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Empresa de telefonia deve pagar indenização por inscrição indevida no SERASA

 

 

 

 

 

Um cidadão ganhou contra a empresa empresa VIVO S/A, já na segunda Instância, uma ação de indenização por danos morais, por ter seu nome inscrito no órgão de proteção ao crédito SERASA, na cidade de Mossoró. 

A ação foi movida na 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró quando foi declarado inexistente o débito e a empresa condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização, acrescidos dos encargos monetários.

O Juiz de Primeira Instância entendeu que foi comprovado o cometimento de ato ilícito por parte Vivo, causando a parte autora dano moral. Para o magistrado, estavam presentes os requisitos previstos no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor (ato ilícito decorrente da conduta do réu ação ou omissão, o dano sofrido pela vítima e o nexo de causalidade entre este e o primeiro) para a imposição do dever de indenizar.

A Vivo recorreu alegando que a inscrição do nome do autor no SERASA se deu de forma devida, uma vez que foi contratada para prestar seus serviços e, assim, o fez com boa-fé, tanto que da utilização da linha telefônica, habilitada em nome do autor, foram gerados débitos e suportados por ela mesma.

A empresa sustentou, também, que provavelmente um terceiro utilizou-se dos dados do autor para realizar a contratação, assim, considera-se tão vítima do golpe quanto o próprio autor da ação. Alega, ainda, que não tem o dever de reparar o dano, pois o suposto constrangimento experimentado pelo autor em momento algum foi evidenciado nos autos, argumentando, ainda, que, se a sentença for mantida estará configurada o enriquecimento sem causa em benefício do autor.

Para o relator do recurso, desembargador Dilermando Mota, a empresa não pode invocar em seu favor a culpa exclusiva de um terceiro, tendo em vista houve falha na prestação dos seus serviços quanto à conferência de documentos e dados do autor, permitindo que o falso contrato fosse firmado, cuja contratação era de todo evitável, tendo em vista, atualmente, os meios de se aferir a legitimidade dos documentos de identificação de qualquer cliente, havendo, portanto, o dever de indenizar.

Assim, observou que o autor não celebrou qualquer contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a Vivo capaz de originar a dívida cobrada, razão pela qual ficou evidenciado, nos autos, que a empresa cobrou indevidamente o débito ao autor por serviços não contratados e, ainda, procedeu a sua inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, mostrando-se evidentemente a sua responsabilidade pelo fato e sendo inegável a relação de causa e efeito entre a sua conduta e o dano causado ao autor.

Assim, entendeu que só o fato da empresa ter agido sem o devido cuidado, promovendo a inscrição indevida do nome do autor no cadastro de restrição ao crédito do SERASA, referente a um débito inexistente, que ele não gerou, já é capaz, por si só, de acarretar o dano moral. (Apelação Cível n° 2008.001212-6)

fonte: jusbrasil

ADVOGADO GANHA TOTEM ELETRÔNICO NA OAB FEDERAL

 

 

 

 

 

ADVOGADO GANHA TOTEM ELETRÔNICO NA OAB FEDERAL

O advogado conta agora com mais uma ferramenta, fruto da informatização. Foi inaugurado, na noite desta segunda-feira, 12, na sede do Conselho Federal, um terminal de autoatendimento de informações processuais, conhecido como totem, numa parceria entre o Supremo Tribunal de Justiça e a OAB Nacional. Este foi o primeiro terminal a ser instalado fora do STJ. O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, que esteve na inauguração, disse que essa é uma forma de colaborar com o dinamismo do processo. "Os totens irão auxiliar os advogados e os cidadãos, democratizando o acesso à informação", apontou.

Os totens facilitarão a vida do advogado, que poderá peticionar diretamente ao STJ, consultar processos, acompanhar andamentos e imprimir um extrato da operação. Com a implantação do processo digital, o advogado poderá fazer a petição, assinar digitalmente por meio do seu certificado e enviar por e-mail para o STJ. O processo virtual dilatará o prazo de entrega dos processos, passando das 19h para a meia-noite.

