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Negado protesto por novo júri ao casal Nardoni

 

 

 

 

 

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não terão direito a protesto por novo júri, decidiu ontem (6) o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Foro de Santana, São Paulo. A defesa do casal entrou com o recurso na quarta-feira (31) pedindo a anulação da condenação do pai e madrasta da menina Isabella, considerados culpados em júri popular.


No pedido, a defesa do casal argumentou que a mudança no Código do Processo Penal, que extinguiu o chamado protesto por novo júri ocorreu cinco meses após o crime, portanto, o casal teria direito ao novo julgamento.
O juiz Maurício Fossen, porém, entendeu que como se trata de uma mudança no processo, e não no próprio Código Penal, que diz respeito ao crime em si, a alteração é aplicável imediatamente, ou seja, passa a valer para todos os casos, posteriores ou anteriores, a partir da data da mudança no código. Assim, o recurso foi aceito somente como apelação contra o veredicto.


"Aqueles que entendem ser ainda cabível o protesto por novo júri em relação àqueles delitos que teriam sido praticados antes da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, baseiam-se na alegação de que o dispositivo legal que previa a existência daquele recurso (art. 607 do CPP) possuía natureza jurídica de cunho misto, ou seja, tanto processual, quanto penal. Contudo, ouso discordar desse posicionamento por filiar-me àquela corrente contrária que entende tratar-se de norma jurídica com natureza
exclusivamente processual", escreveu o juiz em sua decisão.
A defesa ainda pode recorrer ao TJ de São Paulo.
O que dizem os especialistas
“A regra é que a legislação penal retroage em benefício do réu. É o que ocorreu, por exemplo, quando foi alterada a progressão de regime para crimes hediondos. Agora, quando essa mudança é na lei processual, ela não retroage. O meu entendimento, lamentavelmente, porque sou um defensor do protesto por novo júri, é de que não haverá novo julgamento”, afirma o criminalista Tales Castelo Branco.


A mesma opinião tem o promotor Roberto Tardelli. "Muitos advogados vão dizer que retroage, mas, para mim, o fato gerador aqui é a condenação, e não o crime. É um ato processual, portanto, não retroage. Essa mudança não afetou o direito de ampla defesa, contraditório. Eles terão que comprovar que houve uma quebra de isonomia. Acho que o argumento da defesa é frágil e dificilmente será aceito”, diz o membro do Ministério Público paulista.
Já para o ex-juiz Luiz Flávio Gomes, o Código não deve prejudicar os que cometeram o crime antes da sua alteração, portanto, juridicamente, o casal teria sim o direito a um novo júri. “Ainda assim, eu acho que é muito difícil o tribunal conceder e não acho que seja aconselhável nesse caso. Depois de tudo o que nós vivemos, emocionalmente, será que vale a pena para eles fazerem tudo de novo?”, questiona.
“Eu, se fosse o defensor, não faria isso. Todas as provas já foram apresentadas e o casal não tem chance nenhuma num outro júri”, finaliza. (Com informações do UOL).

FONTE:www.espacovital.com.b

É inconstitucional a execução antecipada da pena


 

 

 

 

A 1ª Turma do STF concedeu habeas corpus a dois condenados por fazerem parte de quadrilha especializada em evasão de divisas. No entendimento dos ministros, os dois deverão permanecer em liberdade enquanto recorrem da condenação, pois já é entendimento pacífico que a prisão provisória não pode servir como execução antecipada da pena.


Apesar de estarem em liberdade desde o dia 29 de janeiro de 2009, em consequência de liminar concedida pelo ministro-presidente Gilmar Mendes, a juíza de primeiro grau que os condenou determinou o retorno à prisão.
De acordo com a juíza, os dois só poderiam recorrer da pena caso permanecessem presos, considerando que os motivos que levaram à decretação de suas prisões inicialmente foram reforçados pela sentença condenatória.
A defesa dos acusados sustentou da tribuna que a prisão provisória dos acusados não se justifica uma vez que são primários, possuem domicílio certo e famílias constituídas em Jaraguá do Sul (SC).


