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Entregue nesta segunda-feira, ao Congresso, a proposta de Lei Orçamentária (LOA) do último ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Luiz Xavier

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Paulo Bernardo entrega a proposta a Sarney, observado pela senadora Ideli Salvatti (E), Magela, o senador Francisco Dornelles e o deputado Ricardo Barros (D).

O Executivo entregou nesta segunda-feira, ao Congresso, a proposta de Lei Orçamentária (LOA) do último ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os números do texto mostram que o Executivo está otimista quanto ao desempenho da economia em 2010. O crescimento do PIB foi estimado em 4,5%. O salário mínimo foi fixado em R$ 505,90, o que representa um aumento nominal de 8,8% em relação ao deste ano (R$ 465).
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que a equipe econômica chegou a cogitar um crescimento de 5% para o PIB, mas recuou a pedido do ministro da Fazenda, Guido Mantega. O governo estima que a economia vai encerrar o próximo ano somando R$ 3,33 trilhões. Para 2009, a última estimativa oficial é de R$ 3,05 trilhões.
"Estamos convencidos de que o Brasil já passou pela crise. Vamos chegar ao fim deste ano crescendo em torno de 4%", disse Bernardo, após sair do gabinete do presidente do Senado, José Sarney, a quem entregou a proposta orçamentária. O ministro disse que o novo orçamento reflete uma melhoria geral da economia.
Salário mínimo
O valor do mínimo ainda não está fechado. Ele dependerá do crescimento da economia em 2008 - cujo número final deverá ser divulgado pelo IBGE em novembro - e da inflação deste ano, medida pelo INPC.
Durante a tramitação da proposta, os parlamentares poderão decidir que eventuais ganhos de receita no próximo ano sejam destinados ao mínimo, elevando o valor final. O ministro adiantou que o governo deve, pelo menos, arredondar o valor para R$ 506.
Arrecadação
Paulo Bernardo disse ainda que o Executivo projetou uma crescimento da arrecadação federal para 2010. A receita primária (soma de todos os impostos e contribuições) foi estimada em R$ 853 bilhões - contra uma previsão de R$ 805,4 bilhões neste ano - e a despesa primária (soma de todos os gastos, exceto para pagamento da dívida pública ) em R$ 802 bilhões. O aumento da arrecadação eleva também as transferências constitucionais para estados e municípios.
Em relação aos investimentos, o das estatais foi fixado em cerca de R$ 97 bilhões. O investimento a ser feito com os orçamentos Fiscal e da Seguridade ficou em R$ 46 bilhões. A taxa de juros média para o ano foi estimada em 8,75%.
Impasse político
A proposta do governo será remetida à Comissão Mista de Orçamento. Nesta terça-feira (1), os representantes dos partidos no colegiado vão discutir o calendário de tramitação.
Eles devem também negociar uma saída para o impasse que tomou conta da comissão. O colegiado não conseguiu votar nenhuma matéria em agosto, quase sempre por falta de quórum. O relator-geral da proposta orçamentária de 2010, deputado Magela (PT-DF), espera que a vinda do texto estimule a retomada das reuniões.
Magela afirmou, no entanto, que o Executivo precisa fazer valer sua maioria na comissão para votar as matérias. "O governo tem que dialogar, negociar e às vezes ceder, mas não pode ficar refém da oposição", disse.
O deputado adiantou que não deverá tratar nesta terça-feira do valor do teto para as emendas individuais. Ele é favorável à redução de R$ 10 milhões - valor que vigorou no orçamento aprovado em 2009 - para R$ 8 milhões.

LUIZ CESAR B. LOPES

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Lei 5664/09, que estabelece critérios e condições para as promoções dos policiais militares e bombeiros do DF

