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Condenada por estelionato pede revogação da ordem de prisão

 

 

Condenada pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba (SP) à pena de reclusão de um ano e dois meses em regime fechado, por estelionato (artigo 171 do Código Penal CP), Ana Carolina Jamal de Lima Fernandes impetrou Habeas Corpus (HC 102460) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a revogação da ordem de prisão contra ela expedida e o direito de permanecer em liberdade.

Ela alega que respondeu a todo o processo em liberdade no país. Entretanto, como se casou com um cidadão francês, mudou-se para Paris, e seu novo endereço, na capital francesa, foi informado por sua defesa ao juiz processante, para que lá pudesse ser citada e interrogada. Mesmo assim, o magistrado a condenou à revelia e, invocando a necessidade de garantia da aplicação da lei penal, expediu mandado de prisão, alegando que ela responde a dois outros processos, um deles por roubo à mão armada, que correm no mesmo juízo.

O HC, protocolado no último dia 22, foi encaminhado ao gabinete do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Este, entretanto, por considerar que não há urgência em seu despacho, determinou que seja distribuído a um relator, quando do reinício dos trabalhos normais da Suprema Corte (que se encontra em férias forenses), no próximo dia 1º.

Alegações

A defesa alega, entretanto, que somente neste processo por estelionato ela é acusada de ter emitido cheque sem fundos contra um estabelecimento comercial, em 2003 foi decretada sua prisão preventiva. Nos outros dois processos, ela foi citada por carta rogatória, uma delas já devidamente cumprida e devolvida à Justiça brasileira, depois que Ana Carolina foi citada no seu endereço em Paris e, em seguida, interrogada na capital francesa. Este fato, segundo a defesa, comprova que ela está em local certo, à disposição da justiça brasileira e preocupada em exercer seu direito de defesa.

Assim, alegando constrangimento ilegal em virtude da decretação de sua prisão neste processo, a defesa pede a revogação da ordem de prisão. Ela lembra que ainda está pendente de julgamento recurso de apelação interposto perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a sua condenação no processo.

Portanto, sustenta, é incabível a manutenção do decreto de prisão decorrente de sentença condenatória recorrível, simplesmente pelo fato de ter Ana Carolina, comprovadamente, se mudado de país em decorrência de novo matrimônio.

Antes de recorrer ao STF, a defesa teve negados HCs pedindo a sua libertação, tanto pelo TJ-SP quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E é contra esta última decisão que ela recorreu à Suprema Corte.

FK/LF

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2068572/condenada-por-estelionato-pede-revogacao-da-ordem-de-prisao

MP denuncia Rosinha, ex-governadora do RJ

 

Terreno teria sido aceito como se valesse R$ 48 milhões para quitar ICMS. Imóvel, de acordo com laudo técnico atual, valeria apenas R$ 7 milhões.

Um terreno aceito para quitar débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), em dezembro de 2006, sem avaliação oficial do estado, sustenta uma ação da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Ministério Público contra a ex-governadora e atual prefeita de Campos, Rosinha Garotinho.

De acordo com a denúncia, a negociação teria causado um prejuízo de R$ 41 milhões aos cofres públicos do estado. Rosinha foi procurada pelo G1, mas, segundo seu assessor, Franio Abreu, a ex-governadora estaria em um compromisso em Brasília e não poderia se pronunciar no momento.

Segundo o teor da ação, o imóvel foi recebido em pagamento pelas dívidas como se valesse R$ 48.171.331,61. Porém, teria sido avaliado em R$ 7.146.166,79 por técnicos da atual gestão da procuradoria-geral do estado, que pediu a anulação da negociação.

A denúncia do MP revela ainda que a avaliação do terreno teria sido feita pelas próprias empresas interessadas. Ou seja, os devedores de impostos.

O MP informa que o terreno foi vendido por uma empresa de importação e exportação para um empresário em 2002, por R$ 50 mil e que teria chamado a atenção da promotoria as relações pessoais existentes entre os intermediadores da negociação.

Se forem condenados, os responsáveis pelo acordo que ocupavam cargos públicos podem perder seus direitos políticos, além de pagar multas e ressarcir o patrimônio público.

Já as empresas podem ser proibidas de receber benefícios fiscais e perder o direito de participar de concorrências públicas.

Na ação, foram também denunciados por improbidade administrativa o ex-procurador-geral do estado, Francesco Conte, além de um funcionário público, um empresário e sete empresas envolvidas na negociação para quitar débitos de impostos. Procurado pelo G1, Francesco Conte não retornou as ligações.  

FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2068566/mp-denuncia-rosinha-ex-governadora-do-rj


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