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Procurador diz que prisão domiciliar de Arruda atrapalharia investigações

 

 

 

 

 

'Ele terá condições de tentar influir na produção da prova’, disse.
Gurgel disse que poderes no DF estão ‘contaminados’ por escândalo.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta terça-feira (9) que o Ministério Público “não vê qualquer motivo que justifique a prisão domiciliar” neste momento do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). Segundo Gurgel, as condições em que Arruda se encontra preso na Polícia Federal, em Brasília, “são adequadas e dignas para o cargo que ocupa”.

FONTE: G1

STJ nega liberdade a condenados por tráfico internacional e interno de mulheres

 

 

 

 

 

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade de seis condenados por exploração do tráfico interno e internacional de pessoas para fins de prostituição. Eles foram presos durante a Operação Corona, da Polícia Federal, em 2005. A decisão foi unânime.

Giuseppe Ammirabile, Salvatore Borrelli, Paolo Quaranta, Vito Francesco Ferrante, Simone de Rossi e Paolo Balzano foram denunciados perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, por integrarem um grupo especializado no tráfico internacional e interno de mulheres, sendo-lhes atribuída também a prática, dentre outras infrações, de lavagem de dinheiro e manutenção de casas de prostituição na cidade de Natal (RN) e em Sevilha, na Espanha.

A prisão preventiva foi decretada ainda na fase de inquérito, pela garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Sobreveio sentença condenando os denunciados, na respectiva ordem, a 56 anos, nove meses e 21 dias de reclusão; 56 anos, nove meses e 21 dias de reclusão; 22 anos, dois meses e 10 dias de reclusão; 17 anos e quatro meses de reclusão; 12 anos e dois meses de reclusão; e sete anos de reclusão, mantendo-se a prisão para apelar.

No habeas-corpus, a defesa pretendia o direito para que todos aguardassem em liberdade o trânsito em julgado da ação penal. Para isso, sustentou que os italianos estão presos sem que haja determinação judicial por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nem expressa, por decisão fundamentada de revalidação do decreto desusado ou sequer por anunciação oral nos debates, durante a sessão.

Alegou, ainda, que a decisão do TRF5 reconheceu que os condenados não tinham ligação com a organização criminosa italiana Sacra Corona Unita.

Os ministros da Turma consideraram que o fato de a decisão do TRF5 haver afastado a notícia de envolvimento dos condenados com a máfia italiana não desnatura a custódia provisória. Isso porque, destacaram os magistrados, conforme observado, a prisão se amparou, e vem se amparando, em lastro concreto de periculosidade social dos agentes e na necessidade de se evitar a reiteração criminosa.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE: JUSBRASIL

OAB ajuizará Adins contra artigos do Código de Trânsito e nova lei do MS

 

 

 

 

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (09) o ajuizamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) junto ao Supremo Tribunal Federal para questionar a validade de duas leis federais. O relator da matéria foi o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. A primeira delas é o parágrafo 2º do artigo 288 da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, que prevê que o recurso a ser interposto pelo responsável da infração de trânsito somente será admitido depois de comprovado o pagamento da multa.  

No entendimento unânime do Pleno da OAB, a exigência do recolhimento prévio de multa como requisito de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, uma vez que restringe o direito de petição dos cidadãos e ofende a garantia do contraditório, em afronta aos incisos XXXIV, a, e LV do artigo da Constituição Federal.

A segunda Adin se destina a questionar o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 12.016/09 - a nova Lei do mandado de Segurança - que prevê que "estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Na ação, a OAB buscará a interpretação da norma conforme a Constituição, no sentido de ratificar que o dispositivo não tornou o advogado dispensável à administração da Justiça.

