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Crime de venda ilegal de CD deve ser julgado na comarca do flagrante

 

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da competência da justiça estadual o julgamento de processo referente ao delito de descaminho e violação de direitos autorais pela venda ilegal de CDs falsificados, e que este deve se dar na comarca em que ocorreu o flagrante. A decisão foi tomada em relação ao caso de C.A.S, pego com CDs piratas no município de Palmeira das Missões (RS).

Os CDs foram adquiridos em Foz do Iguaçu (PR), na fronteira do Brasil com o Paraguai, mas, pelo fato de terem baixo valor aquisitivo, o juízo federal reconheceu a hipótese de incidência do princípio da insignificância. Por conta disso, declinou da sua competência, argumentando que, como o delito não continha, em si, elementos de transnacionalidade envolvimento observado durante a passagem de um país para outro - sua apuração competiria à justiça estadual.

O juiz da vara de Palmeira das Missões, no entanto, defendeu a tese de que a violação de direito autoral teria se consumado em Foz do Iguaçu, uma vez que foi naquele município que a violação de direito autoral teria se consumado. Os autos, então, foram remetidos para o juízo de Foz, que por sua vez declarou que a competência não seria da comarca. O juízo alegou que o delito é de caráter permanente, somente é entendido como consumado na oportunidade em que o réu é flagrado na posse dos bens. O que, no caso em questão, ocorreu em Palmeira das Missões.

O relator do conflito de competência no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que no crime de violação de direito autoral classificado como permanente, sua consumação estende-se por todo o intervalo em que seu autor persistir na implementação do tipo penal. Em razão disso, competirá sempre ao juízo do local em que o réu for flagrado, o julgamento da ação. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho citou vários precedentes já observados no próprio STJ, em conflitos de competência anteriores.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2064845/crime-de-venda-ilegal-de-cd-deve-ser-julgado-na-comarca-do-flagrante

Confissão de dívida interrompe prazo prescricional

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença da 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal, a qual determinou a execução de uma dívida, sobre um contribuinte, no valor de mais de R$ 435 mil, em decorrência do não pagamento de saldo remanescente de parcelamento de débito de ICMS descumprido, referente a período de 1996 e 1997.

O devedor moveu recurso (Agravo de Instrumento nº , junto ao TJRN, sob a alegação de que a sentença original não poderia ter indeferido o pedido para o cancelamento da execução, já que, no caso, o crédito tributário foi constituído em 1997 e o devedor somente veio a ser citado em 2002, quando já se teria ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos.

No entanto, a Corte Estadual definiu que o autor do recurso, por meio de confissão espontânea, requereu, em 6 de outubro de 1997, o parcelamento de seus débitos fiscais relativos ao recolhimento do ICMS, com tal pedido sendo aceito pela Secretaria Estadual de Tributação em 20 de outubro de 1997.

A decisão ainda considerou que, nos termos do artigo 174, do Código Tributário Nacional, a prescrição se interrompe por qualquer 'ato inequívoco', ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Desta forma, a prescrição, por sua vez, que se encontrava interrompida, voltou a correr, no entanto, por inteiro, a partir do momento em que o agravante descumpriu o acordo de parcelamento, fato que ocorreu em 25 de novembro de 1997.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2064848/confissao-de-divida-interrompe-prazo-prescricional

CNJ quer saber quanto custa um processo

 

 

 

O Conselho Nacional de Justiça fará um estudo para descobrir quanto custa um processo no Poder Judiciário. Como base, o órgão utilizará as ações de execução fiscal, que representam 52% do contencioso no Brasil, segundo o Ministério da Justiça. Os dados da pesquisa devem subsidiar a definição de políticas institucionais que reduzam os prazos de processamento de ações.

"Quando se discute a redução de custos no Judiciário é preciso saber se vamos mexer na lei, na organização, nos procedimentos ou nas rotinas administrativas", explicou Alexandre Cunha, técnico do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, a ideia desse levantamento é usar o resultado final para subsidiar a definição de políticas institucionais que permitam a redução de prazos de processamento das ações de execução fiscal, melhorando assim o trabalho do Judiciário. A ação de execução fiscal foi escolhida para dar início à pesquisa do custo do processo judicial por representar o maior contingente de ações no Judiciário.

A pesquisa de campo inclui cinco Regiões da Justiça Federal, onde serão coletados dados por amostra em varas previamente escolhidas. O projeto será desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ em parceria com o Ipea e contará com a participação de juízes do CNJ e juízes das cinco regiões da Justiça Federal, além de representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. Segundo o técnico do Ipea, Alexandre dos Santos Cunha, a pesquisa, que será coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, contará com o apoio dos Tribunais Regionais Federais, cujos servidores atuarão na coleta de dados.