Dezenas de bombeiros e policiais debateram nesta terça-feira o Projeto de Lei 5664/09, que estabelece critérios e condições para as promoções dos policiais militares e bombeiros do DF. O debate, promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, foi proposto pelo relator do projeto, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF).
A proposta também cria a Gratificação por Risco de Vida no valor inicial de R$ 250,00, atingindo o valor de R$ 1 mil, a ser implementada em seis parcelas anuais a partir de abril de 2009 até agosto de 2014. Bessa quer aumentar esse valor.
"Vou tentar sensibilizar o governo do Distrito Federal. Nós temos os cálculos realizados do que o governo do Distrito Federal recebe hoje da União no Fundo Constitucional que é R$ 7,5 bilhões", afirmou o relator.
Segundo Bessa, ao conceder os R$ 500 de adicional de risco de morte, no primeiro ano, o impacto na folha de pagamento seria de R$ 16 milhões por mês, em vez de R$ 10 milhões, caso o adicional fosse escalonado.
O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Valmir Lemos de Oliveira, afirmou que o importante é pagar esse adicional aos policiais militares e bombeiros do DF, que hoje não recebem. Os valores, segundo ele, poderão ser revistos futuramente.
Nível superior
Outro ponto defendido pelo relator é a exigência de nível superior para ingressar nas duas carreiras. Bessa disse, no entanto, que as duas alterações precisam ser negociadas não só com o GDF, mas também com a Casa Civil para que não haja o risco de pontos da proposta serem vetados pelo presidente da República.
Com o apoio dos líderes e da bancada do DF, o projeto que trata do plano de cargos e salários dos policiais militares e bombeiros do DF deve entrar na pauta do plenário logo que a Medida Provisória 465/09 seja votada.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor do requerimento de urgência para a proposta, quer aproveitar a janela com a pauta livre para votar a matéria. Após a votação da MP 465, só haverá novas medidas provisórias trancando a pauta no dia 17 de setembro.
Íntegra da proposta:
- PL-5664/2009

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Morre, no Rio de Janeiro, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito

Morre, no Rio de Janeiro, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito
1° de setembro de 2009 - 08h25


Faleceu, nesta madrugada (1), no Rio de Janeiro, o ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Alberto Menezes Direito. Ele estava de licença para tratamento médico havia quase quatro meses. O velório acontecerá no antigo prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na capital fluminense, atual Centro Cultural da Justiça Federal (Av. Rio Branco, 241 – Centro, Rio de Janeiro), a partir das 10 horas. O enterro será às 17 horas, no cemitério São João Batista.

Menezes Direito tinha 66 anos - completaria 67 na próxima terça-feira (8). Ele deixa esposa, três filhos e netos. Depois de onze anos como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – quando também atuou no TSE como ministro substituto, Menezes Direito foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga aberta no STF pela aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence. Ele foi empossado no STF em 5 de setembro de 2007. Em maio de 2008 voltou ao TSE, novamente na condição de substituto, dessa vez como representante do Supremo.

Em sua passagem pela Corte Eleitoral, Menezes Direito teve participação marcante nas eleições municipais de 2008, quando colaborou intensamente com o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, nas tratativas referentes ao envio de tropas federais para garantir a tranquilidade da campanha eleitoral no município do Rio de Janeiro.

Biografia

Nascido em 8 de setembro de 1942, em Belém (PA), o ministro formou-se bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, em 1965, cidade que o acolheu ainda jovem e com a qual guardava estreita relação, fazendo crer a muitos de seus colegas que era carioca nato. Alcançou o título de doutorado em 1968. Atuou como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de passar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como desembargador, entre 1988 e 1996.

Antes de alcançar a magistratura, advogou no Rio de Janeiro, onde também ocupou diversos cargos públicos. Foi chefe de gabinete na Prefeitura, membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da PUC-RJ, presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro e membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado. Entre as atividades exercidas, foi, ainda, presidente da Casa da Moeda do Brasil, secretário de Estado de Educação e presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral, além de professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-RJ.

MB/GA (com informações do STF)

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Juiz desobedece desembargadora e é chamado de frouxo e covarde

Juiz desobedece desembargadora e é chamado de frouxo e covarde

Postado por: Carlos Zamith Junior em Direito

Contando ninguém acredita, mas a notícia foi veiculada no periódico Extra, que circula no Estado de Alagoas.
O juiz John Silas, da comarca de Arapiraca, teme uma representação contra ele junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça, prometida pela desembargadora Elizabeth Carvalho. Seu pecado foi desobedecer a uma ordem verbal da presidenta do Tribunal de Justiça determinando a prisão em flagrante do deputado Cícero Ferro durante uma entrevista do parlamentar a uma emissora de rádio de Arapiraca.
O fato ocorreu na sexta-feira, 30 de julho, quando Elizabeth Carvalho se dirigia de carro para a cidade de Delmiro Gouveia, onde seria homenageada. Alertada de que Cícero Ferro estava dando uma entrevista sobre a volta dos taturanas e as acusações contra o Judiciário, a presidente do TJ telefonou para John Silas determinando que o juiz mandasse prender o deputado dentro da emissora que o entrevistava. John Silas argumentou que sem ordem escrita e sem saber qual o crime que Cícero Ferro estaria praticando, não poderia mandar prender o deputado. A presidenta do TJ também esqueceu que Cícero Ferro já estava investido da função de deputado estadual, e nessa condição, tem imunidade parlamentar para expressar suas opiniões em todo o Estado.
Irritada e aos gritos, Elizabeth Carvalho chamou o juiz de “frouxo e covarde” dizendo que ele tinha medo do deputado e advertindo que iria mandar a Corregedoria do Tribunal de Justiça abrir uma sindicância contra o magistrado por desobedecer uma ordem da presidenta do TJ.

