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Especialidades do direito que estão em alta no mercado

 

da Folha Online

O livro "Advogado", da "Série Profissões", da Publifolha, traz inúmeras informações para quem quer fazer direito.

Com linguagem é clara e direta, o volume reúne os dados mais atualizados sobre a carreira e fornece todas as indicações para acertar na escolha do curso na hora do vestibular.

Veja um capítulo do livro que reúne as especialidades de direito que estão em alta:

Divulgação

Livro orienta estudantes sobre como se tornar um advogado

Livro orienta estudantes sobre como se tornar um advogado

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As áreas mais promissoras
No extenso rol de especializações do direito, algumas áreas velhas conhecidas como o direito tributário e o direito de família ou bastante recentes oferecem oportunidades a quem se mantém atento às demandas do mercado.

Entre as especialidades mais promissoras, estão selecionadas aqui as que mostram maior potencial de expansão e de oportunidades de trabalho, segundo os especialistas: direito virtual, biodireito, direito médico, direito do consumidor, direito desportivo, direito internacional e direito ambiental.

Direito virtual ou eletrônico
Desde que as comunicações pela internet passaram a fazer parte do cotidiano da maioria das pessoas, nos últimos dez anos, o direito virtual ou eletrônico ganhou corpo. O profissional que atua na área cuida dos aspectos legais que envolvem a rede mundial de computadores comércio virtual, registro de domínios na internet, violação de direito autoral e estelionato on-line, entre outras questões.

Por enquanto não há leis específicas para o espaço virtual, por isso o advogado deve lançar mão dos conhecimentos em direito civil, penal e do consumidor para resolver as pendências que lhe caem nas mãos. É possível obter emprego em escritórios particulares, a fim de prestar consultoria a pessoas físicas e sites, ou em empresas maiores, entre as quais provedores de internet ou organizações ligadas ao comércio virtual.

Biodireito
Especialização bastante recente, o biodireito vem ganhando espaço como carreira promissora à medida que as ciências evoluem. O avanço das técnicas científicas colocou a humanidade diante de questões bastante complexas: até que ponto devem ser utilizados recursos médicos e tecnológicos para o prolongamento da vida? Os transgênicos são realmente uma ameaça ao homem? A clonagem é um recurso válido para o tratamento e a cura de doenças? O advogado que se especializa nessa área trabalha muito mais como consultor jurídico do que em ações que envolvam litígio.

Poucos casos vão parar nos tribunais. As polêmicas que ganham mais notoriedade são as que envolvem o descarte de embriões excedentes após o processo de fertilização in vitro, o uso de células- tronco na cura de doenças e a produção de alimentos geneticamente modificados, como a soja transgênica. As vagas estão nos escritórios particulares, nos grandes laboratórios e até nas universidades, onde é possível prestar consultoria jurídica em projetos científicos. Para atuar nessa área, o advogado precisa investir numa formação multidisciplinar e no constante aprimoramento dos
conhecimentos.

Nunca é demais dizer que o biojurista precisa estar atento às novidades que surgem a cada dia no Brasil e no exterior. Outras exigências imprescindíveis para os interessados em trilhar o caminho do biodireito estão ligadas à formação. Além do bacharelado em direito, o biojurista precisa aprimorar seus conhecimentos em cursos de especialização, mestrado e doutorado.

Hoje, algumas instituições de ensino já oferecem boas opções na área. Outra qualidade que o biojurista precisa ter é a capacidade de se relacionar com profissionais de outros ramos do conhecimento, como cientistas e médicos. Afinal, ele terá de conhecer e compreender como funcionam os processos científicos e saber como usá-los de maneira correta, a favor de um consenso ético-jurídico. Embora se trate de uma especialização nova, os salários pagos ao biojurista são satisfatórios. O futuro também se mostra promissor para esse profissional, já que os avanços científicos nunca param.

