PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




Confissão de dívida interrompe prazo prescricional

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença da 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal, a qual determinou a execução de uma dívida, sobre um contribuinte, no valor de mais de R$ 435 mil, em decorrência do não pagamento de saldo remanescente de parcelamento de débito de ICMS descumprido, referente a período de 1996 e 1997.

O devedor moveu recurso (Agravo de Instrumento nº , junto ao TJRN, sob a alegação de que a sentença original não poderia ter indeferido o pedido para o cancelamento da execução, já que, no caso, o crédito tributário foi constituído em 1997 e o devedor somente veio a ser citado em 2002, quando já se teria ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos.

No entanto, a Corte Estadual definiu que o autor do recurso, por meio de confissão espontânea, requereu, em 6 de outubro de 1997, o parcelamento de seus débitos fiscais relativos ao recolhimento do ICMS, com tal pedido sendo aceito pela Secretaria Estadual de Tributação em 20 de outubro de 1997.

A decisão ainda considerou que, nos termos do artigo 174, do Código Tributário Nacional, a prescrição se interrompe por qualquer 'ato inequívoco', ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Desta forma, a prescrição, por sua vez, que se encontrava interrompida, voltou a correr, no entanto, por inteiro, a partir do momento em que o agravante descumpriu o acordo de parcelamento, fato que ocorreu em 25 de novembro de 1997.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2064848/confissao-de-divida-interrompe-prazo-prescricional

Nenhum comentário:

Basta nos seguir - Twitter