PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




‘Rolo compressor’ de Durval pode levar mais gente para cadeia, diz Sombra

 

 

 

 

 

Ele disse saber de ‘achaques’ para atrapalhar investigação de escândalo.
Testemunha do inquérito do mensalão do DEM prestou depoimento na PF.

Ao deixar a Superintendência da Polícia Federal depois de prestar depoimento nesta terça-feira (30), o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, revelou ter conhecimento de manobras de envolvidos no mensalão do DEM de Brasília para atrapalhar as investigações em andamento no inquérito da Operação Caixa de Pandora. Sem citar nomes, Sombra disse existir uma ação para “dificultar o trabalho da Justiça e da Polícia”. 
Ao ser questionado se o “rolo compressor” mencionado na CPI da Corrupção pelo pivô do escândalo, Durval Barbosa, poderia levar mais envolvidos para prisão, respondeu:
“depende da ação deles. Se eles continuarem procurando dificultar o trabalho da Justiça, da polícia, continuar fazendo rolo, achacando empresários, acredito que sim”.

Principal responsável pela prisão do ex-governador José Roberto Arruda no dia 11 de fevereiro, Sombra é a testemunha que foi alvo de tentativa de suborno flagrada pela PF no dia 4 de fevereiro. Foi esse episódio que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ordenar a prisão de Arruda.

Questionado se os autores dos achaques seriam empresários ou políticos, Sombra respondeu: “Ambos.” E confirmou: “Na cara de pau.” O jornalista afirmou ainda “não ter medo de ameaça” e admitiu existir informações ainda não reveladas que poderão complicar novos personagens no escândalo e aprofundar as acusações já existentes contra os envolvidos.
Sombra disse ter prestado depoimento para falar do inquérito do mensalão. “Vim falar sobre o 650 [número do inquérito no STJ que investiga o mensalão do DEM], mas na verdade não falei quase nada. Apenas levei ao conhecimento deles [agentes] alguns fatos que estão acontecendo aqui fora. Vim registrar aqui na PF. Não me sinto ameaçado. Pode ameaçar a vontade. Quem nasce, um dia tem que morrer”, brincou.

A crise desencadeada com as denúncias de Durval levou à renúncia do vice-governador Paulo Octávio (sem partido , ex-DEM) e à perda do mandato do governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), por infidelidade partidária. Ameaçado de expulsão do DEM, Arruda deixou a legenda, o que motivou a ação por infidelidade. Ele não recorreu da perda de mandato e, com isso, se livrou de processo de impeachment que poderia lhe tirar os direitos políticos.

FONTE: G 1

PF ignora ‘oração da propina’ em depoimento de Brunelli, diz advogado

 

 

 

 

 

Ex-deputado não foi questionado sobre as cenas em que ora pelo dinheiro.
Advogado diz que cliente respondeu todas as questões formuladas.

Famoso por aparecer nos vídeos do escândalo do mensalão do DEM de Brasília supostamente rezando pela propina recebida no esquema, o ex-deputado distrital Júnior Brunelli (PSC) prestou depoimento nesta quarta-feira (31), mas não precisou passar pelo constrangimento de explicar a cena inusitada. Segundo o advogado, Herman Barbosa, os agentes da Polícia Federal ignoraram a gravação durante o interrogatório, realizado na Superintendência da PF, em Brasília.
“O vídeo da oração não foi objeto de questionamento por parte da autoridade policial. Apenas o vídeo que ele recebe recurso financeiro foi abordado”, relatou Barbosa.

O defensor de Brunelli relatou que a questão do dinheiro “foi abordada e respondida” pelo ex-deputado, mas preferiu não relatar o que foi dito durante o depoimento: “Não posso correr o risco de explicar isso.”
Terceiro dia
O ex-deputado distrital é um dos sete convocados a depor na superintendência da PF nesta quarta. O terceiro dia de interrogatórios teria a deputada distrital Eurides Brito (PMDB), que aparece nos vídeos do escândalo colocando maços de dinheiro na bolsa, mas ela alegou problemas de saúde para faltar ao depoimento. Colega de Eurides, o deputado Rogério Ulisses (sem partido) deve falar aos agentes por volta das 15h.
Outro ex-deputado distrital, Benício Tavares aparece na relação de convocados junto com o ex-secretário do DF Roberto Giffoni, a ex-mulher do ex-governador do DF José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) Mariane Vicentini e o servidor da Secretaria de Educação Masaya Kondo. A assessoria da PF não confirma quantos depoimentos foram realizados. No final da tarde um balanço deve ser divulgado.
Nos dois primeiros dias de depoimento, 27 envolvidos no inquérito da Operação Caixa de Pandora, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram convocados a falar. O ex-vice-governador Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM) apresentou-se na quinta-feira (25) e usou o direito de ficar calado. Apenas sete convocados aceitaram falar. O restante permaneceu em silêncio ou pediu para transferir a data do depoimento.
Nesta quinta-feira (1), a PF deve concluir a lista de 42 convocados com o interrogatório do último grupo de oito envolvidos. A lista com os nomes também deve ser divulgada no final da tarde.

FONTE: G 1

Juíza decide que Wallace Souza será levado a júri popular

 

 

 

 

Defesa pode recorrer da decisão, segundo Tribunal de Justiça.
Além de Wallace, outras três pessoas vão responder por homicídio doloso.

A juíza do 1º Tribunal do Júri de Manaus, Mirza Telma, decidiu nesta terça-feira (30) que o ex-deputado Wallace Souza será levado a júri popular no processo que responde por homicídio doloso . Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Manaus, a defesa de Wallace pode recorrer.

Wallace Souza foi cassado e preso em outubro do ano passado por suspeita de encomendar mortes para exibi-las na televisão, e por suspeita de comandar uma organização criminosa no Amazonas. Ele também é suspeito de formação de quadrilha, posse ilegal de arma e associação para o tráfico.

No processo em que será levado a júri popular, Wallace é acusado da morte de Cleomir Pereira Bernardino. O filho dele, Rafael Souza, o ex-policial militar Moacir Jorge Pessoa da Costa e o ex-segurança Mário Rubens também vão responder pelo crime, segundo o Tribunal de Justiça

Wallace está internado em um hospital de São Paulo para tratamento médico e aguardará o julgamento em liberdade. O filho dele está detido no Instituto Penal Antônio Andrade (Ipat), em Manaus, onde cumpre pena por associação ao tráfico de drogas.

Outro lado

A advogada Chriscian Figueiredo disse ao G1 que a defesa ainda não teve acesso à decisão, mas pretende recorrer. Segundo a advogada, a defesa não participou da audiência em que as testemunhas de acusação do Ministério Público foram ouvidas.

“Wallace foi denunciado depois desses procedimentos. A juíza deveria ter ouvido novamente as testemunhas para que pudéssemos inquiri-las, mas ela não fez isso. Vamos tentar embargar, porque ela determinou o júri baseado no depoimento dessas testemunhas que não pudemos ouvir. Ela teria que analisar todos os lados. Se ela mantiver a decisão, então vamos recorrer”, disse.

(*colaboração: TV Amazonas)

FONTE: JUSBRASIL

Negativa no atendimento de emergência em hospital não gera dano moral

 

 

 

 

 

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Victor Ferreira, confirmou sentença da Comarca de Blumenau que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizada por Ricardo Bonelli contra a Unimed de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico.

Porém, a condenação dos danos materiais no valor de R$ 200,00 arbitrada em 1º Grau, foi mantida pelo TJ. Segundo os autos, Ricardo alegou ser beneficiário do plano de saúde Uniflex Vale, porém ao precisar de atendimento emergencial no Hospital Santo Antônio, localizado na cidade de Bombas, foi informado que em caso de emergência não haveria cobertura por meio da rede conveniada fora da área especificada.

Por esta razão, o rapaz teve que pagar R$ 200,00 pela consulta médica. Em sua defesa, a Unimed apelou ao TJ. Sustentou que não pode ser responsabilizada pela recusa do atendimento, pois, caso o beneficiário de plano de saúde se encontre fora do território de atuação da empresa contratada, deverá ser atendido pela Unimed local em situações de emergência.

Além disso, foi autorizado o reembolso da despesa com a consulta cobrada indevidamente, mas Ricardo não compareceu para receber. Inconformado com a decisão em 1ª instância, o rapaz apelou ao TJ. Sustentou que os transtornos que sofreu e o inadimplemento contratual são suficientes para caracterização do dano moral.

No caso, o autor não demonstrou que o inadimplemento da Unimed violou direito inerente à sua personalidade. Embora possa ter sofrido certo transtorno com a negativa de cobertura do plano de saúde, não se pode concluir que o simples fato de ter sido obrigado a pagar pela consulta médica lhe resultou dano dessa natureza.

