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Arquivado HC em que o deputado Tatico (PTB- GO) pedia suspensão de inquérito

 

 

 

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou jurisprudência da própria Corte para não conhecer (arquivar) o Habeas Corpus (HC) 92702, em que o deputado José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como Tatico (PTB-GO), pedia o trancamento do Inquérito (INQ) 2012, instaurado contra ele pelo procurador-geral da República com base em dados colhidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou o roubo de cargas para apuração de crimes contra a ordem tributária.

Ocorre que, embora no HC figure como autoridade coatora o procurador-geral da República (autor do inquérito contra o deputado), na verdade o parlamentar se voltava contra decisão da relatora do Inquérito 2012, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. E foi este o motivo do arquivamento do HC: pela jurisprudência da Suprema Corte, não se admite HC contra ato de ministro relator em outro processo. Tal inconformismo deve ser manifestado dentro da própria ação de que faça parte o ato atacado, como por exemplo um recurso de agravo. E isso não ocorreu nos autos do Inquérito.

Inquérito

Protocolado em 12.6.2003, o Inquérito teve inicialmente como relatora a ministra Ellen Gracie, que negou pedido de liminar e, em diversas ocasiões, deu vista dos autos à Procuradoria Geral da República, que requisitou a realização de diligências pela Polícia Federal. Em 18 de abril de 2006, a PGR requereu fosse determinado ao Departamento de Polícia Federal (DPF) que apresentasse, no prazo de 30 dias, laudo de exame financeiro, conforme havia sido deferido pela relatora. Dois meses depois, em 29 de junho de 2006, a relatoria passou para a ministra Cármen Lúcia.

De documentos da CPMI do Roubo de Cargas anexadas ao inquérito consta que, em 1996, a movimentação financeira do deputado Tatico foi superior aos valores declarados à Receita Federal, sendo considerados insuficientes os elementos reunidos em relação aos anos de 1997-2000.

No HC hoje arquivado, o parlamentar pedia que o inquérito fosse trancado, alegando que não foi lavrado contra ele nenhum auto de infração que, conforme sustenta, seria imprescindível para a caracterização de crime contra a ordem tributária.

Ademais, segundo a defesa do deputado, o levantamento da movimentação financeira dele em nada contribuiu para a caracterização dos crimes em questão e que eventual crédito tributário, referente ao período de 1996 a 2000, estaria prescrito.

A subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que atuou em plenário na sessão de hoje, confirmou que, realmente, o delito contra a ordem tributária foi alcançado pela prescrição, mas observou que, no inquérito, o deputado figura como receptador de cargas roubadas e formação de quadrilha. Ou seja, o inquérito ganhou maior abrangência do que a mencionada na inicial. Por essa razão, a PGR se manifestou pela denegação da ordem de habeas corpus.

Decisão

O relator do HC, ministro Joaquim Barbosa, resumiu seu voto com o argumento de que o deputado Tatico impetrou HC contra o procurador-geral da República, mas na verdade pretendia com ele o trancamento do Inquérito 2012, questionando decisão fundamentada da relatora deste, ministra Cármen Lúcia.

Portanto, segundo o ministro, caracterizou-se a falta de interesse de agir do impetrante do HC, conforme jurisprudência do STF. Ele disse que ao caso se aplica, por analogia, a Súmula 692 do STF, embora esta tenha na sua origem um processo de extradição. Reza esta súmula que não se conhece de Habeas Corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito. Ou seja, não cabe conhecer HC que se refira a outro caso, em que não foi questionada decisão da relatora. Suposta irregularidade no inquérito deveria ser questionada nele próprio, e não pela via de HC.

FK/LF

FONTE: JUSBRASIL

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