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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu, nesta quinta-feira (4), o presidente da comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nome da comissão, ele veio pedir uma colaboração científica do STF na análise da constitucionalidade das proposições aprovadas até o momento. Seria inadequado erigir-se um novo ordenamento jurídico sem uma palavra jurídica da mais alta Corte do País, disse.

O ministro do STJ explicou que as proposições estão passando por um processo de elaboração dos dispositivos e que a segunda etapa será iniciada com a realização de audiências públicas, previstas em diferentes estados do País, de maneira a ouvir todos os segmentos da sociedade para que o Código possa refletir os anseios de todos aqueles que atuam no segmento judicial.

Luiz Fux falou sobre as novidades mais marcantes. De acordo com ele, será adotada uma legitimação coletiva, à semelhança de um processo civil coletivo. Uma ação fará as vezes de milhares de ações, que tramitará com ampla defesa e o resultado será aplicável a todos os processos individuais, ou seja, não teremos milhares de ações nos tribunais, teremos uma ação que será representativa de todas essas controvérsias, detalhou.

Outro ponto significativo citado pelo ministro foi a redução da prodigalidade recursal do sistema brasileiro. Sem violação de ampla defesa, do devido processo legal, vamos extinguir uma série de incidentes que dão ensejo a vários recursos no curso do processo até advenha a resposta judicial. Conforme explicou, a parte por vezes tem indeferido um pedido, mas vence a causa ao final, revelando que foi inútil a interposição daquele recurso. Para ele, num país com cem recursos no mesmo processo, evidentemente que não se pode prometer uma justiça ágil e uma resposta judicial advinda num prazo razoável como promete a Constituição Federal.

O ministro também reforçou a força da jurisprudência. Segundo Fux, os tribunais deverão obedecer aquilo que for estabelecido pela jurisprudência dos tribunais superiores. Não por uma questão de insubordinação, mas pragmática, porque não é justo relegar o cidadão à sua própria sorte fazendo com que ele só obtenha o resultado depois de longos anos com vários recursos aos tribunais superiores, disse. Conforme acrescentou, se a justiça de primeira instância já tem ciência da jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, nada mais justo do que aplicá-la ao caso concreto.

Prazo

De acordo com o ministro do STJ, a previsão da entrega dos trabalhos é para o primeiro semestre deste ano, inclusive com a votação do projeto. E o senador José Agripino Maia, líder do Democratas (DEM) no Senado, que também esteve com o presidente do STF nesta quarta, disse que dentro da pauta de prioridades para o semestre, acertada com o líder do governo, está a revisão do Código Penal e do Código de Processo Civil.

JA/LF//AM

FONTE:JUSBRASIL

STJ nega habeas corpus e acusado de mandar matar Dorothy Stang volta à prisão

 

 

 

Cinco anos após o assassinato da missionária Dorothy Stang, o fazendeiro acusado de ser o mandante do crime voltará à cadeia. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o habeas corpus com o qual a defesa de Vitalmiro Bastos de Moura pretendia mantê-lo em liberdade.

Condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo Tribunal de Júri do Pará, Vitalmiro foi absolvido no segundo julgamento ao qual teve direito devido à pena ter sido superior a 20 anos. Com a absolvição, o fazendeiro foi colocado em liberdade por decisão do STJ.

No entanto, um recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça paraense conseguiu anular a absolvição, com nova decretação de prisão. O que levou a defesa a impetrar habeas corpus visando mantê-lo em liberdade.

O relator do habeas corpus, ministro Arnaldo Esteves Lima, concedeu liminar, mantendo a liberdade do acusado até o julgamento do mérito do habeas corpus, o que ocorreu nesta quinta-feira (4), No julgamento, o ministro votou pela manutenção de Vitalmiro em liberdade. Para o relator, tecnicamente, o fazendeiro se encontra absolvido pela Justiça do Pará.

O ministro Felix Fischer, contudo, discordou. Os motivos da prisão cautelar persistem, a imputação com as peculiaridades concretas evidenciam a necessidade da segregação. Os demais ministros acompanharam a divergência.

O crime - Dorothy Stang foi assassinada na manhã de 12 de fevereiro de 2005. Ela trabalhava há mais de 30 anos em defesa das causas ambientais e dos trabalhadores sem terra e denunciou várias ameaças de morte que recebia por conta de sua luta contra a violência fundiária e a grilagem de terra

FONTE:JUSBRASIL

OAB ingressa sexta com ação pedindo indisponibilidade de bens de Arruda

 

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Seccional da OAB do Distrito Federal decidiram hoje (03) ingressar na Justiça Federal, na próxima sexta-feira (05), com ação civil pública requerendo a indisponibilidade dos bens do governador José Roberto Arruda (DF), deputados distritais e secretários envolvidos no escândalo conhecido como Mensalão do DEM. A decisão foi tomada durante reunião entre o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, na sede do Conselho Federal da OAB. O objetivo da ação, segundo Ophir, é conseguir já a indisponibilidade dos bens dos envolvidos para que, dessa forma, eles constituam a garantia de ressarcimento à sociedade em caso de comprovação, ao final do processo, do desvio de recursos dos cofres públicos supostamente praticados por esses agentes.

