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Transporte de valores

 

O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma empregada que foi desviada das funções burocráticas para o transporte de valores, sem o devido treinamento. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os ministros entenderam que o sofrimento psíquico pela exposição ao real perigo de assalto, com risco à vida, a que foi submetida a empregada, configurou o dano moral. O valor foi estipulado em R$ 10 mil. Como teve o pedido negado pelas instâncias inferiores, a bancária recorreu ao TST. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, explicou que a jurisprudência da corte vem considerando que a atividade de transporte de valores sem a adoção de medidas de segurança enseja reparação por dano moral, por expor o trabalhador a maior grau de risco. No caso, segundo ela, o dano ficou caracterizado pela exposição da empregada a perigo real de assalto, que lhe causou sofrimento psíquico.

Valor Econômico

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2069217/transporte-de-valores

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