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Tem direito a dano moral o consumidor que encontra um inseto no refrigerante? - Áurea Ma...

 

 

 

 

 

De acordo com o STJ a situação encontra-se no âmbito dos meros dissabores da vida, não dando ensejo a que se configure hipótese de indenização a título de danos morais.

O entendimento foi fixado por ocasião do julgamento do informativo 426 , cuja transcrição segue para conhecimento:

O dano moral não é pertinente pela simples aquisição de refrigerante com inseto, sem que seu conteúdo tenha sido ingerido, por se encontrar no âmbito dos dissabores da sociedade de consumo, sem abalo à honra, ausente situação que produza no consumidor humilhação ou represente sofrimento em sua dignidade. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso da sociedade empresarial, invertendo o ônus da sucumbência. Precedentes citados: AgRg no Ag 276.671-SP, DJ 8/5/2000; AgRg no Ag 550.722-DF, DJ 3/5/2004, e AgRg no AgRg no Ag 775.948-RJ, DJe 3/3/2008. REsp 747.396-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 9/3/2010.

Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa

FONTE: JUSBRASIL

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