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As Lojas Americanas foram condenadas a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7 mil, por acusar indevidamente cliente de furto. A decisão é da desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Francisco Candido da Silva conta que foi abordado a cerca de 50 metros do estabelecimento por um segurança que afirmava que ele havia subtraído objetos da ré. No entanto, ao se dirigir à loja, outro segurança informou que Francisco não era o suposto autor do furto. A relatora do processo ressaltou que `para o reconhecimento da falha do serviço não se exigiria um comportamento agressivo por parte dos seguranças da empresa, sendo certo que o mero fato de ter confundido o autor, abordando-o na rua, na presença de sua família, tendo que permanecer no estabelecimento para lograr comprovar sua idoneidade, per si, já é suficiente a caracterizar o fato do serviço`. Processo nº: 2009.001.46440 |
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Fonte: TJRJ, 15 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br. |
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LUIZ CESAR B. LOPES
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