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Negado pedido de suplente que quer ser empossado no lugar de Benício Tavares


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o arquivamento de um pedido do primeiro suplente do PMDB na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Robério Bandeira de Negreiros Filho, para que fosse determinada sua posse imediata na casa no lugar do deputado distrital Benício Tavares. O suplente pretendia a execução da decisão do TSE, antes mesmo de ser publicada na imprensa oficial (Diário de Justiça).
A Corte manteve, na última quinta-feira (17), a cassação do mandato de Benício Tavares por abuso de poder econômico e compra de votos. Diante da decisão, Negreiros Filho protocolou petição sucinta em que pedia que o TSE comunicasse o resultado do julgamento à Câmara Legislativa do DF, antes mesmo de o acórdão ser publicado, para o cumprimento imediato da decisão e a consequente posse do primeiro suplente.
A petição foi encaminhada ao ministro Ricardo Lewandowski, em cumprimento ao artigo 9º do Regimento Interno do TSE (RITSE), segundo o qual está entre as competências do presidente da Corte a de fazer cumprir as decisões proferidas pelo Plenário. No entanto, em regra, conforme o artigo 27 do RITSE, “a execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o seu trânsito em julgado”.
Ao analisar a petição, o presidente do TSE destacou que a decisão colegiada que julgou o recurso interposto por Benício Tavares contra a manutenção da cassação de seu mandato “sequer foi publicado, razão pela qual o pedido [de Negreiros Filho] revela-se manifestamente incabível”. “Isso posto, nego seguimento ao pedido de execução de julgado”, concluiu.
Lewandowski ressaltou ainda que, em casos excepcionais, a critério do presidente da Corte, a decisão pode ser executada antes do trânsito em julgado do processo (quando não cabem mais recursos), mas não antes dos fundamentos do julgamento do plenário (acórdão) tornarem-se públicos, mediante a publicação na imprensa oficial, por meio do Diário de Justiça Eletrônico.
Histórico
Benício Tavares teve seu mandato cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por abuso de poder econômico e compra de votos. Na última quinta-feira (17), o Plenário do TSE negou provimento ao recurso apresentado pelo parlamentar contra o acórdão do TRE que cassou seu mandato, declarou sua inelegibilidade por oito anos e determinou o pagamento de multa por abuso de poder econômico e compra de votos.
A corte regional julgou procedente a ação ajuizada contra o parlamentar, em virtude de reuniões realizadas com funcionários de uma empresa de vigilância sediada em Brasília, nos dias 10 e 11 de agosto de 2010. Para o TRE-DF, na ocasião teria sido prometida, em troca dos votos para Benício nas eleições de 2010, a manutenção do emprego para os vigilantes.
Por unanimidade, na última quinta-feira, o TSE manteve o acórdão da corte eleitoral do DF, mas eximiu o parlamentar do pagamento de multa. Entretanto, foi mantida a inelegibilidade de Benício Tavares por oito anos.
LC/LF
Processo relacionadoRO 437764

fonte: TSE

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