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Compete ao STF julgar recurso que discute vencimentos da Polícia Civil do DF

 

 

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Distrito Federal contra o Sindicato dos Delegados da Polícia do Distrito Federal, que discutia decisão do Tribunal de Justiça do DF sobre os vencimentos dos delegados da corporação. Para os ministros da Turma, o recurso exige a apreciação de matéria constitucional, que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo sindicato contra atos do governador do DF e dos secretários de Segurança Pública e de Administração do DF, com o objetivo de assegurar aos delegados empossados a partir de 8/2/96 a percepção de remuneração equivalente àquela paga aos delegados anteriormente empossados, que, conforme a Lei Distrital n. 851/95, é fixada em patamar superior à da Lei Federal n 9.264/96.

O Tribunal de Justiça do DF concedeu a segurança considerando que a isonomia formal e jurídica traduz, simplesmente, a igualdade entre sujeitos de direito perante a ordem normativa, impedindo a criação de tratamento legislativo diverso, para idênticas situações de fato.

O Distrito Federal recorreu da decisão ao STJ alegando que cabe à União a manutenção da Polícia Civil do DF, competindo a ela estabelecer os vencimentos da corporação, seja por lei isonômica, seja por criação de tabelas em lei.

Ao votar, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que o recurso cabível é o extraordinário, e não o especial, uma vez que a decisão do Tribunal de Justiça foi fundada em motivação de ordem tão só constitucional.

O ministro mencionou que não somente as questões aplicadas à isonomia de vencimentos pertencem ao campo constitucional, como também aquelas referentes à distribuição da competência legislativa sobre o tema, o que reforça a lógica de que o recurso não merece ser conhecido.

Registre-se, ainda, que o recurso extraordinário foi admitido pelo presidente do Tribunal de Justiça Distrital e aguarda o julgamento deste especial, a fim de que seja remetido ao STF, destacou o relator.

FONTE: JUSBRASIL

Arquivado HC em que o deputado Tatico (PTB- GO) pedia suspensão de inquérito

 

 

 

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou jurisprudência da própria Corte para não conhecer (arquivar) o Habeas Corpus (HC) 92702, em que o deputado José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como Tatico (PTB-GO), pedia o trancamento do Inquérito (INQ) 2012, instaurado contra ele pelo procurador-geral da República com base em dados colhidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou o roubo de cargas para apuração de crimes contra a ordem tributária.

Ocorre que, embora no HC figure como autoridade coatora o procurador-geral da República (autor do inquérito contra o deputado), na verdade o parlamentar se voltava contra decisão da relatora do Inquérito 2012, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. E foi este o motivo do arquivamento do HC: pela jurisprudência da Suprema Corte, não se admite HC contra ato de ministro relator em outro processo. Tal inconformismo deve ser manifestado dentro da própria ação de que faça parte o ato atacado, como por exemplo um recurso de agravo. E isso não ocorreu nos autos do Inquérito.

Inquérito

Protocolado em 12.6.2003, o Inquérito teve inicialmente como relatora a ministra Ellen Gracie, que negou pedido de liminar e, em diversas ocasiões, deu vista dos autos à Procuradoria Geral da República, que requisitou a realização de diligências pela Polícia Federal. Em 18 de abril de 2006, a PGR requereu fosse determinado ao Departamento de Polícia Federal (DPF) que apresentasse, no prazo de 30 dias, laudo de exame financeiro, conforme havia sido deferido pela relatora. Dois meses depois, em 29 de junho de 2006, a relatoria passou para a ministra Cármen Lúcia.

De documentos da CPMI do Roubo de Cargas anexadas ao inquérito consta que, em 1996, a movimentação financeira do deputado Tatico foi superior aos valores declarados à Receita Federal, sendo considerados insuficientes os elementos reunidos em relação aos anos de 1997-2000.

No HC hoje arquivado, o parlamentar pedia que o inquérito fosse trancado, alegando que não foi lavrado contra ele nenhum auto de infração que, conforme sustenta, seria imprescindível para a caracterização de crime contra a ordem tributária.

Ademais, segundo a defesa do deputado, o levantamento da movimentação financeira dele em nada contribuiu para a caracterização dos crimes em questão e que eventual crédito tributário, referente ao período de 1996 a 2000, estaria prescrito.

A subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que atuou em plenário na sessão de hoje, confirmou que, realmente, o delito contra a ordem tributária foi alcançado pela prescrição, mas observou que, no inquérito, o deputado figura como receptador de cargas roubadas e formação de quadrilha. Ou seja, o inquérito ganhou maior abrangência do que a mencionada na inicial. Por essa razão, a PGR se manifestou pela denegação da ordem de habeas corpus.