Ademais, não há prova nos autos de que sofreu constrangimento ou abalo no estado anímico em razão de tal fato, até porque, além de não ter arrolado testemunhas com esse intuito, desistiu de depor em juízo, afirmou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º

FONTE: JUSBRASIL

Condôminos deverão reparar ato de morador não identificado

 

 

 

 

 

Condomínio deverá indenizar proprietário de estacionamento vizinho porque um de seus condôminos lançou material corrosivo pela janela, causando danos nos automóveis estacionados. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do Estado, que manteve a sentença do 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. A reparação por danos materiais foi fixada em R$ 2.030,00.

O produto químico, não identificado, atingiu quatro carros. De acordo com o autor, proprietário do estacionamento, há mais tempo objetos são jogados nas suas dependências. Ele relatou, ainda, que o produto (não identificado em análise pericial) teria sido lançado após discussão entre um de seus funcionários e um morador do prédio.

O magistrado do 4º JEC apontou que, em audiência, ficou comprovado que os danos causados aos automóveis são decorrentes do líquido jogado do edifício réu. Os depoimentos das testemunhas esclareceram também que não havia possibilidade de o líquido ter sido lançado de outro prédio ou vizinhança.

Destacou citou ainda o art. 938 do Código Civil que estabelece a responsabilidade do condomínio nesses casos: "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido".

Com base nesse entendimento, foi determinado ao condomínio réu o pagamento por danos materiais. "Responsabilizando-se o condomínio, (...) provavelmente haverá alguma chamada extra para pagamento da indenização e a questão acabará por ser discutida em assembleia geral dos condôminos. E isso acabará por reforçar a necessidade de maior consciência e consideração para com os direitos dos outros".

Quanto à reparação por danos morais, o pedido foi negado, pois não houve ofensa ao direito da personalidade da parte autora, assim como não foi moralmente agredida em seus valores. O condomínio recorreu pedindo a reforma da sentença.

Recurso

O relator do processo na 3ª Turma Recursal Cível, Juiz Jerson Moacir Gubert, votou pela manutenção da decisão. Entendeu que ficaram comprovadas as avarias causadas nos veículos bem como a relação entre esses danos e a conduta dos moradores do condomínio réu.

Os Juízes Eduardo Kraemer e João Pedro Cavalli Júnior acompanharam o voto do relator.

Recurso Inominado nº 71002397768

Autor: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

FONTE: JUSBRASIL

ICMS não incide sobre operações de leasing sem efetiva mudança de titularidade do bem

 

 

 

 

 

É ilegal a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de arrendamento mercantil (leasing) na qual não foi efetivada a transferência da titularidade do bem, quer o bem arrendado provenha do exterior, quer não. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar, em regime de repetitivo, recursos especiais da Fazenda Pública de São Paulo e da TAM Linhas Aéreas S/ A.

Em mandado de segurança preventivo, impetrado em 6/10/2002, a TAM protestou contra suposto ato ilegal e abusivo praticado pelo chefe de posto fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O ato teria consistido na exigência de ICMS sobre a importação de aeronave pelo regime de arrendamento simples (leasing operacional), sem opção de compra e sem cobertura cambial.

Uma liminar foi deferida. Posteriormente, no entanto, ela foi revogada, e a sentença julgou improcedente o pedido da TAM. No caso dos autos, a operação realizada pela impetrante apenas tenta burlar o interesse fiscal do Estado, posto que, na verdade, não estávamos diante de contrato de leasing, mas, sim, de uma compra e venda, financiada no decorrer do tempo", afirmou o magistrado.

A TAM apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento ao recurso. A base de cálculo do tributo deve ser a expressão econômica desse negócio jurídico, ou seja, aquela retratada nas demais parcelas de pagamento do arrendamento, afirmou o desembargador. A Fazenda opôs embargos de declaração, mas foram rejeitados.

No recurso especial, a Fazenda sustentou, preliminarmente, que a decisão do TJSP incorreu em vício de julgamento ultra petita (conceder mais que o pedido), ao determinar que a base de cálculo seja a expressão econômica retratada nas parcelas de pagamento do arrendamento mercantil. Segundo o órgão, a TAM pediu, na inicial, apenas provimento jurisdicional que a autorizasse importar a aeronave, adquirida no exterior sob o regime de arrendamento mercantil, sem que lhe fosse exigido o recolhimento do ICMS.

No mérito, apontou violação aos artigos 13 (inciso V e parágrafo 1º) e 14, ambos da Lei Complementar 87/96. Inexiste fundamento legal que autorize fixar as parcelas de pagamento do arrendamento mercantil com base de cálculo do ICMS incidente na importação em exame", afirmou a Fazenda.

Em recurso adesivo, a TAM alegou que a decisão ofendeu o artigo , VIII, da lei Complementar 87/96. Este dispositivo prevê a não incidência do ICMS sobre operações de arrendamento mercantil (não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário), afirmou.

A Primeira Turma deu provimento ao recurso especial adesivo da TAM. A incidência do ICMS, mesmo no caso de importação, pressupõe operação de circulação de mercadoria (transferência da titularidade do bem), o que não ocorre nas hipóteses de arrendamento em que há mera promessa de transferência pura do domínio desse bem do arrendante para o arrendatário, afirmou o ministro Luz Fux, relator do caso.

O recurso especial da Fazenda foi julgado prejudicado, pois as alegações se restringiam à base de cálculo do ICMS, determinada pelo juiz. Como foi provido o da TAM, para afastar a incidência do ICMS, o da Fazenda perdeu o objeto do pedido.

Por se tratar de recurso representativo da controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C do CPC, o ministro determinou, após a publicação do acórdão, a comunicação à Presidência do STJ, aos ministros da Primeira Seção e aos tribunais de Justiça dos estados.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE: JUSBRASIL

STJ consolida entendimento sobre prazo prescricional para pedido de restituição de trib...

 

 

 

 

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) órgão ligado ao Conselho da Justiça Federal (CJF) que divergia do entendimento da Corte Superior numa delicada questão tributária. Com isso, foi reafirmada a posição do STJ sobre o prazo de prescrição para se requerer a restituição de tributos lançados por homologação e indevidamente recolhidos.

Os tributos lançados por homologação são aqueles em que o contribuinte pessoa física ou jurídica calcula e recolhe o valor de impostos a ser pago numa transação de forma antecipada, sem comunicação imediata à autoridade fiscal. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são exemplos de tributos que podem ser lançados por homologação.

A autoridade fiscal tem até cinco anos para efetivar a homologação. Até 2005, o contribuinte tinha até cinco anos a mais para requerer, por meio de uma ação de repetição de indébito, a restituição da parte do tributo que, possivelmente, tivesse sido recolhido indevidamente.

Novos prazos

Mas a Lei Complementar 118/2005 mudou esses prazos. Desde então, o período de prescrição caiu de dez anos (tese dos cinco mais cinco) para apenas cinco anos. O STJ já havia considerado o artigo 3º dessa lei como inconstitucional, visto que previa a redução do prazo prescricional, inclusive para os tributos lançados anteriormente à vigência da legislação.

Ou seja, para o STJ o prazo de cinco anos para requerer a restituição só é válido nos casos de transações realizadas a partir do início da vigência da lei (9/6/2005). Mas a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) teve um entendimento diferente ao apreciar divergência entre acórdãos da Turma Recursal de Mato Grosso e do próprio STJ.

Para a TNU, a nova legislação deveria ser aplicada aos fatos geradores de lançamento de tributos por homologação anteriores à sua entrada em vigência, à exceção dos casos submetidos ao crivo do STJ. Foi a partir disso que o contribuinte catarinense Claudenir dos Santos entrou com petição no STJ denunciando o incidente de uniformização de jurisprudência que, na Corte Superior, tem poder recursal.

Prescrição decenal

O relator da petição, ministro Humberto Martins, entendeu que a controvérsia jurisprudencial tornava imperiosa a uniformização. O magistrado lembrou uma série de precedentes do STJ que consideraram inadmissíveis a aplicação do prazo de apenas cinco anos para os pedidos de restituição anteriores à Lei Complementar 118/2005.

Martins ressaltou que o entendimento do STJ deveria prevalecer, inclusive nos casos em que o contribuinte entrou com a ação de indébito depois da vigência da lei, desde que o fator gerador da tributação tenha sido anterior. Esse era exatamente o caso de Claudenir dos Santos. Dos argumentos expendidos, é o caso de se reconhecer a prescrição decenal ao direito de se pleitear a restituição dos tributos recolhidos indevidamente, disse o magistrado em seu voto.

