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OAB recebe denúncia de violação de prerrogativas pela PF no caso Arruda

 

 

 

 

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje (11) o advogado criminalista Nélio Machado, encarregado da defesa do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido). Nélio entregou a Ophir representação contra o delegado Marcos Ferreira dos Santos, da Polícia Federal, por abuso de poder e por violar a lei federal que garante aos advogados o direito de conversar pessoal e reservadamente com seu cliente na prisão. Em face da denúncia de grave violação às prerrogativas profissionais da advocacia, o presidente nacional da OAB determinou imediatamente o envio de ofício requerendo a tomada urgente de providências aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, ao ministro do STJ, Fernando Gonçalves, relator do processo envolvendo Arruda, ao procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.

Segundo Nélio Machado, são vários os procedimentos ilegais perpetrados pelo delegado Marcos Santos, sendo o mais grave a proibição de que o advogado converse com seu cliente reservadamente, como determina o artigo , III, da Lei 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia. Por determinação do delegado, as portas da sala em que Arruda se encontra na PF tem sido mantidas abertas nos encontros entre o advogado e o governador, o que possibilita vazamento do teor de suas conversas. As reuniões também só se dão na presença de policiais e tem sido estabelecido limitação de tempo em minutos para os diálogos.

No dia de hoje, segundo Nélio, o delegado Marcos Santos invadiu a sala na PF no momento em que ele e Arruda conversavam e avisou: vocês não vão falar com a porta fechada. Nélio Machado retrucou e afirmou que não retornará à sede da Polícia Federal até que lhe sejam restauradas as prerrogativas profissionais para o exercício da advocacia.

O presidente da OAB ainda designou o conselheiro Federal Délio Lins e Silva, do Distrito Federal, para acompanhar o caso junto à Polícia Federal, e já relatou o ocorrido ao presidente da Seccional da OAB do DF, Francisco Caputo, para que também acompanhe o caso. "A OAB não transige quando o assunto é violação às prerrogativas. Este assunto, para nós, é inegociável", afirmou Ophir Cavalcante, destacando que é a Polícia Federal quem deve oferecer os mecanismos e dispor de estrutura adequada para garantir o contato reservado do advogado com o cliente.

Ao se socorrer do apoio da entidade, Nélio Machado afirmou que a OAB é a única entidade que defende a sociedade quando a ordem jurídica começa a cair. "A Ordem foi responsável por impedir a escalada do estado policial e novamente, em razão dos princípios que sempre seguiu, jamais irá permitir a violação de prerrogativas de advogados", afirmou.

FONTE: JUSBRASIL

Empresário receberá R$ 7 mil do Estado por constrangedora prisão ilegal

 

 

 

 

 

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul e reconheceu a ocorrência do abalo moral sofrido por Rubens Farina em virtude de prisão ilegal. O Estado de Santa Catarina deverá arcar com a indenização no valor de R$ 7,6 mil.

O fato aconteceu em outubro de 2007, quando Rubens foi preso diante de funcionários da empresa de lavação da qual é proprietário. Também estavam presentes clientes, familiares e curiosos. Ficou constatado que a prisão se deu por uma ação judicial cuja pena Rubens já havia cumprido integralmente cinco anos antes, quando fora condenado a dois anos de reclusão por fazer uso de papéis falsificados ou alterados.

O relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, explicou que somente três possíveis fatos poderiam excluir a responsabilidade civil do Estado: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. "In casu, nenhuma das excludentes ficou caracterizada, sendo forçoso reconhecer a culpa do apelado, bem como o nexo causal entre a sua conduta e o dano gerado", concluiu o magistrado.

Quanto ao valor da indenização estipulada, o desembargador a classificou de justa e consentânea à realidade dos autos. "A omissão do ente público gerou danos de elevado teor, trazendo ao recorrido sofrimento incomensurável devido ao constrangimento sofrido e ao cerceamento de sua liberdade", finalizou. (Apelação Cível n. 2009.067949-3)

FONTE: JUSBRASIL

CNJ aprova depoimento de presos por videoconferência

 

 

 

 

 

TJRJ adotou em 2009 a videoconferência nas varas criminais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou esta semana o Plano de Gestão de Varas Criminais e de Execução Penal, que estabelece um conjunto de medidas para tornar mais moderno o sistema penal do Judiciário brasileiro.  

