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É inconstitucional a execução antecipada da pena


 

 

 

 

A 1ª Turma do STF concedeu habeas corpus a dois condenados por fazerem parte de quadrilha especializada em evasão de divisas. No entendimento dos ministros, os dois deverão permanecer em liberdade enquanto recorrem da condenação, pois já é entendimento pacífico que a prisão provisória não pode servir como execução antecipada da pena.


Apesar de estarem em liberdade desde o dia 29 de janeiro de 2009, em consequência de liminar concedida pelo ministro-presidente Gilmar Mendes, a juíza de primeiro grau que os condenou determinou o retorno à prisão.
De acordo com a juíza, os dois só poderiam recorrer da pena caso permanecessem presos, considerando que os motivos que levaram à decretação de suas prisões inicialmente foram reforçados pela sentença condenatória.
A defesa dos acusados sustentou da tribuna que a prisão provisória dos acusados não se justifica uma vez que são primários, possuem domicílio certo e famílias constituídas em Jaraguá do Sul (SC).


Sustenta ainda que o início do cumprimento da pena antes de sentença transitada em julgado viola o princípio da não culpabilidade.
Recorreram ao STJ, mas tiveram o pedido negado. Assim, buscaram o Supremo para suspender o decreto de prisão e, no mérito, assegurar aos acusados a liberdade até o julgamento definitivo dos recursos.
O ministro Ricardo Lewandowski é relator do caso e concedeu a liminar por entender que essa matéria é absolutamente vencida e superada. Citou decisão do ministro Gilmar Mendes segundo a qual a decretação de prisão antes do trânsito em julgado é inconstitucional.
Para ele, o decreto de prisão apenas afirmou genericamente os motivos que justificaram a prisão preventiva sem apontar algum elemento concreto que justificasse a nova segregação.
Os recursos contra a condenação estão pendentes de julgamento no STJ. (Com informações do STF).
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Leia a matéria seguinte
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Um esquema milionário de lavagem de dinheiro
* Os irmãos Rogério Luís Gonçalves e Clóvis Gonçalves são acusados como os principais mentores de um esquema milionário de lavagem de dinheiro descoberto na Operação Ouro Verde da Polícia Federal (PF). Eles estão condenados, em primeiro grau, a 19 anos e 17 anos de prisão, respectivamente.
* Os empresários foram apontados pela Polícia Federal como os mentores da organização que montou um “banco paralelo” para administrar dinheiro de caixa 2 de empresas e enviar dinheiro para o exterior. Um rombo de R$ 1 bilhão nos cofres públicos
* A Operação Ouro Verde foi considerada pela Receita Federal e Polícia Federal o maior esquema de lavagem de dinheiro da história de Santa Catarina, com um rombo aos cofres públicos de R$ 1 bilhão, só em impostos sonegados. Foram presos também empresários e servidores públicos por suposta participação em esquema de liberação de licenças ambientais para a construção de grandes empreendimentos em Florianópolis.
* Conforme denúncia do Ministério Público Federal, o esquema teria sido montado pelo empresário Rogério Gonçalves, dono de pelo menos 15 empresas na região de Jaraguá do Sul. Com hierarquia familiar, o grupo colocou à disposição das empresas um negócio ilegal que envolvia administração de dinheiro de caixa 2, remessa ilegal de dinheiro para o exterior e lavagem.
* A investigação da PF de Joinville iniciou em 2005 e teve desfecho em março de 2007. Na ação, foram envolvidos 394 policiais federais e 101 auditores da Receita.
Como foi a operação - Principais fatos
30 de março DE 2007  - A Polícia Federal cumpre 76 mandados de busca e apreensão, prende 16 pessoas em Joinville, Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá, São Bento do Sul, Balneário Camboriú, Indaial, Blumenau, Itajaí, Florianópolis, Brusque, Joaçaba, Treze Tílias e Araucária (PR). A operação ocorre simultaneamente no RS, onde 20 pessoas são presas e 20 mandados de busca e apreensão são cumpridos.


27 de abril de 2007 - O Ministério Público Federal denuncia por formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro Rogério Luis Gonçalves, Clóvis Gonçalves, Gustavo Marcelino Gonçalves, Jaime Berri e Sandro Mario Wash.
2 de maio de 2007 - A juíza Ana Cristina Krämer, da Justiça Federal, recebe denúncia do Ministério Público Federal e marca as primeiras audiências para ouvir os acusados Rogério e Clóvis Gonçalves.
19 de outubro de 2007 - A juíza da Vara Criminal da Justiça Federal, em Florianópolis, Ana Cristina Krämer, condena os cinco denunciados pelo MPF.
31 de outubro de 2007 - O STF concede habeas corpus a Rogério Luis Gonçalves e Clóvis Marcelino Gonçalves, colocando-os em liberdade.

FONTE: www.espacovital.com.br

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