Qualquer pessoa poderá ter acesso ao processo e fazer o acompanhamento por meio dos totens. O presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, destacou a importância de a população brasileira ter cada vez mais acesso à Justiça. "Quem ganha com tudo isso é o advogado, mas acima de tudo o cidadão brasileiro, que vai ter resposta a tempo e a hora a respeito de suas demandas na Justiça", destacou Ophir.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, disse que com esse feito a população sai ganhando, porque se combate uma das maiores chagas do Judiciário, que é a morosidade dos processos. "Quanto mais um processo for modernizado, maior velocidade teremos. Com essa modernização, percebemos que os Tribunais que estão mandando seus processos virtualmente para o STJ, já têm uma redução de tempo de aproximadamente 13 meses"

FONTE: JUSBRASIL

Juíza condena Companhia de Transportes Metropolitanos a pagar indenização por danos...

 

 

 

 

 

A juíza titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) a pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, à M.F.V.S. e à A.S.M., irmãs de A.F.S., morto em acidente com trem da empresa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (12/04).

Conforme os autos, no dia 20 de maio de 2007, A.F.S., ao atravessar a linha férrea na Estação Jurema, em Caucaia, foi atropelado e morto pelo trem da companhia. O acidente ocorreu numa área que os moradores utilizavam como travessia.

Os advogados das requerentes alegaram que, no local do acidente, não existia nenhuma grade de proteção ou cancela que impedisse a passagem dos pedestres. Segundo eles, mesmo tendo conhecimento desse fato, a companhia nunca tomou qualquer medida para evitar acidentes e fatalidades.

Já os advogados de defesa do Metrofor alegaram que a empresa não teve nenhuma culpa pelo acidente, pois a vítima atravessou a linha férrea de uma forma abrupta e irresponsável. O Metrofor afirmou ainda que, aproximadamente, a 500 metros do acidente havia uma passagem de pedestre em forma de túnel, junto à Estação do Conjunto Ceará, que permitia o livre e seguro trânsito de pedestres.

Na decisão, a juíza afirma que não há dúvida de que cabe à companhia a responsabilidade pelo acidente. Na petição inicial, as autoras da ação requereram indenização no valor de R$ 93 mil, porém a magistrada fixou o valor de R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil para cada uma das requerentes. "A indenização não deve ser tão exagerada a ponto de enriquecer ilicitamente as demandantes, nem tão irrisória em valor que não seja bastante para amenizar a sua dor", afirmou, na sentença.

Autor: TJ-CE

FONTE; JUSBRSASIL

Justiça obriga Detran a expedir autorização provisória para condutor

 

 

 

 

Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão pôs fim ao entrave burocrático que há quase dois anos impedia um condutor a ter renovada sua carteira de habilitação junto ao Departamento Nacional de Trânsito no Maranhão - Detran-MA.

Por unanimidade, os desembargadores negaram, nesta terça-feira, 13, provimento a recurso impetrado pelo Detran-MA e mantiveram mandado de segurança concedido pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, garantindo que o órgão conceda autorização provisória a W.M.Alves para conduzir veículos automotores até a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com os autos, há mais de um ano, o motorista tentava renovar a habilitação, mas as exigências e dificuldades às quais foi submetido pela autarquia impediam a expedição do documento.

Numa das tentativas de renovação da carteira, não havia no Ciretran de Grajaú equipamento biométrico de captura de impressão digital. Depois, ao se mudar para o Estado de Goiás, onde trabalha como servidor público federal, o interessado não pôde proceder à renovação, por já ter aberto o mesmo processo no Maranhão.

Ao tentar encerrar o processo do Estado de Goiás, mais uma vez, o Detran não autorizou. Posteriormente, voltou ao Maranhão e realizou o exame de vista, no entanto, a médica responsável não pôde lançá-lo nos registros do Detran, em razão da existência do procedimento de renovação aberto no Detran-GO.

