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Gagueira” não pode ser considerada deficiência para fins de concurso público Publicado em 01 de Setembro de 2009, às 18:58

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve improcedente pedido de candidato ao cargo de analista ambiental do Ibama para enquadramento como deficiente físico na condição de portador de disfemia ou tartamudez, conhecida por "gagueira".

O candidato ao cargo de analista ambiental do Ibama foi excluído do concurso por junta médica que não o classificou como deficiente físico. Ele alegou que a gagueira é deficiência na fala causada por transtorno comportamental e emocional que limita as possibilidades de o portador concorrer a vagas no mercado de trabalho em igualdade de condições com pessoas normais.

O candidato também argumentou que, como os exames da junta médica pré-admissionais teriam apenas o objetivo de verificar se a deficiência impede o desempenho das atribuições do cargo, eles não poderiam excluí-lo.

Ao analisar a questão, o relator do processo, desembargador federal Sebastião Fagundes de Deus, explicou que a gagueira é uma perturbação da fala que não pode ser considerada deficiência física, pois esta se caracteriza por uma perda irreversível ou de improvável recuperação de uma função ou estrutura anatômica ou fisiológica, que reduza efetiva e acentuadamente a capacidade de integração social do indivíduo e que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Concluiu afirmando que "se trata de uma perturbação da fala, de origem psicomotora, que não pode ser considerada irreversível, pois é passível de tratamento".

Segundo o desembargador federal, apesar de gerar constrangimentos na realização de algumas tarefas, como o atendimento ao público, a gagueira não impede que o portador tenha vida social, familiar, afetiva e profissional dentro dos padrões da regularidade.

O magistrado ressaltou que o edital previa a verificação, pela junta médica, da qualificação do candidato como portador de deficiência física, não permitindo que a vaga prevista para deficientes físicos fosse ocupada por candidato que não preencha os requisitos. Ademais, razoável que se realize o exame apenas dos candidatos aprovados, tendo em vista menores custos.

AC 2005.34.00.032663-3/DF

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

LUIZ CESAR B. LOPES

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Supermercado é autuado em blitz realizada nesta terça-feira

 

Publicação: 01/09/2009 18:17 Atualização: 01/09/2009 19:32

O supermercado Carrefour Norte foi autuado, na manhã desta terça-feira (1/9), em blitz realizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), em ação conjunta com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF), Vigilância Sanitária (Visa/DF), Delegacia do Consumidor (Decon/DF) e Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal (Dipova/DF).

Durante a fiscalização, foram apreendidos mais de 100 quilos de peixe, que estavam armazenados em temperatura inadequada, além de frangos fracionados sem indicação de origem. Também foram encontrados laticínios com prazo de validade vencido, e alguns produtos anunciados em encartes, não foram encontrados nas gôndolas.

De acordo com a promotora de Justiça, Carolina Rebelo Soares, o supermercado será penalizado com uma multa, sendo que o valor a ser pago pode variar de R$200 a R$3 milhões. A promotora também explicou que as blitz são esporádicas, não tendo uma data estabelecida para acontecer. "Foi uma escolha aleatória ir hoje ao Carrefour da Asa Norte".

Em nota, o grupo Carrefour falou que "promoveu uma imediata adequação dos pontos ressaltados pelas autoridades". Há 34 anos no Brasil, o Grupo Carrefour conta com 190 unidades da rede em 13 estados do Brasil e no Distrito Federal.

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1/9/2009 - Brasil Telecom é condenada por ignorar o pagamento da conta de consumo pelo telefone

