PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




Anatel extingue tarifas interurbanas para ligações entre áreas próximas

 

SÃO PAULO - A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou, na última quinta-feira (17), a extinção das tarifas interurbanas para ligações entre cidades vizinhas. Serão beneficiados habitantes de 446 localidades, entre municípios e distritos.
Na prática, a nova regra da Anatel fará com que localidades muito próximas sejam englobadas como uma única área, fazendo com que as ligações interurbanas sejam cobradas como se fossem locais. Para a conselheira diretora da Agência, Emília Ribeiro, não tem porque cobrar um interurbano entre áreas próximas.
Para Emília, a medida tem um caráter social. `Muitas famílias vivem na sede do município, mas um filho ou marido trabalham num município ao lado e têm que se falar durante o dia`, exemplifica. `Isso estava sendo feito como interurbano e passa a ser ligação local`, explica, de acordo com a Agência Brasil.
Regras ainda serão definidas
As alterações no regulamento sobre áreas locais para o STC (Serviço Telefônico Comutado) foram aprovadas, mas as novas regras ainda serão publicadas no Diário Oficial da União.
A partir da data de publicação, as operadoras terão dois meses para se adequar.
De acordo com a Agência Brasil, os custos de adaptação da rede devem ser arcados, em um primeiro momento, pelas operadoras. Porém, os gastos podem ser compensados com um possível aumento no número de ligações locais e no tempo das chamadas.
A Anatel revisa o regulamento do STC anualmente, desde 2006. O objetivo é corrigir distorções na cobrança das chamadas.
Regiões
As cidades de Aparecida e Potim, em São Paulo, serão incluídas na área local de Guaratinguetá. Com isso, os usuários pagarão 30,34% a menos pelo minuto.
O usuário de Florianópolis deve se beneficiar mais com a medida. Municípios de Águas Mornas, Santo Amaro da Imperatriz, Antonio Carlos e São Pedro de Alcântara serão incluídos na área da capital catarinense. Habitantes desses municípios, quando ligavam para Florianópolis, pagavam R$ 0,16 o minuto e agora pagarão R$ 0,10 - 32,71% a menos.
Os usuários do município carioca de Itaguaí também vão sentir uma redução significativa, de 23,18%, ao serem incluídos na área da cidade do Rio de Janeiro. Municípios de Minas Gerais e Paraná também devem ser beneficiados com a nova regra.

Fonte: Infomoney, 17 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

LUIZ CESAR B. LOPES

ADVOGADO

SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.

Telefax: (61) 3033-3909

Celular: (61) 8436-2959

site: www.sebbaelopes.com.br

blog: http://sebbaelopes.blogspot.com

Homem apanha de mulher e recebe R$ 10 mil de indenização

 

Homem que apanhou de mulher receberá R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveram manter a sentença de primeiro grau.
Jorge da Conceição ajuizou uma ação no TJ do Rio depois que Laura Passos, sua sócia em um curso de calista e pedicure em Niterói, ameaçou tomar seu lugar na diretoria do negócio. Diante da recusa do autor da ação em ceder seu cargo, ocupado desde 1997, a ré se descontrolou e o agrediu com um martelo, entre outros objetos, perante vários alunos e funcionários.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, destacou que a “diferença física entre a apelante e o autor no caso em exame nenhuma influência exerceu ou tem relevância, considerando que o autor, segundo o que consta nos autos, quando muito se limitou à sua própria defesa pessoal das referidas agressões físicas que lhe resultaram lesões consideráveis”.
Nº do processo: 2008.001.38170

 

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2009

 

LUIZ CESAR B. LOPES

ADVOGADO

SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.

Telefax: (61) 3033-3909

Celular: (61) 8436-2959

site: www.sebbaelopes.com.br

blog: http://sebbaelopes.blogspot.com

Lojas Americanas pagam indenização a cliente acusado de furto

 

As Lojas Americanas foram condenadas a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7 mil, por acusar indevidamente cliente de furto. A decisão é da desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Francisco Candido da Silva conta que foi abordado a cerca de 50 metros do estabelecimento por um segurança que afirmava que ele havia subtraído objetos da ré. No entanto, ao se dirigir à loja, outro segurança informou que Francisco não era o suposto autor do furto.
A relatora do processo ressaltou que `para o reconhecimento da falha do serviço não se exigiria um comportamento agressivo por parte dos seguranças da empresa, sendo certo que o mero fato de ter confundido o autor, abordando-o na rua, na presença de sua família, tendo que permanecer no estabelecimento para lograr comprovar sua idoneidade, per si, já é suficiente a caracterizar o fato do serviço`.
Processo nº: 2009.001.46440

 

Fonte: TJRJ, 15 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

LUIZ CESAR B. LOPES

ADVOGADO

SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.