Sustenta ainda que o início do cumprimento da pena antes de sentença transitada em julgado viola o princípio da não culpabilidade.
Recorreram ao STJ, mas tiveram o pedido negado. Assim, buscaram o Supremo para suspender o decreto de prisão e, no mérito, assegurar aos acusados a liberdade até o julgamento definitivo dos recursos.
O ministro Ricardo Lewandowski é relator do caso e concedeu a liminar por entender que essa matéria é absolutamente vencida e superada. Citou decisão do ministro Gilmar Mendes segundo a qual a decretação de prisão antes do trânsito em julgado é inconstitucional.
Para ele, o decreto de prisão apenas afirmou genericamente os motivos que justificaram a prisão preventiva sem apontar algum elemento concreto que justificasse a nova segregação.
Os recursos contra a condenação estão pendentes de julgamento no STJ. (Com informações do STF).
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Leia a matéria seguinte
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Um esquema milionário de lavagem de dinheiro
* Os irmãos Rogério Luís Gonçalves e Clóvis Gonçalves são acusados como os principais mentores de um esquema milionário de lavagem de dinheiro descoberto na Operação Ouro Verde da Polícia Federal (PF). Eles estão condenados, em primeiro grau, a 19 anos e 17 anos de prisão, respectivamente.
* Os empresários foram apontados pela Polícia Federal como os mentores da organização que montou um “banco paralelo” para administrar dinheiro de caixa 2 de empresas e enviar dinheiro para o exterior. Um rombo de R$ 1 bilhão nos cofres públicos
* A Operação Ouro Verde foi considerada pela Receita Federal e Polícia Federal o maior esquema de lavagem de dinheiro da história de Santa Catarina, com um rombo aos cofres públicos de R$ 1 bilhão, só em impostos sonegados. Foram presos também empresários e servidores públicos por suposta participação em esquema de liberação de licenças ambientais para a construção de grandes empreendimentos em Florianópolis.
* Conforme denúncia do Ministério Público Federal, o esquema teria sido montado pelo empresário Rogério Gonçalves, dono de pelo menos 15 empresas na região de Jaraguá do Sul. Com hierarquia familiar, o grupo colocou à disposição das empresas um negócio ilegal que envolvia administração de dinheiro de caixa 2, remessa ilegal de dinheiro para o exterior e lavagem.
* A investigação da PF de Joinville iniciou em 2005 e teve desfecho em março de 2007. Na ação, foram envolvidos 394 policiais federais e 101 auditores da Receita.
Como foi a operação - Principais fatos
30 de março DE 2007  - A Polícia Federal cumpre 76 mandados de busca e apreensão, prende 16 pessoas em Joinville, Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá, São Bento do Sul, Balneário Camboriú, Indaial, Blumenau, Itajaí, Florianópolis, Brusque, Joaçaba, Treze Tílias e Araucária (PR). A operação ocorre simultaneamente no RS, onde 20 pessoas são presas e 20 mandados de busca e apreensão são cumpridos.


27 de abril de 2007 - O Ministério Público Federal denuncia por formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro Rogério Luis Gonçalves, Clóvis Gonçalves, Gustavo Marcelino Gonçalves, Jaime Berri e Sandro Mario Wash.
2 de maio de 2007 - A juíza Ana Cristina Krämer, da Justiça Federal, recebe denúncia do Ministério Público Federal e marca as primeiras audiências para ouvir os acusados Rogério e Clóvis Gonçalves.
19 de outubro de 2007 - A juíza da Vara Criminal da Justiça Federal, em Florianópolis, Ana Cristina Krämer, condena os cinco denunciados pelo MPF.
31 de outubro de 2007 - O STF concede habeas corpus a Rogério Luis Gonçalves e Clóvis Marcelino Gonçalves, colocando-os em liberdade.