Elaborado a partir de um processo de dois meses de consultas públicas, o plano traz propostas como o estabelecimento de pagamento de fiança a todos os crimes, o monitoramento eletrônico de presos que estejam em regime semiaberto ou cumprindo de pena em regime domiciliar e a alienação antecipada de bens apreendidos.

O plano também abre a possibilidade de empresas contratarem egressos do sistema penal em troca de incentivos fiscais, como a redução das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento. Boa parte dessas medidas, no entanto, depende da aprovação de leis específicas pelo Congresso Nacional, o que não tem prazo para ocorrer.

Com 154 páginas, o documento estabelece o funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, traz sugestões de alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal, um manual de rotinas para as varas entre outras medidas.

Entre as medidas que não precisam de aprovação legislativa para entrarem em vigor estão as resoluções normativas a serem editadas pelo próprio CNJ ou por outros órgãos do Judiciário. As propostas de resolução do CNJ tratam de medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário, assim como a documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.

Há ainda proposta de resolução conjunta a ser assinada entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União. Ela prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como será a feita essa comunicação entre os órgãos envolvidos.

Outra proposta de resolução prevê o direito de voto para os presos provisórios. O tema já está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com proposta de resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.

Veja abaixo as propostas apresentadas pelo CNJ:

Videoconferência - Documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.

Sistema eletrônico - Utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante entre os órgãos responsáveis (polícia, Ministério Público Federal, Judiciário).

Direito a voto a presos provisórios - Direito de voto para os presos provisórios. De acordo com a proposta de resolução, os juízes deverão criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.

Monitoramento eletrônico dos presos - Monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar aos albergues. Os detentos que optarem por cumprir a pena em regime domiciliar terão de aceitar o monitoramento eletrônico.

Pagamento de fiança - Possibilidade de pagamento de fiança para crimes de toda espécie, "especialmente os mais graves e de ordem financeira".

Incentivo fiscal para empresas - Incentivo fiscal a empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Essas empresas poderiam ter redução sobre as contribuições da folha de pagamento.

Plea bargaining - Está prevista nova redação ao Artigo 89 da Lei 9.099/1995 para possibilitar a negociação da pena, conhecida nos Estados Unidos como plea bargainig. Com a alteração, o titular da ação, no caso o Ministério Público, teria a possibilidade de suspender o processo e negociar a pena com o réu. Na prática, esse modelo permite a aplicação de uma pena menor, desde que o acusado assuma a culpa e reconheça que praticou o crime.

FONTE: JUSBRASIL

Após falta de ministro, Supremo absolve deputados em ação já prescrita

 

 

 

 

 

 

PEGO DE SURPRESA: responsabilidade por prescrição foi rechaçada

O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), leu nesta quinta-feira (11/3) seu voto na ação penal contra os deputados Fernando Giacobo (PR-PR) e Alceni Guerra (DEM-PR). Responsável por desempatar o julgamento, que contava com cinco votos para a absolvição e cinco para a condenação, Eros Grau livrou os parlamentares. Mas pouco importava: por conta da falta do ministro na semana passada, a ação já prescreveu.

A falta de Eros Grau, avisada com antecedência, foi por conta de o ministro estar comprometido a participar na última quinta-feira (4/3) de uma banca de livre docência na Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). No dia 5, o caso prescreveu.

O ministro chegou a afirmar que não podia ser responsabilizado pela prescrição -quando não se pode mais punir o acusado pelo fato de o prazo concedido por lei ter esgotado. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo , disse que não sabia que o caso contra os deputados seria votado e que "foi pego de surpresa".

Na sessão plenária de hoje, Eros Grau limitou-se a dar seu voto de desempate em poucas palavras. "Não há no caso modalidade culposa. Sigo a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli", afirmou.

