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TRE-DF pode cassar Arruda hoje por desfiliação partidária

 

 

 

 

 

 

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal vai julgar nesta terça-feira a ação do procurador regional eleitoral local, Renato Brill de Góes, que defende a perda de mandato do governador afastado e preso, José Roberto Arruda (sem partido), por desfiliação partidária.

O caso de Arruda está nas mãos do desembargador Mário Machado. Se o TRE-DF julgar a ação procedente, o caso ainda deve chegar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A defesa do governador afastado aposta que o TRE vai arquivar o pedido de cassação. A advogada Luciana Lossio, que defende Arruda, disse, no entanto, que se for preciso, vai recorrer ao TSE.

Luciana afirmou que TRE fará um julgamento técnico sem levar em consideração o apelo social do caso. "Acredito que o TRE vai realizar mais um julgamento técnico e declarar essa ação improcedente. Essa ação não tem embasamento legal neste caso. E sempre existente essa perspectiva [de recorrer]. Sempre estamos preparados para recorrer ao TSE porque lá certamente encontraremos amparo", disse.

Segundo a advogada, a defesa vai mostrar que, a partir das denúncias do esquema de arrecadação e pagamento de propina, Arruda passou a ser uma "pessoa não grata dentro do DEM, vítima de grande discriminação". "Ele não tinha nenhuma alternativa a não ser se desfiliar", afirmou.

A advogada negou que trabalhe para adiar a sessão do tribunal. "Isso não existe. Estamos preparados para o julgamento", disse.

Outro argumento da defesa é que Arruda não deve ser cassado porque não há substituto, uma vez que Paulo Octávio renunciou à vice-governadoria por causa das suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção.

O ex-secretário-geral do DEM no DF Flávio Couri foi o único a prestar depoimento sobre o caso e confirmou que Arruda foi ameaçado de expulsão pelo partido. Outras testemunhas, como o presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), não compareceram.

Para o procurador eleitoral, os argumentos apresentados por Arruda para deixar o DEM não têm respaldo legal. A ação do procurador foi motivada porque o DEM não recorreu à Justiça Eleitoral. A resolução do TSE que fixou em 2007 normas para a infidelidade partidária não prevê justa causa para desfiliação partidária por questão de foro íntimo.

Segundo a resolução do TSE, se no prazo de 30 dias o partido não entrar com ação --como ocorreu no caso do DEM--, cabe ao Ministério Público fazê-lo em mais 30 dias.

Arruda também é alvo de processo de impeachment na Câmara Legislativa e de dois pedidos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a Casa autorize que ele seja processado criminalmente.

O governador está preso desde 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, acusado de obstruir as investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina.

Desfiliação

Arruda foi pressionado a se desligar do DEM. Após oito anos no partido, o governador ficou isolado dentro da legenda depois das denúncias do envolvimento dele num suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina. O esquema envolveria o pagamento de uma mesada a parlamentares da base aliada, secretários de governo, assessores e empresários.

A pressão sobre Arruda ficou maior depois que vieram à tona imagens de dele recebendo dinheiro de suposta propina de Durval Barbosa, seu ex-secretário de Relações Institucionais.

Num primeiro momento, ele justificou a verba como doação para compra de panetones. Depois, disse que o dinheiro --recebido quando era candidato ao governo do DF, em 2006-- havia sido declarado para a Justiça Eleitoral. A doação, entretanto, só foi declarada em 2009.

Segundo Arruda, o escândalo de corrupção faz parte de uma farsa. "Essas imagens fazem parte de uma farsa montada pelos meus adversários para me tirar da disputa de 2010. Tudo porque as pesquisas eleitorais me davam ampla vantagem. As práticas políticas que marcam negativamente a vida brasileira, infelizmente, devo admitir, são herança que, agora vejo com clareza, não consegui extirpar completamente como gostaria e como era o meu dever", afirmou.

FONTE: FOLHA ONLINE

Advogada de Arruda aposta no arquivamento de ação por infidelidade partidária

 

 

 

 

 

A defesa do governador afastado e preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), aposta que o TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral) vai arquivar nesta terça-feira o pedido de cassação do mandato do ex-democrata defendido pelo Ministério Público Eleitoral.