FONTE: www.espacovital.com.br

Promotora algemada por suspeita de furto no Carrefour


 

 

 

A 5ª Turma do TRT da 4ª Região condenou as empresas Atra Prestadora de Serviços em Geral e Carrefour Comércio e Indústria, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a uma trabalhadora. Acusada de furto no hipermercado em que atuava como promotora de vendas, ela foi algemada na frente de colegas e clientes, e levada para a sala da segurança, onde sofreu pressão psicológica para assinar um termo de furto.
A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Clóvis Fernando Schuch Santos, deferira reparação no valor de R$ 10 mil. A cifra foi aumentada em segundo grau.
O fato ocorreu em julho de 2007. Vinculada à Atra, empresa que tinha espaço cedido no Carrefour de Novo Hamburgo (RS),  para a promoção de vendas de celulares da Claro, a autora foi acusada pela equipe de segurança do hipermercado por furto de uma caixa de lápis de cor.
Em depoimento, um fiscal da loja contou que, primeiramente, os seguranças alegaram que a promotora de  vendas havia furtado um pacote salgadinho e uma garrafa de vinho. Ele mesmo avisou que "aquilo era um engano, pois ela havia comprado os produtos e os levou para dar vista, feita por ele mesmo na função de fiscal".
Em seguida, os seguranças encontraram no balcão da promotora uma caixa de lápis de cor que não tinha passado pela vista, acusando-a novamente. Porém, ficou comprovado que o lápis fora fornecido pela agência de publicidade, para escrever cartazes. A funcionária, há pouco tempo na função, alegou que não sabia que o produto deveria passar por vista nesse caso.
Depois de algemada e levada para uma sala, os seguranças pressionaram a autora para assinar um termo de furto, ameaçando que, caso não assinasse, eles não devolveriam seus documentos. A Brigada Militar foi acionada e as partes conduzidas a uma delegacia para registro de ocorrência.
Na segunda-feira seguinte, a autora compareceu ao departamento pessoal da Atra, onde foi demitida por justa causa. Entretanto, para não envergonhar a família (a justa causa fica registrada em carteira), ela resolveu pedir demissão, aceita pela empregadora.
Considerando a humilhação e constrangimento sofrido pela funcionária, a 5ª Turma do TRT-4 fixou indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. O pedido de demissão foi revertido para despedida sem justa causa, por vontade da empregadora, fazendo jus a autora aos valores da rescisão e às guias do seguro desemprego.
Os advogados Marcia Karina Rigon e Roberto Rigon atuam em nome da trabalhadora. (Proc. nº 0069300-05.2008.5.04.0302 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

FONTE: www.espacovital.com.b

Desilusão amorosa chega ao foro e depois ao tribunal


 

 

 

 

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina, em decisão unânime, manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou Wladimir de Oliveira a devolver R$ 30 mil para a ex-noiva, Zenir Garcia Sombrio. O dinheiro teria sido obtido pela mulher com a venda de um imóvel e repassado para o então noivo, com o objetivo de quitar dívidas e preparar a mudança do casal para Florianópolis.
Na capital catarinense, um emprego aguardaria Wladimir e então ele se casaria com Zenir.
A promessa, contudo, não passou disso. A noiva descobriu que sequer existia emprego e que seu companheiro, na verdade, utilizou o dinheiro para gozar férias na Bahia, na companhia de outra mulher.
Na contestação, Wladimir admitiu "ter mantido um pequeno envolvimento amoroso com Zenir", mas ponderou que "o pretenso romance não passou de dois encontros".
As provas surgidas apontaram outra realidade. "Não há como falar que o apelante teve apenas um pequeno envolvimento amoroso com a apelada, pois colhe-se das testemunhas ouvidas em Juízo que essa convivência foi bem mais séria, já que chegou a existir promessa de casamento com a mudança de residência para Florianópolis", anotou o relator, desembargador Fernando Carioni.
O magistrado completou que, a par dessa circunstância, o apelante em nenhum momento conseguiu, de forma satisfatória, afastar a evidência do direito alegado pela apelada.
A autora da ação é representada pela advogada Patrícia Nazário Brunel. Em tese, cabe recurso especial do vencido ao STJ. (Proc. nº 2010.001383-3 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

