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DF terá que fornecer fraldas descartáveis a portador de doença crônica

 

 

O Conselho Especial do TJDFT concedeu liminar em mandado de segurança para obrigar o Distrito Federal a fornecer 180 fraldas descartáveis, mensalmente, a um portador de encefalopatia crônica. O mandado de segurança com pedido liminar foi impetrado pela mãe da criança, que alegou não ter condições de adquirir as fraldas. A decisão foi unânime.


A autora juntou ao pedido relatório médico da Secretaria do Estado de Saúde do DF com informação sobre o quadro clínico da criança e da sua necessidade em utilizar fraldas descartáveis. De acordo com o relatório, a situação do enfermo pode se agravar sem o uso das fraldas em virtude do acometimento de outras doenças, que poderiam advir da falta de higiene proporcionada pelo não uso dos descartáveis.


O desembargador-relator do mandado de segurança afirmou em seu voto que o direito à saúde é líquido e certo, positivado na Constituição da República, principalmente em seu art. 196, a seguir transcrito: "A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
A Lei Orgânica do DF prevê, ainda, que as ações e serviços públicos no âmbito do DF obedecerão diretrizes e serão prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Entre as diretrizes, o art. 205 determina o atendimento integral ao indivíduo, com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e gratuidade. Portanto, segundo o relator, cabe ao Distrito Federal garantir o fornecimento não só de medicamentos, mas de todo e qualquer material necessário ao tratamento digno do enfermo, quando demostrada sua hipossuficiência.

Nº do processo: 20090020140098
Autor: AF

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13589

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