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TELEXFREE - MODELO DE PETIÇÃO PARA POSSIBILITAR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Após o trânsito em julgado da Ação Civil Pública movida em face da TELEXFREE, todos os divulgadores poderão peticionar, em suas próprias Comarcas, buscando a devolução dos valores investidos.

Como é uma liquidação, os cálculos são necessários, bem como, quem habilitar o seu crédito primeiro, terá vantagens. Portanto, o segredo é ajuizar primeiro a ação.



Resumindo
A ação contra a TELEXFREE foi vencida.
Todos os investidores têm direito a devolução dos valores pagos/investidos.
Para pedir a devolução, é preciso executar a decisão judicial.
A execução pode ser feita procurando um advogado para entrar com a ação ou, pessoalmente. Cada investidor pode executar a decisão, utilizado o material disponibilizado adiante.


O material que disponibilizamos serve para a EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO e busca dos valores pagos/investidos. 


MATERIAL É COMPOSTO DE ITENS PARA:

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Cobrança contra a TELEXFREE propriamente dita.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Obtenção dos comprovantes de pagamento/investimento.
- Para as pessoas que não tem os comprovantes. Quem tem os comprovantes pode entrar direto com a liquidação.
(tudo está explicado no material disponibilizado).

Confira o conteúdo do material:


A. Modelo de petição inicial:
A. MODELO PETIÇÃO INICIAL DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA TELEXFREE;
A.1 - Modelo de petição inicial de exibição de documentos (para quem não tem os comprovantes);

B. Documentos GERAIS e necessários para a execução:
- Acórdão;
- Sentença;
- Certidão de trânsito em julgado.
- Certidão de objeto e pé.
C. Explicativo da ação:
Detalhes da tese, da ação e dos cálculos: competência, sujeitos, causa de pedir, fundamentos, pedidos, provas, valor da causa e documentos à serem juntados com a inicial,

D. Modelo de procuração, declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.
Em formato .doc. WORD, pode ser editada;


E. Requerimento de exibição de documentos


Requerimento judicial e administrativo. Em formato .doc. WORD, pode ser editada;
F. Consultoria
Por telefone, email, whats app, ou chat do blog.
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, sem limite de prazo ou de vezes. Enquanto precisar, é só entrar em contato e ajudaremos.
G. Encarte explicativo para os clientes.

Documento que suporta o logotipo e contatos do seu escritório, destinado aos clientes ou possíveis interessados em ingressar com a ação, pelo qual aborda os principais detalhes da matéria, voltado à explicar para o leigo as vantagens desta demanda.

H. Whats App exclusivo para consultoria.

Será possível tirar dúvidas diretamente com a equipe que criou o material. Sem limite de vezes ou tempo, enquanto precisar. Será disponibilizado, também, email, telefones e chat online para consultoria.

I. Atualização gratuita do material.
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Toda vez que o material for atualizado, você receberá gratuitamente e por e-mail as atualizações das petições, recursos, planilhas de cálculos e novas decisões judiciais. Desta forma o seu material estará sempre atualizado para você usar.

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Quarta-feira, 12 de julho de 2017

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EMPRESA AÉREA É CONDENADA POR ABUSO EM TAXA DE CANCELAMENTO E DANO MORAL

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento aos recursos de companhia aérea e manteve a sentença que a condenou a devolver 90% da passagem cancelada e pagar R$ 4 mil de danos morais.
O autor ajuizou ação contra a empresa TAM, alegando que adquiriu uma passagem aérea, mas precisou cancelá-la. Segundo o autor, a empresa teria cobrado uma multa no valor de 50% da passagem e apesar de a empresa ter se comprometido a devolver o valor, com abatimento da multa, não o fez.
A companhia aérea, em sua defesa, alegou não ter cometido conduta ilícita, pois seria legal a cobrança das taxas impostas ao consumidor, bem como sustentou a inexistência de danos morais.
A sentença de 1ª Instância julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a empresa a reembolsá-lo em 90% do valor da passagem, reduzindo a multa pelo cancelamento de 50% para 10%, e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
A turma recursal decidiu manter a sentença e reforçou que a multa cobrada pelo cancelamento da passagem era abusiva: “Portanto, o valor pago pelo consumidor deveria ser reembolsado, com o devido desconto da quantia referente à multa pela rescisão contratual, nos termos do artigo 740 do Código Civil. Todavia, a aplicação de multa no patamar de 50%, mesmo para tarifas promocionais, se mostra abusiva, motivo pelo qual a sentença a quo merece ser prestigiada, mantendo-se a redução da multa rescisória para 10% (dez por cento) do valor pago pelo autor/recorrido, visando manter o equilíbrio da relação, onde o consumidor se encontra em situação de vulnerabilidade.”
Quanto ao dano moral, a turma ressaltou que a atitude da ré em não efetuar o reembolso ao autor foi suficiente para gerar o abalo emocional: “Verifica-se que as atitudes perpetradas pela ré são passíveis de gerar dano moral, uma vez que gerou transtornos, desgastes, constrangimentos e abalo emocional, que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, tendo em vista que a empresa ré, mesmo cobrando multa abusiva, deixou de reembolsar o consumidor no valor que lhe era devido, sustentando, inveridicamente, que o erro era da operadora de cartão de crédito, o que fez com que o autor procurasse por duas vezes o PROCON (fls. 41 e 48), sem que, contudo, a empresa aérea (ré) cumprisse com a sua obrigação.”

fonte: TJDFT

MULHER QUE FEZ DECLARAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL DEVERÁ PAGAR INDENIZAÇÃO

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial da ação e condenou uma mulher ao pagamento de R$ 6 mil à ex-esposa de seu atual marido, a título de indenização por danos morais, por fazer declarações ofensivas a ela em uma rede social.
Para a juíza, os documentos apresentados comprovam que a ré, se referindo à ex-mulher de seu marido, utilizou as expressões “louca”, “barraqueira” e “criminosa”, bem como afirmou que ela teria “forjado contratos”. "Essas afirmações certamente atingiram a imagem da autora, um dos direitos inerentes a sua personalidade jurídica, em especial porque foram feitas em grupo de pessoas de uma rede social, com mais de trinta mil membros", afirmou a magistrada.
A magistrada declarou, ainda, que o fato de o nome da autora não ter sido mencionado nas mensagens, não beneficia em nada a ré, uma vez que, ao utilizar a expressão “ex do meu marido”, ela permitiu a identificação da pessoa objeto dos comentários. Assim, segundo a magistrada, não há dúvida que a requerente tem direito a receber uma indenização pelos fatos, conforme o disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Da sentença, cabe recurso.

fonte: TJDFT

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