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Aprovado texto-base de PEC que vincula salário da AGU e de delegados ao STF

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na madrugada desta quinta-feira (6), o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula o salário da Advocacia-Geral da União (AGU), da carreira de delegado da Polícia Federal, das carreiras de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foram 445 votos a favor e 16 contra o texto da comissão especial que analisou a proposta – substitutivo à PEC 443/09, apresentada pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). A análise dos destaques ou demais emendas oferecidas ao texto ocorrerá na próxima terça-feira (11).
De acordo com o texto, esse índice será usado para encontrar a maior remuneração da carreira. Como o subsídio do Supremo atualmente é de R$ 33.763,00, esse teto vinculado seria de R$ 30.471,10, criando uma espécie de gatilho salarial, pois o aumento será automático assim que o subsídio dos ministros do Supremo aumentar no futuro.
O texto prevê um escalonamento dos demais integrantes dessas carreiras, contanto que as diferenças entre um e outro padrão não sejam superiores a 10% ou inferiores a 5%.
No caso da AGU, o salário em final de carreira do advogado-geral da União passa de R$ 22.516,94 para os R$ 30.471,10.
Impacto
Nota à imprensa divulgada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indica que a aprovação da emenda significa aumento de R$ 2,4 bilhões no orçamento da União. Entretanto, há mais propostas também em tramitação na Câmara dos Deputados que preveem o mesmo mecanismo para outras carreiras, como Receita Federal, fiscal agropecuário, fiscal do Trabalho e Banco Central.
O ministério alerta que a inclusão dessas outras carreiras significaria um impacto maior, de cerca de R$ 9,9 bilhões ao ano nas contas do governo federal.
Estados e municípios
Além do aumento para as carreiras cujo pagamento é de responsabilidade da União e para os delegados da Polícia Civil, cuja responsabilidade é dos estados, o substitutivo aprovado estende o gatilho salarial aos procuradores municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes.
Esse impacto orçamentário ainda não foi medido por estados e municípios, mas a crise econômica deve inviabilizar a adoção desse critério de remuneração.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, alertou que a votação do texto em segundo turno estará condicionada à aprovação da PEC 172/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que proíbe a transferência de encargos a estados e municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. Essa PEC faz parte do debate sobre novos parâmetros relacionados ao pacto federativo.
Execução orçamentária
A proposta prevê que a implementação do gatilho salarial ocorrerá em até dois exercícios financeiros no caso da União e em até três exercícios financeiros no caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Outras carreiras
Antes de votar o texto da comissão especial para a PEC 443/09, o Plenário não conseguiu aprovar emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) que incluía o auditor-fiscal da Receita Federal, o auditor-fiscal do Trabalho e o perito criminal federal entre os beneficiários desse aumento constitucional de salário.
A emenda obteve 247 votos, quando o necessário era 308 votos. Houve ainda 203 votos contrários à emenda.
Saiba mais sobre os efeitos da PEC:
CarreiraRemuneração atualRemuneração previstaAumento
AGU
Nível inicial:
R$ 17.330,33
Nível final:
R$ 22.516,94
Nível inicial:
R$ 27.499,74
Nível final:
R$ 30.471,10
Nível inicial:
59%
Nível final: 35%
Delegados da Polícia FederalNível inicial:
R$ 16.830,85
Nível final:
R$ 22.805,00
Nível inicial:
R$ 26.124,75
Nível final:
R$ 30.471,10
Nível inicial:
55%
Nível final:
34%
Delegados da Polícia Civil do DFNível inicial:
16.830,85
Nível final:
R$ 22.805,00
Nível inicial:
R$ 26.124,75
Nível final:
R$ 30.471,10
Nível inicial:
55%
Nível final:
34%

CERTIDÃO DE NASCIMENTO- INSTRUMENTO DE CIDADANIA

Sem a certidão de nascimento, uma pessoa, oficialmente, não tem nome, sobrenome e nacionalidade. A Lei n. 9.534/2007 garante a gratuidade do Registro Civil de Nascimento e da emissão da primeira via da Certidão de Nascimento. Para obter a certidão, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde o bebê nasceu ou reside, levando seus documentos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança. O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O prazo é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses. Tire suas dúvidas nessa cartilha do Comitê Gestor Nacional do Registro de Nascimento:http://bit.ly/1T0rFcR. Conheça a Lei:http://bit.ly/1uKPPhz.

fonte: CNJ

Mulher agredida por cobradora de ônibus será indenizada

A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3° Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, condenou, nesta quarta-feira (5), a empresa Transportes Coletivos de Anápolis Ltda. a pagar R$ 20 mil a título de reparação de dano moral a uma passageira que foi agredida por uma cobradora.
Consta dos autos que, no dia 20 de junho de 2014, Maria dos Anjos Araújo ao embarcar no ônibus da empresa – itinerário Anápolis-Interlândia-Souzalândia –, ficou sentada na parte da frente do veículo porque o ônibus estava cheio e não havia lugares vagos na parte de trás. Quando chegou ao destino, levantou-se para pagar sua passagem e passar pela roleta. Momento em que a passageira colocou o dinheiro trocado em cima do balcão da cobradora esperando ser a próxima a passar pela roleta, quando a funcionária lhe disse “se cair eu não vou pegar”. Sem entender o que a cobradora lhe disse, ela perguntou se a funcionária estava falando com ela, que imediatamente repetiu o que havia dito.
Então, Maria dos Anjos disse que o dinheiro não iria cair, mas se caísse ela pegaria, pois tinha disposição para fazer isso. Ao passar pela roleta, a passageira foi impedida pela funcionária que não liberou a catraca, mesmo após o pagamento. Diante da situação, ela questionou o motivo da funcionária não ter liberado a passagem na catraca. Em voz alta, a mulher disse que só liberaria a passagem para Maria dos Anjos após todos os passageiros do ônibus saírem, pois, caso contrário, ela “sairia passando por cima dos demais passageiros”.
Assustado com o fato, a passageira começou a chorar bastante e ficou sem palavras. Sendo assim, a funcionária da empresa disse que Maria dos Anjos estava exagerando e avançou em direção à mulher e a agrediu verbalmente e fisicamente, conforme laudo de exame de corpo de delito.
“A funcionária proferiu diversas afirmações que ofenderam a pessoa da requerente (Maria dos Anjos) como louca, desequilibrada, etc. Além de que, sem qualquer respeito com a consumidora, a funcionária subiu na cadeira onde estava sentada e efetuou as agressões físicas contra a requerente”, narrou a inicial.  Com o ônibus cheio de pessoas que presenciaram a agressão, a passageira se sentiu humilhada e abriu um boletim de ocorrência contra a cobradora.
Para a magistrada, a empresa prestadora de serviço responde objetivamente pela falha em sua prestação e de seus prepostos quando provado o fato, o nexo causal e o dano. Ela verificou que o evento em si e a condição da passageira ficaram comprados pelas provas anexas aos autos, isso por meio da prova documental e testemunhal as quais evidenciaram as agressões sofridas pela passageira em razão da conduta da funcionária da empresa.
Luciana Camapum fez questão de registrar que a prova testemunhal foi “bastante” convincente e comprova as agressões verbais e físicas sofridas por Maria das Anjos. “”Ressaltou que a empresa requerida, como prestadora de serviço público, tem obrigação de manter seus funcionários devidamente instruídos a fim de evitar situações a vivenciada pela requerente, dando azo a agressões físicas e verbais sem qualquer justificativa plausível, devendo, em vista disso, sofrer responsabilização”, pontuou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

fonte: TJGO

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