PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




Advogados são presos após discutirem com juiz


Uma discussão entre advogados e um juiz em Pernambuco acabou na delegacia. Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. O episódio aconteceu na terça-feira (15/9). Na segunda-feira (21/9), a seccional pernambucana da OAB levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público.
De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia.
Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França foram conduzidos à delegacia local. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Os advogados foram liberados após dez horas na delegacia.
Nessa segunda-feira (21/9), a OAB enviou uma Representação Administrativa para a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco e uma Representação Criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça, ambas solicitando a apuração do caso e punição ao juiz Carlos Eduardo das Neves. Os documentos são assinados pelo presidente seccional da OAB de Pernambuco, Jayme Jemil Asfora Filho. Nos mesmo dia da detenção, Jayme Jemil enviou um pedido à Corregedoria-Geral de Pernambuco solicitando “enérgicas providências” em relação ao caso. Uma cópia da gravação também foi enviada.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias informou, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que só se pronunciaria quando acionado oficialmente pela Corregedoria-Geral de Pernambuco.
Clique aqui e aqui para ler as representações.
Veja trechos da conversa gravada pelo advogado Hélcio de Oliveira França e clique aqui para ouvir a gravação:
Advogado Hélcio França — O principal pra gente, pelo menos para mim, o principal de tudo é o decreto. Eu não posso fazer nada sem o decreto. Não tem como eu ir ao tribunal, nem discutir com o senhor se eu não sei o decreto. Eu não posso pedir nem para revogar a temporária se eu não sei o motivo que o senhor colocou na temporária [referindo-se à prisão temporária de seu cliente].
Juiz Carlos Eduardo — Certo. Você tem razão. Eu vou localizar. Tem que tá (sic) lá em casa. Se não estiver lá em casa, tem que estar com a Polícia Civil. Isso eu posso lhe afirmar.
Advogado Hélcio França — Mas o senhor acabou de falar que não está com a Polícia Civil.
Juiz Carlos Eduardo — Mas eu não enviei para o delegado. Mas eu posso ter encaminhado...o Mandato de Prisão que eu encaminhei esse processo, eu posso ter encaminhado o calhamaço junto...
O advogado Hélcio França então argumenta sobre a dificuldade do trabalho sem o devido acesso ao Inquérito Policial, além de comentar que poderiam ter ocorrido “prisões arbitrárias, sem investigação”. Diante disso, o juiz pede que os advogados entrem com um Habeas Corpus:
Juiz Carlos Eduardo — Vamos fazer o seguinte. Entrem com um Habeas Corpus no tribunal dizendo que o juiz está se negando a entregar a representação. Pronto. Façam isso.
Advogado Hélcio França — Eu posso fazer, excelência.
Juiz Carlos Eduardo — Porque vocês estão afrontando a minha idoneidade aqui.
Advogado Hélcio França — Não, jamais...
Juiz Carlos Eduardo — Tá faltando com o respeito comigo...
Advogado Hélcio França — Não, aí eu vou pra Corregedoria...
Juiz Carlos Eduardo — Estão querendo me igualar à Polícia. Eu não vou aceitar isso, não.
Advogado Hélcio França — Eu também não vou aceitar não ter acesso [à documentação].
Juiz Carlos Eduardo — Então entrem com um HC contra mim.
Advogado Hélcio França — Eu vou entrar e vou entrar na Corregedoria também.
Juiz Carlos Eduardo — Então pode sair da sala.
Advogado Hélcio França — Não, calma, não é assim não.
Juiz Carlos Eduardo — Pode sair da sala, meu amigo! Saia da sala! Saia da sala!
Advogado Hélcio França — Tenha respeito.
Juiz Carlos Eduardo — A Polícia!
Advogado Hélcio França — Tenha respeito. Chame a Polícia.
Nesse momento, segundo áudio e advogado, o juiz chama um soldado e ordena a prisão.
Juiz Carlos Eduardo — Pode prender! O senhor (Hélcio França) e o senhor (Afrânio Gomes de Araújo) por me desacatar! Estão insinuando que eu não quero dar acesso aos documentos. Os dois estão me desrespeitando.
Advogado Hélcio França — Eu só saio preso daqui com um representante da OAB. Eu lhe tratei sem respeito?
Juiz Carlos Eduardo — Eu disse, se o processo estiver lá em casa eu vou trazer amanhã. O único que não me tratou sem respeito aqui foi o doutor Marllos [Marllos Hipólito, terceiro advogado presente na sala e que também tentava obter acesso ao mesmo processo em questão] e estão insinuando que estou agindo de forma ilegal.
Advogado Hélcio França — Eu disse que o senhor, até agora, não nos deu acesso à nada.
Juiz Carlos Eduardo — Vocês estão presos. Vão ser liberados. Vai ser lavrado um TCO (termo circunstancial de ocorrência).
Advogado Hélcio França — Eu não vou ser preso, não.
Juiz Carlos Eduardo — Isso é desacato!