A advogada Luciana Lossio, que defende Arruda, disse à Folha Online, no entanto, que se for preciso, vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para evitar a perda do mandato do governador. Luciana afirmou que TRE fará um julgamento técnico sem levar em consideração o apelo social do caso.

"Acredito que o TRE vai realizar mais um julgamento técnico e declarar essa ação improcedente. Essa ação não tem embasamento legal neste caso. E sempre existente essa perspectiva [de recorrer]. Sempre estamos preparados para recorrer ao TSE porque lá certamente encontraremos amparo", disse.

Segundo a advogada, a defesa vai mostrar que, a partir das denúncias do esquema de arrecadação e pagamento de propina, Arruda passou a ser uma "pessoa não grata dentro do DEM, vítima de grande discriminação". "Ele não tinha nenhuma alternativa a não ser se desfiliar", afirmou.

A advogada negou que trabalhe para adiar a sessão do tribunal. "Isso não existe. Estamos preparados para o julgamento", disse.

Outro argumento da defesa é que Arruda não deve ser cassado porque não há substituto, uma vez que o Paulo Octávio renunciou à vice-governadoria por causa das suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção.

Na avaliação do procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, Arruda deixou o DEM sem respaldo legal e para evitar constrangimentos.

O caso de Arruda está nas mãos do desembargador Mário Machado. A ação do procurador foi motivada porque o DEM não recorreu à Justiça Eleitoral. A resolução do TSE que fixou em 2007 normas para a infidelidade partidária, não prevê justa causa para desfiliação partidária por questão de foro íntimo.

Segundo a resolução do TSE, se no prazo de 30 dias o partido não entrar com ação --como ocorreu no caso do DEM--, cabe ao Ministério Público fazê-lo em mais 30 dias.

Arruda também é alvo de um processo de impeachment na Câmara Legislativa e de dois pedidos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a Casa autorize que ele seja processado criminalmente.

O governador está preso desde 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, acusado de obstruir as investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina.

Desfiliação

Arruda foi pressionado a se desligar do DEM. Após oito anos no partido, o governador ficou isolado dentro da legenda depois das denúncias do envolvimento dele num suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina. O esquema envolveria o pagamento de uma mesada a parlamentares da base aliada, secretários de governo, assessores e empresários.

A pressão sobre Arruda ficou maior depois que vieram à tona imagens dele recebendo dinheiro de suposta propina de Durval Barbosa, seu ex-secretário de Relações Institucionais. Num primeiro momento, ele justificou a verba como doação para compra de panetones. Depois, disse que o dinheiro --recebido quando era candidato ao governo do DF, em 2006-- havia sido declarado para a Justiça Eleitoral. A doação, entretanto, só foi declarada em 2009.

FONTE: FOLHA ONLINE

Passageiros da Gol confundidos com assaltantes não serão indenizados

 

 

 

 

 

A 4ª Turma do STJ reverteu indenização de R$ 1,5 milhão imposta pelo TJ do Amazonas à Gol Transportes Aéreos. A empresa foi responsabilizada pela prisão de três cidadãos equivocadamente denunciados por uma funcionária da empresa, após serem confundidos com assaltantes. A indenização foi fixada em R$ 500 mil para cada um, valor que - atualizado monetariamente - ultrapassaria o valor individual de R$ 598.368,21.

As vítimas, que portavam duas mochilas com cerca de R$ 50 mil em cédulas e uma grande quantidade de moedas (que seriam utilizadas para a realização de um negócio), foram confundidas com assaltantes de carro forte por uma funcionária da empresa aérea, momentos antes do embarque de Manaus para São Paulo.

A funcionária comunicou sua suspeita às autoridades policias e reteve os bilhetes aéreos dos passageiros até a chegada das policias federal, militar e civil.

Os autores foram surpreendidos por policiais, que, apontando arma para suas cabeças, os agrediram na presença dos demais passageiros e funcionários do aeroporto, sob a acusação de serem os responsáveis pelo assalto ao Banco Bradesco ocorrido dois dias antes. Eles foram presos, algemados e conduzidos à uma delegacia, onde se constatou que os mesmos não tinham qualquer relação com o crime.