Decisão

O relator do HC, ministro Joaquim Barbosa, resumiu seu voto com o argumento de que o deputado Tatico impetrou HC contra o procurador-geral da República, mas na verdade pretendia com ele o trancamento do Inquérito 2012, questionando decisão fundamentada da relatora deste, ministra Cármen Lúcia.

Portanto, segundo o ministro, caracterizou-se a falta de interesse de agir do impetrante do HC, conforme jurisprudência do STF. Ele disse que ao caso se aplica, por analogia, a Súmula 692 do STF, embora esta tenha na sua origem um processo de extradição. Reza esta súmula que não se conhece de Habeas Corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito. Ou seja, não cabe conhecer HC que se refira a outro caso, em que não foi questionada decisão da relatora. Suposta irregularidade no inquérito deveria ser questionada nele próprio, e não pela via de HC.

FK/LF

FONTE: JUSBRASIL

Paulo Octávio recua e desiste de renunciar a cargo de governador interino do DF

 

 

 

 

O governador interino do Distrito Federal, Paulo Octávio (DEM), recuou e desistiu nesta quinta-feira de renunciar ao cargo em "nome da governabilidade".

Ele assumiu o governo após a prisão de José Roberto Arruda (sem partido) por suspeita de tentativa de suborno a testemunha do processo que investiga o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal.

Paulo Octávio é citado no inquérito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que investiga o suposto esquema, mas não aparece nos vídeos gravados.

Ele disse que fica no governo até a semana que vem, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) irá decidir sobre o pedido de intervenção federal no DF. O governador interino disse ainda que sua carta de renúncia está pronta.

Hoje, Paulo Octávio foi recebido no CCBB (Centro Cultural Banco do Brasil), sede provisória da Presidência, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Na próxima semana, decisões importantes no STF poderão mudar a vida de Brasília. Por isso, apesar de ter a minha carta de renúncia pronta e entregue à deputada Eliana Pedrosa, aguardo mais alguns dias como me recomendou o presidente Lula para que possamos ter o quadro das decisões que a Justiça deverá apresentar na próxima semana. Aí sim tomaremos as decisões que serão necessárias", disse o democrata.

Na semana que vem, o DEM deve se reunir para analisar o pedido de expulsão de Paulo Octávio, a ser feito pelo senador Demóstenes Torres (GO) e pelo deputado Ronaldo Caiado (GO).

A intenção de integrantes do DEM, por enquanto, é levar adiante os trâmites formais de um processo de expulsão e aguardar para ver se surge algo de novo contra Paulo Octávio.

FONTE: JUSBRASIL

STF confirma decisão que obriga gratuidade de transporte interestadual para idosos

 

 

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (17), decisão na Suspensão da Segurança (SS 3052) pedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Os ministros presentes à sessão ratificaram, em agravo regimental, a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado.

A decisão do STF obriga até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF-1 o cumprimento do artigo 40 do Estatuto, que determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O mesmo trecho da lei estabelece desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas.

MG/LF

 

FONTE:JUSBRASIL

Justiça diz que OAB não pode pedir bloqueio dos bens de Arruda

 

 

 

 

A OAB não tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio do Distrito Federal. Com esse entendimento, o juiz Pablo Zuniga Dourado, da Justiça Federal de Brasília, rejeitou o pedido da entidade para bloquear os bens do governador licenciado José Roberto Arruda (sem partido) e de dez deputados distritais, acusados de envolvimento em esquema de corrupção. A informação é da Agência Brasil....

FONTE: JUSBRASIL

Procuradoria da Câmara aceita 3 pedidos de impeachment de Paulo Octávio

 

 

Processos do governador interino terão a mesma tramitação dos de Arruda.Pedidos de impeachment de governador foram aprovados nesta manhã.

A Procuradoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal aceitou nesta quinta-feira (18) três dos cinco pedidos de impeachment do governador interino Paulo Octávio (DEM). O pedido feito pelo presidente do PSB do Distrito Federal, Marcos Dantas, não foi aceito por falta de documentação. Um dos pedidos foi protocolado nesta quinta e não está na análise divulgada à imprensa.

Os processos aprovados -um de um representante do PT, outro de um representante da CUT e mais um de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil-  agora seguem o mesmo trâmite dos processos contra o governador afastado, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), preso desde a última quinta (11).

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa vai analisar os pedidos aprovados. Nesta quinta, o órgão aceitou quatro pedidos contra Arruda -que, agora, seguem para análise de uma comissão especial.

 

FONTE: JUSBRASIL

Secretário do DF confirma renúncia de Paulo Octávio

O governador interino do Distrito Federal, Paulo Octávio (DEM), já comunicou a auxiliares diretos que vai renunciar ao cargo nesta quinta-feira. Em conversa com o secretário de Obras do DF, Alberto Fraga, Paulo Octávio disse que vai entregar o cargo sem dar detalhes dos motivos que o levaram a tomar essa decisão.