Fonte: Jornal Extra Alagoas
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Meta 2 para Pimenta Neves

Meta 2 para Pimenta Neves

Postado por: Carlos Zamith Junior em Direito


No dia 20 de agosto de 2000 o jornalista Pimenta Neves matou a ex namorada Sandra Gomide, com dois tiros de revólver: o primeiro, pelas costas; o segundo, na cabeça, quando ela já estava desfalecida.
O jornalista foi condenado pelo Tribunal do Júri, no ano passado, a 19 anos e dois meses de reclusão. A defesa apelou, pedindo a anulação do julgamento que o condenou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apenas reconheceu a atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena para 18 anos.
A defesa recorreu, então, ao STJ, apontando nulidades que, se fossem reconhecidas, implicariam novo julgamento pelo júri.
O STJ, por voto da Ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou válido o julgamento, mas reduziu ainda mais a pena: fixou-a em 15 anos de reclusão.
O juiz federal Sérgio Moro, titular da 2ª Vara Criminal de Curitiba/PR, lembrou que estamos às voltas com a cobrança da celeridade do Judiciário por intermédio da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça, que estipulou  o prazo até 31/12/2009 para julgamento de todas as ações ajuizadas até 31/12/2005.
Por conta da interpretação extremada da presunção de inocência, Pimenta Neves segue em liberdade, aguardando o julgamento perante o STF do seu 10º agravo regimental no agravo do agravo de instrumento nos embargos declaratórios…
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Funcionária desligada de empresa continua beneficiária de plano de saúde

 Funcionária desligada de empresa continua beneficiária de plano de saúde

Os desembargadores da 1ª Turma Cível do TJDFT decidiram, por unanimidade, prorrogar a uma funcionária demitida do Citibank o direito de continuar sendo beneficiária do plano de saúde mantido pela instituição. A decisão foi proferida em agravo de instrumento, alterando liminar concedida pela 13ª Vara Cível de Brasília. 

A autora conta que, enquanto funcionária do Banco Citibank S/A, manteve-se associada à empresa Gama Saúde Ltda, com direito a cobertura assistencial médico-hospitalar - fruto do vínculo empregatício - pelo período de outubro de 2002 a setembro de 2007, quando foi demitida sem justa causa. Sustenta que, em razão da ausência de nova modalidade de plano de saúde para inativos e demitidos do Citibank, haveria que ser mantida juntamente com seus dependentes na atual cobertura assistencial médico-hospitalar, motivo pelo qual pleiteou a prorrogação do contrato assistencial de plano privado. 

O desembargador relator da ação afirma que, "com efeito, o § 1º do artigo 30 da Lei nº 9.656/98 prevê a permanência de ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, como beneficiário de plano de saúde destinado aos funcionários ativos ao período de um terço do tempo de permanência no plano privado de assistência à saúde, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses". Ele explica, ainda, que o aludido dispositivo foi regulamentado pela Resolução nº 20/99, do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, que estabelece o seguinte: 

"Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até quatorze meses do início da vigência desta resolução para o funcionamento dos planos de que trata o Art. 2º, observado o disposto nos parágrafos a seguir: 
(...) 
"§ 2º. Para que a assistência não seja interrompida, o exonerado ou demitido de que trata o art. 1º, terá garantido o direito de permanecer no plano de ativos até o início do funcionamento do plano que abrigue o universo de inativos."

Assim, diante da inexistência de plano de saúde específico para os inativos e demitidos ou exonerados, e a fim de evitar a interrupção da prestação de serviços de assistência médica, os desembargadores asseguraram à beneficiária o direito de permanecer no plano de ativos até o início do funcionamento de um plano exclusivo. Para fazer jus a tal direito, os julgadores determinaram, ainda, que o Citibank possibilite à autora pagar as mensalidades correspondentes ao plano de saúde, o que deve ser viabilizado por meio do envio de boletos bancários. 

