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STJ leva dois dias para conceder HC a acusado em SP

 

 

 

 

No prazo de apenas dois dias, o Superior Tribunal de Justiça analisou o pedido da defesa e concedeu liminar em Habeas Corpus a um homem preso irregularmente no interior de São Paulo. A rapidez só foi possível por causa da distribuição eletrônica de processos digitalizados. A decisão foi tomada pelo desembargador substituto Celso Limongi, da 6ª Turma do STJ. Limongi atendeu pedido formulado pelo advogado Ricardo Ponzetto. A medida comprova a importância da ferramenta digital na aplicação da justiça.

O acusado foi preso preventivamente e denunciado sob acusação de roubo duplamente qualificado, na forma consumada, e formação de quadrilha. O indeferimento do pedido de liberdade provisória, na primeira e na segunda instâncias, em princípio, teve como base a gravidade do delito, indícios de materialidade e de autoria, além de referências genéricas à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.

A defesa argumentou com a ausência dos requisitos para a prisão cautelar. Disse que o réu é primário e de bons antecedentes, que este não concorreu para a prática do delito de que é acusado e que a medida fere o princípio constitucional da presunção de inocência. O advogado acrescentou que a custódia cautelar estava baseada somente na gravidade abstrata do crime, o que caracterizaria manifesto constrangimento ilegal. Com esses argumentos, pediu a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura.

O desembargador Celso Limongi entendeu que sem apontar dados concretos para embasar a prisão, esta era inadmissível. “A vedação da liberdade provisória não pode estar fundamentada apenas na gravidade abstrata do crime, nas conseqüências que ele causa à sociedade e, sobretudo, na sua hediondez”, afirmou o desembargador Celso Limongi para conceder a liberdade provisória ao réu preso na Cadeia Pública de Sete Barras (no interior de São Paulo).

Pela internet, Limongi deu conhecimento da decisão à defesa e ao TJ paulista. “O processo eletrônico dá celeridade no andamento dos recursos e mais acessibilidade ao processo, além de economia de recursos, mas importa num volumoso trabalho para o julgador”, afirmou Limongi em entrevista à revista Consultor Jurídico.

“A ausência material do papel dá um vazio. Por ser abstrato parece não ter o mesmo resultado”, confessou o advogado Ricardo Ponzetto. “Mas foi uma grata satisfação não só do resultado favorável, mas a rapidez com que ele chegou ao nosso conhecimento”, completou o advogado.

O trâmite virtual permite que processos sejam enviados por computador ao gabinete do ministro relator. A defesa pode acompanhar o resultado pela internet, com a visualização das peças processuais. Apenas advogados com certificação digital e instituições como Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União e Banco Central têm acesso ao acervo eletrônico.

Antes da implantação do processo eletrônico e da certificação digital o advogado precisava se deslocar até Brasília, ingressar com o recurso no STJ e aguardar a publicação da decisão do ministro. Agora, todo esse percurso pode ser acompanhado por um clique no computador, sem a necessidade de comparecer na Corte.

Ao implantar o processo eletrônico, no ano passado, o ministro Asfor Rocha, presidente do STJ, disse que a nova ferramenta iria garantir que a decisão judicial fosse mais rápida e a um custo menor. Segundo ele, com o sistema virtual o advogado não precisaria mais se deslocar ao STJ para ter acesso aos autos.

FONTE: CONJUR

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