Telefax: (61) 3033-3909

Celular: (61) 8436-2959

site: www.sebbaelopes.com.br

blog: http://sebbaelopes.blogspot.com

Contra-Reforma Eleitoral

Qui, 10 de setembro de 2009 15:21

clip_image001

Edilson Silva

Está tramitando no Congresso Nacional uma contra-reforma eleitoral. Saiu da Câmara e está atualmente no Senado. Há um esforço amplamente majoritário, do PT ao DEM, para aprovar e sancionar essa contra-reforma dentro do prazo que garanta as novas regras já para 2010.

A imprensa em geral tem dado ênfase às restrições ao uso da internet que estão presentes no texto que saiu das comissões. A ênfase é correta, pois a tentativa de restringir a liberdade de opinião na internet é como admitir a ingerência do coronelismo na era digital e em seus mecanismos.

Mas, lamentavelmente, e talvez por interesse próprio, não se tem dado nenhuma cobertura significativa a um tópico desta contra-reforma que está em consonância com o espírito de restrição à liberdade de manifestação na internet: a cláusula de barreira para debates e entrevistas.

O senador Aloísio Mercadante (PT-SP) incluiu no texto da contra-reforma uma espécie de cláusula de barreira que desobriga os meios de comunicação a convidar para debates e entrevistas os candidatos de partidos com representação na Câmara Federal.  Pela proposta de Mercadante, aprovada nas comissões, agora não basta ter representação na Câmara Federal, é preciso ter pelo menos 10 parlamentares.

Porque 10? É um número cabalístico? Uma homenagem a Pelé? Claro que não. Esse é um número que garante que os candidatos do PSOL, Heloisa Helena principalmente, fiquem de fora das entrevistas e debates com candidatos nos grandes meios de comunicação. O PSOL possui três deputados federais.

Para o senador Mercadante, para o senador Marco Maciel (DEM-PE), relator do Projeto de Lei que acatou a proposta petista, e outros igualmente democratas de plantão, o tamanho de uma bancada é sinônimo de relevância política. Este é o raciocínio que tentam publicar. Na verdade, para eles, aqueles que se negam a ingressar na manada sem princípios que chafurda e transita com desenvoltura na lama do capital e da corrupção, não se coligando com Deus e o diabo para eleger deputados a qualquer custo, e que, portanto, possuem bancadas menores, devem ser condenados à inanição.

Incomoda-lhes constatar que Heloisa Helena, com uma campanha paupérrima, com menos recursos que uma campanha de deputado federal mediano, amanhecendo e dormindo em aeroportos, pernoitando na casa de militantes em sua peregrinação, consiga atingir quase 7 milhões de votos, como aconteceu na campanha presidencial de 2006. Incomoda-lhes constatar que seu nome não sai das primeiras posições nas pesquisas, mesmo com os jornalões esquecendo-se de citar seu nome quando da divulgação das próprias pesquisas.

Incomoda-lhes constatar que em Recife uma candidatura que sequer tinha um comitê eleitoral na cidade, com um programa de TV produzido em uma favela por meninos e meninas em condição de risco social, tenha obtido praticamente a mesma votação que o candidato de uma coligação que possuía deputados federais, estaduais, vereadores, tempo muito superior de TV e muito dinheiro.

Esses fenômenos se dão pela combinação da indignação do povo com os políticos que se revezam no poder e a existência de uma alternativa política real de mudança: o PSOL. Como Mercadante e Marco Maciel não pretendem se converter em solução para os problemas que a população reclama, optam por tentar tirar do cenário político quem se propõe a mudar as coisas. Assim ficam liberados para continuar se lixando para a opinião pública.

Edilson Silva é presidente do PSol-PE

LUIZ CESAR B. LOPES

ADVOGADO

SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.

