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Exame da OAB está entre as matérias mais lidas no site do STF


Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mais uma matéria de grande relevo para o mundo jurídico e reconheceu a constitucionalidade do exame da OAB. Uma demonstração da importância do tema, julgado na quarta-feira (26), está no fato de que, dois dias depois de publicada, a matéria sobre o julgamento já está entre as dez mais lidas da página de noticias da Corte.
No início da tarde desta sexta-feira (28), a matéria principal sobre o Recurso Extraordinário (RE) 603583 já havia sido acessada mais de 45 mil vezes, ocupando a oitava posição entre as mais lidas. Além disso o acesso às notas “Direto do Plenário”, com flashes divulgados durante o julgamento, tiveram, juntas, mais de 76 mil acessos.
Entre outras, estão entre as mais lidas no site, nos últimos anos, matérias sobre a garantia do piso salarial para professores, o reconhecimento da união homoafetiva, a possibilidade de prisão civil apenas para inadimplentes de pensão alimentícia, a possibilidade de progressão de regime para crimes hediondos, sobre o nepotismo, a limitação para o uso de algemas, o direito a nomeação para aprovados em concursos públicos e o exame da OAB e a aposentadoria especial por insalubridade.
Juntas, as dez matérias de maior destaque no site do Supremo somam mais de 745 mil acessos.

fonte: STF

Ministra quer fim de aposentadorias para magistrados corruptos

Ministra Eliana Calmon demonstra, mas uma vez, ser uma magistrada exemplar!

A corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, defendeu anteontem (26), em Teresina (PI), a extinção das chamadas "aposentadorias" para os magistrados corruptos. Na capital piauiense, a ministra, que recebeu medalha do mérito, reafirmou que "há corrupção no Judiciário".

"Precisamos de uma nova lei orgânica da magistratura que traga sansões adequadas, modernas e precisas, que acabe com essa história de que aposentadoria é sanção", afirmou a magistrada durante entrevista coletiva de imprensa.

De acordo com a ministra, a lei orgânica da magistratura é de 1970 e está "vetusta", e não é compatível com a Constituição de 1988.

Ao discursar para uma plateia de 200 pessoas, Eliana Calmon voltou a afirmar que há corrupção no Judiciário e disse que "estou sendo alvo de muita especulação devido às minhas posições".

A uma pergunta de um jornalista, Eliana disse que "é preciso que tenhamos a força moral de dizer que temos corruptos e apontarmos quem são, sob pena de estarmos nivelando por baixo". 

Ela alertou que "devido ao histórico de injustiça e apropriação da coisa pública no País, é preciso lutar contra a magistratura inerte".

A ministra concluiu dizendo que "ninguém esconde nada neste século 21; nas entranhas do tribunal, nas entranhas do mundo político, enfim, nada se esconde; e nós estamos parecendo tolos querendo deixar escondido o segredo do polichinelo".



fonte: www.espacovital.com.br

Juiz critica magistratura encastelada que não ouve a voz das ruas


Por Átila Andrade de Castro,
juiz de Direito na comarca de Belo Horizonte (MG).


Após décadas de poder, alguns dos mais conhecidos tiranos do nosso tempo foram expulsos de seus palácios situados no norte da África pela força do movimento popular.

No Cairo, em Trípoli e em Túnis a população se deu conta de que não se deve dar poder a quem não oferece contraprestação. Iniciaram com certa timidez a revolução que ficou conhecida como Primavera Árabe e o movimento foi tomando corpo, forma e substância, atravessando fronteiras e mudando uma realidade que parecia imutável.

Enquanto isso, encastelados em seus palácios, os ditadores de plantão faziam ouvidos moucos à voz das ruas. Diziam que era conspiração de potências ocidentais, que a suposta revolta não passava de movimentos isolados e que não abririam mão do poder que consideravam legítimo. Continuaram a fazer refeições em talheres de ouro, a viajar em aviões particulares intercontinentais e a desfrutar de todo o luxo e conforto que o poder proporciona.

Não ouviram o alerta. Não negociaram e nem se dispuseram a abrir mão de privilégios e nem a oferecer serviços decentes aos seus “súditos”. O resultado todo mundo conhece. Foram todos banidos de suas fortalezas, expulsos, presos e mortos.

Qual a semelhança de tal momento histórico com o Judiciário brasileiro?

É visível a insatisfação de todos os segmentos da sociedade com a justiça brasileira. O serviço é precário, ineficiente, artesanal, não oferece segurança jurídica e é excessivamente aleatório, tanto em termos de conteúdo decisório quanto em termos de procedimento, pois está sempre sujeito à idiossincrasia do juiz que receber a causa.

Junte-se a isso a absoluta falta de investimentos de peso em tecnologia e em treinamento de servidores. O resultado todo mundo conhece: justiça lenta – e, portanto, frequentemente injusta -, cara e improdutiva.

A sociedade já percebeu a gravidade do problema. Não há país submetido a padrões ocidentais de civilização que consiga crescer e progredir e nem sociedade que se mantenha saudável com o serviço prestado pelo judiciário de hoje.