VOTO - Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, avalia a situação como "inaceitável", devido à "burocracia exagerada de ambas as entidades autárquicas", já que o condutor, em determinado momento, ficou impossibilitado de ter sua carteira, pelo fato de existirem procedimentos administrativos em curso, simultaneamente, em Grajaú e Goiânia, impedia a expedição do documento.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Marcelo Carvalho. A Procuradoria de Justiça também negou provimento ao recurso do Detran.

Autor: TJ-MA

FONTE; JUSBRASIL

CEF terá que indenizar família de advogado morto por vigilante do banco

 

 

 

 

Uma decisão unânime da 8ª Turma Especializada do TRF2 obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar a família de um advogado assassinado a tiros por um vigilante do banco. Por danos morais, a esposa e as duas filhas da vítima deverão receber, cada uma, 139 mil reais. O crime aconteceu na frente da sede da CEF no centro do Rio de Janeiro, que fica na Avenida Rio Branco, esquina com Almirante Barroso.  

A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível apresentada pela CEF contra a sentença da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia determinado o pagamento de indenização aos familiares. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal Poul Erik Dyrlund.

De acordo com informações do processo, em 25 de fevereiro de 1989, um pouco antes das 10 horas da noite, o advogado estacionou seu veículo sobre a calçada da instituição bancária. Ele foi, então, interpelado pelo vigilante, que estava a serviço da CEF e que teria mandado a vítima tirar o carro dali. Os dois discutiram e o vigilante sacou sua arma e fez cinco disparos contra a vítima.

Em um outro processo, as autoras da causa obtiveram o direito de receber do banco pensão, desde o falecimento até que a vítima completasse 65 anos de idade.

Segundo o relator do processo no TRF2, no caso em questão está configurada a responsabilidade da CEF pelo homicídio. Já quanto ao valor da indenização por danos morais, Poul Erik entendeu que o valor fixado é razoável, "não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento se operar com moderação", encerrou. Proc. 2005.51.01.025243-1

Autor: T.R.F 2ª REGIÃO

FONTE: JUSBRASIL

Advogada acusada de se apropriar de dinheiro de clientes permanecerá presa

 

Advogada acusada de desviar R$ 265 mil de seus clientes, na Paraíba, teve o habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Dilza Egídio de Oliveira Pequeno, 57, presa desde o dia 23 de março, foi indiciada pela Polícia Federal paraibana, porque teria desviado de seus clientes valores referentes a ações dos Juizados Especiais Federais em João Pessoa e Campina Grande,

De acordo com as investigações, a advogada sacava o dinheiro mediante procuração dos clientes e não fazia o repasse devido aos clientes. O golpe consistia em receber os valores referentes à Requisição de Pequeno Valor -RPV’s depositados no banco pela vitória obtida no processo e entregar apenas uma parte inferior ao valor contratado ao cliente e fazer ameaças aos insatisfeitos. .

A partir de denúncia da idosa Josefa Maria dos Santos, cliente de Dilza de Oliveira e vencedora em ação previdenciária na Justiça Federal, o Juízo da 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba determinou à Polícia Federal que investigasse a advogada. O relatório apresentado pela Polícia afirma que Dilza havia lesado vários clientes. Do total de R$ 502 mil relativos às ações que a advogada ganhou nos Juizados, está provado que R$ 265 mil foram efetivamente sacados por ela e não repassados.

A Polícia Federal informou que a advogada atuava em João Pessoa, Campina Grande e mais seis municípios do interior. Dilza contaria na operação com a ajuda de José Tomaz da Silva Filho, o Cheira, Glaucemar Pedro da Silva, Vera Lucia da Silva Normando, conhecida por Vera Kariatá, e Luciano Souza de Barros. O juízo deu prazo até o dia 24 de abril para que a polícia conclua o inquérito policial. Após esse prazo o inquérito será encaminhado ao Ministério Público Federal para que decida se apresenta ou não denuncia contra os réus.