Fonte: CONJUR.

STJ nega pedido de sócios gerentes para trancar ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de dois sócios-gerentes de empresa de informática para trancar a ação penal instaurada contra eles. A defesa sustentou a inépcia da denúncia, por falta de individualização da conduta.
No caso, o casal foi denunciado por omitir rendimentos existentes relativos a depósitos bancários não contabilizados nas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, referente aos anos de 1998 a 2000.
A fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) intimou os acusados a comprovarem a origem dos depósitos em conta corrente da empresa, mas os representantes não se manifestaram. A Receita Federal autuou e inscreveu o nome dos sócios na dívida ativa.
Inconformada, a defesa recorreu ao STJ sustentando falta de individualização da conduta dos acusados. Alegou ainda que o fato de o casal ser representante legal da empresa não caracterizaria prova de autoria do crime.
Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que a denúncia contém a exposição clara dos fatos tidos como delituosos. “Os denunciados omitiram os rendimentos consistentes em depósitos bancários contabilizados na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica da qual eram os únicos sócios gerentes com poderes de gerência e administração”, justificou.
O ministro citou precedentes do STJ no sentido de não ser inepta a denúncia que, em crimes societários ou de autoria coletiva, descreve satisfatoriamente a conduta atribuída ao denunciado, permitindo-lhe o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
Por fim, o relator ressaltou que o trancamento da Ação Penal por inépcia da denúncia só pode ser acolhido quando sua deficiência impedir a compreensão da acusação e, consequentemente, a defesa dos réus.

Fonte: STJ

LUIZ CESAR B. LOPES

ADVOGADO

SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.

Telefax: (61) 3033-3909

Celular: (61) 8436-2959

site: www.sebbaelopes.com.br

blog: http://sebbaelopes.blogspot.com

Após empate, Sexta Turma extingue ação penal contra acusado de furto de bicicleta de R$ 114

 

Em razão de empate em julgamento da Sexta Turma, foi determinada a extinção da ação penal contra S.T., de Mato Grosso do Sul, denunciado por ter subtraído uma bicicleta avaliada em R$ 113,40.

Após a condenação do acusado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, a defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento à apelação, afastando a alegação de crime de bagatela.

“Embora o objeto seja considerado de pequeno valor, não se fala em crime de bagatela, nem se aplica o princípio da insignificância, uma vez que deve responsabilizar-se pelo ato praticado. Não se aplica a pena no mínimo legal se o réu é reincidente em delitos contra o patrimônio", afirmou o desembargador. Segundo a decisão, não cabe absolvição, pois estão caracterizadas a autoria e a materialidade do crime.

No recurso para o STJ, a defesa sustentou que a conduta é atípica, à vista do princípio da insignificância. Segundo argumentou, além do pequeno valor da bicicleta subtraída, nenhum prejuízo adveio à proprietária, pois o bem foi integralmente restituído. Requereu, então, a extinção da ação penal instaurada contra o acusado.

Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) discordou, opinando pela denegação da ordem. “Nos crimes patrimoniais, os objetos subtraídos têm valor relativo, não se podendo concluir pela não caracterização do ilícito penal à conta da suposta irrelevância da res, sem cotejar o seu valor com as condições econômicas da vítima”, afirmou. Para o MPF, há distinção entre bens de ínfimo e de pequeno valor para a aplicação do princípio da bagatela.

Ao votar, no entanto, o relator do caso, ministro Nilson Naves, concedeu a ordem a fim de extinguir a ação penal. “Há, no caso, constrangimento ilegal, pois o fato pelo qual o paciente foi condenado evidentemente não constitui crime, tem a conotação própria da insignificância”, afirmou. Para o relator, sendo ínfimo o valor do bem apreendido pela autoridade policial – avaliado em R$ 113,40 – e não havendo nenhuma repercussão no patrimônio da vítima, impõe-se o reconhecimento da atipicidade material.

O desembargador convocado Celso Limongi concordou com o relator. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues discordaram. Verificado o empate, foi declarada a extinção da ação penal, com a aplicação do princípio do Direito segundo o qual, em caso de empate, seja adotada a solução mais benéfica ao réu.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

LUIZ CESAR B. LOPES

ADVOGADO

SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.

Telefax: (61) 3033-3909

Celular: (61) 8436-2959

site: www.sebbaelopes.com.br

blog: http://sebbaelopes.blogspot.com

Basta nos seguir - Twitter