PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




STJ proíbe preço maior no cartão de crédito

 

 

 

 

Em decisão baseada no Código de Defesa do Consumidor, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o comércio não pode praticar preços diferentes para pagamentos efetuados em dinheiro e com cartões de crédito. A cobrança diferenciada, praticada por alguns lojistas do comércio varejista, foi considerada abusiva pela corte. A decisão foi tomada em processo envolvendo um posto de combustível do Rio Grande do Sul (RS) e já preocupa representantes do setor varejista.

De acordo com o consultor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Eustáquio Norberto de Almeida, apesar de se tratar de um fato isolado, a decisão do STJ já abre um precedente e sinaliza que outras ações poderão ser decididas da mesma forma, o que pode gerar jurisprudência e prejudicar os negócios de empresários de todo o país.

"A bandeira defendida pelas entidades de classe e empresários é que haja o repasse do valor das taxas pagas às operadoras de cartões de crédito ao consumidor. Isso porque o lojista, de fato, não recebe o valor total da venda realizada", explicou.

Para os lojistas, as altas taxas de administração cobradas pelas operadoras de cartões de crédito chegam a alcançar 7,5% do valor relativo de cada venda efetuada, além do custo pelo uso das máquinas, que gira em torno de 6% a 10% da transação. Hoje, as taxas do cartão de crédito no Brasil estão entre as mais altas.

Assim, somente em taxas o comerciante pode pagar até 17,5% do total da operação. Entretanto, deixar de trabalhar com o chamado "dinheiro de plástico" representa uma perda de 35% a 70% no volume de mercadorias comercializadas.

Com a decisão, o posto de gasolina gaúcho foi proibido pelo STJ de cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500. De acordo com o STJ, a conclusão foi a de que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disposição dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo inclusive mais clientes.

Vitória - Na opinião do advogado tributarista e sócio da Sabino Neto e Advogados Associados, João Sabino Neto, pode-se considerar tal medida como uma vitória, já que se trata de uma discussão antiga, que bate de frente com cláusulas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Na outra ponta, segundo Neto, representa mais um motivo para que o empresário negocie as taxas cobradas com as empresas de cartões de crédito.

"Repassar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a ele a divisão dos gastos previstos na manutenção do negócio, que é de responsabilidade exclusiva do empresário. A partir dessa decisão, pode ser que as demais ações tenham o mesmo desfecho", destacou.

Já o advogado tributarista e vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Trinutário (Abradt), Janir Adir Moreira, lembrou que cabe ao empresário a decisão sobre aceitar ou não o "dinheiro de plástico". "Não que os valores cobrados pelas operadoras sejam adequados mas, de alguma forma, é preciso que o lojista pague pelo serviço e não é adequado que os custos por este facilitador sejam repassados ao consumidor", afirmou.

Fonte: Diário do Comércio

STJ mantém condenação de 247 anos a procurador acusado de pedofilia

 

 

 

 

 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por manter a prisão de procurador condenado à pena de 247 anos e um mês de prisão, além de dois anos e 10 meses de detenção, por ser integrante de uma rede de pedofilia em Roraima.

Impunidade protege quem abusa de crianças e adolescentesAcusado de pedofilia em creche no RJ não consegue liberdade provisória

STJ mantém prisão preventiva de ex-prefeito acusado de pedofilia no AM

Comissão do Senado muda regra de prescrição para crimes de pedofilia

A prisão do acusado deu-se em decorrência de investigações realizadas na Operação Arcanjo, da Polícia Federal. O acusado, juntamente com outras dez pessoas, faria parte de um esquema de prostituição infantil

Além de pedofilia, a quadrilha também cometia estupros, tráfico de drogas, exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como posse ilegal de arma de fogo.

A defesa do procurador impetrou o pedido de habeas corpus no STJ, alegando a incompetência do juiz que decretou a prisão preventiva do acusado. Argumentou que ele possuía foro por prerrogativa de função, por ocupar o cargo de procurador-geral do Estado.

Ainda ressaltou o fato de que o acusado é primário e tem bons antecedentes.

Os ministros do STJ que mantiveram a prisão, entenderam que toda a instrução processual foi conduzida pelo juízo natural, uma vez que a perda do cargo, em 9/6/2008 - data anterior ao recebimento da denúncia -, fez cair por terra eventual prerrogativa de foro. Em consequência, todas as decisões que mantiveram a prisão são legais, porque proferidas pela autoridade judicial competente.