"A Ordem dos Advogados do Brasil, ao ingressar com a ação civil pública, dá nesse momento um exemplo combate à corrupção e à impunidade, e pretende fazer com que a parte mais sensível do corpo humano, que é o bolso, seja atingida. É no bolso que vamos procurar determinar que os corruptos devolvam aquilo que retiraram da sociedade", afirmou Ophir Cavalcante. Ele salientou que, ao buscar o caminho da ação civil público, com pedido de liminar, a OAB quer garantir que o erário - e consequentemente a sociedade - seja resguardado em caso de condenação dos supostos responsáveis pelos desvios de recursos da chamada Operação Caixa de Pandora. "Se ficar comprovada o desvio que prejudique o erário, por parte de qualquer desses agentes (governador, secretários e deputados distritais denunciados), o objeto da ação é servir de garantia de que a sociedade brasileira será ressarcida", disse.

FONTE: JUSBRASIL

OAB vai enfrentar juízes que trabalham só três dias por semana

 

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, sustentou, há poucos dias, que é "mito" a tão criticada morosidade da Justiça brasileira. O novo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, numa das primeiras entrevistas na semana em que assumiu o cargo, bate de frente: "a lentidão do Poder Judiciário é fato real e palpável".

- que "a lentidão não é mito, é um fato real,  pois se fosse mito não seria necessário o Conselho Nacional de Justiça estabelecer metas para redução do imenso volume de processos - metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas".

Para o dirigente da Ordem, um dos motivos da morosidade "é que a grande maioria dos magistrados não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no sistema ´tqq´ - ou seja, juízes que trabalham somente às terças, quartas e quintas-feiras".

Invocando sua experiência de 27 anos como freqüentador dos foros e tribunais judiciais, como advogado trabalhista e cível, Ophir Cavalcante entende que o primeiro passo para atacar a lentidão da Justiça deve ser a ampliação do horário de atividades dos juízes.

Ele afirma que o funcionamento da Justiça Estadual, por exemplo, em muitos lugares se dá de 8h às 13h, "quando precisaria funcionar pelo menos das 8 às 18 horas, com os juízes presentes nos fóruns e os funcionários em plena atividade.

Segundo ele, outro problema é o fato de que muitos juízes atualmente não residem em suas comarcas, preferindo morar nas capitais.

"A OAB vai cobrar esses compromissos do Judiciário: juiz morando na comarca e funcionamento da Justiça - estadual, federal e do trabalho - de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, para que possa atender o cidadão", anunciou.

Ophir disse também que cobrará do Judiciário melhor estruturação das corregedorias de Justiça para que haja maior fiscalização sobre o funcionamento desse poder. Para ele, as corregedorias hoje "são mais órgãos de estatísticas do que de gestão e fiscalização do trabalho dos magistrados e servidores do Judiciário".

Fonte: JusBrasil

PF filma prisão de ex-servidor por suborno a testemunha do esquema do DF

 

 

A Polícia Federal filmou o flagrante da prisão do servidor aposentado Antônio Bento da Silva por tentativa de suborno a uma testemunha do inquérito que investiga o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal. No momento do flagrante, que foi armado pela PF, Silva entregava uma sacola com R$ 200 mil para o jornalista Edson dos Santos, o Sombra.

Sombra é a principal testemunha de Durval Barbosa, delator do suposto esquema de corrupção que envolve o governador José Roberto Arruda (sem partido), secretários distritais e deputados distritais.

O servidor aposentado e Sombra estão sendo ouvidos na Superintendência da Polícia Federal. A PF suspeita que o dinheiro seria usado para subornar Barbosa --ex-secretário de Relações Institucionais, que filmou Arruda e outros políticos recebendo dinheiro.

FONTE:JUSBRASIL

Homem é preso dando R$ 200 mil a testemunha do mensalão

 

Suspeito identificado como assessor do governo do DF teria tentado subornar jornalista amigo de Durval Barbosa

A Polícia Federal (PF) desmantelou nesta quinta-feira, 4, uma suposta tentativa de suborno envolvendo uma das testemunhas de Durval Barbosa, o ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal que deflagrou um escândalo de arrecadação e distribuição de propinas que teria como um dos principais beneficiados o governador José Roberto Arruda (sem partido). O caso ficou conhecido como mensalão do DEM.

