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STJ considera legal o recolhimento de provas contra Gil Rugai

 

 

 

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do recolhimento de provas técnicas contra Gil Greco Rugai, acusado dos assassinatos do pai e da madrasta, ocorridos em 2004, em São Paulo. A perícia teria comprovado que a marca do chute dado em uma porta do apartamento das vítimas é de um dos pés de Rugai.

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa do acusado alegou constrangimento ilegal pelo fato de não ter se manifestado oportunamente quando o laudo foi entregue, já depois de iniciada a ação penal. Também questionou o fato de Rugai ter sido submetido a exames (radiografias e ressonância magnética nos pés e tornozelos) no Instituto de Ortopedia e Traumatologia da Universidade de São Paulo (USP). Segundo a defesa, houve cerceamento na elaboração prévia de quesitos defensivos, o que feriu o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Por unanimidade, a Quinta Turma rejeitou todos argumentos da defesa. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, esclareceu que o princípio da ampla defesa não cabe na fase de inquérito policial, que se constitui apenas como peça informativa e não probatória; e que apesar de ter sido concluído já com a ação penal em curso, a perícia foi iniciada durante o inquérito.

O ministro ressaltou, ainda, que não há ilegalidade nos exames médicos periciais feitos em Gil Rugai, pois ele esteve o tempo todo acompanhado por sua advogada, que poderia ter lhe orientado a não se submeter a tais exames que visavam confirmar se a marca deixada na porta da sala de TV das vítimas era compatível com o pé do acusado.

Relembre

O estudante foi denunciado pelo homicídio do pai, Luis Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra de Fátima Trotino, supostamente em razão de desentendimentos sobre desfalques na empresa da família, a Referência Filmes. Gil Rugai chegou a estar preso entre 2004 e 2006, mas foi colocado em liberdade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

FONTE:JUSBRASIL

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