Além disso, os ministros ressaltaram ser necessária a manutenção da prisão, uma vez que o acusado tem influência sobre o aparato estatal. Prova disso seria a existência de um plano para viabilizar a sua fuga, ocasião em que seria levado em avião pertencente ao próprio ente público estadual

Fonte: jusbrasil

Ministro do STF mantém juiz De Sanctis à frente de processo da Satiagraha

 

 

 

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Grau manteve o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, à frente do processo envolvendo o empresário Daniel Dantas, investigado por crimes financeiros na Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

Dantas recorreu ao STF contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que já havia mantido o juiz no caso.

De Sanctis era suspeito de parcialidade no caso. Em dezembro do ano passado, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, determinou a interrupção das ações penais em que Dantas figurasse como acusado e que tivesse a atuação do juiz.

Segundo a defesa de Dantas, De Sanctis sempre mostrou parcialidade no exercício de sua judicatura e em suas opiniões.

A defesa também pedia o reconhecimento da suspeição de De Sanctis e a redistribuição da ação penal contra Dantas ao juízo federal da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, além do reconhecimento da nulidade de todos os atos jurisdicionais já praticados pelo juiz.

Durante a Satiagraha, a PF prendeu Dantas, seu assessor Humberto Braz, o professor universitário Hugo Chicaroni, o investidor Naji Nahas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e mais 14 pessoas suspeitas de integrarem a quadrilha. Todos foram soltos depois.

Eles são suspeitos de praticar os crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e tráfico de influência para a obtenção de informações privilegiadas em operações financeiras.

Segundo a PF, as investigações começaram com o desdobramento das apurações feitas a partir de documentos relacionados com o caso mensalão. A partir de documentos enviados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a Procuradoria da República no Estado de São Paulo, foi aberto um processo na 6ª Vara Criminal Federal.

Na apuração foram identificadas pessoas e empresas supostamente beneficiadas no esquema montado pelo empresário Marcos Valério para intermediar e desviar recursos públicos.

Com base nas informações e em documentos colhidos em outras investigações da Polícia Federal, os policiais apuraram a existência de uma organização criminosa, supostamente comandada por Dantas, envolvida com a prática de diversos crimes.

Prisão

Dantas foi preso duas vezes, mas solto beneficiado por decisões do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. A primeira prisão foi decretada pelo juiz De Sanctis, no dia que a operação foi deflagrada. A defesa do banqueiro recorreu ao STF e, no dia seguinte, Gilmar Mendes concedeu o primeiro habeas corpus.

Cerca de dez horas depois que Dantas deixou a carceragem da Superintendência da PF em São Paulo, o mesmo juiz federal decretou novamente a prisão de Dantas por tentativa de suborno. Documentos e o depoimento de Chicaroni reforçaram o pedido.

Dantas voltou à prisão e a defesa do banqueiro recorreu novamente ao STF. Apesar das novas provas, Mendes concedeu novo habeas corpus ao banqueiro.

FONTE: FOLHA ONLINE

Um dos empregos mais cobiçados do mundo: testador de lua-de-mel!

 

 

 

 

Uma empresa irlandesa está atrás de um testador de lua-de-mel. O sortudo que conseguir agarrar este emprego poderá viajar pelo mundo, experimentar praias, nadar nas piscinas mais extravagantes e beber os espumantes mais caros.

Mas não é só isso! O felizardo vai receber 20 mil euros (cerca de R$ 48,5 mil) para gastar e poderá levar seu (sua) companheiro (a) na aventura.

O novo funcionário a ser contratado pela empresa Runaway Bride and Groom terá de escrever todas as impressões que tiver dos locais que a companhia oferece para os recém-casados em busca de uma lua-de-mel inesquecível.

Os organizadores do concurso de emprego anunciam que o testador conhecerá, ao longo de seis meses, locais tão exóticos e interessantes quanto Zanzibar e as Maldivas, viajando principalmente de avião (Kenya Airways).

Quem estiver interessado neste emprego pode se inscrever online até o próximo dia 7 de abril.

E atenção leitores do Espaço Vital: como este saite está dando a dica, não ficaremos aborrecidos se um(a) brasileiro(a) - eventualmente ganhador(a) - convidar o editor como companhia num desses famosos lugares do mundo.

Comece a testar seu idioma inglês, lendo os requisitos.

You will need to:

Have good communication skills

Be passionate about travelling

Appreciate good service, fine dining and luxurious surroundings

Have a friendly personality

Be able to work on own initiative

Know how to enjoy life

Have good organisational skills

Have a romantically-linked other-half, who also has the above qualifications and who is willing to accompany you on your trip (in a voluntary capacity).