FONTE: JUSBRASIL

STJ suspende liminar que impedia instalação de ar condicionado no Palácio do Planalto

 

 

 

 

 

Início STJ suspende liminar que impedia instalação de ar condicionado no Palácio do Planalto Enviado por Lilian Beraldo, ter, 09/03/2010 - 16:56 Justiça Presidência da República STJ

Brasília O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que impedia a instalação de ar condicionado da marca LG no Palácio do Planalto. A empresa fabricante do modelo Mitsubishi recorreu à Justiça Federal para garantir a instalação de seus aparelhos. Na ação, a empresa sustenta que o edital de licitação para a reforma do Palácio do Planalto citava a marca Mitsubishi e não LG. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar favorável à empresa, que foi derrubada pelo STJ a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo a AGU, a Mitsubishi foi citada no edital apenas como marca de referência, não sendo obrigatório o uso de seus modelos de ar condicionado. O edital, acrescenta a AGU, prevê a instalação de outro modelo desde que comprovada a similaridade dos produtos.

O ministro do STJ Ari Pargendler considerou que 86% dos equipamentos da marca LG já haviam sido instalados antes que a Justiça Federal determinasse o uso dos modelos Mitsubishi. O prejuízo, neste caso, seria de R$ 32 milhões. O ministro entendeu ainda que a troca dos aparelhos poderia provocar atraso na conclusão da obra, que deve ser entregue em 21 de abril, dia do cinqüentenário de Brasíli

FONTE: JUSBRASIL

Noivos que receberam suíte trocada de hotel serão indenizados

 

 

 

 

 

 

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal Cível confirmou sentença de 1ª Grau, condenando B. F. Biancini Hotel Ltda a indenizar casal de noivos que reservaram e prepararam para a noite de núpcias uma suíte que foi utilizada por outro casal. O valor da indenização por danos morais é de R$ 5 mil reais e por danos materiais, R$ 250 reais.

Os recém casados tinham feito reserva para desfrutar da noite de núpcias em um quarto do Hotel Villa Vergueiro. O local tinha sido decorado pela família da noiva com flores e diversos objetos pessoais, como louças, champanhe e roupas íntimas.

Ao chegarem ao hotel, os noivos ficaram frustrados pois os funcionários não localizaram a reserva, alojando-os em apartamento de nível inferior ao contratado. A suíte preparada pelos familiares foi ainda destinada a outro casal, causando indignação aos recém-casados em uma data única e especial.

O Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann enfatizou que a situação não pode ser considerada como mero dissabor. Para o relator, a noite de núpcias é momento de grande importância sentimental ao casal e ficou prejudicada, tanto do ponto de vista pessoal aos noivos, como também em relação a sua família, que havia auxiliado nos preparativos.

Também participaram do julgamento, em 26/1, os Juízes Thais Coutinho de Oliveira e Luis Francisco Franco.

Recurso Cível nº 71002305746

FONTE: JUSBRASIL

usado de furtar roupas no valor de R$ 10,95 não consegue HC

 

 

 

 

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou liminar no Habeas Corpus (HC) 102080, em que a Defensoria Pública pede que o crime cometido por S.M.V. seja considerado de menor potencial e insignificante. O acusado foi condenado a um ano e seis meses, a ser cumprido em regime semiaberto, por furto de cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. As peças de roupa foram

A defensoria pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a suspensão da ação penal e dos efeitos da sentença. O pedido foi negado tanto pelo TJ-MS quanto em grau de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a defesa, a conduta do acusado é materialmente inexpressiva.

No entanto, a ministra Ellen Gracie indeferiu a liminar transcrevendo argumento do STJ segundo o qual não se pode aplicar o princípio da insignificância ao comportamento que ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio.

Com efeito, da leitura do acórdão impugnado na inicial, verifico que o ato se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte para a denegação da ordem, destacou a ministra.

Ainda de acordo com a decisão, para se conceder o pedido, seria necessário demonstrar que houve constrangimento ilegal, o que não parece ser o caso desse processo, concluiu a relatora. Por isso, a ministra indeferiu a liminar e, em seguida, encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República para opinar sobre o caso.