O incidente de uniformização foi acolhido por unanimidade pelos ministros da Primeira Seção, reformando o acórdão da TNU quanto ao prazo prescricional dos tributos lançados por homologação anteriores à Lei Complementar 118/2005.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE: JUSBRASIL

Prefeitura indenizará ciclista que caiu em boca de lobo coberta com terra

 

 

 

 

 

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em votação unânime, confirmou o dever da prefeitura de São José em indenizar por danos morais o ciclista Sinésio Zacarias Rosa, que sofreu diversos ferimentos ao cair de bicicleta em uma boca de lobo coberta com terra, em via pública daquele município, em março de 2006.

O valor, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil no 1º Grau, foi readequado para R$ 8 mil pelo TJ. O Município, em sua apelação, sustentou que a culpa pelo ocorrido foi exclusiva do autor que, por imperícia, perdeu o controle da direção da bicicleta, bem como pelo fato de que as provas carreadas junto à inicial não demonstram estar a pista de rolamento obstruída.

"Colhe-se das fotografias trazidas às fls. 18/19, que a boca de lobo mencionada pelo apelado está localizada em local adequado, (...) contudo, a falta de manutenção é tão flagrante que o que era para ser uma cavidade, coberta com grade, e servindo como escoamento de água, encontra-se repleta de terra, totalmente coberta, de modo que há um grande desnível entre o seu fundo e o nível da rua", anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

O magistrado completou que o lamentável imprevisto deve ser imputado como de responsabilidade da municipalidade, tendo em vista que houve negligência quanto à manutenção da via pública. (Apelação Cível n. 2009.043721-1)

Autor: TJ-SC

FONTE: JUSBRASIL

STJ decide sobre prazo para pedido de restituição

 

 

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre prazo prescricional para pedido de restituição de tributo lançado por homologação. A decisão, proferida pela Primeira Seção, reformou acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) - órgão ligado ao Conselho da Justiça Federal (CJF) -, que divergia do entendimento da Corte Superior numa delicada questão tributária.

Com isso, foi reafirmada a posição do STJ sobre o prazo de prescrição para se requerer a restituição de tributos lançados por homologação e indevidamente recolhidos.Os tributos lançados por homologação são aqueles em que o contribuinte - pessoa física ou jurídica - calcula e recolhe o valor de impostos a ser pago numa transação de forma antecipada, sem comunicação imediata à autoridade fiscal. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são exemplos de tributos que podem ser lançados por homologação.

A autoridade fiscal tem até cinco anos para efetivar a homologação.

Até 2005, o contribuinte tinha até cinco anos a mais para requerer, por meio de uma ação de repetição de indébito, a restituição da parte do tributo que, possivelmente, tivesse sido recolhido indevidamente.

A Lei Complementar 118/2005, no entanto, mudou esses prazos. Desde então, o período de prescrição caiu de dez para apenas cinco anos. O STJ já havia considerado o artigo 3º dessa lei como inconstitucional, visto que previa a redução do prazo prescricional, inclusive para os tributos lançados anteriormente à vigência da legislação.

Ou seja, para o STJ o prazo de cinco anos para requerer a restituição só é válido nos casos de transações realizadas a partir do início da vigência da lei (9/6/2005). Apesar disso, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) teve um entendimento diferente ao apreciar divergência entre acórdãos da Turma Recursal de Mato Grosso e do próprio STJ.

O relator do caso, ministro Humberto Martins, entendeu que a controvérsia jurisprudencial tornava "imperiosa"a uniformização. O magistrado lembrou uma série de precedentes do STJ que consideraram "inadmissíveis" a aplicação do prazo de apenas cinco anos para os pedidos de restituição anteriores à Lei Complementar 118/2005.

Autor: Do Jornal do Commercio

FONTE: JUSBRASIL

Registro não garante o uso exclusivo da marca ou do nome comercial

 

 

 

 

A tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação de empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Fiorella Produtos Têxteis Ltda. com o objetivo de garantir o uso exclusivo do nome comercial formado pelo vocábulo Fiorella.


No recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a empresa sustentou que o fato do termo ter sido devidamente registrado em momento anterior como marca e parte de seu nome empresarial, é suficiente para proibir o seu uso pela recorrida - Produtos Fiorella Ltda -, por conta do caráter absoluto da proteção conferida pelo registro.


O TJSP considerou irrelevante a anterioridade do registro para solucionar conflito entre os nomes empresarias, pois a similitude das denominações não gera confusão entre os consumidores, especialmente por serem distintas e inconfundíveis as áreas de atividade das empresas, circunstância que impede a ocorrência de concorrência desleal.


O relator do processo no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou em seu voto que além de identificar o empresário individual ou a sociedade empresária, a proteção ao nome comercial tem por finalidade tutelar o crédito empresarial, evitar a concorrência desleal e proteger os consumidores contra indesejáveis equívocos.


Também ressaltou que a utilização precisa do nome empresarial constitui inegável instrumento de proteção ao consumidor, pois possibilita o exercício de seu livre direito de escolha, bem como lhe proporciona meios para a obtenção de reparações, em virtude de eventuais prejuízos decorrentes das relações de consumo.


Mesmo reconhecendo a relevância jurídica da proteção ao nome comercial, o relator entendeu que, no caso em questão, a utilização de vocábulo idêntico na formação dos dois nomes empresariais não caracteriza o seu emprego indevido, tendo em vista a ausência de possibilidade de confusão entre os consumidores e a atuação empresarial em atividades diversas e inconfundíveis.


Desse modo, não obstante a existência de registro anterior da recorrente, este não tem a capacidade de elidir de forma absoluta o uso da expressão FiorelIa, visto que, na hipótese dos autos, não se vislumbra infringência às finalidades ensejadoras da proteção ao nome empresarial, porquanto as atividades econômicas das empresas se dão em campos distintos. Some-se a isso, a utilização da palavra têxteis no nome da recorrente, circunstância a manifestar distinção entre as espécies e a obstar eventual confusão, como bem asseverou o Tribunal de origem, concluiu. A decisão foi unânime.

Autor: Dr. Francisco Rezende

FONTE: JUSBRASIL

Caso Dorothy: ausência de advogado de defesa provoca o adiamento do júri de Vitalmiro Moura...

 

 

 

 

 

Juiz designou defensor público Alex Noronha para atuar na assistência do acusado na sessão de julgamento marcada para abril.

A sessão de júri popular a que seria submetido o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser o mandante da missionária Dorothy Stang, foi adiado para 12 de abril próximo. O motivo foi a ausência do advogado de defesa, Eduardo Imbiriba, vista pela Promotoria como uma estratégia para transferir o julgamento. O advogado, em petição encaminhada ao juiz Raimundo Moisés Flexa, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém, argumentou que o não comparecimento se deu em virtude de que aguardaria, primeiramente, o julgamento de recurso de hábeas corpus em favor do réu, pelo Supremo Tribunal Federal, o qual não tem efeito suspensivo.

O juiz lamentou o adiamento da sessão, em virtude do alto custo para o Poder Judiciário e de toda a logística para o julgamento e, desde, já, com fundamento no artigo 456 do Código de Processo Civil, designou os defensores públicos Alex Noronha e Paulo Bona para atuarem na assistência do réu no julgamento remarcado para o dia 12. Também determinou que seja encaminhado ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Pará, para conhecimento e providências. Compareceram ao júri o promotor Edson Cardoso e os assistentes de acusação Aton Fon Filho, José Batista Gonçalves e Roselene Silva. Na defesa estará o advogado Eduardo Imbiriba.

Seria a terceira vez que Vitalmiro enfrentaria julgamento popular pela morte da missionária. Na primeira, em sessão nos dias 14 e 15 de maio de 2007, o réu foi condenado por decisão do Conselho de Sentença a 30 anos de reclusão. Como a pena foi superior a 20 anos, Vitalmiro teve direito a novo júri (benefício que ainda vigorava na legislação penal antes da reforma que eliminou essa possibilidade), e foi novamente a julgamento nos dias 5 e 6 de maio de 2008. Dessa vez, o acusado foi absolvido.

O Ministério Público e a Assistência de Acusação recorreram ao segundo grau do Judiciário paraense, requerendo a anulação do julgamento, alegando que a decisão foi contrária à prova dos autos. Em sessão da 1ª Câmara Criminal Isolada, do TJPA, realizada em abril de 2009, os desembargadores, à unanimidade, acompanharam o voto da relatora, desembargadora Vânia Silveira, anulando o julgamento de Vitalmiro. O acusado impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e conseguiu liminar para aguardar em liberdade, mas, em sessão do dia 4 de fevereiro deste ano, a Quinta Turma do STJ cassou a medida, determinando a sua prisão. Vitalmiro se apresentou à Polícia e permanece preso, aguardando a realização do terceiro julgamento. (Texto: Marinalda Ribeiro)

FONTE: JUSBRASIL

Empresa de telefonia deverá indenizar em R$ 500 mil por manutenção de cadastro de inadimplen...