FONTE:www.espacovital.com.br

STF reafirma que é inconstitucional a execução antecipada da pena

 

 

 

 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na sessão dessa terça-feira (6) Habeas Corpus (HC 97318) a dois condenados por fazerem parte de quadrilha especializada em evasão de divisas. No entendimento dos ministros, os dois deverão permanecer em liberdade enquanto recorrem da condenação, pois já é entendimento pacífico da Corte que a prisão provisória não pode servir como execução antecipada da pena. 

Apesar de estarem em liberdade desde o dia 29 de janeiro de 2009, em consequência de liminar concedida pelo ministro-presidente Gilmar Mendes, a juíza de primeiro grau que os condenou determinou o retorno a prisão.

De acordo com a juíza, os dois só poderiam recorrer da pena caso permanecessem presos, considerando que os motivos que levaram à decretação de suas prisões inicialmente foram reforçados pela sentença condenatória.

A defesa dos acusados sustentou da tribuna que a prisão provisória dos acusados não se justifica uma vez que são primários, possuem domicílio certo e famílias constituídas em Jaraguá do Sul (SC). Sustenta ainda que o início do cumprimento da pena antes de sentença transitada em julgado viola o princípio da não culpabilidade.

Os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas tiveram o pedido negado naquele tribunal. Assim, recorreram ao Supremo para suspender o decreto de prisão e, no mérito, assegurar aos acusados a liberdade até o julgamento definitivo dos recursos.

Sustentam que já estão em liberdade há mais de um ano e não atentam contra a ordem pública, por isso não há necessidade de se manter a ordem de prisão.

O ministro Ricardo Lewandowski é relator do caso e concedeu a liminar por entender que essa matéria é absolutamente vencida e superada nesta Corte. Citou decisão do ministro Gilmar Mendes segundo a qual a decretação de prisão antes do trânsito em julgado é inconstitucional.

Para ele, o decreto de prisão apenas afirmou genericamente os motivos que justificaram a prisão preventiva sem apontar algum elemento concreto que justificasse a nova segregação.

Os recursos contra a condenação estão pendentes de julgamento no STJ.

Autor: Supremo Tribunal Federal

FONTE: JUSBRASIL

Dono de empresa de informática se cala diante da CPI da Corrupção do DF

 

 

 

 

 

Empresário Gilberto Lucena estava protegido por habeas corpus.
Ele aparece nos vídeos do escândalo reclamando do preço das propinas.

Investigado no inquérito do mensalão do DEM de Brasília, o empresário Gilberto Lucena compareceu à sessão da CPI da Corrupção da Câmara Legislativa do Distrito Federal nesta terça-feira (6), mas utilizou o direito de permanecer calado durante interrogatório.

Lucena é dono da Linknet, empresa do ramo da informática suspeita de financiar o escândalo de pagamento de propina que envolveria o ex-governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), o ex-vice-governador Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM), além de deputados distritais, empresários e integrantes do governo.
A exemplo do pivô do escândalo, o ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, que foi à CPI na terça-feira (30) protegido por um habeas corpus que o autorizava a não responder perguntas, Lucena também tinha o aval da Justiça, obtido nesta segunda-feira (5), para permanecer calado.
Durante cerca de 30 minutos os integrantes da CPI interpelaram Lucena com o objetivo de convencê-lo a falar o que sabia sobre o escândalo no DF. Lucena aparece nos vídeos gravados por Barbosa reclamando do preço da propina cobrada das empresas detentoras de contratos no governo distrital.