No julgamento dessa terça-feira (13), realizado pela Segunda Turma do TRF5, os magistrados julgaram apenas o pedido de soltura da advogada que se encontra presa. O relator do habeas corpus, desembargador federal Francisco Barros Dias, afirmou que negava o pedido de liberdade em vista do perigo que a advogada oferecia à sociedade, já que existem graves ameaças a seus clientes. Os demais desembargadores da Turma, Paulo Gadelha e Francisco Wildo Lacerda Dantas, concordaram com o relator.

Autor: Divisão de Comunicação Social -3425.9018

FONTE: JUSBRASIL

STJ suspende decisões sobre comércio em farmácias

 

 

 

 

 

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisões da Justiça Federal do Distrito Federal e de São Paulo que autorizaram o descumprimento das normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As normas restringem a comercialização de medicamentos pelas farmácias, limitando o acesso direto dos consumidores aos produtos, de modo a desestimular a automedicação.  

As decisões cassadas haviam beneficiado as farmácias filiadas à Abrafarma (Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drograrias) e à Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias).

As farmácias questionam a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa, RDC n. 44/2009 , que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para controle sanitário do funcionamento, dispensação e comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Contestam também as instruções normativas n. 9/2009 e 10/2009, que relacionam os produtos e medicamentos que podem ou não ser vendidos nas famárcias, bem como listam os produtos que podem ficar diretamente ao alcance do consumidor.

No pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado ao STJ, a Anvisa argumentou que atuou dentro de sua esfera de competência e que as normas editadas foram fruto de anos de estudos com o objetivo de proteger a saúde da população, evitando, em especial, o estímulo à automedicação.

O ministro Ari Pargendler acatou os argumentos da Anvisa. Ele entendeu que a agência atuou no exercício de sua competência, atendendo os propósitos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Ao suspender as decisões dos juízos da 5ª Vara Federal do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o vice-presidente do STJ ressaltou que a automedicação é um perigo que, se estimulado, compromete a saúde pública, sendo condenada por organismos internacionais de saúde.

STJ

FONTE: JUSBRASIL

Mendes considera 'muito difícil’ modificar lei que libertou assassino de Luziânia

 

 

 

 

Presidente do STF defendeu maior estruturação para Justiça criminal.
Para ele, caso revela necessidade de monitoramento eletrônico de presos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, admitiu nesta quarta-feira (14) que houve falha da Justiça no caso do pedreiro Adimar Jesus, presidiário beneficiado pela progressão de pena, que confessou ter estuprado e assassinado seis jovens de Luziânia (GO) enquanto estava em regime aberto de prisão. Mendes, no entanto, disse considerar “muito difícil” modificar a legislação que beneficiou o pedreiro.

O presidente prestou entrevista ao chegar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Ele foi convidado pelos senadores para debater a modernização do poder Judiciário brasileiro.

“Acho muito difícil essa modificação em relação ao direito à progressão de regime. Segundo a leitura do STF, a legislação pode tornar difícil, mais gravosa, a progressão de regime, mas não pode impedir a progressão de regime”, argumentou. “O que nós tivemos

nesse episódio lamentável de Luziânia foi uma falta de estrutura de acompanhamento psicológico de pessoas com profundos distúrbios psicológicos, com profundos desvios”, complementou Mendes.

Acho muito difícil essa modificação em relação ao direito à progressão de regime"

Para o presidente do STJ, o caso de Luziânia reforça a necessidade de mudanças na legislação que permitam a adoção do monitoramento eletrônico de presos postos em liberdade pelo benefício da progressão de regime: “Como acontece nesses chamados crimes sexuais, essas pessoas precisam de um tipo de acompanhamento. Por isso que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está recomendando o uso do monitoramento eletrônico para que se saiba onde essas pessoas estão.”