Telefax: (61) 3033-3909

Celular: (61) 8436-2959

site: www.sebbaelopes.com.br

blog: http://sebbaelopes.blogspot.com

STJ concede à Nestle o direito de manter a marca Moça Fiesta

 

A mera semelhança entre o nome de dois produtos não correlatos não impede o registro da marca. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso impetrado pela Nestlé S/A contra a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que anulou o registro da marca de leite condensado Moça Fiesta. A decisão, favorável à Nestlé foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Gonçalves.
A decisão do INPI considerou que a Moça Fiesta seria uma reprodução parcial da marca de cidra Fiesta, de propriedade da Agrícola Fraiburgo S/A. Para o instituto, o uso da marca pela Nestlé estaria causando um nítido dano à marca exclusiva de outra empresa. Apesar de reconhecer que os produtos são de classes diferentes, opinou que eles teriam afinidade mercadológica, por serem do gênero alimentício, portanto poderia haver confusão para os consumidores. Segundo o artigo 129 da Lei n. 9.279, de 1996, que regula o registro de marcas, a marca da empresa Fraiburgo seria anterior à da Nestlé, portanto teria precedência sobre esta. A decisão teria ainda como fundamento o inciso XIX do artigo 124 da mesma lei, que veda o registro de marcas repetidas, e o artigo 65 da Lei n. 5.772, de 1971, que veda o registro da reprodução total ou parcial de marca já existente no mesmo ramo ou em ramo afim.
No recurso ao STJ, a defesa da Nestlé afirmou que houve aplicação incorreta do artigo 124 da Lei n. 9.279, afirmando que a marca Moça Fiesta não seria uma mera reprodução, por acrescentar a palavra “Moça” à marca. Também teria sido desrespeitado o artigo 129 da mesma lei, segundo o qual o direito de exclusividade da marca é restrito à classe do produto para qual foi concedido, não se estendendo para outros produtos. Destacou ainda que a sua marca já tem mais de 60 anos de registro no país, sendo notória no mercado. Já a defesa do INPI argumentou que, no uso de uma marca, é impertinente esta ser ou não notória e que seria clara a afinidade mercadológica entre os dois produtos. Por fim, afirmou que revolver a questão exigiria o reexame de provas e fatos pelo STJ, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal.
No seu voto, o ministro Fernando Gonçalves reconheceu que o registro de marca exclusiva visa evitar a confusão dos consumidores entre produtos semelhantes, portanto não abrange produtos sem correlação. O ministro destacou que a diferença começaria pela própria localização nos mercados, um ficando na seção de bebidas e outro na de doces. A apresentação dos dois produtos também seria totalmente diferente, um vindo numa garrafa de casco escuro e o outro numa lata de folha de flandres. Por fim, os rótulos também seriam diferentes tanto no padrão de cores como nas imagens utilizadas. O magistrado apontou ainda que há inúmeros precedentes no STJ sobre o tema. Com essas considerações, atendeu o pedido e restabeleceu o registro do Moça Fiesta.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

LUIZ CESAR B. LOPES

ADVOGADO

SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.

Telefax: (61) 3033-3909

Celular: (61) 8436-2959

site: www.sebbaelopes.com.br

blog: http://sebbaelopes.blogspot.com

Audiência debate projeto que atribui novas funções a delegados

 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado discute nesta quinta-feira (17), em audiência pública, o projeto que atribui aos delegados da Polícia Civil as mesmas funções dos juizados especiais (5117/09).
Pela proposta, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), os delegados terão competência para promover a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo.
Foram convidados para participar do debate:
- o deputado Régis de Oliveira;
- um representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
- o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo;
- o presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), Abizair Antônio Paniago;
- o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Hélio Cardoso Derenne;
- o presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), Gilson Dias da Silva;
- o diretor de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Elias Miler da Silva;
- o secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron;
- um representante do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (CNCG); e
- o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Carlos Eduardo Benito Jorge.
A audiência foi proposta pelo relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), e será realizada no plenário 12, a partir das 9 horas.

LUIZ CESAR B. LOPES

ADVOGADO

SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.

