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Procurador é contra prisão domiciliar

 

 

 

 

 

Defesa do governador afastado ainda não pediu o benefício, mas chefe do Ministério Público Federal se adianta e entende que Arruda está em condições dignas na Polícia Federal. Superior Tribunal de Justiça permite a entrada do cardiologista pessoal na cadeia. 

Apesar de os amigos e a defesa do governador afastado, José Roberto Arruda (sem partido), declararem que a saúde dele está comprometida e piorando, autoridades do Ministério Público Federal e da Polícia Federal descartam a necessidade de prisão domiciliar. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse ontem que é contrário ao benefício para Arruda, preso desde 11 de fevereiro na Superintendência Regional da Polícia Federal.

O procurador reiterou que o governador afastado vive em condições dignas na sala da Polícia Federal. Ao comentar sobre o estado de saúde, uma fonte da Polícia Federal garantiu que Arruda é atendido duas vezes por dia por um médico ou enfermeiro da corporação e que os exames realizados na última segunda-feira no Hospital Juscelino Kubistchek, no Sudoeste, não indicaram alteração no estado de saúde. As informações são registradas no prontuário dele.

Ainda não existe um pedido de prisão domiciliar protocolado na Justiça, mas a defesa de Arruda conseguiu uma vitória na tarde de ontem que pode ser a porta de entrada para o requerimento. A pedido dos advogados de defesa, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Fernando Gonçalves permitiu que Arruda fosse atendido pelo médico pessoal, o cardiologista Brasil Caiado. Não temos nada a reclamar do atendimento que ele está recebendo aqui (na Polícia Federal). Só queremos a opinião de um outro médico que conhece o histórico de saúde dele, disse a primeira-dama, Flávia Arruda.

Brasil Caiado, médico pessoal de Arruda há oito anos, foi avisado por Flávia sobre a autorização do STJ para que ele visitasse Arruda. Ela e o advogado Thiago Bouza o acompanharam até a Polícia Federal. Depois de ficarem uma hora e meia com Arruda, o médico informou que o governador afastado está com a pressão e a glicose elevadas, depressão mais acentuada do que antes de ser preso e um edema no pé direito.

Caiado antecipou que hoje fará exames de sangue, urina, eletrocardiograma e monitoramento da pressão de Arruda. Quanto ao edema ainda não é possível esclarecer as causas. Mas é comum pacientes sofrerem de trombose após cirurgias como a que ele realizou no tornozelo no fim do ano passado, disse. Os exames devem ser feitos na própria Superintedência Regional da Polícia Federal. Após o resultado, Brasil Caiado pretende pedir outros exames complementares para avaliar o edema. Pelo quadro que vi, não é caso para internação. Mas ainda não sei qual é o quadro clínico como um todo, explicou.

A defesa de Arruda também pediu ao STJ para encontrar-se a portas fechadas com o cliente. Nesse caso, porém, o ministro quer um parecer do Ministério Público Federal antes de decidir. Eu não tenho dúvida quanto ao posicionamento do MP, ele jamais irá se opor a isso. Trata-se apenas de uma atitude respeitosa do ministro, afirmou o advogado de Arruda, Nélio Machado.

FONTE: JUSBRASIL

Operadora de TV a Cabo condenada a indenizar cliente que teve aparelhos queimados por desc...

 

 

 

 

 

A 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu que a NET Sul Comunicações Ltda deverá indenizar cliente por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço ao não adotar medidas de segurança suficientes para impedir descarga elétrica em aparelhos elétricos conectados ao seu cabo de rede de transmissão. A empresa deverá reparar cliente com R$ 7 mil pelos danos morais e R$ 2.264,00, pelas despesas referentes à substituição dos aparelhos queimados.

A autora da ação diz ter contactado a empresa logo que percebeu que os aparelhos não estavam funcionando. A NET mandou um técnico à sua residência, que constatou a queima dos equipamentos e providenciou na substituição do modem danificado. Dois meses depois, um engenheiro da empresa esteve no local. Passados mais cinco meses, a cliente foi informada que não haveria o pagamento por não existir o hábito de indenizar por equipamentos danificados por descarga elétrica.