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Mendes defendeu ainda a melhor estruturação da Justiça criminal e admitiu a ausência de recursos para tornar o serviço eficiente. “Nós sabemos que há falta de recursos. Precisamos estruturar melhor a Justiça criminal que no Brasil está muito desestruturada”, admitiu Mendes.
Questionado se o juiz havia cometido um erro ao conceder a liberdade ao estuprador, Mendes preferiu não polemizar: “Não posso emitir meu juízo sobre o caso concret

FONTE: G 1

Dinheiro é último alvo de confisco em processo

 

 

 

 

Sem decisão definitiva, dinheiro não pode ser confiscado para garantir pagamento da dívida se outros bens forem oferecidos para esse fim. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco Rural e determinou a liberação do valor bloqueado em conta corrente pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) para pagamento de débitos em ação trabalhista.

Ao acatar o recurso do banco, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator da ação, argumentou “que, sobretudo na execução provisória, deve ser aplicado o princípio de menor gravosidade”, pois não se teria ainda o valor líquido e certo da condenação. “Mesmo porque, houvera no caso a oferta de outro bem para a garantia do débito, fato que já não autoriza a aplicação rigorosa da ordem estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil”, concluiu.

O ministro citou o item III, da Súmula 417, do TST que dispõe: “Em se tratando de  execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do artigo 620 do CPC”.

De acordo com os autos, os ministros reformaram decisão do TRT-4. A segunda instância não concedeu Mandado de Segurança ajuizado pelo Banco Rural com o objetivo de desbloquear a conta corrente, mesmo com um recurso ainda esperando julgamento no TST e com o oferecimento de Cédulas de Crédito Bancário, que teriam liquidez imediata, como garantia.

Insatisfeito, o banco entrou com Recurso Ordinário no TST alegando que teria que se aplicar no processo o artigo 620 do Código de Processo Civil que dispõe: “Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso (oneroso) para o devedor”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

ROMS-119600-04.2008.5.04.0000

FONTE: CONJUR

Aplicada litigância de má-fé por cobrança indevida

 

 

 

 

O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, não acolheu ação ajuizada por um vendedor, que queria receber, indevidamente, uma dívida de IPTU. Ele entendeu que a hipótese do processo caracterizou litigância de má-fé e  condenou o vendedor a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

Em 2000, um casal comprou um apartamento do vendedor e este queria a restituição dos valores relativos aos débitos de IPTU, referente ao exercício 2000/2008, cujo valor foi pago por ele à prefeitura. O vendedor afirmou que há cláusula contratual estabelecendo a obrigação dos compradores ao pagamento de impostos e demais encargos devidos a partir da entrega das chaves.

O casal afirmou que o imóvel não tem certidão de baixa e habite-se expedida pela prefeitura, e, em razão disso, não lhes foi concedida a escritura. Explicou que, nesse caso, o artigo 476 do Código Civil, afasta a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. O casal também demonstrou no processo que já havia ajuizado uma ação contra o vendedor, para conseguir a escritura do imóvel que adquiriu.

O juiz observou que, na escritura, o imóvel ainda está em nome do vendedor e, apesar de se tratar de condomínio, ainda consta como característica: “barracões da rua”, apontando que o imóvel não está devidamente regularizado.

O juiz explicou que o artigo 32 da Lei de Condomínios em Edificações e Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64) estabelece que “é dever legal do incorporador (aquele que administra uma incorporação imobiliária), anterior mesmo à feitura dos contratos de alienação das unidades autônomas, inscrever a incorporação no registro imobiliário para efeitos de publicidade e ingresso dos títulos e instrumentos negociais das frações ideais de terreno e reserva das unidades, sob pena de anulação das avenças firmadas com particulares e devolução de todas as parcelas pagas”.