Para se inscrever, clique aqui.

FONTE: JUSBRASIL

Google é condenado a pagar R$ 10 mil a procurador da República

 

 

 

 

A Justiça condenou o Google a pagar R$ 10 mil ao procurador da República José Augusto Simões Vagos por ter hospedado no saite Youtube imagens do procurador interrogando um policial federal. No vídeo, o procurador seria acusado de realizar fraudes processuais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro.

O caso ocorreu em 2008, quando o Youtube hospedou três vídeos que mostravam Simões Vagos interrogando um policial federal durante a Operação Furacão . De acordo com a sentença, o Google propagou imagens desabonadoras e de caráter ofensivo à honra e à pessoa do procurador.

A sentença afirma que, embora o Google não possa ser responsabilizado pela publicação dos vídeos, permitiu fossem divulgados, omitindo-se na proibição da veiculação e divulgação das imagens de caráter ofensivo.

A decisão em segunda instância reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O advogado do procurador disse que vai recorrer ao STJ para tentar aumentar o valor.

Atualmente, quem acessa o link do vídeo do procurador no Youtube lê a mensagem: Este vídeo foi removido por violação dos termos de uso.

FONTE: JUSBRASIL

Ação de consumo pede recall do Honda Civic no Brasil

 

 

 

 

 

Tramita na 9ª Vara Cível de Curitiba (PR) uma ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Paraná contra a Honda Automóveis do Brasil.

A ação foi motivada pelo caso de consumidora que sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º graus no antebraço, pulso e mão esquerda, após acionamento do airbag do veículo New Civic, modelo 2007, de sua propriedade, numa colisão com outro carro em março de 2007, na capital paranaense.

Conforme perícia realizada pelo Lactec Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento, a motorista foi submetida a temperaturas acima de 250º C no volante, depois de inflado o equipamento.

Em sua defesa, a concessionária Nipon Sul - que revende os automóveis Honda - argumenta que não foi detectada qualquer anomalia no funcionamento do airbag e que as lesões foram provocadas por abrasão atrito do equipamento disparado em alta velocidade.

O MP do Paraná exige que "seja realizado recall para troca do equipamento dos modelos New Civic 2007, fabricação 2006". O caso aguarda decisão da juíza Denise Antunes.

A ação coletiva foi ajuizada na 9ª Vara Cível de Curitiba poucos meses antes do recall realizado pela montadora em fevereiro deste ano nos EUA, justamente para troca de airbags de três modelos de veículos -- entre eles o Civic, com fabricação em 2001 e 2002.

A empresa constatou, até julho de 2009, doze casos em que o dispositivo se rompeu depois de acionado. No entanto, a convocação não atingiu o Brasil.

Para o atual recall feito em outros países, estão sendo chamados os proprietários de mais de 378 mil veículos, fora os 444 mil convocados no ano passado. (Proc. nº 1648/2008 - Distribuição nº 40962/2008).

FONTE: JUSBRASIL

Filho de Sarney tem conta de US$ 13 milhões bloqueada na Suíça, diz jornal

 

 

 

 

Os depósitos foram rastreados a pedido da Justiça brasileira.
Empresário diz que não fala sobre o que 'não conhece'.

O governo da Suíça encontrou e bloqueou uma conta de US$ 13 milhões controlada por Fernando Sarney, filho mais velho de José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado, segundo reportagem publicada nesta quinta-feira (25) pelo jornal "Folha de S.Paulo".
De acordo com o jornal, os depósitos foram rastreados a pedido da Justiça brasileira. O dinheiro não está declarado à Receita. O bloqueio ocorreu quando Fernando tentava enviar recursos da Suíça para Liechtenstein, considerado um paraíso fiscal. 
Segundo a reportagem, o bloqueio da conta é um desdobramento da Operação Faktor (ex-Boi Barrica), da Polícia Federal e do Ministério Público. Neste inquérito, Fernando já foi indiciado por formação de quadrilha, gestão financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
A medida é administrativa e se comprovado que o dinheiro tem origem ilícita, o bloqueio passará a ter caráter criminal, e os recursos poderão ser repatriados, de acordo com a Folha.
A equipe de reportagem procurou Fernando Sarney e ele disse que soube do assunto através do jornal e afirmou que não falaria do que "não conhece". Também procurada, sua defesa não retornou a ligação. Segundo o senador José Sarney, "Fernando é maior de idade e tem advogado constituído".