Os dois deputados federais paranaenses são acusados de fraude em licitação por terem firmado um contrato de concessão em 1998 que causou prejuízos aos cofres do município de Pato Branco (PR). O STF não condena uma autoridade desde o fim da ditadura militar.

O caso chegou ao Supremo em junho de 2007, e tinha como relator o ministro Sepúlveda Pertence. A ação foi depois redistribuída para a ministra Ellen Gracie, que, em 11 de fevereiro desse ano, lembrou que o caso poderia prescrever. Ela negou um pedido feito pela defesa de Giacobo afirmando que tinha nítido caráter protelatório, "provavelmente buscando a ocorrência da prescrição que se avizinha".

Na consulta ao andamento processual, verifica-se a demora com que as informações são prestadas, como por exemplo pelo juiz de Pato Branco. No dia 11 de janeiro, faltando menos de dois meses para a prescrição, Alceni Guerra chegou a solicitar um novo prazo para entregar suas alegações finais.

O pedido para incluir o julgamento na pauta do plenário data de 19 de fevereiro. Após as intimações, o caso foi ao plenário no dia 4 de março, um dia antes da prescrição.

O julgamento

Antes do empate e do adiamento da votação na última quinta-feira -mesmo sabendo-se que o caso iria prescrever-, o julgamento teve algumas reviravoltas e vários impasses. Pelo placar, apenas Giacobo seria condenado, por seis votos a quatro. Já Alceni, tinha a seu favor o empate de cinco a cinco. A polêmica foi instaurada: os ministros não sabiam o que fazer.

A relatora do caso, Ellen Gracie, votou pela condenação dos parlamentares à pena de dois anos de detenção e dez dias multa, no valor diário de dez salários mínimos. Mas transformou a pena de prisão e multa em duas restritivas de direitos -pagamento de cem salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Depois de colhidos os demais votos, o STF viu-se, então, entre a condenação de um parlamentar (o corréu, Giacobo), a absolvição de outro, e a prescrição.

O ministro Ricardo Lewandowski, que tinha condenado o corréu e absolvido o principal participante do crime (Alceni Guerra), alterou seu voto para absolver os dois réus.

Com o empate, veio o impasse sobre o que deveria ser feito. "É praticamente tirar no par ou ímpar", disse Aurélio Mello ao ironizar a situação. Contudo, a maioria dos ministros votou pelo adiamento da proclamação do resultado para aguardar o voto de Grau.

Votaram pela condenação dos dois parlamentares, além de Ellen Gracie, os ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Já os ministros Dias Toffoli, Março Aurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram pela absolvição dos dois parlamentares.

O caso

Segundo a assessoria de imprensa do STF, Alceni Guerra, na época prefeito de Pato Branco, enviou à Câmara Municipal da cidade um projeto de lei que visava sanar uma grande dívida do município com o INSS por meio de um contrato de concessão para exploração, pela iniciativa privada, da rodoviária da cidade.

Ao transformar o projeto na lei municipal 1.776/98, o legislativo local estabeleceu um valor mínimo para a concessão, de R$ 1.340.000, e admitiu que parte desse valor fosse pago pela empresa vencedora da licitação em títulos da dívida pública agrária até o valor de R$ 1.131.704. A diferença deveria ser paga em moeda nacional corrente. Outra exigência era que os títulos poderiam ter vencimento de, no máximo, 20 anos e deveriam ter autenticidade e valor de mercado estabelecidos pelo Banco do Brasil.

Contudo, ao celebrar a licitação, a prefeitura recebeu a proposta de uma única empresa constituída apenas dois meses antes da licitação e de propriedade de Fernando Giacobo, a Tartari e Giacobo Ltda. A empresa tinha capital social pouco maior do que o exigido para a concessão, a maior parte em títulos da dívida pública datados do ano de 1902.

O contrato foi feito em termos diferentes do que estabelecia a exigência da Câmara, pois, uma vez que o Banco do Brasil se negou a avaliar os títulos, foram apresentados pareceres de duas instituições privadas em favor da validade dos títulos. Contudo, o INSS se recusou a receber os títulos pagos pela empresa Tartari e Giacobo Ltda.

