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Como tirar o nome do SPC e SERASA - Quais são os procedimentos para exclusão do nome da SERASA e do SPC ?

Ao contrário do que muitos "manuais milagrosos" que circulam pela internet afirmam, excluir o nome do SPC e SERASA não é uma tarefa fácil, rápida ou barata.
Na prática, o nome só será excluído nos seguintes casos:
- Se a dívida for paga, valendo para isto o acordo à vista com desconto ou acordo parcelado. Neste último caso, a exclusão deve ser feita após o pagamento da primeira parcela (se isto não ocorrer o consumidor pode recorrer à justiça pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro restritivo);
- Se o consumidor discutir a dívida na justiça (o que serve para os casos em que a dívida já foi quitada, não foi feita pelo consumidor ou nos casos de discussão de cláusulas abusivas, como juros abusivos, devendo o consumidor depositar judicialmente os valores que entende devidos);
- Se a dívida já completou 5 anos, da data em que deveria, mas não foi paga.
Porém, muitas vezes este prazo é contado da data de inscrição, o que está errado.
A técnica correta de contagem deve seguir o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil, que prevêem que o dia de início deve corresponder à data do vencimento da dívida sem pagamento, quando inicia o prazo prescricional da ação de cobrança para o credor.
Prescrição é quando o credor perde o direito de cobrar a dívida na justiça, pelo fato de não ter cobrado dentro do prazo previsto na lei, que no caso é de 5 anos.
Havendo mais de uma inscrição, os prazos devem ser contados separadamente. (cada dívida conta 5 anos)
Se a dívida já está prescrita (com mais de 5 anos) e mesmo assim continua nos cadastros do SPC e SERASA, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro restritivo por dívida prescrita.
* Vale lembrar que, se o consumidor fizer um acordo para pagar a dívida e não cumprir com este acordo, seu nome poderá ser cadastrado novamente no SPC e SERASA, pelo período de 5 anos a contar da data em que não pagou o acordo!

LUIZ CESAR B. LOPES

ADVOGADO

SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.

Telefax: (61) 3033-3909

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Fonte: Site www.endividado.com.br

7 comentários:

Anônimo disse...

Queria saber mesmo sendo financiamento de carro ou moto ,e esse tempo tambem de 5 anos?

Anônimo disse...

Queria saber se em 3 anos tambem tem Prescrição?

Anônimo disse...

Bom dia , queria saber se em 5 anos não sair o nome do spc e serada o que posso fazer?

Anônimo disse...

Prezados,

A prescrição de 3 anos é no caso de ser dívida sem contrato escrito. Ademais, se em 5 anos o nome não sair do SPC e/ou SERASA, poderá ser ajuizada uma ação com pedido de liminar para que o nome seja retirado imediatamente e, ainda, fazer um pedido de indenização por danos morais, pois o Código de Defesa do Consumidor impõe a exclusão do nome no prazo de 5 anos.
Por fim, mesmo sendo financiamento de carro ou moto, o prazo é de 5 anos.

LUIZ CESAR B. LOPES
ADVOGADO
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Anônimo disse...

TENHO UNS 22 CHEQUES SEN FUNDOS DIRETAMENTE NO BANCO BRADESCO, JA TA QUASE VENCENDO 5 ANOS, TERIA COMO TIRAR ANTES MEU NOME DO SERASA? QUANTO TENHO QUE PAGAR?

Anônimo disse...

Boa tarde,tenho meu nome do serasa,apenas no serasa, não está em protesto, á 3 anos e meio, a empresa que colocou meu nome lá fechou, a matriz dessa empresa tem como me cobrar essa divida mesmo com a qual eu assinei um contrato ter fechado?

Anônimo disse...

A inatividade da filial da empresa não gera qualquer efeito quanto à dívida. Dessa forma, a pessoa continua devedora, mesmo diante do fechamento da filial da empresa.

Luiz Cesar B. Lopes
Advogado

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