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Brasil Telecom a indenizar em três mil reais, por danos morais, um cliente que efetivou o pagamento da fatura por telefone, antes do vencimento, e mesmo assim teve o serviço bloqueado sob o argumento de que o sistema não reconheceu o pagamento. No entendimento do magistrado, o pedido de indenização por danos morais deve ser deferido, já que a autora teve seus serviços telefônicos indevidamente bloqueados, mesmo não se encontrando inadimplente.
A fatura no valor de R$ 96,13, com vencimento em dezembro de 2008, foi paga por telefone. Funcionário da empresa encaminhou o código de barras para o pagamento da parcela, que foi quitada antes do vencimento. No entanto, em janeiro de deste ano, a Brasil Telecom encaminhou uma fatura no valor de R$ 233,75, referente àquele mês, informando que o pagamento supostamente efetuado não foi identificado.
A ação foi apreciada sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, pois o caso se caracteriza como relação de consumo, onde o autor assume o papel de consumidor (destinatário final de produtos e serviços) e o réu (o de fornecedor dos mesmos).
Para o juiz da causa, tendo em vista que o pagamento dos valores devidos a título de serviços de telefonia, correspondentes ao mês de dezembro de 2008, foi efetuado conforme informações passadas pela própria requerida ao autor, a cobrança posterior é indevida. "Tal cobrança tem como objeto os mesmos serviços anteriormente pagos pelo autor, ou seja, serviços telefônicos prestados ao consumidor no mês de dezembro de 2008. Por isso, o autor faz jus à repetição em dobro daqueles valores indevidamente cobrados e pagos", assinalou o juiz.
Quanto aos danos morais, assegura o juiz que "a inclusão no cadastro de inadimplentes não é mero aborrecimento do cotidiano, mas uma evento danoso passível de reparação", concluiu. Por esse motivo, condenou a Brasil Telecom no pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais. E o pagamento, em dobro, de R$ 233,75, além do desbloqueio da linha.
Da sentença, cabe recurso.

Nº do processo: 2009.01.1.027322-9
Autor: (LC)

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1/9/2009 - Distrito Federal é condenado a indenizar morador em 30 mil por agressão policial

 

O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a um morador, vítima de agressão policial, durante uma abordagem. A irmã e o sobrinho do morador alegaram no processo que também sofreram com a ação dos policiais, mas como não conseguiram comprovar foram excluídos do pedido de indenização. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.
De acordo com os fatos, em outubro de 1997, ao perceber que a irmã, o cunhado e o sobrinho de apenas nove anos estavam sendo revistados pela policia militar, o autor procurou intervir imediatamente na abordagem, com o objetivo de acalmar a exaltação dos policiais. O morador alega que nesse momento passou a receber socos, pontapés e golpes de cassetetes. Afirma que após a agressão foi encaminhado a 16ª Delegacia de Polícia, em Planaltina-DF.
O Distrito Federal contestou a ação, alegando que os policiais militares estavam cumprindo seu dever legal e atuaram em legítima defesa. Sustenta a inexistência de nexo de causalidade e a falta de prova de abuso por parte da PM. Afirma que a culpa foi exclusiva da vítima, e a inexistência do dano alegado.
Na decisão, o magistrado levou em consideração o depoimento de testemunhas que presenciaram a abordagem e confirmaram a violência por parte dos policiais. "Desta forma, tenho por comprovado que houve agressão física por parte dos policiais militares, quando em serviço. Ao contrário do que pretende o Distrito Federal, não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal dos policiais".
Quanto às supostas agressões físicas e verbais à irmã e ao sobrinho do autor, o juiz destacou que não houve evidência nos autos que comprovasse qualquer agressão pelos policiais militares. Segundo o juiz o resultado da perícia não indicou abalo psicológico suficiente a causar angústia e sofrimento capazes de gerir indenização. Para tanto, não se fixa dano moral pela ocorrência de um dano presumido.

Nº do processo: 2002.01.1.087917-2
Autor: (LCB)

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Entregue nesta segunda-feira, ao Congresso, a proposta de Lei Orçamentária (LOA) do último ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Luiz Xavier

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Paulo Bernardo entrega a proposta a Sarney, observado pela senadora Ideli Salvatti (E), Magela, o senador Francisco Dornelles e o deputado Ricardo Barros (D).