Com a decisão, a vigência do contrato atual fica prorrogada até decisão definitiva, a ser proferida na ação principal.


Nº do processo: 20090020085397AGI
Autor: (AB)

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Advogados não devem atuar para a sociedade



A velocidade da informação nos dias de hoje não encontra precedente na História. A cada instante, em qualquer lugar e pelos mais variados modos, o ser humano tem acesso a uma quantidade imensa, quase infinita, de notícias, opiniões, análises, críticas, sugestões, orientações, enfim, uma torrente alucinante de dados a lhe ocupar o cotidiano.
Vivemos um tempo de pessoas capazes de falar sobre quase tudo: do debate político em Brasília à crise política em Honduras; da gripe suína ao happy hour do Obama; da crise da Bolsa de Valores, passando pela reeleição do Lula, até a estreia do novo filme Harry Potter — nada escapa ao amplo conhecimento adquirido quase instantaneamente.

Amplitude não é, contudo, sinônimo de profundidade. Tampouco conhecimento pode ser confundido com sabedoria.

O conhecimento sobre algo, sobre determinado fato ou assunto, muitas vezes não ultrapassa os limites da curiosidade. Não seria correto, sequer, tratar este nível de informação como empírica, porque não advém de experiências, conclusões, mas sua fonte é unicamente a curiosidade. É cada vez mais comum nos vermos entre pessoas — e, porque não, dentre elas — em meio a um acalorado debate sobre um tema relevante, como economia, política, saúde, informática, Justiça, só para citar alguns, cuja origem não é outra senão uma nota de uma revista semanal. E o combustível da controvérsia daquela roda de pseudoespecialistas, notas de alguma página de internet, de blogs, um comentário em um telejornal noturno, nada além disso.

O homem comum parece não só acostumado a este ambiente, como ter suas ideias e, infelizmente, seus ideais amortecidos, estagnados, como se anestesiados por esta situação. Uma espécie de conformismo causado pelo muito ouvir, muito repercutir, mas pouco pensar. Muita informação, quase nenhuma reflexão.

Não é necessária uma explanação filosófica para justificar o distanciamento entre este tipo de conhecimento e a especialização, cuja gênese é o estudo sério, pausado, cauteloso, remansoso, e em cujo exercício diuturno reside o caminho único, sem par, para a sabedoria.

Reside neste ponto o motivo deste artigo.

Como advogado militante há alguns anos — sócio de um escritório pelo qual passaram acadêmicos de Direito e hoje também advogados atuantes, magistrados, procuradores, operários do Direito, por assim dizer —  noto, e me confesso por vezes perturbado, a falta de percepção de muitos daqueles que hoje dão os primeiros passos nas letras Jurídicas sobre o real mister da profissão de advogado.

Não é o advogado um homem comum. Ao menos, não deveria, nem deve ser. O advogado não pode, nunca, se conformar em conhecer as coisas perfunctoriamente. Não pode se conformar com uma pesquisa, sobre um tema jurídico, feita em alguns minutos, no Google. Jamais deve se conformar em ser apenas um curioso em sua profissão. O advogado deve se conformar com pouquíssimas situações, aliás. Ou não será um advogado.

É condição de nossa profissão o estudo incessante, a busca inebriante e incansável pela evolução do Direito e, corolário lógico, da sociedade como um todo. Não se pode conceber uma sociedade equilibrada sem ser Justa. Jamais será justa se nós, advogados, não levarmos adiante nossa missão de colaboradores do Poder Judiciário, de criadores de argumentos, calcados na interpretação das Leis, capazes de fazerem refletir juízes, desembargadores, ministros. Porque se nos Tribunais se dá a interpretação das Leis, constitucionais ou não, isso só ocorre porque lá chegam nossos argumentos, imortalizados em processos judiciais desgastantes, mas profícuos. Esta, aliás, a força motriz de um verdadeiro Advogado — saber estar atuando não apenas para seu cliente, mas para a sociedade como um todo.

Nada disso se faz, porém, sem estudo, especialização, sabedoria. Sem isso, o advogado deixa de ser um intérprete da Lei, de ser o fio condutor da formação de uma sociedade mais justa, para ser apenas um repetidor do que já é considerado justo. Deixa de ser um personagem desafiador, questionador, para ser um reles leitor de acórdãos, de posicionamentos preexistentes à formação de sua própria convicção, que nunca chegará, nem mesmo, a nascer.