FONTE: JUSBRASIL

DF terá que fornecer fraldas descartáveis a portador de doença crônica

 

 

O Conselho Especial do TJDFT concedeu liminar em mandado de segurança para obrigar o Distrito Federal a fornecer 180 fraldas descartáveis, mensalmente, a um portador de encefalopatia crônica. O mandado de segurança com pedido liminar foi impetrado pela mãe da criança, que alegou não ter condições de adquirir as fraldas. A decisão foi unânime.


A autora juntou ao pedido relatório médico da Secretaria do Estado de Saúde do DF com informação sobre o quadro clínico da criança e da sua necessidade em utilizar fraldas descartáveis. De acordo com o relatório, a situação do enfermo pode se agravar sem o uso das fraldas em virtude do acometimento de outras doenças, que poderiam advir da falta de higiene proporcionada pelo não uso dos descartáveis.


O desembargador-relator do mandado de segurança afirmou em seu voto que o direito à saúde é líquido e certo, positivado na Constituição da República, principalmente em seu art. 196, a seguir transcrito: "A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
A Lei Orgânica do DF prevê, ainda, que as ações e serviços públicos no âmbito do DF obedecerão diretrizes e serão prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Entre as diretrizes, o art. 205 determina o atendimento integral ao indivíduo, com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e gratuidade. Portanto, segundo o relator, cabe ao Distrito Federal garantir o fornecimento não só de medicamentos, mas de todo e qualquer material necessário ao tratamento digno do enfermo, quando demostrada sua hipossuficiência.

Nº do processo: 20090020140098
Autor: AF

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13589

STF põe fim à cobrança do Funrur

 

 

 

Por unanimidade, Supremo derruba cobrança do Funrural

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a cobrança do Funrural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. A derrota pode custar R$ 13 bilhões aos cofres públicos. O valor, estimado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é referente ao que foi cobrado dos contribuintes nos últimos cinco anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a comercialização de produtos rurais. A derrota vai custar R$ 13 bilhões aos cofres públicos. O valor, estimado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é referente ao que foi cobrado dos contribuintes nos últimos cinco anos.

A contribuição, de 2,2% sobre a receita bruta, é paga pelos produtores rurais. Mas foram os frigoríficos, obrigados a reter e repassar o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram ao Judiciário contra a cobrança. Isso deve criar uma nova disputa. Os frigoríficos, que são apenas os substitutos legais, argumentam que têm direito a receber o que foi pago indevidamente.

O leading case julgado pelo Supremo foi ajuizado pelo Frigorífico Mataboi, contra uma decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou legítima a norma que criou o Funrural - a Lei nº 8.540, de 1992. A lei determinou que a contribuição ao INSS deveria ser recolhida sobre a venda dos produtos pelos ruralistas. Para as empresas, instituir a cobrança previdenciária desta forma seria uma maneira de bitributação, pois, sobre os produtos, já há incidência de PIS e Cofins. O julgamento estava em cinco a zero para o frigorífico, e havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Ao retomar a discussão, o ministro considerou que o Funrural foi criado de forma "teratológica" e só poderia ter sido instituído por meio de uma lei complementar. " A lei criou um tratamento desfavorável para os trabalhadores rurais, o que fere o princípio da isonomia e prejudica a geração de emprego " , diz Peluso.

De acordo com dados da PGFN, com o fim do Funrural cerca de R$ 2,5 bilhões por ano deixarão de ser recolhidos aos cofres públicos. Para o procurador-adjunto Fabrício da Soller, a decisão do Supremo vai fazer com que aumente a sonegação na área rural, que, segundo ele, já é muito grande. "Será um enorme impacto no orçamento da seguridade social, que já é deficitário em cinco para um, ou seja, para cada real arrecadado, cinco são gastos com os beneficiários do sistema", afirma.

Apesar da vitória ter sido obtida à unanimidade no Supremo, a disputa, contudo, ainda pende de uma etapa crucial: definir quem tem o direito a pedir a restituição para o governo, os produtores rurais ou os frigoríficos. A dúvida ocorre porque a contribuição é recolhida dos produtores rurais. Mas, quem retém o imposto são os frigoríficos, devido ao regime de substituição tributária, para facilitar a fiscalização. Hoje, é muito mais fácil controlar a arrecadação dos frigoríficos, que são poucos, do que dos produtores rurais, que são milhares. De acordo com o advogado Marcelo Guaritá, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, uma prática comum de muitos frigoríficos é não discriminar na nota fiscal de compra de produtos rurais o desconto da contribuição. "Desta forma, os frigoríficos tentam provar que foram eles, e não os produtores, que arcaram com o pagamento da contribuição", diz. Agora, caberá ao Poder Judiciário definir quem tem direito à restituição.