As vítimas ajuizaram pedido de reparação por danos morais. De acordo com a sentença, "a requerida utilizou o seu aparelhamento como fornecedora de serviços de transportes aéreos para manter os passageiros requerentes sob seu inteiro controle, fazendo de forma precipitada, irresponsável, que fossem prejulgados como os autores do roubo no carro forte do Banco Bradesco pelo fato de terem efetuado o pagamento da diferença da troca da passagem aérea com moedas, por serem pessoas humildes e com vestimentas simples".

Já em segundo grau, conforme o TJ-AM, "as vítimas tiveram a incolumidade moral e física abalada por culpa da funcionária que lhes atribuiu equivocadamente a condição de assaltantes de carro forte, de modo precipitado e temerário, sem adotar as cautelas necessárias para averiguar as verdadeiras identidades".

A Gol recorreu ao STJ, sustentando que o fato não justifica condenação por dano moral, já que a funcionária agiu no estrito exercício regular do direito ao comunicar às autoridades policiais uma atitude tida como não usual. O relator do processo, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, considerou o valor exorbitante e votou pela redução da indenização para R$ 50 mil para cada um.

O ministro Fernando Gonçalves divergiu do relator, sendo acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha.

Para Passarinho, o fato de se comunicar uma atitude suspeita para a policia não caracteriza dano moral, pois todo cidadão tem o direito, salvo abuso ou má-fé, de comunicar às autoridades quando desconfia ou supõe que existe alguém praticando um crime.

Citando um precedente da própria 4ª Turma, o ministro Aldir Passarinho reiterou que em princípio, não dá ensejo à responsabilização por danos morais o ato daquele que denuncia à autoridade policial uma atitude suspeita ou prática criminosa, porquanto tal constitui exercício regular do direito do cidadão, ainda que eventualmente se verifique, mais tarde, que o acusado era inocente ou que os fatos não existiram.

O advogado Germano Costa Andrade atua na defesa da Gol. (REsp nº 1133364 - com informações do STJ).

Os antecedentes do caso

Seis homens armados com revólveres e pistolas assaltaram, no fim da manhã de 27 de agosto de 2008, a agência do Bradesco da Praça 14, zona Sul de Manaus. Eles renderam os dois seguranças da agência, pegaram os revólveres de cada um, levaram aproximadamente R$ 40 mil que estava nos caixas e usaram os coletes à prova de balas dos seguranças para fugir.

Toda a ação durou cerca de seis minutos. Os assaltantes conseguiram escapar em duas motos pretas, dividindo-se em grupos de três, segundo informações da PM.

Uma policial militar tinha sido rendida quando entrou na sala de auto-atendimento. Ela estava acompanhada de uma colega da Força Especial Comunitária e voltavam do almoço quando passaram pelo local. Aproximadamente 20 clientes estavam dentro da agência.

Na agência do Bradesco não existe porta-giratória nem detector de metais. A entrada da sala de auto-atendimento para a agência era feita por uma porta de correr que mede, aproximadamente, 1,2 por dois metros.

A condenação dos assaltantes

Quatro dos seis assaltantes - presos dias depois - foram condenados a penas que variam de oito a onze anos de reclusão, todas a serem cumpridas no regime fechado.

Após as investigações iniciais com base nas imagens do circuito interno da agência bancária, a Polícia conseguiu prender quatro assaltantes: Inak Nascimento Barbosa, Jonas Santos de ALmeida, Denis Souza de Oliveira e Nilson Sobrinho Bezerra.

O grupo incluia a participação de Belchior de Souza Lima (preso posteriormente) e um outro identificado pelo prenome Wanderlei, que ainda se encontra foragido.

Inak recebeu a sanção mais elevada - onze anos e três meses - em razão da extensa folha de antecedentes e por ostentar uma condenação. Ele cumpria pena no regime sem-aberto e, ainda assim, ludibriavia a vigilância e saia para assaltar.

Denis de Souza Lima e Nilson Sobrinho Bezerra, também com registros criminais foram apenados em nove anos de reclusão. Jonas Santos de Almeida, o que possuia a folha criminal menos desabonadora, ganhou oito anos e 3 meses de cadeia.

