constatação a partir de simples exame superficial. Ele diz ainda que a prisão preventiva justificada na garantia da ordem pública, identificada com a gravidade do crime e o dissabor experimentado pela sociedade com sua consumação, é inadmissível, constituindo-se em patente constrangimento ilegal.

Conforme explica, a prisão é ilegítima e inconstitucional, dado que a Constituição estabelece que ninguém será mantido na prisão quando a lei admitir liberdade provisória. E, segundo afirma, ainda que a base da medida fosse concreta, rompeu-se o vínculo entre sua necessidade e objetivos, pois, decorridos quase três meses da prisão, a instrução processual ainda não teve início.

O HC indica ainda que as peculiaridades do caso permitem a relativização da Súmula 691 do STF, formulada para obstar a impetração de novo habeas corpus em face de decisão monocrática denegatória proferida por relator em tribunal superior. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, deve apreciar o pedido de liminar e já pediu informações à 2ª Vara da Comarca de Tijucas-SC, bem como ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ao Superior Tribunal de Justiça.

JA/LF

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2059122/jovem-que-emprestou-motocicleta-a-autor-de-roubo-pede-liberdade-ao-stf

PF realiza operação contra desvio de dinheiro público em três Estados

 

 

A Polícia Federal realiza nesta quarta-feira uma operação para desmantelar uma organização criminosa especializada em desviar dinheiro público destinado, principalmente, à área da saúde.

A operação, batizada de Pathos, cumpre 30 mandados de busca e apreensão nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco.

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Segundo o Ministério Público, há indícios de irregularidades cometidas por agentes públicos e pelos responsáveis da entidade privada "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público", contratada, mediante Termo de Parceira e sem licitação, pela Prefeitura de Porto Alegre para prestar serviços nas áreas de atuação das Unidades Básicas de Saúde relacionadas ao Programa da Saúde da Família, de agosto de 2007 a agosto de 2009.

A quadrilha, conforme a investigação, teria desviado cerca de R$ 400 mil mensais, além de haver indícios da apropriação de mais R$ 4 milhões que estariam depositados como provisão para encargos trabalhistas, 13º salário e férias, totalizando, no entender do Ministério Público Federal, um prejuízo de mais de R$ 9 milhões aos cofres públicos.

De acordo com a PF, os investigados constituíram uma organização criminosa composta por empresários e agentes públicos que se associaram para praticar crimes contra a administração pública, como peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2059545/pf-realiza-operacao-contra-desvio-de-dinheiro-publico-em-tres-estados

Presidente Do STJ nega liminar a acusado de traficar drogas

 

 

Acusado de tráfico de entorpecentes permanecerá preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar no habeas corpus com o qual o denunciado pretendia revogar sua prisão.
No pedido enviado ao STJ, o acusado alegou faltar os requisitos para a prisão preventiva e falta de fundamento na ordem de prisão. Entre outros argumentos, sustentou excesso de prazo no encerramento da instrução criminal, ao argumento de que se encontra preso desde o dia 31 de maio de 2009, estando o processo na fase de coleta de provas. Por fim, requereu, liminarmente e no mérito, a anulação do ato de prisão, firmando o compromisso de se apresentar a todos os atos da persecução penal que reclamem a sua presença.
Ao decidir, o ministro Cesar Asfor Rocha indeferiu o pedido porque não identificou  os requisitos necessário à concessão da liminar. Citou precedentes do STJ pelos quais o prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do caso concreto. Para ele, os motivos expostos na medida restritiva mostram-se suficientes para embasar a prisão provisória do acusado.
O ministro destacou, ainda, que o representante do Ministério Público expôs, na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que o acusado já havia cumprido pena pelo mesmo crime e que, depois de sua condenação, continuava a repetir a conduta criminosa, fazendo pouco caso do Poder Judiciário. O MP também afirmou que, por meio de interceptação telefônica autorizada pelo tribunal, foram constatadas várias conversas de transações comerciais de substâncias entorpecentes entre três investigados.
Segundo o presidente do STJ, essa transcrição demonstra a gravidade do fato e a existência de indícios de autoria e da materialidade. Tal ato permitiu perceber que a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal, pois em liberdade o acusado poderá fazer desaparecer provas do crime e apagar vestígios, preciosos para a investigação, inclusive intimidando um dos investigados que o delatou, e para assegurar a aplicação da pena.
“Não vejo, neste momento inicial, flagrante ilegalidade na decisão contestada”, declarou o ministro.

 

FONTE:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95621

Falhas em processo administrativo determinam recondução de delegado ao cargo

 

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um delegado da Polícia Civil do Paraná, demitido pelo governador daquele estado após processo administrativo disciplinar, seja reconduzido ao cargo com direito a obter todas as reparações que lhe forem cabíveis. O servidor em questão foi demitido mediante acusação de infligir artigos 211 e 213 do estatuto da Polícia Civil paranaense. Ocorre que, durante o julgamento, uma mesma pessoa votou duas vezes incriminando o acusado, o que é proibido pelo Código de Processo Penal.
A pessoa que votou duas vezes no processo disciplinar manifestou seu voto como representante do colegiado e, também, como conselheiro da Polícia Civil. “À atividade sancionatória ou disciplinar da administração pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o processo penal comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho em seu voto.
Segundo Napoleão Nunes Maia, os fundamentos que dão suporte à defesa do delegado em relação ao julgamento “revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica”, motivo pelo qual determinou a recondução ao cargo.
Violação
O delegado foi acusado, dentre outros delitos, de exigir propina, praticar ato considerado comprometedor para a função exercida e deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente a ocorrência de falta funcional praticada por servidor que lhe seja subordinado. Só que, de acordo com a defesa, no julgamento houve violação aos princípios da impessoalidade, da motivação e a inobservância da teoria dos motivos determinantes, uma vez que a Secretaria de Estado da Segurança do Paraná não teria ratificado a proposta que sugeriu pena de demissão no processo administrativo.
Alegaram os advogados da defesa, ainda, que o delegado teria sido demitido sem base comprobatória, além de possuir fortes evidências de sua inocência. Acrescentaram que o julgamento teria tomado como base provas ilícitas, tais como quebra de sigilo bancário sem autorização judicial e voto do presidente antes dos demais conselheiros.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que o caso põe em evidência controvérsia “impregnada de relevância jurídico-constitucional”, diante das graves implicações que a submissão a processo administrativo disciplinar impõe na esfera moral do servidor. Ele deu provimento ao recurso em mandado de segurança que foi interposto ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que tinha negado a segurança. No seu voto, o ministro Napoleão Nunes disse que deverá ser considerada ao “servidor”, no âmbito administrativo, sanção suspensiva de 90 dias “por aplicação analógica dos artigos 615 e 664 do Código de Processo Penal”.

 

FONTE:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95619

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