Direito médico
No direito médico, um segmento que também ganhou espaço nos últimos anos, os conflitos são mais comuns, já que as ações tratam de erros médicos e ações movidas contra hospitais e planos e seguros de saúde, envolvendo o direito civil e o direito do consumidor. Nesse caso, além dos escritórios privados, o profissional também pode atuar em órgãos de defesa do consumidor, empresas de saúde, hospitais. sindicatos e entidades ligadas à classe.

Direito do consumidor
Em 1990, quando entrou em vigor, o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu regras e deveres claros nas relações comerciais no país. A partir daí, o brasileiro descobriu que também tem direitos e que estes devem ser respeitados pelas empresas e pelo Estado, na oferta de serviços e de produtos. "Esse é um ramo do direito que, sem dúvida, cresceu muito.

De consumidor envergonhado, o brasileiro passou a reclamar os seus direitos", afirma o dr. Aristóteles Atheniense, vice-presidente da OAB. Além de defender os interesses dos consumidores, o advogado especializado nessa área também pode atuar em nome de grandes empresas quando elas precisam se defender de acusações na Justiça. Organizações não-governamentais especializadas no atendimento de pessoas com problemas dessa ordem, grandes empresas e escritórios particulares são os principais empregadores.

Direito desportivo
O advogado recém-formado também pode optar pelo direito desportivo, um ramo que cresceu para defender os interesses de atletas, clubes e entidades esportivas. Embora seja relativamente nova, essa área vem ganhando força e espaço, principalmente porque o Brasil nunca revelou tantos atletas de alto nível como agora no futebol, no atletismo, na natação, no tênis, no basquete e em outras modalidades. E por trás desses campeões está a figura do assessor, um advogado especialista em direito desportivo, apto a negociar patrocínios, contratos, salários e outros benefícios para os atletas.

É fato que, aliada ao talento, a assessoria de um bom advogado é fundamental para a ascensão de qualquer profissional do esporte. Nesse caso, é bom que o profissional tenha fluência num idioma estrangeiro, de preferência o inglês, além de conhecer a legislação tributária daqui e de outros países. Esses atributos vão ajudá-lo, entre outras tarefas, a negociar patrocínios, contratos publicitários e transferências de atletas para o exterior.

Conhecer as leis que regem o esporte no Brasil e nos países "importadores" também é essencial para o profissional da área. "Em alguns casos, a tributação em outros países é tão pesada que o salário do atleta precisa ser renegociado. Daí a importância de conhecer leis internacionais", explica o dr. Atheniense. Falar inglês também é imprescindível, porque o advogado negocia a transferência de atletas para o exterior. O mercado de trabalho para o advogado especializado em direito desportivo é amplo.

É possível trabalhar para atletas, técnicos, clubes, agremiações esportivas, sindicatos e entidades públicas que congregam determinadas modalidades do esporte, como a CBF (Confederação Brasileira de Futebol). A maioria dos profissionais trabalha em escritórios privados e presta consultoria aos clientes.

Direito internacional
Essa especialidade também mostra um grande potencial de expansão. A globalização econômica estreitou as relações entre o Brasil e os vários blocos comerciais formados recentemente, como o Mercosul, e isso criou a necessidade da presença de advogados com experiência e conhecimentos suficientes para proteger os interesses brasileiros nessas relações.

As exportações aumentaram, assim como a necessidade de advogados que conheçam as leis reguladoras do comércio internacional. O número de multinacionais que descobriram o mercado brasileiro também cresceu muito nos últimos dez anos, fazendo aumentar a demanda por profissionais especializados nas leis brasileiras que regem os direitos tributário, comercial e do consumidor.

"O atendimento a empresas multinacionais que se instalam no Brasil é uma das funções que esse profissional pode desempenhar. Além disso, em virtude de sua própria formação multidisciplinar, o advogado da área internacional também pode atuar na administração de empresas ou no departamento econômico de uma delas", explica Fernando Andrade Fernandes, professor doutor assistente e coordenador do Conselho do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de História e Direito e Serviço Social da Unesp/Franca.