FONTE: G1

Mulher joga R$ 100 mil no lixo


 

 

 

Uma mulher não identificada esteve no aterro da Caximba, em Curitiba (PR), vasculhando o conteúdo de um dos caminhões, na expectativa de encontrar R$ 100 mil em espécie que ela teria jogado fora por engano. O dinheiro estaria em uma bolsa que atirada no lixo comum, recolhido pelas equipes de limpeza pública.
A gerência do aterro recebeu uma ligação da mulher, que passou o prefixo do caminhão que teria recolhido o material e pediu autorização para procurar pelo dinheiro. Com a identificação do veículo, a carga foi depositada em um canto do local e preservada, ao invés de ser compactada e aterrada.


Segundo o gerente do local, ela não apresentava sinais de desespero ou de descontrole emocional por ter perdido o dinheiro. A mulher também não informou como se enganou e jogou a bolsa que continha as cédulas.
Por cerca de uma hora, ela e os acompanhantes vasculharam o conteúdo do caminhão – cerca de cinco toneladas de lixo –, mas não encontraram o dinheiro. A procura foi acompanhada por fiscais e guardas do aterro. De acordo com a gerência, o caminhão que fez a coleta na residência da mulher é uma unidade que recolhe lixo doméstico normal.


A notícia da “bolsa de R$ 100 mil” se espalhou rapidamente e outras pessoas foram até o aterro para procurar o dinheiro. Entretanto, além da mulher e das pessoas que a acompanhavam, mais ninguém conseguiu autorização para ter acesso ao local. (Com informações da Gazeta do Povo).

FONTE:www.espacovital.com.b

Moradora incomodada em carnaval "fora de época" receberá indenização por dano moral

 

 

 

 

 

A 9ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou a empresa Satélite 2005 Marketing e Produção de Eventos a pagar indenização moral de R$ 10 mil a uma moradora de Juiz de Fora, que teve o sossego e bem estar perturbados, além de prejuízos à sua integridade moral, por conta da realização do evento “J.F. Folia Carnaval Fora de Época”.


A autora, residente nas proximidades do estádio municipal de Juiz de Fora, alegou que a realização do evento, em outubro de 2002, acarretou transtornos insuportáveis causados pelo som em elevados níveis produzidos por trios elétricos, consumo de substâncias entorpecentes no entorno do estádio e prática de atos libidinosos em via pública. Relatou ainda que os participantes atiraram em sua casa “latas de cerveja, garrafas, sapatos, preservativos usados e até cuecas sujas com fezes humanas”.


No entendimento do desembargador Tarcisio Martins Costa, relator do recurso, o fato de o “JF Folia" ter sido devidamente aprovado pela prefeitura da cidade não implica no não reconhecimento da perturbação ao bem estar da moradora. Segundo ele “uma coisa é a autorização mediante alvará para realização de eventos, outra, muito diferente, é a aferição de seu uso racional, a ensejar eventual prejuízo à saúde e ao sossego de terceiros”. 


Ao estipular o valor da indenização, o desembargador justificou que a pena representa uma forma de compensação pela privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor primordial na vida do homem, que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos.


José Antônio Braga ressaltou que “os folguedos de Carnaval, na época apropriada, são suportáveis; entretanto, Carnaval fora de tempo, com a finalidade sabidamente de aumentar os recursos financeiros dos trios elétricos, dos cantores, promotores de festa e afins, além de causar os dissabores a centenas e centenas de pessoas, é demonstração de ausência de respeito”.  (Com informações do Última Instância).

FONTE: www.espacovital.com.br

Dívidas do noivo não são motivo para anular casamento


 

 

 


A insolvência do marido, descoberta pela mulher, não enseja a anulação do casamento. A existência de dívidas compromete o caráter do noivo, especialmente se ele não responde a processos cíveis e penais. A decisão é da 4ª Turma do STJ.
A lua-de-mel de P. e L. foi na romântica Bariloche. No quinto dia, um telefonema do pai da noiva interrompeu o idílio, depois de cinco anos de namoro e noivado. Na ligação, o pai relatou à filha as últimas “descobertas” ocorridas em Curitiba (PR). O marido, até então tido por responsável e de sucesso nos negócios, “não era homem honrado e de boa fama, mas um impostor”.


