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Ricardo Eletro e Losango Promoções devem indenizar cliente por nome sujo

 

A 10ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Ricardo Eletro Divinópolis e Losango Promoções de Vendas a indenizar a auxiliar de escritório Rosiléia Maria da Silva no valor de R$ 6.000, por danos morais, por manter seu nome indevidamente no cadastro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

De acordo com os autos do processo, Rosiléia fez uma compra no na loja Ricardo Eletro, no dia 6 de março de 2007, e parcelou a conta no cartão de crédito. Ao retornar à loja, no dia 24 de dezembro de 2008, foi surpreendida com a informação de que não poderia parcelar no cartão, por causa do registro que havia ao seu nome no SPC.

Com isso, a auxiliar de escritório ajuizou ação, em janeiro de 2009, pleiteando a imediata retirada de seu nome do cadastro, mediante apresentação de comprovantes de pagamento, e indenização por danos morais.

Dessa forma, as empresas foram condenadas pelo juiz João Batista Simião da Silva a indenizar por danos morais no valor de R$ 6.000. Porém, as partes recorreram ao Tribunal: a auxiliar de escritório pleiteando majoração, sob o argumento de que o valor estava irrisório; a empresa de crédito alegando que a cliente sofreu meros aborrecimentos; e o estabelecimento comercial afirmando que o financiamento de crédito é feito entre o cliente e a empresa de crédito, e que por isso ela não deveria fazer parte do processo.

Dessa forma, a turma julgadora confirmou a sentença de primeira instância e, sob o fundamento de que há abalo emocional quando se inclui indevidamente o nome de pessoa no SPC, entendeu que foi razoável o valor da indenização.

Além disso, a turma considerou que a Ricardo Eletro faz publicidade incentivando os clientes a utilizar o cartão, o que também a torna responsável. No entendimento de Cabral da Silva, relator do caso, a loja não se colocava apenas como intermediária do contrato de crédito, mas como sujeito ativo na transação. "De fato, como sói acontecer nas grandes redes de varejo, os produtos são anunciados pelo preço a vista e em parcelas, omitindo-se ao consumidor que o crediário para a aquisição do bem é realizado por terceira empresa, coligada com o fornecedor."

O magistrado enfatizou que é possível observar no carnê, onde constam os boletos para pagamentos do crediário, "ostensiva publicidade da Ricardo Eletro, colocando em segundo plano a financeira Losango". Silva ainda ressaltou os dizeres presentes no documento: Pague suas prestações em uma de nossas lojas e Quem passa na Ricardo Eletro não passa aperto - Empréstimo Pessoal Pra VOCÊ . "Ou seja, o empréstimo por crediário é concedido com base em elemento de credibilidade que lhe empresta a marca Ricardo Eletro", concluiu.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2058450/ricardo-eletro-e-losango-promocoes-devem-indenizar-cliente-por-nome-sujo

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