Futuro da Justiça

Outro estudo do CNJ deve definir quais são os temas que pautarão a Justiça nos próximos dez anos. A pesquisa de opinião será feita com 40 mil lideranças dos três Poderes e as sugestões colhidas servirão de base para ajustes na estratégia nacional de longo prazo do Judiciário.

"Espero que possamos colher resultados e ter sugestões que, de fato, nos ajudem a modernizar nossas atividades e a desenhar uma nova conformação aos nossos modelos institucionais", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A pesquisa começou na primeira semana deste mês e vai até o próximo dia 31. Ela abrange temas ligados a segmentos como economia, tecnologia da informação, meio ambiente, relações de trabalho, relações sociais, mudanças na estrutura familiar e novas tecnologias.

Participarão da pesquisa ministros, secretários, juízes, deputados, senadores, entre outros representantes de instituições públicas e privadas e da sociedade civil. O projeto é desenvolvido com apoio da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A consolidação dos resultados da pesquisa e a análise dos dados serão apresentadas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, que acontece no final de fevereiro em São Paulo.

Autor: CNJ

STJ mantém prisão de policial acusado de envolvimento com o jogo ilegal

 

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus que pretendia a suspensão da prisão preventiva do policial Maurício Rocha, detido com outras 16 pessoas, entre elas um delegado de polícia, três policiais militares da ativa e cinco investigadores, todos da Polícia do Estado de São Paulo.
A operação, coordenada pela corregedoria da Polícia Civil de São Paulo e deflagrada em setembro passado, reuniu 200 policiais e procuradores paulistas para a execução de 45 mandados de prisão e de busca e apreensão, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa voltada, segundo a denúncia, à exploração de jogo ilegal, corrupção de policiais e lavagem de dinheiro da máfia de caça-níqueis da região de Guarulhos, na Grande São Paulo.
A defesa do investigador da Polícia Civil Maurício Freitas Rocha buscava a revisão da decisão do relator do processo no Tribunal de Justiça do Estado de Paulo, que indeferiu liminar no HC lá intentado. Sustentou a defesa constrangimento ilegal por falta de fundamentação para a manutenção da prisão e excesso de prazo na formação da culpa, pelo que solicitou concessão da liberdade provisória.
O ministro Cesar Rocha fundamentou a negativa na Súmula 691 do STF, observada pelo STJ, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer ‘habeas corpus’ impetrado contra decisão do relator que, em ‘habeas corpus’ requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
Tal entendimento, segundo o presidente do STJ, “só pode ser atenuado em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que, em princípio, não é o caso dos autos. Os elementos trazidos não sustentam a medida urgente, como observa a decisão indeferitória de liminar”.

Síndico vai pagar por ligações telefônicas sem identificação

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um síndico acusado de atos ilícitos durante a administração, contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Ele responde na Justiça a uma ação cominatória ajuizada por condôminos para ressarcimento de danos causados durante a gestão 1990/1992, tempo em que o síndico esteve na administração do Prince Apart-Hotel, localizado na cidade de Vitória (ES).
Os condôminos do apart-hotel entraram com ação cominatória visando ver ressarcidos os danos causados por inúmeras ligações a cobrar e internacionais todas recebidas e realizadas da portaria da administração do condomínio. Na primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o síndico a apresentar todos os documentos pleiteados pelos moradores sob pena de multa diária de um salário mínimo. Foi condenado também a ressarcir com juros e correção monetária os valores referentes às ligações a cobrar e internacionais realizadas da administração do Apart-Hotel.
Já no Tribunal de Justiça do Espírito Santo o entendimento firmou-se no sentido de que o síndico extrapolou no uso de suas atribuições ao rescindir um contrato com a Telest sem consentimento dos moradores. De acordo com a denúncia recebida, existia um sistema que inibia ligações DDI (discagem direta internacional) bem como as de DDC (discagem direta a cobrar) com manutenção feita pela Telest. Dessa forma, as ligações internacionais aumentaram assustadoramente passando os condôminos a pagar por ligações feitas por terceiros não identificados. O TJES manteve a sentença proferida na primeira instância pela ausência de comprovação da origem dos telefonemas e pelos prejuízos causados aos moradores.
Inconformado, o réu ingressou com recurso especial no STJ alegando que a decisão do TJES violou o artigo 22, parágrafo 1º, alíneas ‘a’ e ‘f’, da Lei n. 4.591/64 (competência dos síndicos), além do artigo 245 do CPC. Porém, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que não cabe ao STJ apreciar violação de dispositivos constitucionais sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ressaltou que tais artigos não foram alvo de debate no entendimento do Tribunal de Justiça do Estado. Dessa maneira, ficou mantida a decisão da Justiça capixaba.