É cada vez mais comum ouvirmos de jovens estudantes afirmações como “neste caso o STJ ou o STF entende assim” e mais raro questionamentos saudáveis como “porque o STJ julga assim?“ Vivemos tempo de pragmatismo. De paixão e festejos por Súmulas.

Longe de se querer questionar a capacidade de nossos Tribunais em dar ao Direito a correta interpretação, motivou este arrazoado a preocupação com uma possível futura carência de advogados capazes construir argumentos firmes, análises bem construídas, aptos a desafiar eventuais posições aparentemente definitivas do Poder Judiciário sobre determinado assunto e, porque não, permitir a evolução daquela interpretação da norma para outra, mais adequada, mais justa.

Sem o estudo constante, sem aprofundamento do conhecimento da Ciência Jurídica, viveremos um mundo de Súmulas. Talvez um mundo positivista, onde o advogado se contentará em ser informado da existência de uma Lei, da interpretação tida como correta desta Lei.

É importante, pois, para afastar esta hipótese terrível, lembrarmos a cada neófito, em cada Faculdade de Direito, da estirpe à qual decidiu pertencer. De que deve se preparar para pertencer a uma categoria de indivíduos cuja profissão se confunde com a missão de construir o Estado de Direito, combater o arbítrio e a injustiça e desenvolver a Ciência Jurídica.

Fonte: Conjur

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Sentença sem trânsito em julgado leva ministro a suspender execução da pena

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 100346) em favor de J.C.P., A.D.F., A.S.M., J.A.T., V.M.S. e J.C.P., condenados a três anos de prisão por fraude em processo licitatório. Lewandowski suspendeu o início da execução da pena, tendo em vista que a sentença ainda não transitou em julgado.
No habeas, o advogado dos empresários afirma que a decisão não é definitiva, uma vez que ainda está pendente de julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um recurso da defesa dos condenados (agravo regimental em agravo de instrumento).
Ao conceder a ordem, o ministro lembrou precedente do Plenário do STF (HC 84078) em que a Corte firmou orientação no sentido de que “ofende o principio da não-culpabilidade a execução de pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Mérito
No mérito, que deve ser julgado pela Primeira Turma – à qual pertence o ministro Lewandowski –, o advogado sustenta que a Justiça comum estadual não teria competência para julgar o caso. Isso porque os réus foram condenados por suposto desvio de verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), repassadas pelo Ministério da Educação para o município de Junqueirópolis (SP), por meio de convênio. A competência, segundo a defesa, seria da Justiça Federal.
Outro ponto questionado pela defesa é a dosimetria (cálculo) da pena, imposta acima do mínimo legal apenas com fundamento na gravidade do delito. As circunstâncias favoráveis aos réus não foram consideradas pelo juiz, sustenta o defensor.
Por fim, a defesa diz que o processo deve ser considerado nulo, uma vez que um dos acusados era, à época dos fatos, prefeito municipal, o que garantiria a prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Federal, caso a competência seja federal.

MB/LF
Processos relacionados
HC 100346
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Fiador poderá ter o imóvel protegido contra penhora


SÃO PAULO - Medida que muda as regras do sistema de fiança de contratos de aluguéis foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado na quarta-feira (26). A proposta prevê que o imóvel de moradia do fiador não pode servir como garantia.

Hoje, imóveis de moradia são bens impenhoráveis, segundo a legislação vigente. No entanto, há uma exceção que acaba desfavorecendo os fiadores locatícios, que podem perder as residências.

O projeto de lei 408/08, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), tem por objetivo garantir que esses imóveis não sirvam mais para quitar os aluguéis atrasados do inquilino.

Brecha jurídica
O senador justificou na medida que, desde a edição da Lei do Bem da Família, o país passou a oferecer uma garantia mínima aos proprietários dos imóveis. No entanto, segundo Paes, o fiador ficou de fora da regra, com a edição de uma outra lei (Lei 9.245), que instituiu o sistema de locação de imóveis urbanos.

`O locatário, na condição de devedor principal, tem o direito de invocar a impenhorabilidade do bem de família, mas, ao fiador, conquanto seja devedor secundário, é negado esse privilégio, e ele pode ter o seu imóvel penhorado`, critica o senador, de acordo com a Agência Senado.