Esse caso teve uma particularidade interessante. O assalto foi registrado pelas câmeras do circuito interno do Bradesco e, no início do processo, os acusados desconheciam a filmagem e negavam participação no crime. Durante a audiência, confrontados com as imagens mostradas, não puderam sustentar a negativa.

A mãe de um deles (Jonas), chegou a procurar o juiz Carlos Zamith de Oliveira Junior no seu gabinete, antes da audiência, para jurar que o filho estava com ela em Maués no dia do assalto. (Proc. nº 001.08.235960-5).

FONTE: JUSBRASIL

Negada liminar em HC contra julgamento de recurso presidido por pai de promotora que at...

 

 

 

 

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou liminar no Habeas Corpus (HC 102965) em que E.G.S.J., denunciado por duas tentativas de homicídio e dois homicídios consumados, pedia liberdade provisória.

De acordo com a defesa, o acusado foi encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri (pronunciado) pelos crimes de homicídio, entretanto o juiz negou o pedido de prisão preventiva formulado pelo MP, possibilitando que ele aguardasse a decisão em liberdade.

Diante da negativa de ser decretada a prisão preventiva, o MP recorreu (recurso em sentido estrito) ao TJ-RJ, que acolheu o recurso e decretou a prisão. A defesa impetrou o Habeas Corpus exatamente para invalidar esta decisão, uma vez que, de acordo com os advogados, o presidente da Câmara julgadora seria pai da promotora de justiça que atuou na acusação em primeiro grau.

Para a ministra Ellen Gracie, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido idêntico está devidamente motivada, apontando as razões de convencimento da Corte para negar a ordem. O STJ entendeu que como o julgamento do recurso interposto pelo MP se deu por votação unânime, o voto do desembargador impedido não foi determinante na apuração do resultado e, assim, não haveria nulidade.

A ministra argumentou ainda que para conceder o pedido liminar, seria necessário que ficasse caracterizado o constrangimento ilegal. E, nesse caso, as razões do STJ para negar o pedido são relevantes e sobrepõem-se aos argumentos da defesa.

"Desse modo, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris para a concessão da tutela pleiteada", afirmou a relatora ao indeferir a liminar.

STF

FONTE: JUSBRASIL

Recusa de parentes em realizar exame de DNA não gera presunção absoluta de paternidade

 

 

 

 

 

A presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente o pedido de suposta filha de um médico falecido para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA. A decisão foi unânime.  

Segundo os autos, a suposta filha ajuizou ação de investigação de paternidade na comarca de Aquidauana (MS) contra os parentes do médico afirmando que a sua mãe e o suposto pai mantiveram um relacionamento em 1954, um ano antes do seu nascimento. Sustentou, que após o óbito do suposto pai, procurou os parentes para que realizassem o exame de DNA, mas todos se negaram a comparecer ao laboratório. Diante da recusa, argumentou que caberia aos familiares o ônus de apresentar provas que desconstituísse a presunção relativa da ação. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau.

Desta decisão, a suposta filha apelou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O pedido foi novamente negado sob o fundamento de que a negativa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA não constituia presunção absoluta da paternidade. Os desembargadores afirmaram ainda que o conjunto de provas não foi suficiente para demonstrar a relação amorosa entre a mãe e o médico.

Inconformada, a suposta filha recorreu. No STJ, reiterou a inversão do ônus da prova. Apontou que a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderia suprir a prova que se pretendia obter com o exame (artigo 232 do Código Civil). Neste sentido, afirmou que ninguém está isento de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (artigo 339 do Código de Processo Civil). Além disso, alegou ser impossível a exigência do TJMS em apresentar provas irrefutáveis do relacionamento afetivo entre a sua mãe e o suposto pai, pois já se passaram muitos anos.

Em sua decisão, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, desconsiderou a possibilidade de presunção em razão da negativa dos familiares em se submeterem ao exame de DNA. Diante do exposto, a recusa do descendente, quando no pólo passivo da ação de investigação de paternidade, em ceder tecido humano para a realização de exame pericial, não se reveste de presunção relativa e nem lhe impõem o ônus de formar robusto acervo probatório que desconstitua tal presunção, frisou.

