O juiz da 2º Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Flávio Batista Leite, concedeu uma liminar à médica N.R.F., determinando ao Coordenador de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da capital, a prorrogação de sua licença-maternidade por mais 60 dias.
De acordo com a médica, o Município lhe garantiu somente 117 dias da licença, ela conta que requereu a prorrogação da licença por mais dois meses, porém seu pedido foi negado, sem nenhuma fundamentação .
Mas o juiz analisou um documento anexado ao processo, e confirmou marcação de 120 dias de licença, e não 117 como afirmou a médica. O magistrado ainda completou que a mesma não comprovou que requereu a prorrogação da licença e "nem que o requerimento foi negado". "Entretanto, acreditando nas suas afirmações, não só porque é dever das partes expor os fatos em juízo conforme verdade (...) com também é público e notório que o Município se recusa a prorrogar a licença das gestantes, passo por cima dessa formalidade processual e aprecio o pedido de liminar", ressaltou.
Segundo o magistrado a lei que 11.771/08, estabelece o Programa Empresa Cidadã, que prorroga por 60 dias a duração da licença-maternidade concedida às empregadas de empresas públicas ou privada, não exige da administração pública adesão ao programa. "Basta à servidora requerer a prorrogação para que tenha direito ao benefício, que não pode ser negado sob pena de violação ao direito líquido e certo", afirmou. Com base no artigo 7º, III, da Lei 12.016/09, o juiz concedeu a liminar.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071056/juiz-prorroga-licenca-maternidade
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