 

FONTE:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95633

STJ impede o levantamento de R$ 2,5 milhões em execução contra o HSBC

 

 

Está suspenso o levantamento de mais de R$ 2,5 milhões do HSBC Bank Brasil referentes a uma execução que tramita junto à Justiça de Pernambuco. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ministro Cesar Asfor Rocha. O valor diz respeito a uma condenação por dano moral e material devido a uma empresa local.
Para o ministro, por cautela, mostra-se necessário evitar o levantamento da quantia de R$ 2.506.272, que foram garantidos por cauções reconhecidas como inidôneas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com o HSBC, seriam pneus, óleos lubrificantes, elevadores e até um imóvel na periferia de Recife em nome de terceiro.
O ministro Cesar Rocha observou que o tribunal estadual considerou insuficiente o conjunto de caução prestado pela empresa para garantir eventuais prejuízos que o HSBC venha a sofrer em razão do levantamento do valor penhorado.
A execução teve origem em uma ação de indenização contra o Banco Bamerindus do Brasil, que pretendia a devolução de valores de 11 cheques que foram compensados sem que dois sócios da empresa os tivessem assinado. A empresa chegou a ter seu nome inscrito em serviço de proteção ao crédito, o que teria comprometido sua reputação junto a fornecedores e à praça em geral.
Em primeiro grau, foi arbitrada indenização de R$ 100 mil pelo dano moral e multa diária de R$ 3 mil para que o banco depositasse “imediatamente” o valor dos cheques. Esta última determinação não foi pedida na ação.
O banco recorreu do valor da indenização. Disse, também, que o juiz não poderia ter extrapolado o que havia sido pedido, determinando a multa. O TJPE manteve a multa, mas reduziu a indenização pela metade. O banco recorreu novamente, desta vez ao STJ.
O recurso especial está sob a relatoria do ministro Fernando Gonçalves, da Quarta Turma. Mas como a simples tramitação do recurso não suspende os efeitos da decisão, a empresa moveu a ação de execução provisória, em que o valor está sendo levantado. Por isso, o pedido de liminar ao STJ, no sentido de impedir a execução até o julgamento do recurso. A decisão de ministro Cesar Rocha vale até futura análise do relator do recurso especial.

 

FONTE:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95658

Pet Shop é condenada por deixar animal fugir da loja

 

Uma loja de "pet shop" foi condenada a indenizar por danos morais e materiais uma cliente por deixar o animal de estimação fugir da loja e ser atropelado. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
A autora alegou que deixou o seu cachorro na Pet Shop Bicho Bonito para serviço de tosa e banho e que, depois, foi avisada de que o animal havia fugido. Ela argumentou que procurou o animal por várias horas, com a ajuda de amigos e familiares, até que recebeu a notícia de que ele tinha sido atropelado. A autora afirmou que tinha um apego emocional ao cão, pois o possuía há mais de quatro anos. Na ação, ela pediu R$ 300,00, que seria o valor do animal, e uma indenização de 25 vezes esse valor, por danos morais.
A loja contestou, afirmando que realizou os serviços no animal e que quando a amiga da autora chegou na loja para buscá-lo, ao vê-la, o animal correu em sua direção e teria fugido pela porta que havia ficado aberta. Além disso, a ré argumentou que não houve prova do falecimento do cachorro.
A juíza entendeu que, estando o animal ainda sob a guarda da loja, competia somente a ela tomar todos os cuidados para evitar a fuga e preservar a integridade física do cachorro. Quanto à morte do cão, a magistrada afirmou que a testemunha ouvida relatou que foi ao local do acidente e viu o irmão da autora recolhendo o corpo.
Quanto aos danos materiais, a juíza arbitrou ou valor em R$ 200,00, pois houve discordância entre a autora e a ré quanto ao preço do animal no mercado. A magistrada afirmou ainda que o valor pedido pela autora pelos danos morais se mostra fora dos parâmetros da razoabilidade. "O que se perquire é a dor da perda do animal de estimação, que também não deve ser superestimada", explicou.
A juíza condenou, então, a Pet Shop Bicho Bonito a pagar à autora a quantia de R$ 200,00 por danos materiais e o valor de R$ 500,00 por danos morais.