 

 

 

 

 

A empresa de telefonia Brasil Telecom deverá pagar R$ 500 mil, a título de danos coletivos, por manter cadastro de inadimplentes referentes a dívidas já quitadas ou prescritas. A decisão é da Juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre e cabe recurso.

A magistrada a entendeu ainda pela obrigação da ré de reparar individualmente os consumidores lesados pela prática; cabe indenização por danos morais àqueles que comprovarem a divulgação de seu nome como inadimplente ou a utilização do cadastro contra si; e indenização por dano material aos clientes que o demonstrarem. A sentença abrange todos os clientes do país.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público alegando prática comercial abusiva constatada após reclamação. A Brasil Telecom teria divulgado em processo judicial informações repassadas pela SERASA referentes a débito antigo do consumidor, registrado em 2002 e, portanto, prescrito.

Em defesa, a empresa defendeu estar agindo em cumprimento do dever legal. Afirmou ainda que o MP embasa sua ação em um único caso no qual não houve lesão ao cliente, pois não ocorreu sua exposição de forma pejorativa ou prejudicial.

Decisão

Para a Juíza Laura Fleck o inquérito civil apresentado demonstra a existência do cadastro com dados sobre débitos dos consumidores que não existem mais ou porque já foram pagos ou estão prescritos. Afirmou que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor veda a manutenção de informações negativas de período superior a cinco anos, bem como proíbe sua divulgação.

A magistrada enfatizou que certamente não eram armazenados dados apenas de um consumidor - caso que gerou a denúncia - e, provavelmente, sua divulgação foi feita por engano. Independente da divulgação, observou, "o mais grave é a existência do cadastro e a sua utilização para concessão de análise de crédito".

Danos morais, materiais e coletivos

Conforme a Juíza, o fato envolve danos morais puros, que dispensam a comprovação da extensão dos danos, sendo a prova restringida à comprovação da existência do ato ilícito. Entendeu que os consumidores lesados devem apenas comprovar que tiveram seu nome divulgado ou que o cadastro foi utilizado contra si para que sejam reparados conforme esta decisão.

A respeito dos danos materiais, enfatizou que não abrangem apenas lesão a bens ou a interesses patrimoniais, mas também à violação de bens personalíssimos - como o bom nome, reputação, saúde, imagem e honra - que refletem no patrimônio da vítima, gerando perda de receitas ou realização de despesas. Configura também dano material a redução de seu patrimônio futuro - dano emergente e lucros cessantes.

A comprovação dos danos bem como a fixação dos valores será realizada em liquidação de sentença.

A magistrada concluiu ainda pela ocorrência de danos coletivos, pois a prática ilícita da ré acarretou também uma ofensa difusa, uma vez que afetou bem abstrato "ordem econômica", gerando intraquilidade e sentimento de desapreço nos consumidores em geral, "expostos às suas práticas abusivas". Fixou a reparação em R$ 500 mil a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

Ré deverá publicar decisão em jornais de grande circulação

A Juíza determinou ainda que a Brasil Telecom está impedida de divulgar ou de utilizar para análise de credito ou contratações suas quaisquer informações de débitos de clientes em discordância com o CDC. Cabe pagamento de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento.

A empresa de telefonia deverá ainda recolher esses dados que estejam disponibilizados em qualquer meio no prazo de 45 dias, a contar a partir da publicação da sentença - se não for apresentado recurso -, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada descumprimento.

Ainda, a magistrada determinou que a ré publique em cinco jornais de grande circulação estadual, às suas custas, em dois dias intercalados, sem exclusão do domingo, a parte dispositiva desta sentença condenatória. O anúncio deverá estar em tamanho mínimo de 20cm x 20cm, em uma das dez primeiras páginas do jornal. "Tal provimento, além de informar aos consumidores a possibilidade de habilitação para reparação de danos, visa a equilibrar as relações entre a ré e a sociedade de consumo, às quais foram lesadas", ressaltou a magistrada.

Cabe recurso da decisão.

Ação Coletiva nº 10902008009

Autor: Mariane Souza de Quadros

FONTE: JUSBRASIL

Tem direito a dano moral o consumidor que encontra um inseto no refrigerante? - Áurea Ma...

 

 

 

 

 

De acordo com o STJ a situação encontra-se no âmbito dos meros dissabores da vida, não dando ensejo a que se configure hipótese de indenização a título de danos morais.

O entendimento foi fixado por ocasião do julgamento do informativo 426 , cuja transcrição segue para conhecimento:

O dano moral não é pertinente pela simples aquisição de refrigerante com inseto, sem que seu conteúdo tenha sido ingerido, por se encontrar no âmbito dos dissabores da sociedade de consumo, sem abalo à honra, ausente situação que produza no consumidor humilhação ou represente sofrimento em sua dignidade. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso da sociedade empresarial, invertendo o ônus da sucumbência. Precedentes citados: AgRg no Ag 276.671-SP, DJ 8/5/2000; AgRg no Ag 550.722-DF, DJ 3/5/2004, e AgRg no AgRg no Ag 775.948-RJ, DJe 3/3/2008. REsp 747.396-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 9/3/2010.

Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa

FONTE: JUSBRASIL

Barulho de galo cantante não garante direito à indenização no TJRS

 

 

 

 

 

O barulho causado por um galo cantador deu origem a uma ação de indenização por dano moral cumulada com obrigação de fazer entre vizinhos. O processo foi apreciado em grau de recurso pela 17ª Câmara Cível do TJRS, que julgou improcedente o pleito, confirmando a sentença da Pretora Helga Inge Reeps, da 1ª Vara Cível de Viamão.  

Os autores da ação, pais de uma menina de três anos, pleiteavam a retirada de galinheiro construído pelos vizinhos na divisa das duas residências, com condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Segundo eles, o canto de um galo durante as madrugadas lhes causou sérios problemas físicos e emocionais, além de perturbar gravemente a família.

Na contestação, os proprietários do galinheiro sustentaram a perda do objeto da ação, uma vez que o galo fora sacrificado, pondo fim aos supostos transtornos. Afirmaram, também, não ter perturbado o sossego público, razão pela qual não haveria dano moral a ser indenizado.

Apelação

Segundo a relatora da apelação cível, Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, tratando-se de direito de vizinhança, o dano não é presumível, sendo necessária tanto sua comprovação quanto a do nexo de causalidade, especialmente quando causado por animal pertencente a vizinho. Assim, os apelantes teriam de provar a perturbação do sossego e os eventuais danos causados pelo galo cantador, o que não ocorreu.

"Deve-se destacar que realmente alguma perturbação houve, porém a jurisprudência já consagrou que o mero dissabor ou aborrecimento não garante indenização", observou a relatora. "Seria caso de reparação se houvesse demonstração probatória suficiente da existência de incômodo desproporcional, com danos à saúde de outrem, mas nas relações sociais, principalmente as que se dão entre lindeiros, espera-se algum grau de tolerância entre as pessoas."

Participaram do julgamento, realizado em 25/3, além da relatora as Desembargadoras Bernadete Coutinho Friedrich e Liége Puricelli Pires.

Apelação Cível nº 70031969942

Autor: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

FONTE: JUSBRASIL

TST assina no CNJ termo de cooperação para implantação de processo eletrônico

 

 

 

 

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, participou ontem (29) da assinatura de acordos para modernização do processo eletrônico de toda justiça brasileira, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça. Em seu pronunciamento, o ministro destacou que "esse deve ser um processo contínuo de informatização da Justiça brasileira".

O evento foi presidido pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. Foram assinados três acordos de cooperação técnica para o desenvolvimento do novo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região e em mais 14 tribunais de Justiça nos estados.

As parcerias vão permitir que o novo sistema seja utilizado em qualquer procedimento judicial. "Esse é um esforço de todos para a modernização da Justiça brasileira", destacou o presidente do CNJ, ressaltando a "importância do envolvimento efetivo dos tribunais que já aderiram ao novo sistema e também daqueles que futuramente estarão integrados a essa nova realidade".

Além do presidente do CNJ e do TST e de desembargadores de vários estados, participaram da assinatura do acordo o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Rocha, e o coordenador nacional de justiça, ministro Gison Dipp que também é coordenador da Comissão de Informatização, Modernização e Projetos Especiais do CNJ.

