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APOSENTADOS: Servidores aposentados querem garantir incorporação de 28,86%

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31099) impetrado por servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para garantir o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. O percentual foi incorporado em definitivo nos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino por força de decisão da Justiça Federal mato-grossense, transitada em julgado em 1996.
 
Os autores do MS alegam que o percentual foi suprimido de seus vencimentos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 305/2011. Relatam que a decisão “ilegal e inconstitucional” já surte efeitos nos proventos do mês de janeiro de 2012. Daí se justificaria a concessão de medida liminar, já que é imediato o dano decorrente da abrupta retirada dessa “significativa parcela de natureza alimentar” dos contracheques dos servidores.
 
Os servidores aposentados também alertam para o fato de ofensa à coisa julgada e ao direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal. Por fim, citam entendimento já consolidado pelo STF em decisão em mandado de segurança relatado pelo ministro Celso de Mello no sentido de garantir a manutenção do pagamento de parcela remuneratória indevidamente retirada por determinação do TCU.
 
“O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado, nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pois a ´res judicata` em matéria civil só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória”, afirma o ministro Celso de Mello em sua decisão.
 
Com esses argumentos, os servidores aposentados da UFMT pedem a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TCU que determinou a supressão dos 28,86% de seus contracheques, bem como para determinar que a Corte de Contas se abstenha de quaisquer atos destinados a diminuir, suspender ou retirar dos proventos a parcela ou a determinar a devolução de valores recebidos por força de decisão transitada em julgado enquanto o MS não for julgado em definitivo.


FONTE: STJ

FIES: Primeira Seção deve analisar pedido de aluno para receber um segundo Fies


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em mandado de segurança para que um estudante do Distrito Federal obtivesse um novo empréstimo pelo Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

O ministro considerou que os argumentos levantados pelo estudante acerca da possibilidade de o aluno receber um segundo financiamento, estando outro ainda em aberto, não podem ser analisados no âmbito de um juízo preliminar, já que é matéria que exige maior aprofundamento.

A Primeira Seção deve analisar a matéria de forma definitiva e a relatoria é do ministro Mauro Campbell. No mandado de segurança, impetrado contra ato do ministro da Educação, o estudante argumenta que o MEC, para realizar o cadastramento do Fies, está exigindo declaração de que o aluno não seja beneficiário de financiamento anterior, o que não seria possível, tendo em vista que não há lei que proíba sua concessão.

Ele sustenta que a Lei 12.202/10 revogou o artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 10.260/01, de forma que não seria correta a atitude do órgão ao negar o financiamento. 



fonte: STJ

Suspensas todas as execuções trabalhistas contra a Varig


As execuções trabalhistas em curso contra a VRG Linhas Aéreas S/A, antiga Varig, estão suspensas. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que concedeu à empresa controlada pelo Grupo Gol liminar em conflito de competência. A decisão também estabelece que cabe ao juiz de direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidir sobre medidas urgentes envolvendo a empresa em processo de recuperação judicial.

A VRG apresentou o conflito de competência porque diversas ações trabalhistas contra a Varig, que tramitam em 36 varas de sete estados, foram julgadas procedentes, o que motivou ações de execução contra a nova empresa e também contra a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A.

No pedido, a VRG alega ainda que estava sendo obrigada a cumprir decisões antagônicas, tendo em vista que algumas reconheceram a sucessão entre as empresas e determinaram o pagamento dos valores estabelecidos nas condenações trabalhistas. Também há decisões que negam a existência de sucessão entre a VRG e a Varig.

A VRG sustenta que essas decisões trazem consequências práticas para ela, pois, além da aplicação de multa diária, já houve penhora de ativos da empresa e há o risco iminente de inscrição como devedora perante a Justiça do Trabalho. “Há, portanto, notável perigo na demora na resolução de qual o juízo é o competente, pois o prosseguimento das demandas implicará a aplicação de sanções”, argumentou a defesa.

Outro argumento apresentado é o de que a legislação brasileira é bem clara ao determinar que as ações contra empresas em processo de recuperação ou falidas deverão ser processadas na vara empresarial onde correr o processo de recuperação ou falência.

Por considerar que a urgência estava justificada, o presidente do STJ concedeu a liminar para sustar qualquer ato de execução contra a VRG e designar o juízo competente, que é o da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção do STJ, responsável pelos casos de direito privado, e o relator será o ministro Marco Buzzi. 



fonte: STJ

Perspectivas de julgamentos do STF em 2012

Temas de grande relevância para a sociedade brasileira podem entrar na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo de 2012. Entre eles, estão os processos que discutem a constitucionalidade de dispositivos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), os que tratam sobre a validade do sistema de cotas em universidades públicas, além da ação penal que ficou conhecida como processo do “mensalão”.

Ficha Limpa

A legalidade de dispositivos da Lei da Ficha Limpa é discutida nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578. A norma alterou a Lei Complementar 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade. No início de dezembro, o julgamento conjunto dessas ações foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli, após o voto do relator, ministro Luiz Fux, e do ministro Joaquim Barbosa que decidiram pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa (LC 135). O julgamento deve ser retomado este ano. 

Em novembro, quando teve início a apreciação dessas ações, o relator dos três processos, ministro Luiz Fux, votou pela procedência parcial das duas ADCs, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O ministro votou ainda pela improcedência da ADI 4578, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPF).

Mensalão

Outro processo que pode entrar na pauta de julgamentos da Suprema Corte em 2012 é a Ação Penal (AP) 470, que ficou conhecida como o processo do “mensalão”. Nele, o Ministério Público Federal (MPF) aponta a existência de “um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, concluiu, em dezembro, o relatório do processo e o encaminhou para o revisor, ministro Ricardo Lewandowski.

Cotas 

As ações que discutem a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas por critérios raciais – as chamadas cotas – também podem ser apreciadas pelos ministros em 2012. A questão foi debatida em audiência pública realizada em fevereiro de 2010 com a participação de especialistas de entidades governamentais e não governamentais. 

Dois processos sobre o assunto tramitam na Suprema Corte: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285, ambos de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Outras duas ADIs (3330 e 3314) discutem a legalidade do sistema de cotas criado pelo Prouni, o Programa "Universidade para Todos", do governo federal.  

Desaposentação

A validade jurídica do instituto da desaposentação, discutida nos Recursos Extraordinários (RE) 381367 e 661256, também pode ser apreciada pelos ministros do Supremo até o final de 2012. Se a desaposentação for declarada válida, passará a ser permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, por meio da renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação (aposentadoria). 

Em 2011, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional discutida no RE 661256. O RE 381367 teve seu julgamento iniciado pelo Plenário da Corte em setembro de 2010, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Lei seca

Também pode entrar na pauta de julgamentos do STF ainda este ano a ADI 4103, em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos da Lei 11.705/08, também conhecida como Lei Seca. A norma proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux, que fará uma audiência pública sobre a matéria no primeiro semestre de 2012.  

Outros temas

Outros processos que tratam de matérias de grande relevância para a sociedade podem ser julgados pelo STF até o final de 2012. É o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que requer a autorização do aborto de fetos anencéfalos, e o Habeas Corpus (HC) 84548, que discute a atribuição do Ministério Público para realizar investigações. A situação de cerca de três mil comunidades quilombolas (ADI 3239) e a correção monetária nas cadernetas de poupança, em razão dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II (ADPF 165) também são temas que podem compor a pauta de julgamentos do STF em 2012.


fonte: STF

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