O Executivo entregou nesta segunda-feira, ao Congresso, a proposta de Lei Orçamentária (LOA) do último ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os números do texto mostram que o Executivo está otimista quanto ao desempenho da economia em 2010. O crescimento do PIB foi estimado em 4,5%. O salário mínimo foi fixado em R$ 505,90, o que representa um aumento nominal de 8,8% em relação ao deste ano (R$ 465).
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que a equipe econômica chegou a cogitar um crescimento de 5% para o PIB, mas recuou a pedido do ministro da Fazenda, Guido Mantega. O governo estima que a economia vai encerrar o próximo ano somando R$ 3,33 trilhões. Para 2009, a última estimativa oficial é de R$ 3,05 trilhões.
"Estamos convencidos de que o Brasil já passou pela crise. Vamos chegar ao fim deste ano crescendo em torno de 4%", disse Bernardo, após sair do gabinete do presidente do Senado, José Sarney, a quem entregou a proposta orçamentária. O ministro disse que o novo orçamento reflete uma melhoria geral da economia.
Salário mínimo
O valor do mínimo ainda não está fechado. Ele dependerá do crescimento da economia em 2008 - cujo número final deverá ser divulgado pelo IBGE em novembro - e da inflação deste ano, medida pelo INPC.
Durante a tramitação da proposta, os parlamentares poderão decidir que eventuais ganhos de receita no próximo ano sejam destinados ao mínimo, elevando o valor final. O ministro adiantou que o governo deve, pelo menos, arredondar o valor para R$ 506.
Arrecadação
Paulo Bernardo disse ainda que o Executivo projetou uma crescimento da arrecadação federal para 2010. A receita primária (soma de todos os impostos e contribuições) foi estimada em R$ 853 bilhões - contra uma previsão de R$ 805,4 bilhões neste ano - e a despesa primária (soma de todos os gastos, exceto para pagamento da dívida pública ) em R$ 802 bilhões. O aumento da arrecadação eleva também as transferências constitucionais para estados e municípios.
Em relação aos investimentos, o das estatais foi fixado em cerca de R$ 97 bilhões. O investimento a ser feito com os orçamentos Fiscal e da Seguridade ficou em R$ 46 bilhões. A taxa de juros média para o ano foi estimada em 8,75%.
Impasse político
A proposta do governo será remetida à Comissão Mista de Orçamento. Nesta terça-feira (1), os representantes dos partidos no colegiado vão discutir o calendário de tramitação.
Eles devem também negociar uma saída para o impasse que tomou conta da comissão. O colegiado não conseguiu votar nenhuma matéria em agosto, quase sempre por falta de quórum. O relator-geral da proposta orçamentária de 2010, deputado Magela (PT-DF), espera que a vinda do texto estimule a retomada das reuniões.
Magela afirmou, no entanto, que o Executivo precisa fazer valer sua maioria na comissão para votar as matérias. "O governo tem que dialogar, negociar e às vezes ceder, mas não pode ficar refém da oposição", disse.
O deputado adiantou que não deverá tratar nesta terça-feira do valor do teto para as emendas individuais. Ele é favorável à redução de R$ 10 milhões - valor que vigorou no orçamento aprovado em 2009 - para R$ 8 milhões.

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Lei 5664/09, que estabelece critérios e condições para as promoções dos policiais militares e bombeiros do DF

Dezenas de bombeiros e policiais debateram nesta terça-feira o Projeto de Lei 5664/09, que estabelece critérios e condições para as promoções dos policiais militares e bombeiros do DF. O debate, promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, foi proposto pelo relator do projeto, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF).
A proposta também cria a Gratificação por Risco de Vida no valor inicial de R$ 250,00, atingindo o valor de R$ 1 mil, a ser implementada em seis parcelas anuais a partir de abril de 2009 até agosto de 2014. Bessa quer aumentar esse valor.
"Vou tentar sensibilizar o governo do Distrito Federal. Nós temos os cálculos realizados do que o governo do Distrito Federal recebe hoje da União no Fundo Constitucional que é R$ 7,5 bilhões", afirmou o relator.
Segundo Bessa, ao conceder os R$ 500 de adicional de risco de morte, no primeiro ano, o impacto na folha de pagamento seria de R$ 16 milhões por mês, em vez de R$ 10 milhões, caso o adicional fosse escalonado.
O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Valmir Lemos de Oliveira, afirmou que o importante é pagar esse adicional aos policiais militares e bombeiros do DF, que hoje não recebem. Os valores, segundo ele, poderão ser revistos futuramente.
Nível superior
Outro ponto defendido pelo relator é a exigência de nível superior para ingressar nas duas carreiras. Bessa disse, no entanto, que as duas alterações precisam ser negociadas não só com o GDF, mas também com a Casa Civil para que não haja o risco de pontos da proposta serem vetados pelo presidente da República.
Com o apoio dos líderes e da bancada do DF, o projeto que trata do plano de cargos e salários dos policiais militares e bombeiros do DF deve entrar na pauta do plenário logo que a Medida Provisória 465/09 seja votada.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor do requerimento de urgência para a proposta, quer aproveitar a janela com a pauta livre para votar a matéria. Após a votação da MP 465, só haverá novas medidas provisórias trancando a pauta no dia 17 de setembro.
Íntegra da proposta:
- PL-5664/2009