Direito ambiental
A preocupação mundial com o meio ambiente trouxe à luz o direito ambiental. As causas defendidas por esse profissional envolvem problemas como a poluição das águas e do ar, provocada especialmente pelo uso de produtos tóxicos nas indústrias e pelo desmatamento de áreas protegidas. Há empregos disponíveis no setor privado ou na área pública, em órgãos reguladores como as secretarias do meio ambiente e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou em organizações não-governamentais que se dedicam à proteção da natureza.

É importante participar de congressos e aproximar-se de ONGs, para adquirir experiência. Cursos técnicos ligados à área também ajudam, já que você vai trabalhar com equipes multidisciplinares, ao lado de biólogos, geógrafos, veterinários, engenheiros e outros profissionais.

"Advogado"
Editora: Publifolha
Páginas: 128
Quanto: R$ 21,90
Onde comprar: Nas principais livrarias, pelo telefone 0800-140090 ou pelo site da Publifolha

Fonte> http://www1.folha.uol.com.br/folha/publifolha/ult10037u319142.shtml

Cliente será indenizada por queda de cabelo

 

O salão de beleza Chrxystal, de Juiz de Fora, foi condenado a indenizar por danos morais uma cliente que sofreu intensa queda de cabelo após se submeter a um tratamento capilar. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a indenização a ser paga seja de R$ 12 mil.

O relator do recurso, desembargador Mota e Silva, confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora. “A perda de grande volume de cabelo, justamente quando buscava tratamento para embelezá-los, causa danos à imagem e auto-estima da cliente, sem falar na saúde, sendo certo que o tratamento para sua recuperação demandou considerável lapso de tempo”, completou.

De acordo com os autos, em setembro de 2007, a cliente do salão fez um tratamento capilar, chamado de relaxamento. Embora tenha informado ser alérgica, aplicaram-lhe um produto químico que resultou na queda dos seus cabelos logo após a aplicação.

Em sua defesa, o Salão Chrxystal alegou que submeteu a cliente ao tratamento de reconstrução capilar com o uso de produtos naturais e hipoalergênicos e que ela teria forjado os fatos.

Os desembargadores Elpídio Donizetti e Arnaldo Maciel acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

http://www.conjur.com.br/2010-abr-27/salao-beleza-indenizar-queda-cabelo-tratamento

Prefeito é condenado por construir Cristo Redentor

 

 

A apresentação de uma Ação Popular não depende da comprovação da existência de prejuízo aos cofres públicos. Basta apenas apontar ilegalidade do ato administrativo que se pretende invalidar. Isso porque a Ação Popular define o termo “patrimônio público” de forma ampla, englobando não apenas os bens econômicos, mas também a moralidade da administração pública.

Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação por perdas e danos do ex-prefeito do município de Ciríaco (RS), Vitassir Ângelo Ferrareze, que construiu uma réplica da estátua do Cristo Redentor com verbas destinadas à construção de parques recreativos e desportivos.

Para o relator do processo, ministro Humberto Martins, os argumentos da defesa do prefeito não procedem. “A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi clara e precisa, contendo os fundamentos de fato e direito suficientes para uma prestação jurisdicional completa. Na verdade, o que se observa é que a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente (ex-prefeito), afinal o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu."

“O STJ tem decidido que a ação popular é instrumento hábil na defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano econômico material ao patrimônio público”, salientou Humberto Martins. Ele concluiu que a existência de prejuízo ou, ainda, o valor fixado na condenação são questões que demandam a análise das provas, o que é incabível em Recurso Especial.

De acordo com os autos, um cidadão moveu Ação Popular contra o então prefeito por ferir os princípios da legalidade e da moralidade da Administração Pública. O morador alegou que o monumento de 20 metros de altura não estava previsto no orçamento do município de Ciríaco, que já estaria em dificuldades financeiras para manter as necessidades básicas da população, como saneamento básico e saúde.

O ex-prefeito e a empresa construtora Gran Metal foram condenados pelo TJ-RS a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 57 mil devidamente corrigidos. O TJ-RS entendeu que o processo licitatório, na modalidade convite, estava viciado, “na medida em que foi intencionalmente dirigido”.