FONTE: JUSBRASIL

Polícia Federal aponta 30 mil casos de corrupção

 

 

 

 

 

A Polícia Federal investiga 29.839 crimes contra a administração pública, aponta relatório da corporação enviado ao Ministério da Justiça e à Casa Civil. De acordo com reportagem de O Estado de S.Paulo , os delitos detectados são corrupção, peculato, tráfico de influência, fraudes em licitações, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação e concussão (extorsão praticada por funcionário público). O texto é assinado pelo repórter Fausto Macedo.

Os quase 30 mil inquéritos estão distribuídos pelas 27 superintendências regionais da PF. Seu objetivo é identificar fraudadores do Tesouro em oito modalidades previstas no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a administração.

O acervo é relativo a investigações iniciadas, em sua grande maioria, a partir de 2003. Nesse período de sete anos, a PF deflagrou 1.023 operações, nas quais prendeu 13.024 suspeitos. O maior volume de inquéritos foi instaurado entre 2008 e 2009, quando os federais executaram 523 missões que culminaram com a prisão de 5.138 investigados, "envolvidos em vultosos desvios de recursos federais".

O relatório da PF pede a criação e estruturação de duas divisões com atribuições específicas, uma para reprimir desvios de recursos e outra para investigar servidores e políticos envolvidos. A PF afirma que as novas divisões serão dotadas de estrutura mínima, com remanejamento de pessoal interno, praticamente sem gastos complementares e que elas representarão "forte instrumento de combate àquilo que já se pacificou ser a principal mazela do país".

Para incluir as divisões em seu organograma e colocá-las em ação, a PF precisa que elas sejam criadas por decreto presidencial. "Teremos, assim, duas unidades especializadas para projetar, gerenciar e desenvolver ações policiais contra os crimes em prejuízo do erário cometidos por servidores públicos federais, atualmente em número de 2,112 milhões, além de particulares", afirma a PF.

O Sistema Nacional de Procedimentos (Sinpro) da PF indica que, dos quase 30 mil inquéritos, 13.798 apuram crime de peculato, quando o servidor se apropria de dinheiro ou bem público. Outros 3.649 se referem a prevaricação, caracterizada quando uma autoridade retarda ou deixa de praticar ato de ofício por interesse próprio. Em terceiro lugar estão os inquéritos por corrupção passiva (3.488). Para investigar fraudes em licitações há 3.292 inquéritos. Em seguida estão os feitos sobre corrupção ativa (2.240). Uma estimativa dos valores desviados ainda depende do mapeamento dos inquéritos.

Licitações

A PF destaca que o governo federal possui orçamento fiscal de despesas da ordem de R$ 579, 1 bilhões, "valor este que, em grande medida, será gasto na aquisição dos mais diversos bens e serviços mediante prévio processo licitatório".

A PF destaca que o governo federal possui orçamento fiscal de despesas da ordem de R$ 579, 1 bilhões, "valor este que, em grande medida, será gasto na aquisição dos mais diversos bens e serviços mediante prévio processo licitatório".Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que 5% do Produto Interno Bruto vai para o ralo tendo como causa a corrupção em repartições públicas, o que equivale a um rombo de aproximadamente R$ 140 bilhões. "A força desses números, além de impressionar, enseja a criação de estruturas especializadas no controle desses valores e na repressão aos crimes sobre eles incidentes", diz o relatório.

"O principal objetivo é desenvolver capacidade de gestão, padronizar os procedimentos e ampliar a eficiência", argumenta o delegado Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da PF. Para ele, as unidades são vitais para o Plano Estratégico do Programa de Modernização e Gestão da PF.

Corrêa repudia administrações marcadas por improvisos. Sua meta é forjar e fortalecer uma polícia qualificada, com renovação constante. "Nós temos consciência do nosso papel neste momento histórico da instituição, que detém um dos maiores índices de credibilidade", assinala. "Não podemos agir de improviso, muito menos errar." A ambição maior de Corrêa é a especialização, que representa "a técnica administrativa utilizada quando se busca o aperfeiçoamento de uma linha de produção ou, no caso, de um método de trabalho investigativo".