Para o juiz, ficou comprovado o descumprimento contratual por parte do vendedor, em relação à obrigação de outorgar a escritura. Salientou que ele não poderia exigir o pagamento do IPTU incidente sobre o imóvel sem antes cumprir a sua parte no contrato (artigo 476 do CC).

O juiz ainda reprovou a atitude do vendedor, considerando que ele usou de má-fé, sabendo que não lhe cabia razão. Ele se utilizou da “máquina pública, de forma temerária e com descaso (o vendedor e sua procuradora deixaram, inclusive, de comparecer à audiência inaugural, sem qualquer justificativa), por puro demandismo, aproveitando-se dos benefícios da gratuidade da Justiça”.Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do Fórum Lafayette.

Processo: 0024.08.141115-9

  

FONTE: CONJUR

STJ leva dois dias para conceder HC a acusado em SP

 

 

 

 

No prazo de apenas dois dias, o Superior Tribunal de Justiça analisou o pedido da defesa e concedeu liminar em Habeas Corpus a um homem preso irregularmente no interior de São Paulo. A rapidez só foi possível por causa da distribuição eletrônica de processos digitalizados. A decisão foi tomada pelo desembargador substituto Celso Limongi, da 6ª Turma do STJ. Limongi atendeu pedido formulado pelo advogado Ricardo Ponzetto. A medida comprova a importância da ferramenta digital na aplicação da justiça.

O acusado foi preso preventivamente e denunciado sob acusação de roubo duplamente qualificado, na forma consumada, e formação de quadrilha. O indeferimento do pedido de liberdade provisória, na primeira e na segunda instâncias, em princípio, teve como base a gravidade do delito, indícios de materialidade e de autoria, além de referências genéricas à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.

A defesa argumentou com a ausência dos requisitos para a prisão cautelar. Disse que o réu é primário e de bons antecedentes, que este não concorreu para a prática do delito de que é acusado e que a medida fere o princípio constitucional da presunção de inocência. O advogado acrescentou que a custódia cautelar estava baseada somente na gravidade abstrata do crime, o que caracterizaria manifesto constrangimento ilegal. Com esses argumentos, pediu a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura.

O desembargador Celso Limongi entendeu que sem apontar dados concretos para embasar a prisão, esta era inadmissível. “A vedação da liberdade provisória não pode estar fundamentada apenas na gravidade abstrata do crime, nas conseqüências que ele causa à sociedade e, sobretudo, na sua hediondez”, afirmou o desembargador Celso Limongi para conceder a liberdade provisória ao réu preso na Cadeia Pública de Sete Barras (no interior de São Paulo).

Pela internet, Limongi deu conhecimento da decisão à defesa e ao TJ paulista. “O processo eletrônico dá celeridade no andamento dos recursos e mais acessibilidade ao processo, além de economia de recursos, mas importa num volumoso trabalho para o julgador”, afirmou Limongi em entrevista à revista Consultor Jurídico.

“A ausência material do papel dá um vazio. Por ser abstrato parece não ter o mesmo resultado”, confessou o advogado Ricardo Ponzetto. “Mas foi uma grata satisfação não só do resultado favorável, mas a rapidez com que ele chegou ao nosso conhecimento”, completou o advogado.

O trâmite virtual permite que processos sejam enviados por computador ao gabinete do ministro relator. A defesa pode acompanhar o resultado pela internet, com a visualização das peças processuais. Apenas advogados com certificação digital e instituições como Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União e Banco Central têm acesso ao acervo eletrônico.

Antes da implantação do processo eletrônico e da certificação digital o advogado precisava se deslocar até Brasília, ingressar com o recurso no STJ e aguardar a publicação da decisão do ministro. Agora, todo esse percurso pode ser acompanhado por um clique no computador, sem a necessidade de comparecer na Corte.

Ao implantar o processo eletrônico, no ano passado, o ministro Asfor Rocha, presidente do STJ, disse que a nova ferramenta iria garantir que a decisão judicial fosse mais rápida e a um custo menor. Segundo ele, com o sistema virtual o advogado não precisaria mais se deslocar ao STJ para ter acesso aos autos.

