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Um basta à discriminação!


Por Thiele Lopes Reinheimer,

Fonte: http://www.espacovital.com.br


Este artigo é muito mais um desabafo para os muitos que não ousam falar.
No mês de novembro, uma enquete realizada pela Agência do Senado e da Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública (Sepop), perguntou a opinião dos internautas a respeito da posição em relação ao Projeto de Lei nº 122/2006, que está tramitando no Senado e que torna crime a discriminação contra idosos, deficientes e homossexuais.
Surpreendentemente, o resultado foi 51,54% dos votos contrários à proposta e 48,46% a favor [1].
É quase inconcebível que nos dias de hoje esta acirrada pesquisa nos mostre, mais uma vez, que o preconceito continua arraigado na nossa sociedade.  Relata a reportagem, que esta foi a pesquisa que mais mobilizou votantes desde que este tipo de consulta foi criado.
Mesmo com a mudança do conceito de famílias, que se pluraliza a cada dia, muitos insistem em vendar os olhos e permanecer sem enxergar a realidade que se molda no cotidiano atual. Os lares de famílias homoafetivas estão concretizados havendo uma legislação que os ampare ou não. Não há como o legislador continuar fingindo que a homoafetividade não existe, permanecendo calado e tratando-os com esta invisibilidade. 
Famílias estas que só querem seus direitos reconhecidos: direito de amar, direito ao casamento, direito a um benefício previdenciário, direitos sucessórios no falecimento de seu companheiro(a), direito a alimentos, direito a dar amor a quem está esperando pela adoção em abrigos e necessitando de carinho, já que por um motivo ou outro foram impossibilitados de permanecer no seio de sua família biológica. E
Estas uniões homoafetivas urgem pela felicidade! Estas famílias reivindicam o reconhecimento perante a Lei.
É sabido que vivemos em um Estado democrático de Direito e  princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal servem para unificar e dar coerência ao ordenamento jurídico[2]. No entanto, os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade e respeito à diferença, acabam por perder sua função uma vez que não são assegurados.
Não aprovar este projeto de lei, que visa acabar com esta absurda discriminação que paira em mentes retrógradas e conservadoras, é, no mínimo, negar os preceitos constitucionais.
É claro que o direito homoafetivo já vem sendo aos poucos reconhecido nas jurisprudências dos tribunais de todo país. Decisões de todos os cantos mostram que a longa jornada para o fim da discriminação já foi iniciada.
Com mais um belíssimo trabalho, a advogada Maria Berenice Dias vem trazendo à tona esta mudança de paradigmas. Criou recentemente um portal com inúmeras decisões de primeiro e segundo grau que concederam algum direito a homossexuais e transexuais neste país ( www.direitohomoafetivo.com.br ).
Assim, é possível que os operadores do direito tenham mais acesso a este vasto material, e que com isso se consiga tornar o Direito Homoafetivo mais próximo de todos.
É claro que o caminho é árduo e que todos nós temos que continuar lutando para acabar com este tratamento injustificadamente  desigual. No entanto, temos que parabenizar os magistrados que não se acovardaram em conceder direitos aos homossexuais e transexuais, e mostrar para os julgadores e legisladores que ainda não ousaram, enxergar a vida como ela é: sem preconceitos e sem desigualdades.

 

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[1] Disponível em < http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97900&codAplicativo=2>. Acesso em 01.12.2009.
[2] Dias, Maria Berenice. União homoafetiva: o preconceito & a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 101.

Polícia prende filha de ex-ministro do TSE morto a facadas


 

Cumprindo decisão judicial, a polícia prendeu na segunda-feira à noite (16) cinco pessoas suspeitas de obstruírem as investigações das mortes do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, da sua mulher e da empregada do casal.
Os três foram assassinados a facadas em agosto de 2009, dentro do próprio apartamento, em Brasília.
Entre os presos estão uma filha do casal, a advogada Adriana Villela, uma ex-empregada, Guiomar Barbosa da Cunha, a vidente Rosa Maria Jaques, o marido dela, João de Oliveira, e o agente de polícia José Augusto Alves, braço direito da primeira delegada que investigou o caso.
De acordo com o TJ-DFT, o principal elemento que embasou o pedido de prisão foi uma prova que a polícia alega ter sido "plantada" para incriminar dois anteriores suspeitos do assassinato. Trata-se da chave do apartamento dos Villela, que teria sido encontrada com os suspeitos e os ligaria aos assassinatos.
Com a prisão das cinco pessoas, a polícia procurará estabelecer quem foi o mandante do tríplice assassinato.
A perícia constatou, no entanto, que a chave era a mesma recolhida pela polícia no apartamento do casal, ou seja, não poderia ter sido levada pelos criminosos após o triplo homicídio. Após a constatação, a delegada Martha Vargas foi afastada do caso. Agora, a polícia suspeita que os presos agiam de forma coordenada para atrapalhar as investigações.
Villela advogou para o ex-presidente Fernando Collor durante o processo de impeachment, em 1992. Era formado em Direito pela Universidade Federal de de Minas Gerais e foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral na década de 1980. Titular de um escritório de Advocacia, atuava junto aos tribunais superiores.
Para recordar o caso
* Na noite do dia 31 de agosto de 2009 (segunda-feira), os corpos do ex-ministro, de sua mulher, Maria Villela, e da empregada Francisca da Silva foram encontrados em seu apartamento. Segundo a polícia, os corpos tinham sinais de facadas.
* Na época, a polícia disse acreditar que o crime tenha ocorrido no final da tarde de sexta-feira anterior à localização dos corpos. A polícia encontrou junto às vítimas uma faca de 15 centímetros com marcas de sangue, que pode ter sido a arma do crime.
* As câmeras de segurança do prédio não armazenaram as imagens que poderiam identificar os responsáveis pela morte do ex-ministro - mas apenas mostraram o entra e sai de pessoas no prédio.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=20196

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