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Loteamentos entram na Justiça e conseguem liminares que liberam moradores de pagar IPTU

Gizella Rodrigues
Publicação: 28/08/2009 08:01 Atualização: 28/08/2009 08:24
Cinco anos após o início da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos condomínios do Distrito Federal, a briga contra o pagamento do tributo ainda não chegou ao fim. E, por enquanto, o placar está favorável aos loteamentos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e julgou ilegal a emissão de carnês do imposto em nome do condomínio Vivendas Alvorada II, no Setor Habitacional da Contagem, em Sobradinho. A sentença é a esperança de pelo menos 11 mil pessoas que questionam a cobrança se livrarem da dívida.

O Vivendas Alvorada II ajuizou ação contra a Secretaria de Fazenda em 2006 porque o governo emitiu 171 boletos do IPTU em nome do condomínio em vez de enviar a cobrança individualmente para os moradores. O condomínio ganhou liminar que, mais tarde, foi confirmada em primeira e segunda instâncias no TJDFT. O processo seguiu para o STJ depois que o governo recorreu. Mas a Segunda Turma do tribunal, por unanimidade, não reconheceu o recurso com a alegação de que não cabe ao STJ interpretar leis locais, como a cobrança do IPTU.

 - (Paulo de Araújo/CB/D.A Press)


Os ministros reiteraram que as decisões das justiças estaduais e distrital são soberanas e, assim, entenderam que o condomínio não é responsável pelo pagamento do tributo no lugar dos moradores. Segundo especialistas, a decisão sinaliza que os outros parcelamentos que brigam contra o IPTU nos tribunais também terão vitória. Pelo menos 10 ações foram ajuizadas no DF desde 2005 (veja quadro), quando o governo começou a cobrar o imposto dos condôminos(1).

A ação do Vivendas Alvorada II é a primeira a chegar ao STJ e, até agora, outros dois processos foram julgados procedentes em primeira e segunda instâncias no TJDFT. Os demais têm decisões temporárias que suspendem a cobrança — apenas três liminares foram negadas aos condomínios. “Acredito que vamos ganhar todas na Justiça do DF e as ações vão morrer no STJ porque os ministros já reconheceram não ter competência para julgá-las”, afirmou o advogado dos condomínios, João Batista de Sousa.

O síndico do parcelamento, Cláudio Regis Manfrin, calcula que deve cerca de R$ 200 mil aos cofres públicos por parcelas de IPTU não quitadas nos últimos quatro anos. Ele conta que, ainda hoje, recebe cerca de 50 boletos em nome do condomínio, que não são pagos. “Até quero tirar uma certidão para saber se estou inscrito na dívida ativa. O governo tem que identificar quem é o proprietário de cada lote e não responsabilizar o condomínio pelo pagamento do imposto”, reivindicou. “Defendo que as pessoas devem pagar o IPTU, pois é um argumento que temos na hora de regularizar, mas não desse jeito.”

Outro condomínio que questiona a cobrança na Justiça e obteve decisões favoráveis é o Vivendas Lago Azul, no Grande Colorado. Os moradores do parcelamento nunca pagaram o imposto ao governo e a síndica, Júnia Bittencourt, diz que, só de 2009, a dívida já chega a R$ 350 mil. “Eles nunca conseguiram identificar cada morador(2) do condomínio e, por isso, não podem cobrar o IPTU. Queremos uma decisão definitiva. Se tivermos que pagar, vamos pagar, mas da maneira certa”, disse. Segundo Júnia, o Lago Azul ainda recebe cerca de 110 boletos em nome do condomínio. A batalha na Justiça faz parte de um lento processo — a maior parte dos condôminos só quer pagar o imposto depois que o loteamento for regularizado.

Inadimplência
Ainda cabe recurso da decisão dos ministros — tanto no âmbito do STJ quanto uma apelação ao Supremo Tribunal Federal (STF). O secretário de Fazenda, Valdivino de Oliveira, foi procurado pela reportagem, mas não quis se manifestar porque disse não ter conhecimento da sentença. O diretor de arrecadação da Secretaria de Fazenda, José Luiz Magaldi, também alegou não conhecer a decisão e não quis adiantar se o governo vai cancelar os débitos. “Se a associação de moradores nos informar a relação de condôminos, passaremos a individualizar os boletos”, ressaltou.

Em 2009, o governo enviou carnês para 147.862 imóveis em condomínios — residenciais, comerciais e lotes vazios. A previsão de arrecadação é de R$ 55,637 milhões até o fim do ano. Mas a última parcela do IPTU vence no mês que vem e menos de R$ 19 milhões foram pagos pelos 77.509 contribuintes que mantêm as prestações em dia. A inadimplência, de mais de 50%, é maior que a do restante do DF — de 27% até agora. “Historicamente, a inadimplência dos condomínios é mais alta por causa das ações judiciais e porque as pessoas não acreditam na necessidade do pagamento do imposto”, reconhece Magaldi.