A decisão do tribunal gaúcho também ressaltou que o Poder Legislativo local aprovou “tão somente a construção de um parque de rodeios e competições tradicionais, jamais a construção de um monumento de tamanha envergadura, o que caracterizaria desvio de finalidade”. O desvio de finalidade ou de poder acontece quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos pretendidos pela lei ou exigidos pelo interesse público.

Inconformado, o ex-prefeito recorreu ao STJ. Argumentou que houve violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil. Segundo a defesa de Ferrareze, o TJ-RS não se pronunciou sobre pontos necessários à análise aprofundada do processo, tais como: a aprovação das contas do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas do estado; a exigência do requisito de lesividade como condição do exercício da ação popular; o descabimento de reparação devido à ausência, no caso, de lesão aos cofres públicos e dano, entre outros.

O ministro conheceu em parte do recurso e foi acompanhado pelos colegas da 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.130.754

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-abr-27/prefeito-condenado-construir-cristo-redentor-vez-parques

Casal GAY obtem direito a adoção

 

Em decisão inédita, Superior Tribunal de Justiça dá ganho de causa a lésbicas que criam duas crianças; caso vai influenciar futuros julgamentos

É a primeira vez no Brasil que um tribunal superior reconhece esse direito; caso também será analisado pelo Supremo Tribunal Federal

 

Casal GAY obtem direito a adoção

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ontem, por unanimidade, que casais gays têm o direito de adotar filhos. Apesar de o julgamento ter tratado de um caso específico, ele deve influenciar futuras decisões sobre o tema, segundo o presidente da Turma, João Otávio de Noronha.

É a primeira vez que um tribunal superior reconhece o direito. "Precisamos afirmar que essa decisão é orientação para que (...) sempre seja atendido o interesse do menor, que é o de ser adotado", atestou o ministro João Otávio de Noronha.

A Turma analisou ontem o pedido de duas mulheres de Bagé (RS), juntas desde 1998.

A psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Guteres, sua companheira, já haviam obtido no Tribunal de Justiça gaúcho o reconhecimento da adoção de duas crianças, mas o ganho foi contestado pelo Ministério Público.

Ontem, elas comemoraram a confirmação do STJ. "O fato deles agora terem duas mães, de fato, é especial. Isso nos fortalece", disse Luciana, em entrevista ao "Jornal Nacional", da Rede Globo. "Vai ficar mais fácil para os outros casais protegerem seus filhos de forma conjunta, não só com um representante do casal, mas com as duas, ou os dois", disse Lídia.

Trata-se de um caso incomum. As duas crianças foram adotadas ainda bebês por uma das mulheres do casal, que conseguiu realizar a adoção mesmo sendo solteira. À Justiça gaúcha, elas pediram anos depois que a adoção passasse a valer para o casal e não apenas para uma delas.

A intenção era dar às crianças benefícios como plano de saúde e futura pensão.

Resistência

O Ministério Público gaúcho argumentava, porém, que o reconhecimento do direito é ilegal. Para os promotores, a união homossexual é só sociedade de fato e não de direito.

"Esse julgamento é histórico para dar dignidade ao ser humano", afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão, que citou laudo de assistência social recomendando a adoção, além de parecer favorável do Ministério Público Federal.

O mesmo caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda sem data para ocorrer. Na ocasião em que entrou com o recurso especial no STJ, o Ministério Público também recorreu ao Supremo, alegando que a concessão desse direito fere a Constituição que, segundo o órgão, apenas reconhece a união entre homem e mulher.

"São vários os beneficiados com essa decisão inédita. Adoção por casais homossexuais é um tema relativamente novo e essa determinação é mais uma inovação no Direito de Família brasileiro", disse, via assessoria, a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direito Homoafetivo. (Folha de S. Paulo)

fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2167071/stj-garante-direito-de-adocao-para-casal-gay

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