Fonte:JUSBRASIL

Durval faz acordo com a Justiça que pode atingir governo Roriz

 

 

 

 

 

O ex-secretário do Distrito Federal Durval Barbosa (Relações Institucionais) poderá ampliar o leque de denúncias de corrupção contra o governo local, iniciadas com a revelação de vídeos da suposta arrecadação e pagamento de propina no Distrito Federal. O esquema foi desarticulado pela Polícia Federal na Operação Caixa de Pandora, no fim do ano passado. As novas acusações podem extrapolar o governo de José Roberto Arruda (sem partido) e alcançar o antecessor, Joaquim Roriz (PSC).

É o que sinaliza o Ministério Público do Distrito Federal em ação penal contra Durval Barbosa por fraude em licitação quando ocupava o cargo de diretor-presidente da Codeplan (Companhia de Planejamento do Distrito Federal) no governo Roriz.

A Agência Brasil teve acesso aos dez volumes do processo contra o ex-secretário, atualmente na 5ª Vara Criminal de Brasília. A ação foi aberta em 26 de janeiro de 2006 contra a diretoria da Codeplan por contrato de prestação de serviço considerado irregular.

No último volume, o Ministério Público reforça a denúncia contra Durval e três ex-diretores da empresa, ressaltando que estão em andamento "tratativas" acerca do alcance da delação premiada oferecida a Durval Barbosa no inquérito da Operação Caixa de Pandora, que corre em segredo no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Designado pelo Ministério Público do DF para atuar na Caixa de Pandora, o promotor Eduardo Gazzinelli Veloso assina a petição protocolada em 24 de fevereiro de 2010. No documento, ele afirma que a operação trouxe à tona "diversos fatos graves ocorridos no âmbito da administração pública local, revelados em função da especial condição de colaborador premiado de Durval Barbosa Rodrigues". Acrescenta que a "incidência" e o "alcance" da delação premiada estão em discussão.

"Ao se dispor a contribuir com as investigações então levadas a efeito junto ao Inquérito 650, o colaborador se colocou em posição especial segundo a legislação de regência da matéria, em função do que o Ministério Público participa este juízo quanto à existência de tratativas para a aferição da incidência e do alcance do instituto da colaboração premiada", sustenta o promotor. A denúncia contra a diretoria da Codeplan foi aceita pelo juiz substituto Marcio Evangelista Ferreira da Silva dois dias depois.

Segundo o Ministério Público, a Codeplan fechou um contrato no valor de R$ 649.992,00 anuais com a empresa Xerox para "locação de sistema de impressão e de acabamento pós-impressão, com fornecimento de material" para a folha de pagamento do "complexo administrativo do Governo do Distrito Federal".

O contrato contemplava a impressão dos 168 mil contracheques dos funcionários dos 93 órgãos da administração pública atendidos pela Codeplan. A vigência era de 12 meses, prorrogáveis por mais 60 meses. Detectadas as irregularidades, o TC-DF (Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que não fosse prorrogado.

"A instrução aponta uma série de irregularidades, desde a ausência de cláusulas necessárias, até a existência de contrato casado e prorrogação indevida. Ademais, no seu entender, os critérios de julgamento não estavam suficientemente claros, com parâmetros objetivos para determinar a licitante vencedora", diz o parecer da procuradora do MP junto ao TC-DF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em 2 de abril de 2001.

A decisão, no entanto, não foi cumprida. Em 28 de dezembro de 2001, a Codeplan fez nova contratação. O argumento da empresa era de que a manutenção dos serviços era "absolutamente necessária" para evitar o "colapso administrativo no governo local".

"Apesar da decisão do TC-DF, os denunciados, de modo proposital, não atenderam à recomendação. Assim, de modo doloso, os denunciados permaneceram inertes por mais três meses", diz a denúncia do Ministério Público.

A Xerox informou que não foi notificada pela Justiça sobre o recebimento da denúncia e, portanto, não vai se manifestar sobre o suposto contrato irregular firmado com a Codeplan.