No entanto, Guaritá lembra que essa é uma briga que dificilmente será comprada pelos produtores, tendo em vista que isso pode afetar as relações com os frigoríficos. No entendimento do procurador-adjunto, apenas os produtores rurais têm direito a pedir a devolução do que foi pago. De acordo com uma fonte da indústria, muitos frigoríficos também obtiveram liminares para não ter de recolher a contribuição, alegando que não cabia a eles o papel de repassador de tributos. A decisão do STF beneficia as empresas que conseguiram as liminares, avalia a mesma fonte, pois estas não deverão mais ter de pagar o que o INSS considerava como débito.

FONTE:JUSBRASIL

Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para aposentadoria

 

 

O tempo despendido pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), tal como ocorre com os ministrados pelas escolas técnicas federais, deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai ao encontro do que foi decidido recentemente pela Sexta Turma, ambas integrantes da Terceira Seção, esta responsável por apreciar as questões relativas a Direito Previdenciário.


De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ, “entendimento contrário implicaria injustificada discriminação, privilegiando-se com o benefício da contagem apenas os alunos de escolas técnicas federais que exerceram atividades de ensino remuneradas nos mesmos moldes que os alunos do Senai”. O ministro negou provimento a agravo regimental em recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão unipessoal anterior, de sua autoria.


O ministro Arnaldo Esteves Lima entende que o aluno de curso técnico do Senai deve ter o mesmo tipo de tratamento em relação à contagem de tempo de serviço para aposentadoria que possui o aluno de escola técnica federal, pelo fato de os dois cursos terem caráter profissionalizante semelhante.
O relator se baseou em precedente da Sexta Turma, no qual a relatora do recurso (REsp 507440), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concluiu que o reconhecimento do período de ensino ministrado pelo Senai, para fins previdenciários, tem por finalidade assegurar o aproveitamento dos períodos não exclusivos de estudos, combatendo-se a prestação de serviços sob regras de cunho trabalhista, sem a garantia de direitos futuros.
O ministro Arnaldo Esteves Lima considerou que, tendo em vista que a atividade de eletricista desempenhada pelo segurado teve início em 27/6/69, o curso técnico no Senai se deu de 15/2/69 a 15/12/69 e o período compreendido entre 15/2/69 e 26/6/69 é anterior àquele laborado na condição de eletricista, deve ser reconhecido o tempo requerido. Com isso, o INSS deve-se adicionar no cômputo para aposentadoria o tempo adicional de quatro meses e 11 dias.
A discussão


O eletricista J.C.C.A. foi aluno-aprendiz do Senai no período entre fevereiro e junho de 1969. Como iniciou suas atividades em junho do mesmo ano, inicialmente foi atribuído como tempo de serviço o período contado a partir de junho de 1969. O STJ, entretanto, entendeu que a aposentadoria de J.C.C.A deve ser computada a partir de fevereiro daquele ano e não a partir de junho – levando-se em conta a data em que ele começou o curso e, automaticamente, passou a também realizar suas atividades profissionais, como aprendiz.
O INSS argumenta que a aplicação da jurisprudência da contagem de tempo de serviço para a aposentadoria de um eletricista ex-aluno aprendiz do Senai, no Rio Grande do Norte, não deveria ter aplicação, por implicar em reexame de provas.

FONTE:JUSBRASIL

Engenheiro é indenizado em dobro

 

O Banco ABN AMRO Real/SA foi condenado a indenizar o engenheiro R.L.M. em R$ 7 mil por danos morais e a devolver em dobro um valor retirado indevidamente de sua conta corrente. A decisão é da juíza da 34ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas.

De acordo com o engenheiro, foi debitado de sua conta corrente em uma agência na cidade de Belo Horizonte o valor de aproximadamente R$ 17 mil, sendo que na data do fato ele estava a trabalho na Bahia. Ainda alegou não saber o destino deste dinheiro e que nenhuma providência foi tomada pelo banco.

A instituição financeira relatou em sua defesa que o débito refere-se a um cartão de crédito administrado por outro banco, do qual o engenheiro é titular e que a retirada do dinheiro foi realizada por uma pessoa que possuía acesso a todos os dados dele, sendo a solicitação feita pelo mesmo. Mas o engenheiro conseguiu provar o contrário do que afirmara o Banco ABN AMRO Real/SA.

O engenheiro contou que essa situação gerou constrangimento, pois ele necessitou de pedir dinheiro emprestado a amigos, está pagando juros de cheque especial e também deixou de realizar atividades planejadas.

Diante disto, a juíza Mônica Libânio afirmou que o autor sofreu dano moral. "Se o serviço houvesse sido devidamente prestado, o autor não necessitaria passar por todo o constrangimento de pedir dinheiro emprestado e pagar juros, por um débito realizado de maneira imprópria em sua conta corrente", ressaltou.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

FONTE:JUSBRASIL

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