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Prerrogativas de classe: STF julga onde advogada deve ficar presa

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal adiou a decisão sobre o caso de uma advogada condenada a dois anos de reclusão pelo crime de falsificação de assinatura de um cliente analfabeto. Detida preventivamente em sala especial de presídio comum, a ré aguarda o julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pede o direito de recorrer presa em Sala de Estado-Maior ou em prisão domiciliar.

O motivo do adiamento foi o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que aconteceu quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, já havia se manifestado pela procedência da reclamação, voltada contra decisão da juíza da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo. Para Cármen Lúcia, o caso contraria decisões do Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127, relatada pelo ministro Marco Aurélio, além da Reclamação 4.535, relatada pelo ministro já aposentado Sepúlveda Pertence.

Ambas decisões foram embasadas no artigo , inciso V, da Lei 8.906, chamada de Estatuto do Advogado, que assegura a advogado o direito de cumprir prisão preventiva em Sala de Estado-Maior. De acordo com os autos, a decisão da 2ª Vara se deu pela inexistência de Sala de Estado-Maior, conforme informaram diversos órgãos militares.

Em julho do ano passado, após a defesa pedir liminar ao STF, o presidente e ministro Gilmar Mendes autorizou a advogada a cumprir a prisão preventiva em domicílio. A Procuradoria-Geral da República pronunciou-se pela improcedência da Reclamação. A advogada já cumpriu metade da prisão a que foi condenada. Por obter progressão da pena, está cumprindo em regime semiaberto, no seu domicílio.

Processo: Rcl 8668

FONTE: STF

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