Enquanto isso, onde estão os membros do poder, que poderiam -  e deveriam - mudar este estado de coisas?

Muitos estão em seus “castelos”, lutando por frações de poder, medalhas, privilégios e títulos. Não ouvem a voz das ruas e nem se mostram permeáveis à crítica externa e às demandas sociais.

Pelo contrário, atribuem tudo isso a conspiradores anônimos e silenciosos que desejam enfraquecer o poder. Também não admitem jamais abrir mão de luxos que atualmente não se justificam, como duas férias anuais.

Chega-se ao absurdo de se promover silenciosamente uma disputa surda entre juizes de segundo grau da justiça estadual e de segmentos da justiça federal pelo “privilégio” de usar a denominação“desembargador”, como se o tratamento dispensado ao juiz fosse lhe conferir sabedoria e garantir a prestação jurisdicional célere que a população tanto deseja.

Também não se vê por parte de associações que representam os juízes propostas de modernização, de incorporação de tecnologias, de simplificação e otimização de procedimentos e rotinas de trabalho para atingir padrões mínimos de qualidade e eficiência. Continuamos, como há séculos, reproduzindo modelos de decisão e de termos de  audiência que já eram usados nos tempos da inquisição.

Enfim, fica muito claro que se a autocrítica não ocorrer e as mudanças tão legítimas desejadas pela nossa sociedade não forem implementadas de dentro para fora, virão certamente de fora para dentro. O CNJ é o primeiro exemplo disso.

Por certo, se continuarmos surdos e inertes, alheios ao que acontece à nossa volta, seremos, ao final, expulsos de nossos castelos, sem nossos tão desejados títulos, comendas e condecorações.

Espero apenas que também não sejamos mortos como animais e enterrados em cova rasa no deserto.

Que antes do fim a autocrítica tome conta de nosso meio e sociedade tenha enfim o Poder Judiciário que merece! 

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(*) Artigo publicado originalmente em blogs de Minas Gerais; reproduzido pelo jornal Folha de S. Paulo; e inserido no clipping interno do CNJ.


fonte: www.espacovital.com.br

LEI MARIA DA PENHA:Mulher é proibida de se aproximar de ex-namorado após término do relacionamento


Decisão prolatada pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição do Núcleo Bandeirante, proibiu uma mulher de se aproximar do ex-namorado, devendo manter distância mínima de 300 metros deste. O ofendido também deverá adotar a mesma conduta. Os autos foram arquivados e não cabe recurso.

A ação foi impetrada pelo ofendido que noticia que, após o término de relação amorosa que durou cerca de dois meses, passou a ser vítima de sucessivas agressões desferidas pela ex-namorada. Alega que esta chegou a fazer-lhe 160 ligações por dia, a maioria para o seu local de trabalho, denegrindo sua imagem com chacotas, ameaças e perturbações. Conta que mesmo depois de firmar compromisso judicial se comprometendo a não mais ameaçá-lo, importuná-lo ou agredi-lo - seja por meio de palavras, gestos ou qualquer tipo de comunicação -, a ofensora descumpriu o acordo e invadiu sua casa, ocasião em que quebrou 38 vidros da residência do autor.

Diante das investidas e atos arbitrários da ofensora, o autor sustenta estar passando por vários constrangimentos e desconforto, sendo alvo de comentários de seus vizinhos, temendo por sua segurança e integridade física e moral, bem como pela de seus filhos e netos, ante a postura "descompensada, vingativa e cruel" da ex-namorada.

Em audiência de justificação, a ofensora afirmou que o ofendido teria realizado comentários inverídicos sobre a sua pessoa, mais notadamente quanto à sua moral, declarando, ainda, que o término do relacionamento teria se dado diante de infidelidade por ela praticada. Requereu que o ex-namorado ficasse proibido de falar a seu respeito, manter contato por qualquer meio de comunicação, além de manter distância mínima de 300 metros.

O ofendido afirmou não ter problemas em cumprir quaisquer das reivindicações apresentadas, visto que não tem nenhum interesse em falar sobre a ofendida ou manter contato com ela. Em contrapartida, requereu o deferimento do pedido inicialmente formulado para que a ofendida fique proibida de se aproximar de sua residência ou local de trabalho, mantendo a mesma distância física em relação a ele.

Na decisão, o juiz registrou que após conversar com ambos, e obtendo a concordância dos dois, "restou clara a necessidade da concessão das medidas por eles requeridas, a fim de que cessem os atos de perturbação e violência, ainda que moral, entre o ex-casal". Por fim, alertou-os para a possibilidade de aplicação de medidas mais graves, inclusive o decreto de prisão preventiva, em caso de descumprimento da decisão imposta.

Considerando a intimidade dos envolvidos no conflito e adotando por analogia o sigilo que orienta os processos de família e da Lei Maria da Penha, o julgador determinou a tramitação dos autos em segredo de justiça, razão pela qual não é informado o número do processo. 
Nº do processo: não informado
Autor: (AB)

fonte: TJDFT

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