Pelo lado da Justiça do Trabalho, o convênio foi assinado pelo presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Milton de Moura França, e por desembargadores representantes das 25 regiões da Justiça do Trabalho.

"Especialmente para os integrantes da magistratura trabalhista posso afirmar que, ao celebrarmos este acordo, temos a confirmação de que estamos nos aparelhando para continuar enfrentando, com sucesso, os desafios de uma Justiça mais célere e eficaz, com ferramentas modernas e adequadas", afirmou o ministro Moura França.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

FONTE: JUSBRASIL

Em primeira aparição pública, delator de esquema no DF chega à CPI da Corrupção

 

 

 

 

 

Após quatro meses sob proteção da Polícia Federal, Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção que devastou o governo José Roberto Arruda (sem partido), apareceu em público pela primeira vez nesta terça-feira para prestar esclarecimentos à CPI da Corrupção da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Na chegada para o depoimento, a advogada de Durval, Margareth de Almeida, afirmou que seu cliente não vai falar porque pode ser prejudicado. Ontem, o TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal concedeu um habeas corpus para Durval ficar calado.

O depoimento do delator é o primeiro interrogatório da CPI, que já trabalha desde 11 de janeiro. Essa é a segunda tentativa dos deputados de ouvi-lo sobre o esquema que envolve o ex-governador José Roberto Arruda (sem partido), o ex-vice-governador Paulo Octávio (sem partido), deputados distritais e empresários.

Na primeira, o delator pediu o adiamento alegando que poderia ser prejudicado, por causa da desorganização política da Casa e também porque seus advogados ainda tomavam conhecimento de seus processos. Ele é alvo de 30 processos na Justiça do Distrito Federal e negocia a delação premiada nesses casos com o Ministério Público em troca de contar o que sabe sobre o esquema de arrecadação e pagamento de propina.

A interlocutores, Durval já disse que não tem interesse em participar da CPI e que sua prioridade é ajudar a Justiça a desvendar o esquema.

A CPI da Corrupção aprovou na semana passada um requerimento pedindo a remarcação de depoimentos de empresários suspeitos de participação no esquema de corrupção para depois da oitiva de Durval.

Serão ouvidos no dia 5 de abril os empresários Gilberto Lucena, da Linknet, Ricardo Pechis, da Adler, e Maria Bonner, da TBA. Segundo investigações do Ministério Público, as empresas são acusadas de terem firmado contratos superfaturados com o governo.

FONTE: FOLHA ONLINE

Pivô da prisão de Arruda diz que "achaques" continuam e prevê novas detenções

 

 

 

 

 

Pivô do episódio que levou à prisão do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido), o jornalista Edson dos Santos, o Sombra, afirmou nesta terça-feira que ainda há pessoas "achacando na cara de pau" no inquérito que investiga o esquema de arrecadação e pagamento de propina.

Sem identificar nomes e sem apontar se as ameaças são para obstruir as investigações ou perpetuar o esquema de cobrança de propina, Sombra disse que alguns ainda continuam no poder. O jornalista insinuou que as pressões partem de políticos e empresários.

"Alguns, com certeza [continuam achaque]. Na cara de pau. Alguns ainda estão no poder e continuam usando [a máquina pública]", disse.

O jornalista disse ainda acreditar que novas pessoas podem ser presas. "Depende da ação deles. Se eles continuarem procurando obstacular o trabalho da Justiça, da polícia, continuar fazendo rolo, achacando empresários, eu acredito que sim", disse.

Sombra afirmou que tem sido ameaçado e que prefere "deixar para o tempo correto" a revelação de onde partem as novas ameaças. "Podem ameaçar porque quem nasce um dia tem que morrer", afirmou.

As declarações de Sombra reforçam as afirmações de seu amigo Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção. Apesar de não ter prestado esclarecimentos sobre o esquema na CPI da Corrupção da Câmara Legislativa, Durval mandou recados afirmando que o "rolo compressor vem aí, ainda nem começou" e novas denúncias podem surgir.

Sombra prestou depoimento hoje à Polícia Federal sobre o esquema de corrupção. Segundo ele, os policiais pediram apenas documentos sobre suas empresas. "Pediram só uns documentos em relação as minhas empresas, a mim só, mais nada. Eu vou pegar isso e trago aqui, sem problema", disse.

Arruda foi preso no dia 11 de fevereiro por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ex-governador e mais cinco aliados são acusados de obstruir as investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina. Eles foram presos depois que a Polícia Federal flagrou o ex-conselheiro do Metrô do DF, Antonio Bento, entregando uma sacola com R$ 200 mil ao jornalista.

O dinheiro seria uma das parcelas do suborno, que segundo Sombra seria orquestrado por Arruda, para que o jornalista oferecesse um pacote de serviço que incluía mudar sua versão sobre o esquema de corrupção.

FONTE: FOLHA ONLINE

Google é condenado a pagar R$ 10 mil a procurador da República

 

 

 

 

 

Site YouTube exibiu vídeo de interrogatório de policial. Sentença diz que empresa é responsável por divulgação das imagens.

A Justiça condenou o Google a pagar R$ 10 mil ao procurador da República José Augusto Simões Vagos por ter hospedado no site de vídeos YouTube imagens do procurador interrogando um policial federal. No vídeo, o procurador seria acusado de realizar fraudes processuais. A decisão, de segunda instância, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O caso ocorreu em 2008, quando o YouTube hospedou três vídeos que mostravam o procurador Simões Vagos interrogando um policial federal durante a Operação Furacão . De acordo com a sentença, o Google "propagou imagens desabonadoras e de caráter ofensivo à honra e à imagem" do procurador.

A sentença afirma que, embora o Google não possa ser responsabilizado pela publicação dos vídeos, permitiu que fossem divulgados, "omitindo-se na proibição da veiculação e divulgação das imagens de caráter ofensivo".

"Se alguém coloca alguma informação em uma site de buscas, a responsabilidade também é do site", enfatizou o advogado João Tancredo, que defende o procurador. "O site é uma atividade econômica e deve arcar com os ônus quando algum vídeo ofensivo é publicado. Eles só querem bônus?", acrescentou.

Advogado quer aumentar indenização

A decisão em segunda instância reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O advogado disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aumentar o valor da indenização.

"A ofensa foi muito grave, e a capacidade econômica do Google, que causou o dano, é enorme. Se for aplicada uma indenização pequena, não vai afetar a estrutura milionária do site. A indenização tem que ser alta para ter um caráter exemplar e de reprimenda", assinalou Tancredo.

Após a decisão, quem acessa o link do vídeo do procurador no YouTube lê a mensagem: "Este vídeo foi removido por violação dos termos de uso".

FONTE: JUSBRASIL

Globo terá que indenizar família de figurante morto durante gravação de série

 

 

 

 

 

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação da TV Globo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por culpa recíproca,referente a morte de um figurante durante participação da minisséria "A Muralha", em 1999.

MPF cobra explicações da Globo por declaração de BBB sobre Aids

Após declaração de Dourado no BBB, Justiça manda Globo explicar contágio do HIV

Juiz nega acusação de plágio da novela ''Alma Gêmea'' da Rede Globo

De acordo com os autos, em 13 de setembro de 1999, durante o intervalo das filmagens, para descanso dos atores, a produção da Tv Globo permitiu que os figurantes tomassem banho no Rio Paranã. O figurante morreu afogado em decorrência de uma forte correnteza.

A mãe do figurante ajuizou ação de reparação de danos contra a Rede Globo.

Mesmo sem o pronunciamento do pai, o Tribunal decidiu que diante da solidariedade creditícia entre a autora e seu esposo, o pagamento da pensão é devido até que o último do casal sobreviva.

O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) concluiu que houve culpa recíproca pelo acidente, já que o figurante também foi imprudente.

Condenou a emissora ao pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, do dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

A emissora também foi condenada ao pagamento de de R$ 50 mil.

A Globo Comunicação e Participações S/A recorreu ao STJ alegando culpa exclusiva da vítima. Sustentou que o figurante, maior de idade e em pleno gozo de sua capacidade física e mental, entrou no rio por sua conta e risco, sem a cautela exigida para a situação, e que a conduta imprudente realizada durante o intervalo da jornada de trabalho afasta a responsabilidade e a obrigação de indenizar do empregador.

Recorreu também da extensão da indenização ao marido em caso de falecimento da autora, sem que o pedido tenha sido requerido na inicial, caracteriza julgamento extra petita (além do pedido).

O relator, ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a emissora deu a permissão para que o figurante entrasse no rio sem a devida segurança e não o informou acerca da periculosidade do local.

Afirmou que a Globo criou um risco desnecessário ao funcionário e violou o preceito constitucional que prevê como direito do trabalhador a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, nos termos do art. 7º, inciso XXII.

