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Advogada seguirá presa em Distrito Policial

 

O pedido de liminar em habeas corpus para uma advogada denunciada pelo suposta prática do crime de extorsão mediante seqüestro foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. A advogada que está presa preventivamente em prisão especial no 89º Distrito Policial do Morumbi, em São Paulo, pretendia sua transferência para Sala de Estado Maior ou para prisão domiciliar.

No pedido, a defesa ressaltou a que os requisitos autorizadores da prisão preventiva estavam auysentes, bem como a ocorrência de constrangimento ilegal pelo fato de a advogada estar detida em distrito policial.; A advogada já havia realizado, sem sucesso, o mesmo pedido ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

No entendimento do presidente do STJ, o direito requerido pela paciente carece de plausibilidade e impede a concessão de liminar contra ato que não se mostra, em princípio, desarrazoado ou carente de fundamentação. Processo relacionado: HC 159267.

Com infdormações do STJ

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2070371/advogada-seguira-presa-em-distrito-policial

Um comentário:

Anônimo disse...

e sempre assim no stj so ricos tem seus direitos constitucionais respeitados,a advogada ora presa,permaneceu por 6 meses detida em prisao comum,ferindo gravemente seus direitos e atualmente se encontra na penitenciaria feminina de sant ana em sao paulo em uma isso e para rir (ala especial) que de especial so tem o nome,a lei e clara advogado so podera ser mantido preso em sala do estado maior ou em sua falta em prisao domiciliar,mas como ela nao e nenhum ARUDA, ou faz parte de nenhuma construtora ne , o excelentissimo ministro do stj ,negou a liminar esse e o brasil essa e a nossa jsutiça.

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