Para o relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), essa brecha jurídica é uma `aberração` na legislação. `É como se houvesse uma hierarquia social na qual a família do fiador ocupasse grau inferior à do locatário`, contesta Arruda. `Tal concepção contraria o princípio da isonomia traçado pela Constituição Federal`.
Fonte: Infomoney, 28 de agosto de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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Loteamentos entram na Justiça e conseguem liminares que liberam moradores de pagar IPTU

Gizella Rodrigues
Publicação: 28/08/2009 08:01 Atualização: 28/08/2009 08:24
Cinco anos após o início da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos condomínios do Distrito Federal, a briga contra o pagamento do tributo ainda não chegou ao fim. E, por enquanto, o placar está favorável aos loteamentos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e julgou ilegal a emissão de carnês do imposto em nome do condomínio Vivendas Alvorada II, no Setor Habitacional da Contagem, em Sobradinho. A sentença é a esperança de pelo menos 11 mil pessoas que questionam a cobrança se livrarem da dívida.

O Vivendas Alvorada II ajuizou ação contra a Secretaria de Fazenda em 2006 porque o governo emitiu 171 boletos do IPTU em nome do condomínio em vez de enviar a cobrança individualmente para os moradores. O condomínio ganhou liminar que, mais tarde, foi confirmada em primeira e segunda instâncias no TJDFT. O processo seguiu para o STJ depois que o governo recorreu. Mas a Segunda Turma do tribunal, por unanimidade, não reconheceu o recurso com a alegação de que não cabe ao STJ interpretar leis locais, como a cobrança do IPTU.

 - (Paulo de Araújo/CB/D.A Press)


Os ministros reiteraram que as decisões das justiças estaduais e distrital são soberanas e, assim, entenderam que o condomínio não é responsável pelo pagamento do tributo no lugar dos moradores. Segundo especialistas, a decisão sinaliza que os outros parcelamentos que brigam contra o IPTU nos tribunais também terão vitória. Pelo menos 10 ações foram ajuizadas no DF desde 2005 (veja quadro), quando o governo começou a cobrar o imposto dos condôminos(1).

A ação do Vivendas Alvorada II é a primeira a chegar ao STJ e, até agora, outros dois processos foram julgados procedentes em primeira e segunda instâncias no TJDFT. Os demais têm decisões temporárias que suspendem a cobrança — apenas três liminares foram negadas aos condomínios. “Acredito que vamos ganhar todas na Justiça do DF e as ações vão morrer no STJ porque os ministros já reconheceram não ter competência para julgá-las”, afirmou o advogado dos condomínios, João Batista de Sousa.

O síndico do parcelamento, Cláudio Regis Manfrin, calcula que deve cerca de R$ 200 mil aos cofres públicos por parcelas de IPTU não quitadas nos últimos quatro anos. Ele conta que, ainda hoje, recebe cerca de 50 boletos em nome do condomínio, que não são pagos. “Até quero tirar uma certidão para saber se estou inscrito na dívida ativa. O governo tem que identificar quem é o proprietário de cada lote e não responsabilizar o condomínio pelo pagamento do imposto”, reivindicou. “Defendo que as pessoas devem pagar o IPTU, pois é um argumento que temos na hora de regularizar, mas não desse jeito.”

Outro condomínio que questiona a cobrança na Justiça e obteve decisões favoráveis é o Vivendas Lago Azul, no Grande Colorado. Os moradores do parcelamento nunca pagaram o imposto ao governo e a síndica, Júnia Bittencourt, diz que, só de 2009, a dívida já chega a R$ 350 mil. “Eles nunca conseguiram identificar cada morador(2) do condomínio e, por isso, não podem cobrar o IPTU. Queremos uma decisão definitiva. Se tivermos que pagar, vamos pagar, mas da maneira certa”, disse. Segundo Júnia, o Lago Azul ainda recebe cerca de 110 boletos em nome do condomínio. A batalha na Justiça faz parte de um lento processo — a maior parte dos condôminos só quer pagar o imposto depois que o loteamento for regularizado.

Inadimplência
Ainda cabe recurso da decisão dos ministros — tanto no âmbito do STJ quanto uma apelação ao Supremo Tribunal Federal (STF). O secretário de Fazenda, Valdivino de Oliveira, foi procurado pela reportagem, mas não quis se manifestar porque disse não ter conhecimento da sentença. O diretor de arrecadação da Secretaria de Fazenda, José Luiz Magaldi, também alegou não conhecer a decisão e não quis adiantar se o governo vai cancelar os débitos. “Se a associação de moradores nos informar a relação de condôminos, passaremos a individualizar os boletos”, ressaltou.