FONTE: FOLHA ONLINE

Defesa irá pedir ao STJ liberdade de José Roberto Arruda

 

 

 

 

 

 

A defesa do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), avalia pedir ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a liberdade do ex-democrata, que completa neste sábado 30 dias de prisão. Após se encontrar com Arruda na Polícia Federal, o advogado Nélio Machado afirmou que solicitar o fim da custódia é "um direito" do governador.

O advogado não adiantou quando será feito esse pedido ao STJ. "Vou pedir que o tribunal reexamine a situação. Entendemos que há razões de sobra para que o tribunal competente reexamine a prisão dele", disse.

Machado sinalizou que haveriam fatos novos para convencer os ministros a recuarem na prisão. "Eu não acho que ficou mais fácil ou mais difícil, eu acho que ele tem direito. E vou apresentar os motivos pelos quais o tribunal no mínimo fará uma reflexão diante da nossa postulação", afirmou.

A defesa de Arruda teve acesso a novos documentos que serão utilizados nesse pedido de liberdade ao STJ. "Nosso colega de escritório foi à Polícia Federal, ao Ministério Público e esteve no STJ. Vou analisar esses documentos todos, não sei se estão completos ou não", disse.

Para o advogado, a prisão domiciliar não faz parte da estratégia de defesa. No início da semana, a tentativa dos advogados e familiares de demostrar que Arruda esta com estado de saúde debilitado na prisão foi interpretada como uma medida para tentar o relaxamento da prisão.

"Vou lutar pela liberdade dele. Não vou pedir prisão domiciliar, isso não passa pela minha cabeça, em nenhum momento passou", disse.

Hoje, Machado e Arruda tiveram a primeira conversa reservada desde que o STJ determinou a prisão. A medida, que tem previsão legal, foi autorizada ontem pelo Ministério da Justiça, depois que Machado buscou apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e acusou a Polícia Federal de "abuso de poder" e "bisbilhotagem".

"Nós conversamos com o governador de forma reservada, com porta fechada, não fomos interrompidos nenhuma vez. Voltarei amanhã [sábado] para visitá-lo com a finalidade de cuidar de assuntos diretamente relacionados com a defesa dos interesses dele: seja no âmbito do impeachment, questões pendentes no STJ, seja pela volta à liberdade dele, que é efetivamente o objeto crucial neste momento", disse.

Arruda teve o pedido de liberdade negado na semana passada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Nove ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que Arruda ainda oferece risco às investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina. Apenas o ministro Dias Toffoli votou pela liberdade.

O governador e mais cinco aliados tiveram a prisão decretada no dia 11 de fevereiro. Eles foram acusados de tentar subornar o jornalista Edson dos Santos, o Sombra, uma das testemunhas do esquema.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que Arruda deve permanecer preso até o fim das investigações da Polícia Federal sobre suposto esquema de corrupção.

"Tão logo essa investigação esteja concluída, o Ministério Público será o primeiro a opinar pela soltura do governador. Só não queremos que ele interfira na produção da prova. É um esquema criminoso muito complexo e, portanto, a conclusão das investigações é algo igualmente complexo, e está dependendo de uma série de diligências da Polícia Federal", disse o procurador-geral.

Questionado sobre o fim do prazo de prisão preventiva, Gurgel respondeu: "Isso não existe, estamos ainda longe".

FONTE: FOLHA ONLINE

Arruda volta a reclamar de dor no pé; avaliação de saúde deve ser concluída amanhã

 

 

 

 

 

 

A avaliação do estado de saúde do governador afastado e preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), deve ser concluída nesta terça-feira por seu médico particular, Brasil Caiado.

O médico afirmou à Folha Online que ainda não divulgará os resultados dos exames que já foram realizados e estão prontos, como a ressonância no tornozelo direito e o holter utilizado para medir os batimentos cardíacos, porque prefere fazer o diagnóstico completo.

Segundo Caiado, Arruda voltou a reclamar na noite de ontem da pressão e do pé direito que, apesar de ter diminuído o inchaço, ainda o incomoda. "É mais responsável esperarmos a conclusão de todos os exames para apresentarmos o diagnóstico. Isso é melhor até mesmo para ele e para a família. Afinal, ainda estamos no meio do caminho", disse.