CM/LF

FONTE: JUSBRASIL

STJ começa a anular interrogatórios por videoconferência da Justiça de SP

 

 

 

 

 

Está se consolidando no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o entendimento de que mais de 3.600 interrogatórios feitos pela Justiça de São Paulo entre 2005 e 2008 são nulos, -o que tem levado à revogação de sentenças e à extinção de ações criminais no Estado. As audiências foram realizadas por meio de videoconferência, com base em uma lei estadual (Lei 11.819/05)que foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).  

 

Governo de SP luta para evitar anulação de mais de 3.000 audiências criminais

Congresso aprova lei de interrogatório por videoconferência

OAB orienta advogados a pedirem anulação de processos

Uso de videoconferência contrapõe rapidez processual a direitos do réu

Desde meados de 2009, os dois colegiados responsáveis pela área de direito penal no STJ -a 5ª e 6ª Turma- têm concedido habeas corpus para libertar ou anular processos contra réus que foram ouvidos pelo juiz através de teleaudiências.

Foi o que aconteceu no dia 23 de fevereiro, quando em votação unânime a 5ª Turma determinou a libertação de dois condenados a 5 anos de prisão por roubo. Eles estavam presos desde 2006, o que equivale a quase dois terços da pena. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz defendeu a nulidade do processo desde a fase dos interrogatórios.

Ela citou ainda que a jurisprudência da Corte tem considerado que a videoconferência viola o devido processo legal, por limitar o direito de ampla defesa do réu, que não pode estar frente à frente com o juiz.

Inconstitucional

Em outubro de 2008, a Suprema Corte definiu que só o Congresso Nacional poderia criar uma lei para instituir as videoconferências e revogou a norma paulista -essa decisão tem sido usado como paradigma para anular as audiências virtuais da Justiça de São Paulo.

Em pouco mais de um mês, senadores e deputados aprovaram a toque de caixa a Lei Federal 11.900/09, que permite o uso do mecanismo em todo o país, mas não pode ser aplicada aos casos anteriores a ela.

Em entrevista a Última Instância, o secretário de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, defendeu na época que não havia motivo para anular os processos da Justiça Paulista após a edição da Lei Federal. Segundo Marrey, que foi procurador-geral da Justiça de São Paulo, seria necessário demonstrar em cada caso que o réu sofreu prejuízo no interrogatório.

Entretanto, os ministros do STJ têm considerado essa questão irrelevante. A Corte têm sido unânime ao determinar a anulação das sentenças proferidas e a realização de novos interrogatórios -exceto quando a videoconferência foi realizada apenas para ouvir testemunhas.

Na maioria das ações, os ministros também concedem aos réus o direito de aguardar o término do processo em liberdade.

FONTE: JUSBRASIL

STJ aceita pedido para medico particular visitar José Arruda

 

 

 

 

 

 

 

Defesa quer laudo que comprove que o governador não tem condições de permanecer detido na cela da PF

BRASÍLIA - O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu nesta terça-feira, 9, o pedido da defesa do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, para que ele receba a visita de um médico particular na cela da Polícia Federal.

A solicitação foi feita na última segunda-feira, 8, depois que Arruda teve de deixar a prisão, por algumas horas, para ser medicado em um hospital. Os advogados alegam que Arruda está com suspeita de trombose, além de problemas com diabetes e circulação.

Um médico deve visitar Arruda ainda nesta terça. A defesa quer um laudo comprovando que o governador não tem condições médicas de permanecer detido na cela da PF. Assim, os advogados pretendem pedir ao STJ uma espécie de prisão médica, numa clínica, ou domiciliar. Essa é a estratégia imediata para tirar Arruda da cadeia, onde ele está desde o dia 11 de fevereiro.

Na quinta-feira passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus impetrado pela defesa do governador, suspeito de comandar um esquema de corrupção no Distrito Federal

FONTE: JUSBRASIL

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