A Justiça de 1º Grau desacolheu os pedidos ao entender que não foi provado que teria havido realmente a descarga elétrica e que esta tenha sido a causa da queima dos aparelhos da autora da ação.

Dever de reparação

Para o Desembargador Tasso Cauby Soares Delabary, "eventual falha no sistema de atendimento ao cliente impõe à demandada o dever de reparação, tendo em vista a responsabilidade objetiva da empresa, cuja condição de prestadora de serviços impõe-lhe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo o dever de informação, proteção e boa-fé objetiva para com o consumidor".

Diz o art. 14 do CPC - Código de Proteção ao Consumidor - "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos" (...).

No caso concreto, relatou o Desembargador Tasso, "a autora tentou resolver o problema diretamente com a ré, com quem manteve contato, então, desde a data do sinistro (agosto de 2008) até fevereiro de 2009, quando soube que não seria indenizada". Este tempo, considera o relator, criou a falsa expectativa de que seria ressarcida - o que significa, contabilizando o tempo até esta decisão, um ano e meio de espera para resolver um problema que poderia ter sido resolvido rapidamente pela empresa.

À condenação pelos danos materiais será acrescida a correção monetária desde o efetivo desembolso, mais juros de mora de 1% ao mês a partir dos fatos por se tratar de responsabilidade não prevista no contrato. A quantia fixada como dano moral deverá ser paga atualizada monetariamente pelo IGP-M, acrescida de juros legais de mora de 1% ao ano, ambos a partir da data do julgamento.

Acompanharam o voto do relator, proferido durante o julgamento ocorrido em 19/2/10, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Mário Crespo Brum.

Apelação Cível nº 70032157893

EXPEDIENTE

Texto: João Batista Santafé Aguiar

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

 

FONTE: JUSBRASIL

Supremo negou HC de advogada condenada por fazer intermediação entre traficantes

 

 

 

 

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento relatado pelo ministro Eros Grau, negou, por unanimidade de votos, Habeas Corpus (HC 100156) à advogada criminalista Mary Any Vieira Alves, presa preventivamente desde outubro de 2008, e posteriormente condenada à pena de nove anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática dos delitos previstos nos artigos 332 (trafico de influência) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal; e também por colaborar, como informante, para o tráfico de entorpecentes (artigo 37 da Lei 11.343/06)e violar o segredo de Justiça (artigo 10 da Lei 9.296/96).

"Trata-se de uma advogada que se valia do seu ofício para fazer a intermediação entre traficantes. Posteriormente à impetração deste habeas corpus, sobreveio sentença condenatória que manteve a cautelar. Denego a ordem. A meu ver, a prisão está satisfatoriamente fundamentada, tendo em vista a periculosidade da paciente", afirmou o ministro Eros Grau em seu voto. A advogada busca o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, alegando ser primária, ter bons antecedentes, ser mãe de família, com residência fixa e trabalho definido. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

FONTE: JUSBRASIL

Cezar Peluso é eleito novo presidente do STF e promete mais agilidade aos processos

 

 

 

 

 

Juiz de carreira, o ministro Cezar Peluso foi eleito nesta quarta-feira, por dez votos a um, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do dia 23 de abril, quando toma posse, o magistrado de 67 anos será responsável por conduzir pelos próximos dois anos os trabalhos da mais alta Corte do País em substituição a Gilmar Mendes. Na mesma eleição, Carlos Ayres Britto foi confirmado como vice-presidente do Supremo.

De perfil mais reservado que seu antecessor, Peluso deve propor, em sua gestão, que os ministros do STF se reúnam antecipadamente a julgamentos específicos para debater eventuais divergências. Desta forma, acredita, será possível dar mais celeridade às análises de processos no tribunal e minimizar embates, em sua avaliação, desnecessários. Em abril do ano passado, por exemplo, os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa protagonizaram um bate-boca em Plenário com acusações de que o então presidente estava "destruindo a Justiça" brasileira com decisões "sem ouvir as ruas".