"Essa renúncia é um ímpar no Distrito Federal. Acho que ele deveria cumprir o seu papel constitucional", afirmou Fraga à Folha Online.

Nos bastidores, auxiliares de Paulo Octávio afirmam que o governador interino decidiu deixar o cargo por pressão de aliados e, especialmente, para evitar novos desgastes políticos provocados pela crise do mensalão no DF. Com a renúncia, o presidente da Câmara Legislativa do DF, Wilson Lima (PR), assume o cargo.

FONTE: JUSBRASIL

CCJ da Câmara do DF aceita pedido de impeachment contra Arruda

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta quinta-feira, por cinco votos a zero, o pedido de abertura do processo de impeachment contra o governador afastado José Roberto Arruda.  

O colegiado posicionou-se sobre quatro pedidos contra Arruda, que está preso na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal desde a quarta-feira da semana passada, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou sua prisão preventiva. Ele é citado por tentar corromper uma testemunha, em meio a um escândalo de um suposto esquema de pagamentos de propinas, o que sua defesa nega.

"Acatar os pedidos de impeachment e acatar os processos não significa admitir culpa, não significa condenar", afirmou em seu parecer o deputado distrital Batista das Cooperativas (PRP), relator do caso. "Oportuniza dar o amplo contraditório."

A matéria será ainda analisada por uma comissão especial antes de seguir para o plenário da Câmara Distrital. Os pedidos contra o vice-governador, Paulo Octávio (DEM), que por enquanto substitui Arruda no cargo, não foram avaliados pela CCJ.

O STF decidirá se mantém Arruda preso e também julgará o pedido de intervenção federal no DF feito pela Procuradoria Geral da República.

(Reportagem de Fernando Exman)

Autor: (Reportagem de Fernando Exman)

FONTE: JUSBRASIL

Paulo Octávio dará declaração às 16h30 e pode anunciar renúncia

 

O governador interino do Distrito Federal, Paulo Octávio (DEM), fará uma declaração às 16h30 desta quinta-feira, segundo informou sua assessoria. A expectativa é de que ele renuncie ao cargo, que assumiu após o governador afastado, José Roberto Arruda (sem partido), ser preso por suspeita de tentativa de suborno a testemunha do processo que investiga o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal.

FONTE:JUSBRASIL

Procuradores da República querem intervenção federal em Brasília

 

 

 

Para associação, população merece ‘tranquilidade de ter dirigente isento’.
Entidade quer urgência na análise do pedido de intervenção no STF.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou nota nesta quinta-feira (18) na qual defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize uma intervenção federal em Brasília. Para a entidade, que representa mais de mil procuradores, a necessidade de intervenção no governo do Distrito Federal tem se mostrado urgente, “diante do aumento das incertezas sobre a sucessão no comando distrital”.

Suspeito de comandar um suposto esquema de desvio de verbas públicas, o governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) foi afastado do governo e está preso desde a última quinta-feira (11). O decreto de prisão preventiva foi expedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a justificativa de que Arruda estaria obstruindo as investigações do “mensalão do DEM de Brasília”.

No mesmo dia em que Arruda foi preso, a Procuradoria-Geral da República entrou no Supremo com um pedido de intervenção federal na capital brasileira. Para o procurador-geral, Roberto Gurgel, há indícios “fortíssimos” de esquema criminoso de apropriação de recurso público no DF. O Supremo aguarda informações do governo local para então levar o caso para análise em plenário.

“A intervenção retira dos governantes envolvidos em denúncias a possibilidade de gestão e devolve à população a tranquilidade de ter um dirigente isento e comprometido com a Justiça”, destaca o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha.

Na nota divulgada nesta tarde, a ANPR cita a possibilidade de o governador em exercício, Paulo Octávio (DEM), que é vice-governador do DF, renunciar ao cargo. Em conversa com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta, Octávio teria dito que estuda a renúncia. O texto dos procuradores da República também alerta para o fato de a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa ter aprovado pedidos de impeachment contra Arruda.

“A falta de precisão quanto à liderança no governo do DF torna as circunstâncias das graves denúncias ainda mais tumultuadas. Precisamos de um ambiente equilibrado em que apuração seja realizada de modo tranquilo”, diz Bigonha.

O escândalo do “mensalão do DEM de Brasília” começou no dia 27 de novembro, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Caixa de Pandora. No inquérito, o governador José Roberto Arruda é apontado como o comandante de um esquema de distribuição de propina a deputados distritais e aliados.

FONTE: G1

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