Além disso, no contrato o limite máximo da concessão pago em títulos da dívida superou o teto estabelecido pela lei municipal, porque a oferta da empresa de Giacobo foi de R$ 1.418.631,20 sendo R$209 mil à vista e R$1.209.631,20 em apólice da dívida pública.

Autor: Andréia Henriques

FONTE: JUSBRASIL

Advogado de Arruda acusa PF de abuso de poder e bisbilhotagem

 

 

 

 

 

 

 

O advogado Nélio Machado, que defende o governador afastado e preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), voltou a criticar a atuação da Polícia Federal e acusou nesta quinta-feira a corporação de "bisbilhotagem", de "abuso do poder" e de promover uma vigilância só vista em um "Estado de exceção".

Após ser impedido de conversar reservadamente com Arruda, Machado disse que vai ao Conselho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) fazer uma representação contra o delegado Marcos Ferreria, responsável pela segurança da sala onde o governador está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

O advogado também vai encaminhar uma reclamação aos presidentes do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Asfor Rocha.

"Estou me retirando sobre protesto da Polícia Federal porque estou impedido de falar com o meu cliente de forma pessoal e reservada. É um abuso de poder do delegado, estou indo ao Conselho Federal da OAB dar conhecimento deste fato e por petição farei chegar ao presidente do STJ e STF o tratamento abusivo ilegal e inconstitucional que estão deferindo ao governador Arruda. Não vou falar com ele nessa condição", disse.

Irritado, Machado disse que o delegado teve atitude grosseira e estava com "cara de mau". "Veio o delegado com cara de mau, eu não tenho medo de cara de mau, nem de ilegalidade e abuso de poder, enfrento dos tribunais, isso é abuso de poder, por isso vou representar", afirmou.

O advogado voltou a defender conversas reservadas com Arruda. A defesa fez essa solicitação ao STJ, mas o ministro Fernando Gonçalves --responsável pelo inquérito que investiga o esquema de arrecadação e pagamento de propina-- pediu que o Ministério Público Federal se manifeste antes de decidir.

"Eu não vou falar sobre vigilância policial como se estivesse vivendo na Alemanha Oriental, antes da queda do muro de Berlin. Não admito bisbilhotagem na minha conversa, só converso nas condições da lei. Não vou admitir a espionagem, invasão de privacidade, uma postura que não esta parecendo republicana. Representação contra o delegado", disse.

Para o advogado, o procurador-geral, Roberto Gurgel, não deve se manifestar contrário a conversa sigilosa com Arruda.

"Não creio que o Ministério Público seja capaz de dizer que o advogado não possa falar reservadamente com seu cliente. Não vou admitir Estado de exceção. Eu luto em favor da saúde do meu cliente, prefiro ele preso saudável a ele solto e doente, a ciência médica não tem nada a ver", afirmou.

FONTE: G1

Advogados de Arruda vão denunciar ao STF e STJ ‘abuso de poder’ da PF

 

 

 

 

 

 

Defensores reclamam da falta de privacidade para conversar com Arruda.
PF afirma cumprir as regras para dar segurança e preservar governador.

Alegando falta de privacidade, os advogados do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), decidiram nesta quinta-feira (11) acionar o delegado Marcos Ferreira, por abuso de poder.
Responsável pela defesa de Arruda, Nélio Machado deixou a Superintendência da Polícia Federal no começo da tarde desta quinta reclamando da conduta dos agentes da PF. “Estou me retirando sobre protesto da PF porque estou impedido de falar com o meu cliente de forma pessoal e reservada. é um abuso de poder do delegado, estou indo ao Conselho Federal da OAB dar conhecimento deste fato e, por petição, farei chegar ao presidente do STJ e STF o tratamento abusivo, ilegal e inconstitucional que estão deferindo ao governador Arruda."

