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INFORMATIVO STF: Crime Militar: Peculato Culposo e Extinção da Punibilidade

INFORMATIVO STF: Crime Militar: Peculato Culposo e Extinção da Punibilidade
19.02.2009

Por vislumbrar constrangimento ilegal, a Turma, em decorrência da extinção da punibilidade, deferiu habeas corpus para trancar processo penal militar instaurado em face do paciente para apurar a suposta prática do crime de peculato culposo (CPM, art. 303, § 3º) — pelo fato de sua arma haver sido furtada enquanto ele repousava no intervalo de seu turno. No caso, o paciente fora denunciado não obstante a demonstração do pagamento do valor integral do prejuízo causado ao erário em data anterior ao recebimento dessa peça acusatória. Considerando o disposto no § 4º do referido art. 303 do CPM (“No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”), asseverou-se existir prova inequívoca de que a conduta do militar enquadrar-se-ia em uma causa explícita de extinção da punibilidade, qual seja, o ressarcimento do dano até a sentença irrecorrível
LUIZ CESAR B. LOPES
ADVOGADO
SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS
SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.
Telefax: (61) 3033-3909
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British Airways é condenada por extravio de bagagem

British Airways é condenada por extravio de bagagem
Os desembargadores da 19ª Câmara Cível condenaram a British Airways a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil ao dono da loja Osklen, Oskar Metsavaht, devido ao extravio de sua bagagem.

O autor da ação conta que adquiriu passagens da empresa aérea em abril de 2008 para ir de Miami para Milão, com conexão em Londres. Por culpa da própria ré, ele não conseguiu chegar a tempo da conexão e foi encaminhado para um voo de outra companhia, o que resultou no desaparecimento da bagagem, que só foi localizada quando ele já estava no Brasil, tendo recebido a mala em sua residência quase um mês depois.

Os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau. Para o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Claudio Brandão, `a compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Tais preceitos foram plenamente observados pelo Juízo a quo`.

Processo nº: 2009.001.22819

Governo cria decreto para regulamentar concursos públicos


Governo cria decreto para regulamentar concursos públicos


Melhor que notícia sobre o lançamento de novos editais de abertura, só uma novidade como esta daqui: o governo federal regulamentou as regras para realização de seleções públicas do Executivo Federal, por meio do Decreto no 6.944, que foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (24/8). 


Dez legislações foram revogadas, o que alterou significativamente as normas que regem os concursos. Com a medida, os procedimentos para a organização de seleções públicas serão unificados. 


O objetivo do Decreto é oferecer mais segurança e transparência aos candidatos. De acordo com o Ministério do Planejamento, a reestruturação das regras veio para colocar um ponto final na desorganização e na falta de critérios e padrões em diversos órgãos da administração pública.


As mudanças devem facilitar bastante a vida dos concurseiros. Assuntos controversos como prazo entre publicação do edital e data de prova, número de vagas e cadastro reserva foram, finalmente, regulamentados. 


Confira abaixo as novas regras: 


- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é responsável pela autorização de todos os concursos do Poder Executivo, com exceção daqueles para as carreiras de Advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, defensor público e diplomata; 


- O cadastro reserva será autorizado apenas em situações excepcionais, para atividades administrativas, de apoio técnico ou operacional;


- Ao encaminhar ao MPOG o pedido de autorização para abertura de seleção, os órgãos deverão incluir a previsão de data para nomeação dos aprovados;


- O MPOG poderá autorizar a nomeação de 50% mais aprovados do que o número de vagas, desde que as nomeações extras aconteçam dentro do período de validade do concurso.


- O período entre a publicação do edital de abertura e a data da primeira prova do concurso deve ser de 60 dias; Mas o órgão poderá diminuir esse prazo mediante justificativa;


- Informações sobre prazos, número de vagas e conteúdo programático são obrigatórias no edital de abertura; 


- Avaliações práticas, psicotécnicas e provas orais passam a ser consideradas como etapas do concurso;


- Foram fixados limites para a homologação de classificados: seleções com mais     de trinta vagas poderão divulgar lista com o dobro do número de aprovados em relação ao número de postos indicados no edital.


Apesar do avanço na regulamentação dos concursos públicos, um tema polêmico foi deixado de fora: o Decreto no 6.944 não menciona a garantia de nomeação dentro do quantitativo de vagas previstas nos editais. 

O assunto, no entanto, é motivo freqüente de questões judiciais em tribunais de todo o país. No dia 4 de agosto, por exemplo, 
o Superior Tribunal de Justiça julgou que candidatos classificados dentro do número de vagtas devem ter o cargo garantido,independentemente do fim da validade da seleção. 

A decisão é referente a um processo seletivo realizado pela Secretaria de Saúde do Amazonas, que ofereceu 112 vagas para dentista e foi realizado em 2005. A validade foi prorrogada até junho de 2009, mas nesse período foram nomeados apenas 59 aprovados, que acionaram a Justiça e garantiram o direito de posse no cargo. 

Fonte: http://www.dzai.com.br/papodeconcurseiro/blog/papodeconcurseiro

Dad Squarisi faz palestra gratuita sobre redação profissional em Brasília


Dad Squarisi faz palestra gratuita sobre redação profissional em Brasília

Mais uma boa oportunidade para os concurseiros antenados. A jornalista e professora Dad Squarisi vai ministrar na próxima quinta-feira (3/9) a palestra “Passo a passo da redação profissional: dicas para vestibulandos, concurseiros e interessados em escrever bem”. O evento acontecerá na Biblioteca Demonstrativa de Brasília, às 19h.

E uma boa notícia: a entrada é franca! Quem tiver interesse em participar deve se apressar: as inscrições devem ser feitas com antecedência, até às 12h do dia da palestra. Qualquer dúvida basta entrar em contato pelos telefones 3244-3015 e 3443-5682. 

A Biblioteca Demonstrativa de Brasília fica na avenida W3 Sul EQ 506/507.

Aproveitem!


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