Em 2009, o governo enviou carnês para 147.862 imóveis em condomínios — residenciais, comerciais e lotes vazios. A previsão de arrecadação é de R$ 55,637 milhões até o fim do ano. Mas a última parcela do IPTU vence no mês que vem e menos de R$ 19 milhões foram pagos pelos 77.509 contribuintes que mantêm as prestações em dia. A inadimplência, de mais de 50%, é maior que a do restante do DF — de 27% até agora. “Historicamente, a inadimplência dos condomínios é mais alta por causa das ações judiciais e porque as pessoas não acreditam na necessidade do pagamento do imposto”, reconhece Magaldi.


1- Arrecadação
Em 2005, o GDF tributou 119 mil imóveis em condomínios do DF. O pagamento do IPTU rendeu R$ 11 milhões aos cofres públicos, 4,6% do total arrecadado com o imposto em todo o DF. Neste ano, a Secretaria de Fazenda espera arrecadar R$ 389 milhões de IPTU, R$ 55 milhões dos quais vindos dos loteamentos.

2- Contas
Muitas pessoas reclamam que a Secretaria de Fazenda não fez um estudo completo para conhecer os ocupantes dos imóveis em condomínios. Segundo elas, o GDF cruzou os dados de contas de luz e de água com os do Detran, identificando, assim, alguns moradores. Foi feito um levantamento cartográfico para calcular o tamanho da área de cada um. Como nem todo mundo foi identificado, o GDF cobrou o resto da conta dos próprios loteamentos.

Processos em andamento

Condomínio Solar de Athenas
Os 171 condôminos que receberam a cobrança em nome do condomínio em 2005 ficaram liberados de pagar. A decisão, em caráter liminar, ainda está em vigor. Não houve julgamento do mérito do processo.

Condomínio Vivendas Alvorada
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios julgou, em primeira e segunda instância, ação do condomínio declarando que não há obrigação de pagar IPTU nos 171 casos em que a cobrança foi lançada em nome do residencial. O GDF recorreu da sentença ao STJ, mas ela foi mantida na alta corte.

Condomínio Vivendas Bela Vista
Pede a suspensão da cobrança de 296 boletos emitidos em 2006. O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública negou o pedido de liminar dos moradores. A ação não foi julgada.

Associação de Moradores do Grande Colorado
A ação representa 704 pessoas que moram no Bela Vista, com a alegação de que as terras são da União e não do DF. Foi uma segunda tentativa de anular a dívida com IPTU. O processo também caiu na 4ª Vara de Fazenda Pública, a liminar foi negada mas o mérito ainda não foi julgado.

Condomínio Vivendas Lago Azul
O pagamento de IPTU está suspenso desde 14 de fevereiro de 2006. Os moradores de 120 lotes conseguiram liminar para não pagar os carnês emitidos em nome do condomínio em 1ª e 2ª instâncias no TJDF. O processo está no prazo de apresentação de recursos e ainda não seguiu para o STJ.

Associação de Moradores do Condomínio Vivendas Lago Azul
Em outra ação, os moradores alegaram que a cobrança em todos os lotes era ilegal porque o residencial está em terras da União. Em 15 de fevereiro de 2006, conseguiram liminar cancelando a cobrança, mas a ação não foi julgada.

Condomínio Quintas Interlagos
A ação foi proposta em agosto de 2005. Ainda naquele mês, o IPTU foi suspenso por liminar. O governo recorreu, mas a decisão foi mantida e o processo ainda não chegou ao fim.

Condomínio Rural Mansões Colorado
Os moradores contestaram a emissão de 116 carnês em nome do condomínio e tiveram uma vitória, por liminar.

Condomínio Rural Império dos Nobres
Vinte e três boletos de IPTU cobrados do condomínio estão suspensos desde setembro de 2005. O GDF recorreu, mas a decisão inicial, em caráter liminar, foi mantida. Ainda não houve sentença.

Condomínio Jardim Europa II
Conseguiu liminar impugnando a cobrança do imposto em cerca de 400 lotes e aguarda a sentença. O GDF recorreu, mas a decisão inicial foi mantida.

LUIZ CESAR B. LOPES
ADVOGADO
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