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Presidiário que denunciou tortura foi assassinado

O motorista Marco Aurélio Paixão da Silva, 36, foi assassinado a tiros na madrugada desta quarta-feira (21/7), em sua residência, no bairro Ivar Saldanha, na periferia de São Luís. Matosão, como era conhecido, vinha denunciando crimes de tortura cometidos na Penitenciária de Pedrinhas, onde cumpriu pena por tráfico de drogas. As denúncias incluíam abusos de autoridade, tráfico de celulares, armas e drogas, torturas e mortes. Ele estava em liberdade condicional desde o dia 13 de julho, de acordo com informações do portal O Imparcial Online.

O processo de sua inclusão no programa de proteção a testemunhas estava em curso e as denuncias formuladas por ele resultaram na formação do grupo contra tortura do Conselho Nacional de Justiça. As denúncias foram encaminhadas pelo grupo ao Ministério Público Federal, à Superintendência da Polícia Federal, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Segurança do Estado.

No dia 6 de julho, um ofício assinado pelo ouvidor de Segurança Pública do Maranhão, José de Ribamar de Araújo e Silva, foi encaminhado a Aluísio Guimarães Mendes Filho, secretário de Segurança Pública do Maranhão, solicitando a custódia e proteção pessoal com a máxima celeridade a Marcos Aurélio. Não houve resposta e o mesmo pedido foi reiterado na última sexta-feira (16/7).

No dia 5 de julho, durante entrevista concedida à imprensa em São Luís, Matosão disse que o atual secretário adjunto de Administração Penitenciária, Carlos James Moreira da Silva, estaria diretamente ligado à “máfia do sistema penitenciário”, esquema de favorecimento de alguns presos, que com ele negociavam a agilização de processos, redução da pena e liberdade. Com isso, traficantes cumprindo pena em regime fechado passavam o dia na rua, cuidando dos “negócios”, pagando “rendimento”. O dinheiro arrecadado durante o dia era dividido com aqueles que lhe garatiam a liberdade durante o dia.

Investigação
Denúncias de tortura de presos no Maranhão motivaram os membros do Conselho Nacional de Justiça a criar uma comissão antitortura no estado. A última denúncia foi apresentada pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Execução Penal de São Luís, durante inspeção na Casa de Detenção. Dados da OAB maranhense também dão conta de que, desde 2008, mais de 40 presos foram mortos em celas naquele estado.

O caso levantado pelo juiz Douglas Martins, em dezembro do ano passado. Como parte dos trabalhos do mutirão carcerário, ele foi in loco analisar a situação dos presos. Na Casa de Detenção encontrou, numa cela separada, presos torturados para confessarem um homicídio de outro preso. Os detentos tinham membros quebrados e escoriações por todo o corpo.

O juiz Douglas Martins contou, contudo, que os presos foram ameaçados de morte depois dos relatos de tortura. Os próprios presos pediram ao promotor que desistisse de apurar os fatos, pois foram ameaçados de morte caso fizessem o exame de corpo de delito. “Os presos ficaram com medo. Perguntaram até se eu poderia garantir a vida deles. Eu disse que não conseguia garantir nem a minha”.

As declarações dos presos foram enviadas ao Ministério Público. O juiz também encaminhou ofício ao MP para que presos fossem levados ao IML para fazer copo de delito. Essas providências foram tomadas pelo juiz no dia seguinte ao fato. O procedimento investigatório só foi instaurado pelo MP cerca de um mês depois, em 13 de janeiro de 2010. De lá para cá, o processo não andou.

O juiz acrescentou que nada foi concluído pelo MP. “Espero que as instituições funcionem para apurar os casos e, se provado os atos de tortura, que os responsáveis sejam punidos. É preciso apurar crimes com inteligência e não com violência”, reforçou. A Polícia, que instaurou procedimento administrativo antes do MP, não deu seguimento às investigações, segundo o juiz, por conta do corporativismo.

O promotor Danilo de Castro Ferreira afirmou à Consultor Jurídico que em janeiro deste ano, a responsável pelo caso, promotora Doracy Moreira Santos expediu solicitação ao juiz para determinar a transferência dos presos da Casa de Detenção por questões de segurança, mas não teve resposta.

Fonte: Conjur

Empresa que não monitorou veículo deve indenizar

 

Uma empresa de monitoramento de veículos deverá, sim, indenizar um cliente pelas perdas e danos causados pela falha do serviço. A decisão do juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A empresa deverá pagar o valor do caminhão, R$ R$ 30.862, e os lucros cessantes no valor de R$ 14.433, referente a um ano de frete na cooperativa onde prestava serviço de transporte.

O motorista contou que, ao acionar o dispositivo de monitoramento, para que a empresa responsável rastreasse o caminhão, nenhum tipo de atitude foi tomada. A empresa se defende. Segundo ela, o botão não foi acionado no exato momento do roubo. “Pelo extenso lapso de tempo, os aparelhos instalados não enviaram sinais para a Central de Monitoramento, mas, mesmo assim, foram empreendidos todos os esforços para localizar o veículo”, alegou. A empresa disse ainda que não assegura o patrimônio do cliente, sendo responsável apenas pelo monitoramento.

Um funcionário da cooperativa informou que, no dia em que o caminhão fora roubado, o botão havia sido acionado, mas a empresa não tomou as atitudes necessárias. O desembargador José Flávio de Almeida, relator do processo, entendeu que “a prestadora do serviço de monitoramento de veículo que, acionada, não o localiza, tem a obrigação de pagar ao proprietário o valor do veículo e o que ele deixou de ganhar”, ratificando a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: Conjur

TST decide regra de correção em débito trabalhista

 

Incide correção monetária por demora no pagamento de débitos trabalhistas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação de serviço. Este é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e acatou recurso do Banco Mercantil de São Paulo.

Segundo a relatora do Recurso de Revista do banco, ministra Kátia Magalhães Arruda, essa matéria já está consolidada na Súmula 381 do Tribunal. A súmula prevê que o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data for ultrapassada, aí sim incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro.

O banco recorreu ao TST depois de ter sido condenado pelo TRT-2 a pagar correção monetária sobre os débitos de forma diferente. Para o TRT, comprovado o recebimento de salários no mês da prestação de serviços, a correção monetária deve ser calculada a partir do próprio mês em caso de inadimplência.

De fato, reconheceu a relatora, a atualização pela demora no pagamento de débitos trabalhistas é cabível entre a data de vencimento da obrigação e a do seu efetivo pagamento, nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/1991. Na hipótese de salário mensal, portanto, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação do trabalho.

Assim, como o empregador só fica inadimplente se não efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, o término do mês de trabalho não implica o automático vencimento da obrigação de pagar o salário. Isso significa que a aplicação de eventual correção monetária por atraso no pagamento do débito deve seguir a orientação da Súmula 381 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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