P. havia viajado para a lua-de-mel deixando a conta bancária estourada, o que levou sua mãe a sair em busca de empréstimos. Havia pedido dinheiro emprestado ao concunhado, antes do casamento, realizado em 28/09/1990. Preocupado, o sogro investigou a vida pregressa do genro, constatando a insolvência.
Chocada com a notícia, L. ouviu do marido que tudo não passava de um mal-entendido.   Resolveram voltar imediatamente ao Brasil. Ao chegar em Curitiba, L. ainda acreditava que o marido teria uma explicação convincente, por isso não avisou a família sobre sua volta. Esperou que ele fosse ao escritório, de onde voltaria antes do almoço. Como P. não apareceu mais, L. foi à casa dos pais. De lá não saiu mais.


A ação de anulação foi ajuizada em agosto de 1991 - onze meses depois do casamento, fundamentada em "erro essencial" e duração de apenas cinco dias do casamento. A mulher afirmou que se tivesse tido conhecimento prévio dos fatos  seguramente não o teria desposado.


P. defendeu-se, juntando provas da normalidade de suas relações comerciais. Afirmou que “o desacerto em sua conta bancária foi ocasionado por uma expectativa de recebimento de dinheiro frustrada”.


Culpou o sogro: “foi o pai dela quem exigiu - e espantosamente foi obedecido não por uma recatada adolescente de ruborisável inocência, mas por uma mulher feita, de 24 anos de idade e quase graduada em curso superior"- afirmou.
A ação foi julgada improcedente em ambas as instâncias da Justiça paranaense. A mulher recorreu então ao STJ. Seu recurso não foi conhecido pela 4ª Turma.
O julgado refere que “a prevalecer a tese exposta na inicial, qualquer cheque devolvido ou fornecedor insatisfeito, chegando aos ouvidos da família da noiva, daria margem a que seu pai fizesse com que o casal interrompesse a lua-de-mel, com propositura da ação de anulação”.
Mais de dez anos depois, a mulher iniciou a ação de separação judicial litigiosa para convalidar o rompimento.

FONTE:www.espacovital.com.br

Médico é denunciado por homicídio doloso na morte de jornalista


 

 

 

 

O Ministério Público do Distrito Federal apresentou à Justiça do Distrito Federal ontem (5) denúncia contra o cirurgião plástico Haeckel Cabral Moraes por homicídio doloso (intencional) qualificado, por motivo torpe, pela morte da jornalista Lanusse Martins Barbosa, durante a realização de uma lipoaspiração no último dia 25 de janeiro.


O MP-DF entendeu que o médico teve responsabilidade integral pelo falecimento da jovem, que tinha apenas 27 anos.
Para o promotor de Justiça Diaulas Costa Ribeiro o cirurgião "assumiu o risco de produzir o resultado da morte da paciente" - crime classificado na categoria de dolo eventual. Se condenado, o médico terá de cumprir pena de prisão de 12 a 30 anos.


Junto com a denúncia por homicídio, o Ministério Público pede que o cirurgião pague indenizações por dano moral e material ao filho de seis anos de idade da jornalista. No total o médico terá de pagar, caso ele seja condenado ao fim das investigações, R$ 1.404.200,00.


Além disso, o promotor pede que o juiz conceda uma antecipação de tutela para que Haeckel Moraes pague imediatamente uma pensão alimentícia de dez salários mínimos mensais - R$ 5.100,00 - para o filho de Lanusse e que também antecipe a parcela referente ao dano moral (R$ 255.000,00).

FONTE:www.espacovital.com.b

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