Telefax: (61) 3033-3909

Celular: (61) 8436-2959

site: www.sebbaelopes.com.br

blog: http://sebbaelopes.blogspot.com

Banco indenizará cliente barrado pelo uso de muletas

 

A 5ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a ocorrência de tratamento desrespeitoso a cliente que teve impedido seu ingresso pela porta giratória, em agência bancária, por portar muletas. Os seguranças exigiram a entrega dos apoios e, sendo informados que o cliente possuía pinos de metal pelo corpo e igualmente a porta trancaria, fizeram com que ele aguardasse do lado de fora até ser chamado o gerente, que solicitou a documentação comprobatória da deficiência.
Em 1º Grau, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O banco interpôs apelação no Tribunal de Justiça.
O Relator do recurso, Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, registrou que o sistema de porta giratória com detector de metais é uma imposição legal e objetiva a segurança comum, não havendo abuso no impedimento de acesso a consumidor. Exceto, esclareceu, quando ficar demonstrado que houve abuso ou exposição a situação vexatória por parte dos representantes da instituição bancária.
Analisando o caso, observou que o artifício das muletas pode ser utilizado por meliantes, mas as provas evidenciaram que os seguranças da agência levaram de 10 a 15 minutos para solicitarem o documento comprovando ser portador de necessidade especial.
Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Leo Lima e Jorge Luiz Lopes do Canto.
Proc. 70025315714

 

Fonte: TJRS, 14 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

LUIZ CESAR B. LOPES

ADVOGADO

SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.

Telefax: (61) 3033-3909

Celular: (61) 8436-2959

site: www.sebbaelopes.com.br

blog: http://sebbaelopes.blogspot.com

Bob´s é condenado por inseto morto encontrado em sanduíche

 

O Bob´s foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2 mil a um cliente que encontrou um inseto morto no pão de um sanduíche. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O autor da ação, Alex Sandro da Silva Souza, conta que, em março de 2006, adquiriu um sanduíche no estabelecimento da ré localizado no Centro de Niterói e, ao ingeri-lo, percebeu que havia mastigado um inseto que aparentava ser uma lacraia.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, `no que se concerne à veracidade dos fatos narrados pelo autor, o depoimento do gerente da loja, em sede policial, não deixa dúvidas sobre a dinâmica dos fatos`.
Processo nº: 2009.001.48446

 

Fonte: TJRJ, 14 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

LUIZ CESAR B. LOPES

ADVOGADO

SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.

