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Juiz manda reduzir jornada de servidores que trabalham com telefonia

O juiz Eduardo Tavares dos Reis (foto), da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou, nesta sexta-feira (28), que o Estado de Goiás garanta a todos os servidores públicos estaduais civis que exerçam atividades de telefonia e teleatendimento, o direito a uma carga horária de trabalho máxima de seis horas diárias, sem redução de proventos. Os servidores militares (policiais e bombeiros) que exercerem essa mesma função também terão de ser beneficiados, sem o prejuízo de serem empegados em outras atividades inerentes à carreira militar.
O Estado terá prazo máximo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, para adotar as medidas necessárias para aplicação das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para o juiz, apesar de ser incontroverso que os servidores estaduais sejam regidos por lei própria, é possível constatar pela documentação carreada aos autos que não há isonomia quanto àqueles que exercem a função de teleatendimento e telefonia nos diversos órgãos estaduais, onde alguns cumprem seis horas enquanto outros, oito horas diárias.
“O Estado de Goiás tem se omitido em alterar normas estatutárias, a fim de garantir uma jornada de trabalho uniforme para todos servidores nesta função, em flagrante violação aos princípios fundamentais da dignidade humana e da garantia de um meio ambiente de trabalho seguro e saudável”, observou Eduardo Tavares, ao atender pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
Decidindo o mérito da questão, o juiz ressaltou que não anteciparia a tutela porque o tema é controverso, há risco de reversão em instâncias superiores e, como envolve jornada de trabalho de muitos servidores, elaboração de escalas complexas e mesmo alteração de horários e rotinas, Eduardo Tavares entendeu que não seria prudente que tamanha alteração fosse passível da provisoriedade natural das decisões interlocutórias, o que causaria muito tumulto tanto para as atividades do Estado como para a rotina dos servidores e da população.
Inaplicabilidade
A Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer destacando a inaplicabilidade da Norma Regulamentadora nº 17 do MTE, sustentando que a uniformização da carga horária dos servidores está sujeita à conveniência do chefe do Poder Executivo de promover a alteração na lei. No entanto, o Ministério Público ressaltou que, apesar de haver minuta de anteprojeto nesse sentido, ela nunca foi enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
“Evidenciada a inércia do Poder Público em adequar sua legislação e regulamentar o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas que disciplinem a carga horária especial dos servidores que executam o serviço de telefonia e teleatendimento, afigura-se possível e lícito que o Poder Judiciário, em face do princípio da supremacia da Constituição, determinar o a adoção dessas medidas”, afirmou o magistrado, que afastou o argumento do Estado de violação ao princípio da separação dos poderes.
Eduardo Tavares ressaltou ainda que a limitação da jornada não se trata de um benefício ou vantagem conferidos aos servidores, mas de uma medida voltada à proteção da saúde e segurança no trabalho, uma condição para que os servidores desempenhem essa função de forma segura e agradável, sem agravo à saúde física e mental. Veja decisão.(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

fonte: TJGO

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