1- Arrecadação
Em 2005, o GDF tributou 119 mil imóveis em condomínios do DF. O pagamento do IPTU rendeu R$ 11 milhões aos cofres públicos, 4,6% do total arrecadado com o imposto em todo o DF. Neste ano, a Secretaria de Fazenda espera arrecadar R$ 389 milhões de IPTU, R$ 55 milhões dos quais vindos dos loteamentos.

2- Contas
Muitas pessoas reclamam que a Secretaria de Fazenda não fez um estudo completo para conhecer os ocupantes dos imóveis em condomínios. Segundo elas, o GDF cruzou os dados de contas de luz e de água com os do Detran, identificando, assim, alguns moradores. Foi feito um levantamento cartográfico para calcular o tamanho da área de cada um. Como nem todo mundo foi identificado, o GDF cobrou o resto da conta dos próprios loteamentos.

Processos em andamento

Condomínio Solar de Athenas
Os 171 condôminos que receberam a cobrança em nome do condomínio em 2005 ficaram liberados de pagar. A decisão, em caráter liminar, ainda está em vigor. Não houve julgamento do mérito do processo.

Condomínio Vivendas Alvorada
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios julgou, em primeira e segunda instância, ação do condomínio declarando que não há obrigação de pagar IPTU nos 171 casos em que a cobrança foi lançada em nome do residencial. O GDF recorreu da sentença ao STJ, mas ela foi mantida na alta corte.

Condomínio Vivendas Bela Vista
Pede a suspensão da cobrança de 296 boletos emitidos em 2006. O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública negou o pedido de liminar dos moradores. A ação não foi julgada.

Associação de Moradores do Grande Colorado
A ação representa 704 pessoas que moram no Bela Vista, com a alegação de que as terras são da União e não do DF. Foi uma segunda tentativa de anular a dívida com IPTU. O processo também caiu na 4ª Vara de Fazenda Pública, a liminar foi negada mas o mérito ainda não foi julgado.

Condomínio Vivendas Lago Azul
O pagamento de IPTU está suspenso desde 14 de fevereiro de 2006. Os moradores de 120 lotes conseguiram liminar para não pagar os carnês emitidos em nome do condomínio em 1ª e 2ª instâncias no TJDF. O processo está no prazo de apresentação de recursos e ainda não seguiu para o STJ.

Associação de Moradores do Condomínio Vivendas Lago Azul
Em outra ação, os moradores alegaram que a cobrança em todos os lotes era ilegal porque o residencial está em terras da União. Em 15 de fevereiro de 2006, conseguiram liminar cancelando a cobrança, mas a ação não foi julgada.

Condomínio Quintas Interlagos
A ação foi proposta em agosto de 2005. Ainda naquele mês, o IPTU foi suspenso por liminar. O governo recorreu, mas a decisão foi mantida e o processo ainda não chegou ao fim.

Condomínio Rural Mansões Colorado
Os moradores contestaram a emissão de 116 carnês em nome do condomínio e tiveram uma vitória, por liminar.

Condomínio Rural Império dos Nobres
Vinte e três boletos de IPTU cobrados do condomínio estão suspensos desde setembro de 2005. O GDF recorreu, mas a decisão inicial, em caráter liminar, foi mantida. Ainda não houve sentença.

Condomínio Jardim Europa II
Conseguiu liminar impugnando a cobrança do imposto em cerca de 400 lotes e aguarda a sentença. O GDF recorreu, mas a decisão inicial foi mantida.

LUIZ CESAR B. LOPES
ADVOGADO
SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Telefax: (61) 3033-3909
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DIREITO PENAL

DECISÃO

Não ser localizado pelo oficial de justiça não é, em princípio, indicativo de fuga
O fato de o acusado não ter sido localizado pelo oficial de justiça para que fosse intimado da sentença de pronúncia (aceitação do juiz para que o réu vá a júri popular) não pode ser interpretado como indicativo de fuga. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o pedido de habeas corpus em favor de J.J.T.S. para revogar a prisão preventiva decretada contra ele. 

J.J. responde a processo pelo crime de homicídio qualificado. A prisão preventiva foi decretada em abril de 1997, sob o argumento de que ele havia fugido do distrito da culpa. Entretanto, a defesa afirma que o acusado é vendedor ambulante e necessita fazer algumas viagens para comprar mercadorias, o que pode ter dificultado, em alguns momentos, a sua localização. Todavia, ele possuía advogado constituído e havia comparecido espontaneamente aos atos do processo. 

O mandado de intimação da data para oitiva das testemunhas e do acusado foi expedido, e o oficial de justiça deixou de intimar o réu porque ele não se encontrava no domicílio informado. Mas, à época, a mãe dele afirmou que ele estava viajando a trabalho. 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, acolheu a tese da defesa, afirmando que a “pretensa fuga do paciente revela-se insuficiente para embasar a manutenção da prisão preventiva. Não se constata , em princípio, que o réu deliberadamente tenha se afastado do distrito da culpa para se furtar ao processo; por isso, não se verifica, apenas e tão somente por este motivo, a necessidade da medida extrema”, concluiu. 