Apreciador de "samba de raiz", Peluso tem opiniões claras sobre a abrangência da Constituição Federal, que considera muito extensa e analítica, sobre o papel dos juízes do Supremo de julgar segundo seus próprios princípios e independentemente dos escândalos políticos, e acerca do papel do STF de dar respostas aos inúmeros questionamentos a ele provocados sem colocar em risco a independência entre os poderes.

Em vias de participar do julgamento do pedido de intervenção federal no Distrito Federal como forma de supostamente conter o agravamento de crise política provocada pelo mensalão do DEM em Brasília, o futuro presidente acredita que o Supremo não deve tomar uma decisão política em um julgamento pelo fato de simplesmente ponderar, como de praxe, as conseqüências institucionais e de governabilidade de cada veredicto tomado no Plenário.

Relator do pedido de extradição do ex-extremista italiano Cesare Battisti, Peluso foi o responsável no ano passado por desconstruir a tese do então ministro da Justiça, Tarso Genro, de que o ex-integrante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) seria vítima de "perseguição política". Para ele, Genro extrapolou suas funções ao argumentar pela concessão de refúgio a Battisti. Ao final da análise do pedido de extradição à Itália, com uma ressalva do ministro Eros Grau, o Supremo decidiu que a palavra final do caso é do presidente Lula, desde que ele não utilize a mesma defesa do ex-chefe da pasta da Justiça de que o caso se trata de perseguição política.

Pelo regimento interno do STF, são elegíveis para os cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do Tribunal que ainda não tiverem ocupado a Presidência. É proibida a reeleição.

FONTE: JUSBRASIL

CNJ regulamenta videoconferência

 

 

 

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça, dia 9, regras para que juízes ouçam testemunhas e presos por meio de videoconferência e preveem monitoramento eletrônico de presos. A expectativa é de que o depoimento a distância torne os processos mais rápidos e diminua riscos à segurança pública. "A resolução permite que, de uma vez por todas, a gente implemente essa tecnologia", afirmou o conselheiro do CNJ Walter Nunes, coordenador do Plano de Gestão Criminal aprovado ontem pelo conselho que, entre outras providências, regulamenta as videoconferências.

Duas leis federais, de 2008 e 2009, estabeleceram a possibilidade de testemunhas e réus serem ouvidos por videoconferência. Mas, para Nunes, a legislação não especificava como seriam realizadas essas audiências. "A lei que estabeleceu a possibilidade de utilização da videoconferência para documentação dos atos processuais não entrou em alguns detalhes que eram necessários para entrar em prática", diz o conselheiro.

Agora, as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência quando não quiserem prestar depoimento na presença do acusado ou quando estiverem em outra cidade. O preso deverá ser ouvido por videoconferência quando houver risco à segurança pública ou se tratar de uma pessoa que integre organização criminosa.

O CNJ deverá desenvolver e disponibilizar para os tribunais sistemas de gravação de depoimentos, realização de interrogatórios e inquirições de testemunhas por videoconferência. Os depoimentos não precisarão ser transcritos. Quando for da preferência pessoal do juiz, ele poderá determinar aos servidores que façam a degravação.

Se for impossível tecnicamente realizar o depoimento por meio de videoconferência, outros recursos audiovisuais mais simples poderão ser usados, como o sistema ponto a ponto, similar ao Skype. De acordo com o que decidiu o CNJ, o acusado tem o direito de assistir às audiências.

Foi também aprovada uma proposta de resolução conjunta do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Justiça e da Defensoria Pública da União, que prevê o uso de sistema eletrônico para tornar mais ágeis as comunicações de prisões em flagrante.

Veja abaixo os países que adotaram a tecnologia.