Estou me retirando sobre protesto da PF porque estou impedido de falar com o meu cliente de forma pessoal e reservada. é um abuso de poder do delegado, estou indo ao Conselho Federal da OAB dar conhecimento deste fato e, por petição, farei chegar ao presidente do STJ e STF o tratamento abusivo, ilegal e inconstitucional que estão deferindo ao governador Arruda "

Em resposta às declarações dos advogados, a assessoria da PF afirmou que os defensores tinham direito de reclamar, porque o país é uma democracia, mas garantiu que os procedimentos adotados com Arruda são para garantir a segurança e preservar os limites da condição de prisão.
Nélio Machado disse que irá protocolar ainda nesta quinta uma representação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal Federal (STJ) comunicando o tratamento dispensado pela PF ao governador e a seus advogados. A suposta ação abusiva da PF também vai ser comunicada em reclamação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nélio disse que o delegado havia concordado em deixar a porta da sala de Arruda encostada enquanto estivesse com os defensores. “Mas hoje eu encostei a porta e veio o delegado com cara de mau. Não tenho medo de cara de mau, nem de ilegalidade e abuso de poder”, afirmou

FONTE: G1

Jornada de turnos ininterruptos de revezamento pode exceder seis horas diárias

 

 

 

 

 

A adoção da jornada de oito horas em detrimento da jornada de seis horas de turnos ininterruptos de revezamento é admissível por meio de negociação coletiva, e os empregados nessa situação não têm direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.  

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está consolidado na Súmula nº 423 e foi aplicado, à unanimidade, pela Quarta Turma ao rejeitar (não conhecer) recurso de revista do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) contra a empresa de chocolates Garoto.

No caso, o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, além de examinar a questão da prorrogação da jornada, também analisou a validade da norma coletiva que reduzira o intervalo intrajornada de uma hora (previsto no artigo 71, § 3º, da CLT para jornada de trabalho superior a seis horas diárias)para quarenta minutos diários.

Segundo o relator, apesar de o intervalo intrajornada estar ligado à higiene, saúde e segurança do trabalho, a redução foi legal, pois autorizada expressamente pela norma coletiva da categoria e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista que a empresa contava com refeitório dentro do estabelecimento - exceção contemplada no mencionado dispositivo celetista.

Ainda de acordo com o relator, a decisão do Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) que reconhecera a validade da norma coletiva não entrou em choque com a Orientação Jurisprudencial nº 342 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1) que proíbe a pactuação de redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora regulado em lei, como alegado pelo Sindicato dos Trabalhadores.

Diferentemente do TST que não pode reexaminar provas, o TRT fundamentou seu entendimento em elementos fáticos que confirmaram a legalidade das duas autorizações (aumento da jornada de seis para oito horas diárias e redução do intervalo de uma hora para quarenta minutos). Para o TRT, a norma coletiva foi resultado da vontade das partes com fiscalização do Ministério do Trabalho, portanto, em conformidade com o artigo 71, § 3º, da CLT.

Assim, por não terem verificado nenhum desrespeito legal (artigo 71, § 3º, da CLT)ou constitucional (artigo 7º, XIV) que autorizasse a rediscussão da matéria no TST, os ministros da Quarta Turma rejeitaram o recurso do Sindicato.(Fase atual: RR - 141300-11.2006.5.17.0011 / Numeração antiga: RR - 1413/2006 -011-17-00.6)

(Lilian Fonseca)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Uso de falsificação grosseira de documento não é crime

 

 

 

 

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma carteira nacional de habilitação (CNH). Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a Sexta Turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado.

A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do habeas corpus. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a Quinta Turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344). A decisão da Sexta Turma foi unânime.

No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o Ministério Público de São Paulo apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJSP considerou que o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito.

Foi, então, que o habeas corpus chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui crime impossível, porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela Sexta Turma.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

FONTE: JUSBRASIL

STJ suspende leilão de fazenda do empresário Wagner Canhedo

 

 

 

 