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Morre, no Rio de Janeiro, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito

Morre, no Rio de Janeiro, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito
1° de setembro de 2009 - 08h25


Faleceu, nesta madrugada (1), no Rio de Janeiro, o ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Alberto Menezes Direito. Ele estava de licença para tratamento médico havia quase quatro meses. O velório acontecerá no antigo prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na capital fluminense, atual Centro Cultural da Justiça Federal (Av. Rio Branco, 241 – Centro, Rio de Janeiro), a partir das 10 horas. O enterro será às 17 horas, no cemitério São João Batista.

Menezes Direito tinha 66 anos - completaria 67 na próxima terça-feira (8). Ele deixa esposa, três filhos e netos. Depois de onze anos como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – quando também atuou no TSE como ministro substituto, Menezes Direito foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga aberta no STF pela aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence. Ele foi empossado no STF em 5 de setembro de 2007. Em maio de 2008 voltou ao TSE, novamente na condição de substituto, dessa vez como representante do Supremo.

Em sua passagem pela Corte Eleitoral, Menezes Direito teve participação marcante nas eleições municipais de 2008, quando colaborou intensamente com o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, nas tratativas referentes ao envio de tropas federais para garantir a tranquilidade da campanha eleitoral no município do Rio de Janeiro.

Biografia

Nascido em 8 de setembro de 1942, em Belém (PA), o ministro formou-se bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, em 1965, cidade que o acolheu ainda jovem e com a qual guardava estreita relação, fazendo crer a muitos de seus colegas que era carioca nato. Alcançou o título de doutorado em 1968. Atuou como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de passar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como desembargador, entre 1988 e 1996.

Antes de alcançar a magistratura, advogou no Rio de Janeiro, onde também ocupou diversos cargos públicos. Foi chefe de gabinete na Prefeitura, membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da PUC-RJ, presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro e membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado. Entre as atividades exercidas, foi, ainda, presidente da Casa da Moeda do Brasil, secretário de Estado de Educação e presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral, além de professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-RJ.

MB/GA (com informações do STF)

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Juiz desobedece desembargadora e é chamado de frouxo e covarde

Juiz desobedece desembargadora e é chamado de frouxo e covarde

Postado por: Carlos Zamith Junior em Direito

Contando ninguém acredita, mas a notícia foi veiculada no periódico Extra, que circula no Estado de Alagoas.
O juiz John Silas, da comarca de Arapiraca, teme uma representação contra ele junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça, prometida pela desembargadora Elizabeth Carvalho. Seu pecado foi desobedecer a uma ordem verbal da presidenta do Tribunal de Justiça determinando a prisão em flagrante do deputado Cícero Ferro durante uma entrevista do parlamentar a uma emissora de rádio de Arapiraca.
O fato ocorreu na sexta-feira, 30 de julho, quando Elizabeth Carvalho se dirigia de carro para a cidade de Delmiro Gouveia, onde seria homenageada. Alertada de que Cícero Ferro estava dando uma entrevista sobre a volta dos taturanas e as acusações contra o Judiciário, a presidente do TJ telefonou para John Silas determinando que o juiz mandasse prender o deputado dentro da emissora que o entrevistava. John Silas argumentou que sem ordem escrita e sem saber qual o crime que Cícero Ferro estaria praticando, não poderia mandar prender o deputado. A presidenta do TJ também esqueceu que Cícero Ferro já estava investido da função de deputado estadual, e nessa condição, tem imunidade parlamentar para expressar suas opiniões em todo o Estado.
Irritada e aos gritos, Elizabeth Carvalho chamou o juiz de “frouxo e covarde” dizendo que ele tinha medo do deputado e advertindo que iria mandar a Corregedoria do Tribunal de Justiça abrir uma sindicância contra o magistrado por desobedecer uma ordem da presidenta do TJ.