FONTE: G 1

OAB questiona multa para advogados prevista no CPP

 

 

 

 

 

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra a alteração no artigo 265 do Código de Processo Penal, promovida pela Lei nº 11.719/08, na parte que prevê multa de 10 a 100 salários-mínimos para o advogado que abandonar processo sob sua responsabilidade.

De acordo com a OAB, a redação anterior já previa essa sanção. Todavia, muito embora já existisse tal regramento no ordenamento jurídico não havia notícias de sua aplicação, nem de condenação de advogado no pagamento das multas que estipulava - sustenta a entidade.

Isso porque, explica a Ordem, na redação anterior o efeito prático consistia em autorizar o magistrado a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado.

A nova redação, contudo, teria tornado a Advocacia criminal um risco desmedido, por ser a única previsão legislativa que dispensa, para aplicação de uma pena, todas as garantias constitucionais do cidadão. Além de violar o livre exercício da profissão, previsto no artigo 133 da Constituição Federal por retirar da OAB a atribuição de punir seus inscritos -, esta alteração no CPP afrontaria a carta federal ao prever a aplicação de uma pena sem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

A entidade pede a concessão de liminar para suspender a norma questionada, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP, ou, pelo menos, da parte que trata da previsão de aplicação de multa.

O processo foi distribuído no dia 23 de março e está concluso com o relator, ministro Dias Toffoli.

Subscreve a ação, em nome do Conselho Federal da OAB, o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. (Proc. nº 4398 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

FONTE: JUSBRASIL

É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

 

 

 

 

Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.


O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.


O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.


Massami Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. “Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou o ministro no voto.


A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.
Processo: Resp 1133410

Presidente do STJ e conselheiros do CNJ levam ao presidente do Senado as propostas de reforma...

 

 

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, ao presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), as propostas de reforma da legislação penal e da legislação processual penal, elaboradas pelo grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Walter Nunes. Segundo o ministro, as propostas são fruto de um reestudo da realidade nesta área. "Com a feitura do mutirão carcerário, nós verificamos que havia muitas falhas e eram necessárias mudanças", disse o presidente do STF. O ministro estava acompanhado de diversos conselheiros do CNJ.

Algumas mudanças que dizem respeito ao CNJ já estão sendo implementadas, mas há outras que devem passar pelo Congresso Nacional. Uma delas é a sugestão de eliminação do regime aberto. O ministro Gilmar Mendes explicou que o regime exige a chamada "casa-albergue" e são poucos os estados que têm essas unidades prisionais. Além disso, o regime permite que o apenado tenha interlocução com o crime. "A proposta é que se suprima este regime e se dê um tipo de prisão domiciliar, mas o apenado passará a usar obrigatoriamente a chamada tornozeleira eletrônica ", explicou Mendes, reconhecendo que a proposta é "ousada".

Outra proposta é a adoção de fiança com conteúdo econômico expressivo, especialmente para os crimes de dano. "Quem comete o crime fica isento da prisão, mas tem que fazer uma significativa caução, que eventualmente já poderá garantir o juízo, em caso de responsabilidade civil, permitindo que a vítima seja ressarcida com aquela fiança que ele venha a pagar", afirmou. Segundo o presidente do STF, outra proposta permite que, em casos determinados, o juiz, já na sentença, possa decretar a prisão provisória, não deixando o réu solto.

"São mudanças que nós estamos submetendo ao Congresso Nacional como sugestão enquanto nos esforçamos para fazer as corrigendas que reputamos importantes. Este ano para nós é o ano da Justiça criminal e é fundamental que possamos avançar nesse tema, não só na perspectiva dos direitos humanos, mas também na perspectiva de segurança pública. Entendemos que essas mudanças precisam ser discutidas aqui no ambiente correto, que é o Congresso Nacional", disse Gilmar Mendes. Hoje pela manhã, ele esteve com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer (PMDB-SP) com o mesmo propósito.

Leia a íntegra da entrevista que o ministro Gilmar Mendes concedeu ao deixar o gabinete do presidente do Senado Federal, quando novamente falou sobre a polêmica em torno do royalties do petróleo:

P: Qual foi o motivo da visita, ministro?