O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu, na noite de ontem (9), a venda judicial da Fazenda Piratininga, de propriedade do empresário Wagner Canhedo. O leilão estava marcado para hoje (10), pela manhã. A venda da propriedade havia sido autorizada para o pagamento de parte das dívidas trabalhistas acumuladas em ações movidas por ex-funcionários da Vasp.
Em sua decisão, o ministro Fernando Gonçalves afirmou que “parece de bom governo” suspender a realização do leilão da fazenda até que se definam plenamente os contornos do conflito de competência, o que se dará com a retomada do andamento da ação, também determinada pelo ministro.
Isso porque, em seu pedido, a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda sustentou que há a ausência do registro da adjudicação frente ao Cartório de Registro Imobiliário de Goiás. Além disso, a agropecuária alegou que a Fazenda Piratininga não poderia sofrer adjudicação ou penhora, pois já se encontrava indisponível, desde 28 de março de 2005, a favor do INSS, em decorrência de dívida fiscal.
Conflito de competência
Em outubro do ano passado, o ministro Fernando Gonçalves, ao julgar o agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pelo Sindicato Nacional dos Aeronautos decidiu que, passados 180 dias do deferimento do processamento de recuperação judicial, caso não tenha sido aprovado o respectivo plano de recuperação, é permitido que se prossiga a execução de dívidas da empresa recuperanda, fora do juízo específico. Dessa forma, a decisão abriu a possibilidade de execução da Fazenda Piratininga, da Viação Aérea São Paulo S.A. (Vasp), em favor de indenização trabalhista aos ex-funcionários da empresa aérea.
O ministro acolheu a argumentação do Ministério Público do Trabalho de que, “ultrapassado o prazo de 180 dias previstos no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências), deve ser restabelecido o direito dos credores de continuar suas execuções contra o devedor, se não houver plano de recuperação judicial aprovado”.
Em seu voto, o relator ainda argumentou que “o Juízo da recuperação judicial é competente para decidir acerca do patrimônio da empresa, mesmo que já realizada a penhora de bens no Juízo Trabalhista. No entanto, na hipótese dos bens terem sido adjudicados em data anterior ao deferimento do processamento de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho deve prosseguir no julgamento dos demais atos referentes à adjudicação”.
Os autos indicam que a adjudicação pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo dos bens ( fazenda, benfeitorias, imóveis, móveis e semoventes) foi deferida em 27 de agosto de 2008, enquanto o processamento da recuperação judicial foi deferido três meses depois, em 13 de novembro.
O Ministério Público do Trabalho havia recorrido de decisão do próprio STJ que, ao julgar o conflito de competência suscitado por Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., declarou competente o juízo de Direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal (DF) para julgar as demandas contra o grupo Canhedo.
Na ocasião, os ministros da Segunda Seção seguiram o entendimento de que prevalece o juízo universal da recuperação judicial, devendo os valores em execução trabalhista, eventualmente já constritos, serem colocados à disposição do juízo de direito onde processado o plano de reabilitação da empresa.
No entanto, segundo o MPT, a adjudicação de imóvel, móveis e semoventes compreendidos no bem denominado Fazenda Piratininga foi deferida em 27/8/2008, data anterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial, em 13/11/2008.
Ressaltou, ainda, que o prazo de 180 dias, previsto no artigo 6º da Lei n. 11.101/2005, se esgotou em 11/5/2008, “o que possibilita o prosseguimento da execução trabalhista independentemente de pronunciamento judicial”.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas, por sua vez, afirma que o deferimento da adjudicação representa “ato jurídico perfeito que não pode ser mais afetado por decisão posterior proferida pelo juízo da Recuperação Judicial”.
Dessa decisão, a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. apresentou embargos de declaração, ainda pendente de julgamento.

FONTE: STJ

STF deve julgar ação sobre uso de algemas

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (11) ação da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) que pede a impugnação de súmula vinculante que limita o uso de algemas aos casos de resistência, fuga ou perigo à integridade física ou alheia, com punição para quem descumprir as regras. 

Outro item da pauta é a ação penal contra os deputados Giacobo (PR-PR) e Alceni Guerra (DEM-PR), réus por crime contra a administração pública. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a empresa de Giacobo foi favorecida na licitação para exploração do terminal rodoviário da cidade de Pato Branco (PR), administrada, à época, pelo deputado Alceni Guerra (DEM-PR).

A ação começou a ser julgada no dia 4 de março.

FONTE: FOLHA ONLINE

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