O relator concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sem prejuízo de decretação de nova medida cautelar, “caso situação de fato posterior, calcada em dados objetivos, assim recomende”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. A súmula foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Segunda Seção e tem como precedentes diversos recursos julgados pela Corte. 

Num desses precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais. 

Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra quanto a imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. 

Num outro precedente julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança segundo o banco, mas deixou mal o comerciante perante fornecedores. O banco alegou em defesa que o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justo uma condenação por danos morais. 

As decisões do STJ observam, no entanto, que esse tipo de condenação deva ser sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. Nos processos analisados, gira em torno de R$ 3 mil. O Banco Bandeirantes S.A, por exemplo, foi condenado nesse valor por uma devolução de um cheque de pouco mais de R$ 90, 00 ao errôneo fundamento de falta de saldo para a compensação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais o entendido era de que a simples devolução do cheque não seria motivo suficiente para demonstrar o dano moral, sujeito à indenização apenas quando demonstrado a humilhação, o sofrimento perante a comunidade. 

Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a idéia é reparar de forma ampla o abalo sofrido.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 
OAB REQUER A TARSO MUDANÇA EM NORMA DA PF QUE TRAZ VIOLAÇÕES A PRERROGATIVAS
Brasília, 25/08/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, enviou ao ministro da Justiça, Tarso Genro, ofício requerendo modificações urgentes à Orientação Normativa nº 27/2009, da Corregedoria Geral da Polícia Federal, que fere violentamente direitos amplamente assegurados ao exercício da advocacia. Levantamento neste sentido foi feito pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional, presidida pelo secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron, que opinou integralmente no sentido de que a Orientação comete graves afrontas às prerrogativas do advogado no âmbito da Polícia Federal.

No documento enviado a Tarso Genro e também ao diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Luis Fernando Corrêa, o presidente da OAB requer que sejam excluídas, para acesso aos autos de inquérito, exigências direcionadas aos advogados, tais como "requerimento por petição para exame dos autos", "requerimento fundamentado" e "requerimento endereçado ao juiz" quando se tratarem de autos sob sigilo.

Ainda no ofício, Britto enfatiza que tais exigências tem se dado em franca violação ao dever de sigilo e, no último caso (autos sob sigilo), em violação às prerrogativas dos advogados, uma vez que cabe ao delegado que preside o inquérito - e não ao juiz - deferir os pedidos.

Nos ofícios, o presidente nacional da OAB requer, ainda, que seja excluída a exigência de deslocamento até a autoridade deprecante para vista dos autos da precatória e/ou obtenção de cópias. A medida, segundo a entidade da advocacia, é "despropositada e incompatível com a razoabilidade e dignidade da profissão".

LUIZ CESAR B. LOPES
ADVOGADO
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Wal Mart é condenado em R$ 20 mil por queda de cliente

Wal Mart é condenado em R$ 20 mil por queda de cliente 


O Wal Mart foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um cliente que caiu no interior do estabelecimento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Antonio de Araujo Loureiro afirma que o chão do supermercado estava escorregadio em razão de uma substância líquida derramada no piso. Por causa do acidente, o autor da ação sofreu uma fratura do tornozelo direito e lesão ligamentar.
Para o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, "a gravidade e a longevididade dos problemas são mais do que suficientes para ancorar o valor indenizatório fixado, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade."


Jornal Carta Forense, segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Autor: Carta Forense

Carrefour terá que indenizar cliente por queda no supermercado

Carrefour terá que indenizar cliente por queda no supermercado


O Carrefour terá que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma cliente que caiu no supermercado. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 
 
Genecy Soares Lima e Silva fazia compras no estabelecimento réu no dia 25 de novembro de 2005, quando escorregou e caiu no piso molhado do setor de carnes. Ela não conseguiu se levantar e teve que ser socorrida por outra consumidora. 
 
A queda lhe causou distensão muscular na região posterior da coxa esquerda e ela teve que ficar totalmente imobilizada por aproximadamente vinte dias. Devido a tal fato, a autora teve que contratar uma acompanhante e se submeter a sessões de fisioterapia. 
 
Genecy também receberá R$ 1.541,00, a título de danos materiais, referentes às despesas com exames, medicamentos e acompanhante. De acordo com o relator do processo, houve falha na prestação do serviço do supermercado. 
 
"Com efeito, o acidente ocorreu no interior do estabelecimento da apelante, o que evidencia o nexo causal, restando por induvidosa a falha na prestação do serviço uma vez que, pelos documentos carreados aos autos, verifica-se que a ré não conseguiu elidir os argumentos da autora, sendo certo que houve negligência da apelante, que não providenciou as medidas cabíveis a fim de 

Jornal Carta Forense, quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Autor: Carta Forense

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