Telefax: (61) 3033-3909

Celular: (61) 8436-2959

site: www.sebbaelopes.com.br

blog: http://sebbaelopes.blogspot.com

Contrato assinado por menor é anulado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da comarca de Juiz de Fora e decidiu, por maioria de votos, tornar sem efeitos os contratos de empréstimos e seguro assinados por um menor.
Segundo entendimento dos desembargadores Duarte de Paula e Fernando Caldeira Brant, o Código Civil estabelece que “a validade do negócio jurídico requer dentre seus requisitos o agente capaz. Assim, se exige daquele que pretende celebrar um contrato, a necessária aptidão para praticar os atos da vida civil”.
O caso chegou ao conhecimento da Justiça porque o menor, representado por sua mãe, moveu ação para questionar as cláusulas e condições do contrato. A.M.S. tinha sete anos quando sua mãe procurou uma seguradora para contratar um empréstimo de R$ 5 mil, em novembro de 2005.
Condições contratuais
O contrato foi feito em nome do menor, mas com a data de nascimento dele alterada para constar que ele tinha 27 anos. As prestações do empréstimo e mais R$ 100 de seguro passaram a ser descontadas da pensão do garoto. Um ano depois, a mãe do menino procurou a seguradora para renovar o empréstimo e recebeu mais R$ 1080, mas disse não ter sido informada de qual seria o valor da nova parcela.
Com a renovação, a prestação subiu de R$ 325,27 para R$ 436,75. Inconformada com os descontos na pensão, a mãe do garoto acionou a Justiça alegando que havia negociado o pagamento em carnê e não consignado em folha. Ela também questionou a cobrança de R$ 100 de seguro, acusando a empresa de venda casada, e pediu que o valor total descontado mensalmente da pensão não ultrapassasse 30% da renda líquida, além de indenização por danos morais.
A empresa se defendeu alegando que o desconto em folha é a única forma de pagamento prevista no contrato de empréstimo. Por ser uma seguradora, ela argumenta que só está autorizada a “conceder auxílio financeiro aos seus segurados e que a cliente sempre esteve ciente de tal condição, bem com de todos os contratos firmados”.
A decisão de 1ª Instância determinou que a seguradora limitasse os descontos em 30% da pensão líquida e indeferiu os pedidos de ressarcimento da quantia paga pelo seguro e de indenização por danos morais.
A seguradora recorreu ao TJMG pedindo que o limite de desconto fosse fixado em 70% como autorizado por lei para a fonte pagadora da pensão.
O garoto, representado por sua mãe, também recorreu alegando que nem ele nem sua mãe assinaram os contratos apresentados como prova pela seguradora e que a empresa ainda teria falsificado a sua identidade, alterando a data de nascimento para conseguir liberar o crédito.
Decisão
O desembargador Duarte de Paula votou pela nulidade absoluta do contrato. Para Duarte de Paula, “não se pode considerar ratificado o ato praticado pelo menor, pois em nenhum dos contratos consta a declaração da mãe neste sentido”. O desembargador considerou que as falsificações são grosseiras, “é tão absurda a falsificação dos dados que, da simples visualização da carteira de identidade apresentada nos autos, se constata uma fotografia e uma digital de criança, com data de nascimento de um adulto”. Ele ainda acrescentou que o Código Civil não dá poder aos pais para contrair, em nome de seus filhos, obrigações que ultrapassem a simples administração de seu patrimônio.
O desembargador Fernando Caldeira Brant acompanhou o voto de Duarte de Paula.
Já o desembargador Marcelo Rodrigues considerou que o reconhecimento expresso da mãe do garoto da sua iniciativa em tomar o empréstimo valida o contrato. Porém seu voto foi vencido.
Com a anulação do contrato, o autor deverá devolver à seguradora os valores que recebeu pelo empréstimo, devidamente corrigidos desde o desembolso, devendo, em contrapartida, a seguradora restituir ao autor os valores, igualmente atualizados desde a data de cada desconto, que foram por ela cobrados a título de seguro e de pagamento dos empréstimos.
Foi determinado também o encaminhamento de cópia do processo à Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Juiz de Fora.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo: 1.0145.07.408214-3/001

 

Fonte: TJMG, 14 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

LUIZ CESAR B. LOPES

ADVOGADO

SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.

Telefax: (61) 3033-3909

Celular: (61) 8436-2959

site: www.sebbaelopes.com.br

blog: http://sebbaelopes.blogspot.com

CDC completa 19 anos precisando melhorar setores como telefonia e crédito


por Gladys Ferraz Magalhães

SÃO PAULO - O CDC (Código de Defesa do Consumidor) está completando 19 anos nesta sexta-feira (11), precisando de ajustes em setores como o de telefonia e crédito. Ao menos, esta é a opinião da coordenadora geral de Supervisão e Controle do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça, Laura Mendes.

Segundo Laura, o setor de telecomunicações, em especial o de telefonia, é o que mais recebe reclamações dos consumidores. Além deste, conforme publicado pela Agência Brasil, a coordenadora chamou a atenção para a necessidade de regulamentação dos serviços públicos de saneamento, energia elétrica, transporte e crédito.

`Há uma expansão do setor de crédito na América Latina e um problema é o superendividamento, problemas relacionados à insolvência. Seria importante, sim, que o Brasil avançasse em regras, em normas do consumidor superendividado`, disse.

Avanços
Apesar de ainda precisar de mudanças, Laura aponta avanços nas relações de consumo alcançadas por conta do Código de Defesa do Consumidor. Um deles seria a consciência criada nos consumidores de que eles têm direitos ao adquirir um produto.

`A cada dia ele registra mais reclamações no Procon, ele demanda outros órgãos de defesa do consumidor, ele vai até as agências reguladoras. Ele tem consciência de exigir uma reparação sobre o dano que sofreu`, afirma.
Fonte: Infomoney, 11 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
LUIZ CESAR B. LOPES
ADVOGADO
SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS
SCS, QUADRA 02, BLOCO C-22, ED. SERRA DOURADA, SALA 118. BRASÍLIA/DF.
Telefax: (61) 3033-3909
Celular: (61) 8436-2959

Basta nos seguir - Twitter