Austrália: Videoconferências foram adotadas nos anos 1990

Canadá: Sistema começou a ser usado em 1998

Espanha: Motivo da adoção em 2003 foi proteger testemunhas

Estados Unidos: Estados e cortes federais usam a técnica

França: Código de Processo Penal foi alterado em 2001

Itália: Começou a ser usada na década de 1990, quando estavam em andamento vários processos contra o crime organizado

Reino Unido: Teste começou em 1999. Tecnologia é usada apenas em audiências iniciais

FONTE: JUSBRASIL

Após descoberta de fraude, OAB anula 2ª fase do Exame de Ordem

 

 

 

 

Em reunião com os presidentes das seccionais da entidade, o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu neste domingo (7/3) anular a segunda fase do Exame de Ordem Unificado, realizado no último domingo (28/2).

Foram 23 votos pela anulação total do exame, enquanto dois presidentes defenderam a anulação de parte da avaliação. Houve uma abstenção.

A nova prova foi marcada para o dia 11 de abril. Os cerca de 18,5 mil candidatos não terão de fazer nova inscrição e serão comunicados da data por meio de editais publicados em jornais de grande circulação pelo Cespe, entidade organizadora do exame, ligada à UnB (Universidade de Brasília). O custo da nova prova, cerca de R$ 500 mil, ficará por conta do Cespe.

Não consta anulação parcial de uma prova nacional. Se vazou em um lugar, pode ter vazado em outro. É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão, afirmou o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante.

Ophir Cavalcante não revelou se já há informações sobre o possível local de vazamento da prova. Segundo ele, a Polícia Federal investiga o caso, que está em sigilo, e também há uma sindicância interna no Cespe. Ele descartou, entretanto, qualquer irregularidade na comissão responsável pelo exame na seccional de São Paulo.

Durante o exame, um candidato de Osasco, na Grande São Paulo, foi pego com as respostas das questões da prova prático-profissional de direito penal. Ele estava com as respostas escritas em um folha de papel escondida em um livro de consulta. O candidato foi retirado da sala de prova, mas não revelou como conseguiu as informações.

Segundo o presidente da seccional paulista da Ordem, Luiz Flávio Borges DUrso, a fraude teria se espalhado para outros locais do país. Pelo twitter, DUrso lamentou o cancelamento da prova e defendeu que a Polícia Federal investigue o caso.

Antes do início da reunião, um grupo de bacharéis em direito protestou em frente a sede da OAB contra a anulação do Exame.

FONTE: JUSBRASIL

CNJ propõe mudanças no sistema penal

 

 

 

 

Aprovado por unanimidade, o Plano de Gestão para o funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal propõe um conjunto de medidas que buscam modernizar o sistema penal. Além de projetos de lei que devem ser submetidos à apreciação do Congresso Nacional, o CNJ apresentou resoluções que dispensam a aprovação legislativa e ainda serão editadas pelo Conselho, como a documentação de depoimentos por meio audiovisual, e audiências por videoconferência.  

A adoção de mecanismos para o controle dos prazos de prescrição nos tribunais e varas dotadas de competência criminal está inserida no rol de resoluções. Uma questão que o presidente do Conselho, Gilmar Mendes apontou prioritária. Em Pernambuco, o mutirão carcerário mostrou que nos Tribunais do Júri eram muitas as ações relacionadas a crimes contra a vida próximas da prescrição. Um cenário de agonia que não pode se repetir, asseverou Mendes.

Outra proposta que será levada ao Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério da Justiça e Defensoria Pública da União prevê o uso de um sistema eletrônico para acelerar a comunicação dos flagrantes, esclarecendo como este informe deve ser processado entre os órgãos envolvidos.

Monitoramento eletrônico

Os conselheiros aprovaram ainda uma série de sugestões que seguem para o Congresso nos próximos dias. Uma das mais polêmicas se refere ao monitoramento eletrônico dos presos que garantirem o direito de cumprir pena sob o regime domiciliar. Para o presidente da AMB, Mozart Valadares, que acompanhou a sessão no CNJ a idéia representa avanço. Isso já praticado em alguns países mais desenvolvidos e com sucesso. Evita uma grande número de processos e acaba com a temeridade de se cometer uma injustiça através de uma sentença judicial. Pode também pode contribuir para o arrependimento daquele que vive na marginalidade, considerou Mozart.