Fonte: Jornal Extra Alagoas
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Meta 2 para Pimenta Neves

Meta 2 para Pimenta Neves

Postado por: Carlos Zamith Junior em Direito


No dia 20 de agosto de 2000 o jornalista Pimenta Neves matou a ex namorada Sandra Gomide, com dois tiros de revólver: o primeiro, pelas costas; o segundo, na cabeça, quando ela já estava desfalecida.
O jornalista foi condenado pelo Tribunal do Júri, no ano passado, a 19 anos e dois meses de reclusão. A defesa apelou, pedindo a anulação do julgamento que o condenou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apenas reconheceu a atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena para 18 anos.
A defesa recorreu, então, ao STJ, apontando nulidades que, se fossem reconhecidas, implicariam novo julgamento pelo júri.
O STJ, por voto da Ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou válido o julgamento, mas reduziu ainda mais a pena: fixou-a em 15 anos de reclusão.
O juiz federal Sérgio Moro, titular da 2ª Vara Criminal de Curitiba/PR, lembrou que estamos às voltas com a cobrança da celeridade do Judiciário por intermédio da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça, que estipulou  o prazo até 31/12/2009 para julgamento de todas as ações ajuizadas até 31/12/2005.
Por conta da interpretação extremada da presunção de inocência, Pimenta Neves segue em liberdade, aguardando o julgamento perante o STF do seu 10º agravo regimental no agravo do agravo de instrumento nos embargos declaratórios…
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Funcionária desligada de empresa continua beneficiária de plano de saúde

 Funcionária desligada de empresa continua beneficiária de plano de saúde

Os desembargadores da 1ª Turma Cível do TJDFT decidiram, por unanimidade, prorrogar a uma funcionária demitida do Citibank o direito de continuar sendo beneficiária do plano de saúde mantido pela instituição. A decisão foi proferida em agravo de instrumento, alterando liminar concedida pela 13ª Vara Cível de Brasília. 

A autora conta que, enquanto funcionária do Banco Citibank S/A, manteve-se associada à empresa Gama Saúde Ltda, com direito a cobertura assistencial médico-hospitalar - fruto do vínculo empregatício - pelo período de outubro de 2002 a setembro de 2007, quando foi demitida sem justa causa. Sustenta que, em razão da ausência de nova modalidade de plano de saúde para inativos e demitidos do Citibank, haveria que ser mantida juntamente com seus dependentes na atual cobertura assistencial médico-hospitalar, motivo pelo qual pleiteou a prorrogação do contrato assistencial de plano privado. 

O desembargador relator da ação afirma que, "com efeito, o § 1º do artigo 30 da Lei nº 9.656/98 prevê a permanência de ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, como beneficiário de plano de saúde destinado aos funcionários ativos ao período de um terço do tempo de permanência no plano privado de assistência à saúde, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses". Ele explica, ainda, que o aludido dispositivo foi regulamentado pela Resolução nº 20/99, do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, que estabelece o seguinte: 

"Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até quatorze meses do início da vigência desta resolução para o funcionamento dos planos de que trata o Art. 2º, observado o disposto nos parágrafos a seguir: 
(...) 
"§ 2º. Para que a assistência não seja interrompida, o exonerado ou demitido de que trata o art. 1º, terá garantido o direito de permanecer no plano de ativos até o início do funcionamento do plano que abrigue o universo de inativos."

Assim, diante da inexistência de plano de saúde específico para os inativos e demitidos ou exonerados, e a fim de evitar a interrupção da prestação de serviços de assistência médica, os desembargadores asseguraram à beneficiária o direito de permanecer no plano de ativos até o início do funcionamento de um plano exclusivo. Para fazer jus a tal direito, os julgadores determinaram, ainda, que o Citibank possibilite à autora pagar as mensalidades correspondentes ao plano de saúde, o que deve ser viabilizado por meio do envio de boletos bancários. 

Com a decisão, a vigência do contrato atual fica prorrogada até decisão definitiva, a ser proferida na ação principal.


Nº do processo: 20090020085397AGI
Autor: (AB)

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