O relator ressaltou que o fato de o acidente ter ocorrido em intervalo do trabalho, é irrelevante.

"É dicção literal do art. 21, § 1º, da Lei n.º 8.213/91 a equiparação a acidentes do trabalho os ocorridos nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este", afirmou em seu voto.

Em relação a pensão ao marido, a Turma entendeu que ele não é beneficiário da pensão, e sequer figurou no processo, por isso, deixará de receber a indenização.

Assim, por unanimidade, a Turma negou indenização ao esposo, mas manteve a sentença que condena a Rede Globo ao pagamento de indenização a mãe da vítima.

Siga Última Instância no Twitter

Autor: Da Redação

FONTE: JUSBRASIL

Chega ao Supremo ADI da Anamatra contra regime especial de pagamento dos precatórios

 

 

 

 

 

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4400) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona dispositivos da Emenda Constitucional nº 62. A norma dispõe sobre o regime especial de pagamento de precatórios de estados, municípios e do Distrito Federal.

A Anamatra sustenta a inconstitucionalidade do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)por entender que, ao instituir uma nova moratória (parcelamento em 15 anos de precatórios devidos e não pagos), o dispositivo "configura hipótese de abuso de poder de legislar, violando o princípio da proporcionalidade, contido no princípio do devido processo legal material".

A entidade ressalta ainda a inconstitucionalidade do parcelamento por ofender o direito de acesso ao Poder Judiciário e da prestação jurisdicional efetiva, conforme garante o art. da Constituição Federal. No tocante ao art. 97 do ADCT, é ressaltado pela associação o caráter inconstitucional, especialmente, do parágrafo 4º. Esse dispositivo determina que as contas especiais serão administradas pelo Tribunal de Justiça local para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais.

Para a Anamatra, esse item viola o conjunto de cláusulas pétreas por atribuir a tribunal diverso daquele no qual tramitou a ação a administração das contas para pagamento de precatórios. No caso da Justiça do Trabalho, ressalta a previsão constitucional (art. 114), que estabelece a competência trabalhista para processar e julgar as ações.

A possibilidade do pagamento fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor ou de acordo feito entre as partes (paragrafos 6º, 7º, 8º e 9º do art. º 97 ADCT), também foi tema da ADI. "Os dispositivos violam os princípios ético-jurídicos da moralidade, impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais".

Além do art. 97 do ADCT, a Anamatra alega também em seu pedido a inconstitucionalidade de quatro paragrafos do art. 100 da Constituição Federal. Os dispositivos possibilitam, respectivamente, a subtração do exame do Poder Judiciário a eventual pretensão executória do ente público contra o seu credor (parágrafos 9º e 10º); a atualização dos precatórios pela variação da caderneta de poupança (parágrafo 12º); e a permissão ao legislador para estabelecer o regime especial de crédito de precatórios (parágrafo 15º).

Por fim, a entidade solicita que os Tribunais do Trabalho possam realizar suas competências e atribuições de forma integral, mesmo na vigência da moratória/parcelamento instituída pela EC 62 e a suspensão do parágrafo 4º do artigo 97 do ADCT.

KK/LF

ADI 4400

FONTE: JUSBRASIL

STJ restabelece aposentadoria integral a servidor portador de Mal de Parkinson

 

 

 

 

 

Servidor público aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave, prevista na legislação regente, tem direito a receber aposentadoria integral, sendo vedado à Administração Pública reduzir proventos com apoio em normas gerais em detrimento de lei específica. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o pagamento integral de aposentadoria a servidor público portador do Mal de Parkinson, doença que afeta o sistema neurológico.

No caso, o servidor público comprovou com a apresentação de laudo médico oficial ser portador do Mal de Parkinson, doença que possui previsão legal de irredutibilidade de vencimentos na aposentadoria. O servidor questionou no STJ a legalidade do ato administrativo da Advocacia Geral da União que determinou o cálculo de sua aposentadoria de forma proporcional, em vez de integral.

Inconformado, ele ingressou com mandado de segurança no STJ contra ato da AGU que determinou, por meio da Portaria 1.497/2008, o cálculo proporcional da aposentadoria. No ato, a autoridade respalda a decisão pelo teor da Emenda Constitucional 41/03, que barrou o pagamento integral para benefícios nos termos do artigo 40, parágrafo 3º, da Constituição.

No entanto, o ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, esclareceu que a Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, estabelece que o servidor aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave, será aposentado com proventos integrais. Já a Lei 8112/1990, ao regulamentar o artigo, especifica várias doenças graves, entre as quais o Mal de Parkinson. O ministro explicou que existe uma controvérsia jurídica por parte da autoridade e reiterou que a Terceira Seção já pacificou o entendimento a respeito da Emenda Constitucional 41/03, a qual excetuou expressamente os casos de doenças graves.

Por fim, o ministro Napoleão Nunes determinou a anulação da Portaria 1.497/2008, da Advocacia Geral da União, que determinou o cálculo proporcional da aposentadoria do servidor, devendo ser mantido o pagamento integral dos proventos. A decisão foi unânime.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE: JUSBRASIL

Processo Judicial Eletrônico: mais um passo para a modernização do Poder Judiciário

 

 

 

 

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, participou, nesta segunda-feira (29), da cerimônia de assinatura de um convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região e mais 13 Tribunais de Justiça para desenvolver um novo sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje) em qualquer procedimento judicial.

Idealizador do "Justiça na Era Virtual", projeto de informatização processual do Judiciário brasileiro coordenado pelo STJ, o ministro Cesar Rocha é um grande defensor da informatização da tramitação processual em prol da transparência, da agilidade e da modernização do Poder Judiciário.

"O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente", afirmou o ministro presidente do STJ.

Na oportunidade, o ministro exaltou o trabalho gigantesco desenvolvido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, a quem caracterizou como aquele que tem coragem de ousar e romper paradigmas. "Sua passagem luminosa pelo CNJ, cujo frutos já estão sendo colhidos, será sempre lembrada", disse.

Na solenidade, o ministro Gilmar Mendes celebrou mais este esforço à frente do CNJ. "Esta iniciativa teve grande apoio do ministro Cesar Rocha. Digo que não poderíamos deixar de ousar. Os resultados já se mostram aqui, de forma evidente, diante de toda essa adesão. Estamos vivenciando uma nova realidade", destacou.

Para o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional do CNJ, o ato de hoje transparece a integração, a unidade do Poder Judiciário. O ministro destacou que a força desse novo sistema está em sua viabilidade, que conduz a uma justiça mais transparente, célere, eficiente e com controle. "Nós estamos fazendo um projeto para a cidadania brasileira. É mais um que possibilitará o grande encontro do Judiciário brasileiro".

Processo Judicial Eletrônico

O Pje já é utilizado, em fase experimental, no peticionamento de ações em algumas unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus do TRF5. Esse projeto-piloto é resultado de um termo de cooperação assinado, em setembro do ano passado, entre o CNJ, o CJF e os TRFs.

O sistema permite a tramitação eletrônica de todos os tipos de ações judiciais em qualquer ramo do Judiciário e dá maior celeridade à tramitação dos processos, além de facilitar o acesso às partes, advogados e procuradores às ações.

O sistema contempla, ainda, atividades essenciais à tramitação de qualquer ação judicial, como autuação, numeração, validação e cadastro, distribuição, audiência, perícias, intimação, central de mandados, precatórios, entre outros. Além disso, proporciona mais flexibilidade à tramitação dos processos, uma vez que pode ser adaptado às particularidades do fluxo de ações.

Justiça na Era Virtual

Iniciado em janeiro de 2009, o projeto "STJ na Era Virtual" inclui a integração do STJ com todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa.

Com a virtualização, em poucos minutos os processos estão sendo recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Além da segurança, economia e rapidez, a remessa virtual garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, através da Internet.

No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores são atestados por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura.

A Justiça do Direito Online

Autor: STJ

Procuradores da República realizam mobilização contra a Lei Maluf

 

 

 

 

 

Movimento é uma iniciativa da ANPR contra o Projeto de Lei 265/2007, que prevê a criminalização e penalização de membros do MP que agirem por suposta má fé, com intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política

No próximo dia 6 de abril, membros do Ministério Público de todo país se mobilizam em Brasília no Dia Nacional de Alerta contra a Lei Maluf. O movimento é uma iniciativa da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra o Projeto de Lei 265/2007, que prevê a criminalização e penalização de membros do Ministério Público que agirem por suposta má fé, com intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política. O evento acontece às 15h, no auditório da Procuradoria Geral da República.