FONTE: CONJUR

Ministro Joaquim Barbosa suspende ação sobre correção monetária na recompra de shopping c...

 

 

 

 

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa concedeu liminar parcial na Reclamação (RCL) 9835, suspendendo temporariamente uma ação de cobrança em curso na Justiça do Rio de Janeiro em que se discute a constitucionalidade do artigo 38 da Lei nº 8880, de 27 de maio de 1994, que estabelece a regra de conversão do cruzeiro real para a URV (Unidade Real de Valor), instituída na fase de implantação do Plano Real, entre julho e agosto de 1994.

Segundo tal artigo, a correção monetária mencionada "tomará por base preços em Real, o equivalente em URV dos preços em cruzeiros reais, e os preços nominados ou convertidos em URV dos meses imediatamente anteriores, segundo critérios estabelecidos em lei". Estabeleceu, assim, a correção pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Cobrança

Na ação em curso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), objeto da Reclamação proposta ao STF, a Corella Consultoria e Serviços Limitada cobra R$ 12, 403 milhões pela recompra de participação no empreendimento Shopping Iguatemi Rio, anteriormente pertencente ao América Football Club. Tal participação foi adquirida pela Iguatemi Empresa de Shopping Centers S/A, antiga La Fonte Empresa de Shopping Centers S.A.; pela Icatu Holding S.A. e por Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, Luis Antônio Nabuco de Almeida Braga e Luciana Moura de Almeida.

A Corella reclama a correção do débito com base nos expurgos inflacionários do Plano Real (julho e agosto de 1994 - 40% e 7,56%, respectivamente). Já os autores da RCL sustentam a ilegalidade da metodologia de cálculo proposta pela Corella, defendendo a correção pelo artigo 38 da Lei 8.880.

Na transposição para a nova moeda, o governo procurou corrigir problemas que costumam ocorrer em mudanças de padrões monetários, qual seja a conjugação da defasagem dos índices de correção com uma brusca desaceleração da inflação na ocasião da mudança do regime. Isto porque tal conjunção poderia resultar em uma superestimativa da reposição do valor da moeda e, portanto, em desequilíbrio das obrigações.

Reclamação

Na Reclamação, a Iguatemi Empresa de Shoppings e os demais autores alegam que uma decisao de 29 de setembro do ano passado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que determinou o prosseguimento da ação de cobrança, descumpriu liminar concedida em agosto de 2006 pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Naquela oportunidade, o ministro, tendo em vista a existência de decisões divergentes sobre a validade da regra de conversão da URP para o Real, suspendeu a tramitação de todos os processos no país que versassem sobre o assunto.

Lembrou, nesse contexto, que a matéria envolve "pendências judiciais vultosas" e alertou para o risco de surgimento de um novo "esqueleto" de dimensões imprevisíveis. Na época, a Advocacia Geral da União (AGU) estimou tal montante em aproximadamente R$ 26,5 bilhões caso a regra de conversão, instituída pelo artigo 38 da Lei 8.880/94, seja considerada inconstitucional.

Suspensão

A Corella obteve sentença favorável na Justiça do Rio de Janeiro, pela procedência do seu pedido. O Iguatemi e os demais envolvidos na recompra apelaram ao TJ-RJ, mas este o rejeitou. Dessa decisão, eles interpuseram Recursos Especial (RESP) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Extraordinário (RE)ao STF. Foi quando sobreveio a liminar concedida pelo ministro Sepúlveda Pertence na ADPF 77.

Em um primeiro momento, o TJ-RJ atendeu ao requerimento para suspensão do processo, em respeito à decisão tomada. Entretanto, em setembro passado, determinou o prosseguimento do feito. É esta decisão que está sendo atacada pela RCL agora em curso no STF.