Para o médico, o estado de saúde de Arruda vem apresentando uma melhora, mais ainda continua a preocupação com o estado psicológico dele, que teve a dose de remédio contra depressão dobrada na semana passada. "Ele tem reclamado ainda da pressão alta e também estamos avaliando essa questão da depressão", afirmou.

Arruda deve sair hoje da prisão pela terceira vez. A expectativa do médico é que ele realize uma tomografia no coração para poder auxiliar na avaliação dos problemas cardíacos. No primeiro eletrocardiograma, foi identificada uma pequena alteração. A Polícia Federal não confirmou ainda a saída do governador.

Na semana passada, Arruda também passou por exames de sangue e urina, que não apresentaram alterações.

Prisão

Arruda está preso há mais de um mês por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e teve o pedido de liberdade negado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Nove ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que Arruda ainda oferece risco às investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina. Apenas o ministro Dias Toffoli votou pela liberdade.

O governador e mais cinco aliados tiveram a prisão decretada no dia 11 de fevereiro. Eles foram acusados de tentar subornar o jornalista Edson dos Santos, o Sombra, uma das testemunhas do esquema.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que Arruda deve permanecer preso até o fim das investigações da Polícia Federal sobre suposto esquema de corrupção.

"Tão logo essa investigação esteja concluída, o Ministério Público será o primeiro a opinar pela soltura do governador. Só não queremos que ele interfira na produção da prova. É um esquema criminoso muito complexo e, portanto, a conclusão das investigações é algo igualmente complexo, e está dependendo de uma série de diligências da Polícia Federal", disse o procurador-geral.

Questionado sobre o fim do prazo de prisão preventiva, Gurgel respondeu: "Isso não existe, estamos ainda longe".

FONTE: FOLHA ONLINE

Prazo para reivindicar perdas da poupança no Plano Collor acaba segunda

 

 

 

 

 

Os investidores com saldo nas cadernetas de poupança em março de 1990 têm até segunda-feira (15) para acionar a Justiça e tentar reaver as perdas da aplicação por conta do Plano Collor, que completa 20 anos no dia seguinte.

Em 16 de março de 1990, um dia após tomar posse como presidente da República, Fernando Collor de Mello anunciou o Plano Collor, que incluiu o bloqueio dos saldos da contas correntes e das cadernetas de poupança acima de Cr$ 50 mil (cruzeiros). O dinheiro retido ficaria no Banco Central por 18 meses, rendendo correção e juros de 6% ao ano.

As cadernetas de poupança, no entanto, foram corrigidas por um índice menor do que o habitual: em vez do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), os saldos passaram a ser reajustados pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), criado na ocasião.

Para se ter ideia da diferença entre os índices, o BTNF foi de 41,28% em março, e o IPC, de 84,32% --o crédito era computado no mês seguinte. Em abril, para um IPC de 44,8%, as cadernetas tiveram 0,5% de juro pelo BTNF (crédito em maio). Em maio, o IPC foi de 7,87%, e o BTNF, de 5,38% (crédito em junho).

Para tentar reaver essas perdas, o prazo para entrar na Justiça vai até o próximo dia 31 no caso de boa parte dos poupadores. Há um grupo específico de investidores, no entanto, que precisa se adiantar: trata-se dos poupadores com saldo de caderneta de poupança com aniversário na segunda quinzena de março de 1990 (quando o Plano Collor foi lançado).

Eles precisam apresentar provas de que o saldo de sua poupança, naquela época, também sofreu o mesmo tipo de prejuízo dos investidores cujas cadernetas aniversariavam em maio ou abril: a troca do IPC (de variação mais alta) pelo BTNF (com variação menor) para o cálculo do reajuste.

Para tanto, é preciso solicitar um extrato das cadernetas de poupança relativas ao período de março a maio de 1990 nos bancos em que foram correntistas durante esse período. Com o documento em mãos, o poupador deve procurar o Juizado Especial Federal, no caso de ações contra a Caixa Econômica Federal, e os juizados especiais cíveis, no caso de ações contra o Banco do Brasil e bancos privados.

Segundo decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, os bancos são responsáveis pela correção do dinheiro no período.

FONTE: FOLHA ONLINE

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