Para o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, a realização de ações conjuntas e de âmbito nacional será de extrema importância para fortalecer a posição contrária à Lei Maluf, convencendo a opinião pública sobre o prejuízo que pode ser acarretado à sociedade, se o projeto for aprovado. A proposta inaceitável de fazer calar o Ministério Público tem de ser combatida com rigor", afirma.

O ato contará com a presença do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, além do presidente da ANPR. Na ocasião, será lido um manifesto que, em seguida, será entregue à Câmara dos Deputados, em mãos, ao presidente Michel Temer.

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), autor do texto do PL 265/2007, já foi preso por denúncia de corrupção, processado pelo MP e, agora, entrou no rol dos procurados pela Interpol. Nos bastidores, a lei é vista como retaliação aos desafetos criados ao longo dos anos pelo político.

Sobre a ANPR - Sociedade civil sem fins lucrativos, a Associação Nacional dos Procuradores da República conta com mais de mil procuradores da República associados em todo o país e delegados em todas as unidades da Federação. Sua missão é buscar o fortalecimento da classe dos procuradores da República como instrumento de promoção da cidadania.

Dia Nacional de Alerta contra a Lei Maluf Data: 6 de abril

Horário: 15h

Local: Auditório do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na Procuradoria Geral da República Brasília (DF)

Fonte: ANPR

Citação por correio

 

 

 

 

 

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação por correio. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. A Súmula 429 diz que "a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento". Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Desde 1996, esse entendimento vem sendo adotado pela Corte. Para a súmula, os ministros consideraram dez precedentes das turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoas físicas.

FONTE: JUSBRASIL

Durval Barbosa consegue habeas corpus para ficar calado em depoimento

 

 

 

 

Pivô do mensalão do DEM de Brasília vai depor à CPI da Corrupção.
Interrogatório vai acontecer na Superintendência da PF nesta terça.

Pivô do escândalo do mensalão do DEM de Brasília, o ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal Durval Barbosa conseguiu habeas corpus para permanecer calado e ir acompanhado de seu advogado ao depoimento da CPI da Corrupção. A informação foi confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), órgão responsável pela decisão, no começo da noite desta segunda-feira (29).

FONTE: G 1

Por orientação de advogados, Arruda se cala em depoimento na PF

 

 

 

 

Ex-governador deveria dar esclarecimentos sobre escândalo de corrupção.
Advogados alegaram falta de acesso ao inquérito para justificar silêncio.

Os advogados do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) proibiram que ele respondesse às perguntas realizadas pela Polícia Federal no depoimento desta segunda-feira (29). Nélio Machado justificou o gesto afirmando que só permitiria as declarações de Arruda depois de tomar conhecimento da íntegra das evidências reunidas no inquérito do mensalão do DEM de Brasília, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

FONTE: G 1

Trabalhadora obtém indenização mesmo ajuizando ação após período de estabilidade de gestante

 

 

 

 

 

O direito a indenização decorrente da estabilidade provisória de gestante está condicionado somente à confirmação da gravidez. Nem a Constituição nem súmulas do Tribunal Superior do Trabalho fazem referência ao espaço de tempo que a gestante deve observar para pleitear seu direito assegurado constitucionalmente, salvo os prazos de prescrição. Nesse sentido, a Sétima Turma decidiu reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e restabelecer sentença que determinava o pagamento da indenização.

Decisões do Supremo Tribunal Federal e precedentes do TST embasaram o voto da juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do recurso de revista, que acabou por levantar debate sobre o tema. A questão foi discutida sob diversos ângulos, inclusive sob o ponto de vista do TRT do Rio Grande do Sul, para quem o fato de ter ajuizado a reclamação somente após o fim do período de garantia no emprego seria impeditivo ao direito à indenização.

Após o período de garantia de emprego já ultrapassado, a trabalhadora não iria ser reintegrada, mas teria direito à indenização. Esse foi o fundamento utilizado pela juíza Doralice, que resultou na decisão por unanimidade pela Sétima Turma. A relatora enfatizou que o exercício do direito à ação fica submetido somente à limitação temporal instituída no artigo , XXIX, da Constituição. Ou seja, prazo de cinco anos enquanto o trabalhador estiver no emprego e até o limite de dois anos, quando extinta a relação contratual.

Ao fundamentar seu voto, a juíza Doralice citou o artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)- pelo qual fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto - e os itens I e II da Súmula 244 do TST, que condiciona o direito apenas à confirmação da gravidez.

A relatora acrescentou ainda que, de acordo com a Súmula 396 do TST, relativa a reclamação trabalhista ajuizada quando exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

Quanto ao aspecto constitucional, a juíza Doralice Novaes destaca as interpretações já formuladas pelo STF no sentido que o ADCT "apenas condiciona a aquisição da estabilidade ao requisito da confirmação da gravidez, ou seja, a empregada está a salvo da despedida desde a concepção, garantidos os salários do período, sendo que na impossibilidade de reintegração da empregada, lhes são devidos os salários e os demais direitos a que faria jus no período da estabilidade". (RR - 187400-93.2006.5.04.0202)

FONTE: JUSBRASIL

Acusado de importação ilegal e sonegação pede anulação de provas obtidas por interceptação t...

 

 

 

 

 

O ministro Cezar Peluso é o relator do Habeas Corpus (HC 103236) em que A.M.S. - um dos acusados de liderar suposto esquema que sonegou R$ 7 milhões em importações de carros (Ferraris, Porches, Lamborghinis e outros), motos e mercadorias de luxo pede anulação de provas obtidas por interceptação telefônica.

Em 2008, a Polícia Federal prendeu 22 pessoas acusadas de fazer parte da quadrilha. A.M.S. responde a ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alega que a única prova existente nos autos que demonstraria a suposta prática de crime são diálogos gravados por meio de interceptação telefônica. Sua defesa alega que os diálogos não podem ser usados como confissão de crime por se tratar de uma confissão às avessas e que não tem eficácia para indicar condenação.

"Cabe, ainda, destacar que o conteúdo dos diálogos revela apenas supostos desejos, intenções, ideias ou pensamentos dos interlocutores, razão pela qual jamais poderia funcionar como prova da prática de um crime por ofensa ao princípio da lesividade", destacou a defesa.

Alega, portanto, "abusividade da ação penal em curso por força da presença de provas ilícitas". Por isso, pede liminar para suspender a ação penal até o julgamento definitivo deste habeas corpus.

No mérito, pede que seja considerada ilícita toda e qualquer prova de interceptação telefônica na qual o acusado apareça como um dos interlocutores.

Autor: S.T.F.

Banco é condenado a pagar 1 milhão entre danos morais e honorários a advogada

 

 

 

 

 

Ex-advogada do BRB Banco de Brasília S/A ganhou em primeira instância ação trabalhista em que cobrava hornorários advocatícios e indenização por danos morais contra o banco. A juíza Alciane de Carvalho, da 2ª VT de Goiânia, constatou que foi comprovado, por perícia documentoscópica, que houve falsificação da assinatura da advogada em recibos emitidos pelo banco. A magistrada entendeu danos morais arbitrados no valor de R$ 500 mil. A reclamada foi ainda condenada por litigância de má fé e a pagar os honorários não recebidos pela funcionária. Somados, os valores da condenação chegaram a R$ 1 milhão de reais.

De acordo com a sentença, restou provado por testemunhas que a advogada não tinha conhecimento do procedimento irregular que passou a ser adotado pelo banco para recolhimento de custas processuais, que originou a falsificação de autenticação bancária nos referidos documentos. O banco também não apresentou provas contábeis do pagamento dos honorários à advogada. "Uma instituição bancária dizer que não contabilizou pagamento efetivado a trabalhador/prestador de serviços é no mínimo inusitado", ressaltou a juíza.

O Reclamado, após a recusa da proposta conciliatória, apresentou defesa escrita argüindo preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o litígio e de inépcia da inicial. Argüiu prescrição parcial. Discorreu sobre os contratos e aditivos contratuais firmados com a reclamante. Afirmou que a mesma não teve danos morais. Disse que o contrato de prestação de trabalho com ela firmado já está rescindido desde fevereiro de 2007. Contestou de forma específica os pedidos da inicial.

Requereu compensação

Para a magistrada, "a única conclusão possível é que o reclamado realmente não pagou os créditos devidos à reclamante e agiu com má-fé processual quando apresentou em juízo documentos falsos, sabendo que eram falsos e ainda insistindo na realização de nova perícia técnica". Ela afirmou ainda que a intenção do reclamado foi de causar um "verdadeiro tumulto processual para desvirtuar o que realmente ocorreu - assédio moral

à reclamante, com o claro intuito de prejudicá-la perante a comunidade jurídica e acabou por conseguir seu intento", concluiu. (Processo nº 810/2009, 2ª VT de Goiânia).