"O cumprimento de pena em regime aberto, com recolhimento noturno à casa do albergado, segundo entendimento consensual dos juízes com exercício em varas de execução penal, não tem se mostrado medida eficaz. O ideal, nesses casos, é que o regime aberto seja cumprido mediante recolhimento domiciliar, com a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico", sugere.

A concessão de incentivos fiscais para as empresas que contratarem egressos do sistema prisional é outra proposta do CNJ, e a possibilidade de pagamento de fiança para todo o tipo de crime. O texto indica que a fiança seria, pelo menos em parte, uma garantia de ressarcimento à vítima. O conselheiro Walter Nunes, que coordenou os trabalhos de formatação do Plano de Gestão, justificou a ideia. "Se ele descumprir alguma dessas exigências, ainda que seja absolvido, ele perde essa quantia em dinheiro que ele deu como garantia", explicou. Além disso, o julgamento de integrantes de organizações criminosas será de responsabilidade de órgãos colegiados, uma forma de proteger magistrados que hoje, em primeira instância, enfrentam a tarefa de julgar esses réus.

Para o ministro Gilmar Mendes a apresentação do Plano marca o objetivo do CNJ de focar a Justiça Criminal este ano. Queremos uma justiça criminal mais célere, mais efetiva e mais justa, pontuou o ministro.

Confira as propostas do CNJ:

Alterações administrativas - Entre as medidas inclusas no plano que independem de aprovação legislativa para entrarem em vigor estão as resoluções normativas a serem editadas pelo próprio CNJ ou por outros órgãos do Judiciário. As propostas de resolução do CNJ tratam de medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário; a documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.

Resolução conjunta - Está prevista para ser assinada entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União. A proposta prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como a comunicação entre os órgãos envolvidos será feita.

Voto dos presos provisórios - Outra proposta de resolução prevê o direito de voto para os presos provisórios. O tema já está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral, que analisa a modificação da Resolução 22.712 do tribunal, para permitir que os presos provisórios tenham direito ao voto. De acordo com a proposta de resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.

Alterações legislativas - Além das resoluções, o plano prevê ainda a sugestão de alterações legislativas que serão encaminhadas ao Congresso Nacional. Uma das propostas de alteração legislativa diz respeito ao monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar aos albergues. Nesse caso, para que o detento possa cumprir a pena em regime domiciliar obrigatoriamente deveria aceitar o monitoramento eletrônico.

Pagamento de fiança - Outra mudança legislativa seria a redefinição do papel da fiança no sistema processual, com a possibilidade de pagamento de fiança para crimes de toda espécie, "especialmente os mais graves e de ordem financeira". Há também a sugestão de criação de um sistema de proteção e assistência aos juízes em situação de risco e o apoio do CNJ ao Projeto de Lei 3.491 de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados, e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal.

Incentivo fiscal para empresas - O plano de gestão prevê também que seja dado incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Essas empresas poderiam ter redução sobre as contribuições da folha de pagamento.

Plea bargaining - Está prevista nova redação ao Artigo 89 da Lei 9.099/1995 para possibilitar a negociação da pena, conhecida nos Estados Unidos como plea bargainig. Com a alteração, o titular da ação, no caso o Ministério Público, teria a possibilidade de suspender o processo e negociar a pena com o réu. Segundo o coordenador do plano de gestão, conselheiro Walter Nunes, essa é uma das sugestões mais polêmicas do plano, que será discutida no Congresso Nacional. "Acredito que é uma mudança de cultura e de discussão mais acesa que será levada ao parlamento", disse. Na prática, esse modelo permite a aplicação de uma pena menor, desde que o acusado assuma a culpa e reconheça que praticou o crime.

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