Nº do processo: 2003.01.1.087083-7
Autor: MC

 

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13555

Juiz determina afastamento de deputados distritais

Juiz determina afastamento de deputados distritais

Os deputados estão impedidos de atuar no processo de Impeachment do Governador do DF
O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF concedeu liminar pleiteada no bojo da Ação Cível Pública impetrada pelo MPDFT, na qual o órgão ministerial pede o afastamento de oito deputados distritais e dois suplentes do processo instaurado na Câmara Legislativa do DF para apurar denúncias de esquema de corrupção no atual Governo do Distrito Federal.
Na decisão o juiz determina:
"DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA MERITÓRIA , reconhecendo o impedimento dos deputados distritais Aylton Gomes, Benedito Domingos, Benício Tavares, Eurides Brito, Júnior Brunelli, Leonardo Prudente, Rogério Ulisses, Roney Nemer, bem como dos suplentes Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo, para atuarem no processo de Impeachment deflagrado, determinando:
1) O IMEDIATO AFASTAMENTO DOS PARLAMENTARES mencionados, réus nesta demanda, DE TODA E QUALQUER ATIVIDADE VINCULADA AO PROCESSO DE IMPEACHMENT do Governador do Distrito Federal, em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal;
2) A IMEDIATA INTIMAÇÃO do presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ou de quem lhe faça as vezes, para que CONVOQUE OS RESPECTIVOS SUPLENTES (NÃO SUSPEITOS/IMPEDIDOS) dos deputados ora afastados, na forma regimental, respeitada a proporcionalidade partidária e ordem de suplência, para que atuem EXCLUSIVAMENTE no processamento e votação de toda e qualquer atividade vinculada ao processo de impeachment, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a contar do quinto dia após a intimação;
3) O RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DE TODO ATO DELIBERATIVO JÁ PRATICADO, no qual houve a interferência direta e cômputo do voto dos deputados ora afastados;
4) A URGENTE CITAÇÃO dos réus, dando-lhes ciência acerca dos termos da presente demanda, bem como sobre o prazo legal para apresentação de contestação, com as advertências da lei, bem como a IMEDIATA INTIMAÇÃO dos mesmos acerca do inteiro teor desta decisão interlocutória;
5) A anotação, pela secretaria deste juízo, da exclusão do Distrito Federal do pólo passivo da presente demanda.
Intimem-se. Citem-se e Cumpram".
Leia aqui a íntegra da decisão

Nº do processo: 1832-3

Nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento.

 

 

Lei 11187/05 | Lei Nº 11.187, de 19 de outubro de 2005

Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para conferir nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, e dá outras providências.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 522, 523 e 527 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

..............................................................................." (NR)

"Art. 523...........................................................................

........................................................................................

§ 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante." (NR)

"Art. 527...........................................................................

........................................................................................

II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;

........................................................................................

V - mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, § 2o), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial;

VI - ultimadas as providências referidas nos incisos III a V do caput deste artigo, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Art. 3o É revogado o § 4o do art. 523 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Brasília, 19 de outubro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2005.

Banco do Brasil contratará 10 mil funcionários até 2011

 

O Banco do Brasil contratará cinco mil funcionários neste ano e outros cinco mil em 2011. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão. Serão convocados os aprovados em seleções ainda em validade da instituição e também os habilitados nos próximos concursos previstos para ocorrerem em 2010.

Segundo a assessoria, as novas seleções para o cargo de escriturário (ensino médio completo) devem ser lançadas ainda no primeiro trimestre.

Os concursos serão para formação de cadastro reserva (CR), assim como os processos seletivos anteriores do órgão. As seleções oferecerão oportunidades para os Estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais e Pará.

Não haverá, no entanto, ofertas para todas as cidades e regiões destes quatro Estados. Na Bahia, por exemplo, a capital Salvador não será contemplada enquanto, em Minas Gerais, ficarão de fora as regiões de Patos de Minas e triângulo mineiro.

Em dezembro de 2009, o banco anunciou a contratação da Fundação Cesgranrio para organizar seus próximos processos seletivos. De acordo com a assessoria de comunicação, os editais já estão sendo elaborados e a condução destas novas seleções está sendo feita pela diretoria de gestão de pessoas da instituição.

No início de 2009, o Banco do Brasil abriu seleção para formar cadastro reserva (CR) no Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rondônia e Roraima. O cargo oferecido foi o de escriturário (nível médio), com salário de 1.037,40 para uma jornada de trabalho de 30h semanais.

O concurso ficou sob a responsabilidade do Cespe/UnB, que cobrou taxa de inscrição no valor de R$ 42. Todos os inscritos enfrentaram avaliação objetiva de conhecimentos básicos (língua portuguesa, atualidades, matemática e raciocínio lógico) e conhecimentos específicos (informática, atendimento e conhecimentos bancários). De acordo com o Cespe/UnB, foram contabilizadas mais de 65 mil inscrições.

Fonte: Jcconcursos

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