Autor: T.R.T. 18ª REGIÃO

Empresário israelense acusado de fraudar mercado financeiro pede novo HC ao Supremo

 

 

 

 

O ministro Celso de Mello é o relator de um novo pedido de Habeas Corpus (HC 103232) impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa do empresário israelense Doron Mukamal, que pede a revogação da prisão preventiva e a anulação do processo criminal que tramita contra ele na Justiça Federal em São Paulo. Esta é a segunda vez que o empresário recorre ao Supremo para pedir liberdade.

Condenado a 24 anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado, ele está preso desde fevereiro de 2008, sob a acusação de formação de quadrilha e fraudes contra investidores no mercado financeiro.

O empresário foi preso em flagrante junto com outras 17 pessoas pela Polícia Federal após operação conjunta com a polícia norte-americana em investigação que revelou fraudes em torno de 50 milhões de dólares.

Alega a defesa que os acusados "forneceram todos os esclarecimentos ao Ministério Público Federal, e aos demais defensores, sempre procurando incriminar o paciente [Doron Mukamal]". Sustenta que os depoimentos de alguns desses acusados mais pareciam resultado de "delação premiada", agindo como "verdadeiras testemunhas de acusação".

Assim, a defesa pede a anulação do processo a partir dos depoimentos de Bárbara Cardoso de Mendonça Gomes, Regina Célia Santarelli, Márcia Tito Ribeiro e Cíntia Brandolini. Argumenta que no caso não foram observados "os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal", uma vez que naquela situação ele não pôde contar com um defensor para acompanhar os interrogatórios.

Por considerar que não mais se justifica a manutenção da prisão cautelar do empresário israelense e alegando excesso de prazo, a defesa pede a concessão de liminar em habeas corpus para anular todo o processo a partir dos interrogatórios mencionados e libertar Doron Mukamal, com imediata expedição do alvará de soltura. No mérito pede a confirmação da liminar.

Autor: S.T.F.

GLOBO TERÁ DE ESCLARECER EM REALITY SHOW COMO SE PEGA HIV

 

 

 

 

 

A Globo Comunicação e Participações S/A terá de exibir durante a 10ª edição do programa Big Brother Brasil, que termina amanhã (30/3), um esclarecimento à população sobre as formas de contração do vírus HIV definidas pelo Ministério da Saúde. A decisão liminar foi proferida hoje (29/3) pelo juiz federal substituto Paulo Cezar Neves Junior, que está no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo.  

A ação cautelar foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) após um dos participantes do reality show, Marcelo Dourado, ter feito a seguinte afirmação: hetero não pega AIDS, isso eu digo porque eu conversei com médicos e eles disseram isso. Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem. A declaração, feita no dia 2/2, foi incluída na edição dos melhores momentos do programa e exibida em 9/2/2010.

Tais declarações não correspondem à realidade, o que se pode verificar no sítio do Ministério da Saúde na internet ( www.aids.gov.br ), onde se lê: O HIV pode ser transmitido pelo sangue, sêmen, secreção vaginal e pelo leite materno. Aliás, como destacou a União Federal em sua manifestação no processo, é significativamente maior no Brasil o número de casos de homens infectados com o HIV por mulheres em relação ao número de casos de homens infectados por outros homens. Além disso, a epidemia está estabilizada entre os homossexuais e vem crescendo entre os heterossexuais.

Na decisão, o juiz destacou que o impacto da informação equivocada sobre a saúde pública brasileira é certamente muito elevado, tendo em vista a notória audiência do programa. Há que se considerar, ainda, a condição de verdadeiras celebridades a que são alçados os participantes dos chamados reality shows sendo, por isso, de grande peso suas declarações sobre boa parte da sociedade. [...] Além disso, destaque-se que o declarante diz ter obtido as informações com médicos, o que aumenta seu potencial de convencimento.

Paulo Cezar Junior entende que a ré (Globo) tem responsabilidade no caso uma vez que as declarações foram selecionadas por ela na edição das imagens apresentadas no dia 9/2/2010. O questionado nesta ação é justamente a edição feita pela ré, que incluiu declarações do participante do programa sobre a forma de se contrair o vírus HIV. Para o MPF, ao veicular tais declarações, a emissora teria deixado de fornecer informações corretas sobre as formas de transmissão do vírus HIV, atentando contra os programas de prevenção de doenças adotados pelos Poderes Públicos.

Certamente, a liberdade de expressão deve ser interpretada de forma ampla a garantir a criação, expressão e difusão do pensamento e da informação sem interferências. Disso não se discrepa. No entanto, não há liberdade pública absoluta que se sobreponha às demais, diz a decisão.

Não se busca nesta ação coibir qualquer manifestação de pensamento, mas apenas garantir, juntamente com este, o direito fundamental à correta informação envolvendo a saúde pública. Busca-se a harmonização dos direitos fundamentais envolvidos. [...] A análise sistemática da Constituição Federal impõe que a liberdade de comunicação seja limitada pelo exercício de outros direitos fundamentais nela previstos, dentre eles o direito à saúde, afirma Paulo Cezar Junior.

A Globo argumentou que os participantes do programa têm total liberdade de expressão e que qualquer declaração feita por eles em nada espelha a opinião e/ou orientação da emissora; que a manifestação do participante Marcelo Dourado não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema; e que o apresentador disse no ar que as opiniões e batatadas emitidas pelos participantes do programa são de responsabilidade exclusiva dos participantes, para ter acesso às informações corretas sobre como é transmitido o vírus HIV acesse o site do Ministério da Saúde.

Na visão do juiz, a conduta assumida pela emissora de liberalidade não é suficiente para cumprir seu dever de não afrontar o direito fundamental de informação e prevenção de doenças, já que incapaz de atingir igualmente os telespectadores que assistiram às declarações equivocadas, tendo em vista a diferença entre os meios de comunicação em que fora realizada a declaração equivocada (televisão) e aquele em que seria obtida a correta informação (internet), sendo diferentes os níveis sociais, econômicos e de instrução necessários para que as pessoas tenham acesso a tais meios.

Por fim, Paulo Cezar Junior determinou que a emissora exiba o esclarecimento durante a edição do Big Brother Brasil em andamento, com duração de, no mínimo, o mesmo tempo utilizado para a exibição das informações equivocadas do dia 9/2, sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão. (RAN)

FONTE: JUSBRASIL

STJ nega habeas corpus a acusado de transportar mais de 160 quilos de maconha

 

 

 

 

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor de acusado denunciado por tráfico de drogas. A sua prisão preventiva foi decretada em decorrência de ter sido encontrada, em sua posse, aproximadamente 162 quilos de maconha.

A defesa recorreu de decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que manteve a prisão do acusado e determinou a tramitação regular da ação penal instaurada contra ele.

Para isso, alegou que falta efetiva fundamentação à decisão que decretou a prisão preventiva e a ocorrência de cerceamento de defesa, pois a audiência de instrução e julgamento foi realizada sem a sua presença. Assim, pediu a anulação da ação penal e a revogação da preventiva.

O relator do processo, ministro Og Fernandes, destacou que, segundo informações obtidas na Vara Criminal da Comarca de Marcelino Vieira (RN), o acusado está foragido. Além disso, a grande quantidade de maconha apreendida denota a sua periculosidade concreta, justificando a prisão cautelar.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE: JUSBRASIL

STF quer ouvir Presidência e Congresso sobre multa para advogado

 

 

 

 

 

O ministro José Dias Toffoli, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4398, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer que seja declarada a inconstitucionalidade de artigo do Código de Processo Penal (CPP), requereu informações sobre o teor da ação à Presidência da República e ao Congresso Nacional. A OAB questiona especificamente a constitucionalidade do artigo 265 do CPP, que trata da previsão de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado. O ministro relator determinou, ainda, que sejam ouvidas a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União e aplicou para a Adin o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, submetendo o processo diretamente ao Tribunal, que deverá julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.

Na avaliação da OAB, o dispositivo impugnado prevê a aplicação de penalidade sem observância do direito de petição, do acesso à jurisdição, do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. ;Ora, se o Estatuto da Advocacia e da OAB já prevê a infração ao fato - abandono de causa sem motivo justo -, descabe ao magistrado aplicar penalidade de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, cuja pena de multa sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa revela sua incompatibilidade com a Carta da Republica, que elegeu o advogado indispensável à administração da justiça, sobrevindo, também, a violação ao art. 133, da Carta Maior;, afirma a entidade por meio do texto da referida Adin.

Fonte: Conselho Federal

Basta nos seguir - Twitter