R: Nós trouxemos as propostas que o CNJ elaborou de reforma da legislação penal e da legislação processual penal. Nós temos hoje um grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Walter Nunes que vem se dedicando ao reestudo da realidade e da Justiça criminal. Com a feitura do mutirão carcerário, nós verificamos que havia muitas falhas e eram necessárias mudanças. Algumas mudanças nós já estamos implementando, como o plano de metas, e tudo aquilo que diz respeito ao próprio CNJ, mas há outras que devem passar pelo plano legal. Por exemplo: nós estamos sugerindo que haja a eliminação do regime aberto porque esse regime exige a casa-albergue. São poucos os estados que têm essa casa e acaba havendo um tipo de interlocução dessas pessoas com o próprio crime. Elas acabam sendo mensageiras do crime. Então o que propõem os juízes criminais e os juízes de execução criminal? Que a gente suprima esta fase e se dê um tipo de prisão domiciliar para aquele que está no regime aberto, mas que ele passe a usar obrigatoriamente a chamada "tornozeleira eletrônica". Portanto, é uma proposta ousada. Outra proposta: a fiança com conteúdo econômico expressivo, especialmente para aqueles crimes de dano. Ele fica isento da prisão, mas tem que fazer uma significativa caução, que eventualmente já poderá garantir o juízo em caso de responsabilidade civil, podendo, portanto, ressarcir a vítima já com aquela fiança que ele venha a pagar. São mudanças importantes, são quatro projetos ou ainda mais. Estamos prevendo que com a sentença, em casos determinados, o juiz já possa decretar a prisão provisória, não deixando o réu solto, ou mesmo o tribunal venha a fazê-lo. São mudanças que nós estamos submetendo ao Congresso Nacional como sugestão e estamos enquanto nos esforçamos para fazer as corrigendas que reputamos importantes. Este ano para nós é o ano da Justiça criminal e é fundamental que possamos avançar nesse tema, não só na perspectiva dos direitos humanos, mas também na perspectiva de segurança pública. Nós entendemos que essas mudanças precisam ser discutidas aqui no ambiente correto, que é o Congresso Nacional.

P: Ministro, o senhor tem ideia do custo destas tornozeleiras?

R: Não. Isto dependerá de cada estado. Eu sei, por exemplo, que o estado de São Paulo já está em processo de licitação para utilizá-las. Mas nós podemos buscar recursos para isso com a própria União. O projeto apenas regulamenta o uso da tornozeleira.

P: E essa proposta é para ser inserida no novo CPP, que já está em fase final de votação?

R: Sim e não. Dependerá da avaliação política que venha a fazer o Senado. Se se entender que o CPP vai demorar para entrar em vigor, se vai ter uma tramitação mais lenta na Câmara, nós preferimos que seja aprovada enquanto lei autônoma, enquanto lei extravagante.

P: No caso da fiança, que crimes teriam essa caução mais elevada?

R: São crimes que, em geral, não envolvem violência, que não reclamam a prisão provisória e que permita ao juiz fazer essa avaliação. Em geral, são para crimes de forte teor ou dimensão econômica.

P: Qual foi a resposta do senador Sarney ?

R: A resposta foi altamente positiva. Nós temos tido aqui, como os senhores sabem, uma excelente parceria, tanto na Câmara quanto no Senado. O Pacto Republicano avançou significativamente. Hoje eu estive também, pela manhã, com o presidente Michel Temer e também a acolhida não poderia ter sido melhor.

P: Com relação à discussão sobre os royalties, qual o senhor acredita será o desfecho no Congresso?

R: Eu não posso dar opinião sobre o Congresso. Imagina, os senhores já falam que eu dou opinião sobre tudo!

P: O senhor acredita que a questão pode chegar a ser discutida no Judiciário?

R: Vocês viram que há uma articulação já de judicialização, quando se fala sobre a caracterização dos royalties. Ontem, em São Paulo, eu lembrava - e aí as pessoas até me atribuíram uma opinião que eu efetivamente não dei -, eu só lembrava que o critério adotado pela emenda Ibsen Pinheiro, quanto à adoção da Lei do FPE [Fundo de Participação dos Estados], acaba de ser censurado pelo Supremo Tribunal Federal. O Supremo acaba de declarar a inconstitucionalidade da Lei do FPE e deu um prazo de 36 meses para que o Congresso Nacional reorganize este quadro. Talvez seja uma possibilidade, após as eleições, de nós recompormos esse modelo de refinanciamento e de financiamento.

P: Mas até 2012 a lei vai estar valendo ?

R: Até 2012 a lei vai estar valendo.

P: Então a emenda não estaria insconstitucional ainda?

R: Sim, mas depois disto ela continua e a lei desaparece.

P: Mas não poderia se adequar à uma nova lei que tem que ser editada pelo Congresso?

R: Quem deve fazer a adequação e a readequação de lei é o Congresso Nacional.

A Justiça do Direito Online

Autor: STF

Basta nos seguir - Twitter