A ADPF 77 ainda está em discussão no STF. Em outubro de 2007, foi iniciado seu julgamento em Plenário, mas um pedido de vista do ministro Cezar Peluso determinou a sua suspensão.

Decisão

Embora ressaltasse reservar-se o direito a uma nova apreciação em tempo oportuno, o ministro Joaquim Barbosa observou que, à primeira vista, parece-lhe que a decisao do TJ-RJ choca-se com o que ficou decidido na liminar deferida pelo ministro Sepúlveda Pertence na ADPF 77. Assim, disse concedê-la para preservar "o quadro fático-jurídico atual".

Ao decidir, o ministro ressaltou que "medidas liminares são precárias e efêmeras e podem ser reexaminadas a qualquer momento pelo órgão jurisdicional, se houver modificação das circunstâncias que deram ensejo à tutela de emergência".

Portanto, segundo ele, "a medida liminar que ora se concede não pode ser interpretada de modo a estabilizar quaisquer expectativas ou a consolidar situações fáticas ou jurídicas". Segundo o ministro, a decisão se limita tão somente à fixação do índice de correção da dívida à luz do artigo 38 da Lei 8.880/1994.

TV Justiça

FONTE: JUSBRASIL

-STJ instala terminal de peticionamento eletrônico na sede do Conselho Federal da OAB

 

 

 

 

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, inaugurou nesta segunda-feira (12), na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, o primeiro totem de peticionamento eletrônico localizado fora do tribunal. O equipamento consiste num terminal semelhante aos que já estão instalados na sede do STJ, por meio do qual advogados podem ter acesso aos processos em tramitação, acompanhar o andamento processual e, com a utilização de uma senha e de certificação digital, encaminhar suas petições de forma eletrônica.

O sistema, totalmente elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do STJ, permitirá que as petições possam ser encaminhadas até a meia-noite do último dia estabelecido como prazo, o que facilitará o trabalho dos advogados com causas no tribunal. Além disso, permitirá uma tramitação mais rápida dos processos e um Judiciário mais próximo dos jurisdicionados. Atualmente, 26 totens estão distribuídos na sede do STJ e a expectativa é de que, além do que se encontra na sede do Conselho Federal da OAB, outros mais sejam instalados em várias cidades.

Durante a solenidade de lançamento, o presidente do STJ enfatizou que o totem eletrônico consiste em mais uma etapa do trabalho de virtualização de processos que está sendo realizado pelo tribunal. O ministro Cesar Rocha destacou, também, que o maior contemplado com a iniciativa é o advogado, uma vez que este não precisará mais se deslocar até a sede do STJ para ver os seus processos ou encaminhar alguma petição.

De acordo, ainda, com o ministro, o terminal colocado na sede do Conselho da OAB tem um simbolismo muito forte, uma vez que "revela a preocupação do tribunal em modernizar o Judiciário, dar mais transparência, aumentar o acesso à Justiça, facilitar as informações para os cidadãos e, sobretudo, facilitar a atividade da advocacia".

Respeito

Para o presidente do STJ, a inauguração mostra a compreensão que sempre existiu entre o STJ e o Conselho Federal da OAB. "O terminal representa o entendimento que sempre tivemos de que a classe dos advogados é prestigiada sempre que o poder Judiciário também é", afirmou Cesar Rocha.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou, por sua vez, que a instalação do equipamento tem a ver com o compromisso de todos os advogados com a Justiça. Cavalcante disse que o acesso à Justiça e a razoável duração do processo são dois princípios fundamentais para o fortalecimento da democracia. "Não há estado democrático de direito sem uma Justiça forte e sem um processo rápido. Portanto esse tipo de procedimento é fundamental para a Justiça, para o advogado e, por fim, para a população, que terá resposta a tempo e hora das suas demandas de Justiça", acentuou.

A solenidade contou com a presença do advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, além de conselheiros da OAB e advogados.

Fonte: STJ

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