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Justiça abre ação contra ex-procurador e mais 6 por envolvimento com o mensalão

 

 

 

 

 

Ministério Público no Rio denuncia ex-procurador da Fazenda por suposto envolvime...

Ministério Público denuncia ex-procurador da Fazenda e mais seis por mensalão

MPF/RJ denuncia sete envolvidos no esquema do mensalão .

O juiz Roberto Dantes Schuman de Paula, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-procurador da Fazenda Nacional, Glênio Sabbad Guedes, e mais seis pessoas por envolvimento no esquema do mensalão. Dentre os acusados, que agora passam a ser réus, está o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que também responde ao processo que corre no STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo o MPF, Guedes recebeu dinheiro do chamado "valerioduto" para favorecer bancos ligados ao suposto esquema de pagamento de propina a parlamentares, como o BMG e o Banco Rural. O ex-procurador teria sido responsável por manipular os pareceres e as decisões no CRSFN (Conselho de Recurso dos Sistema Financeiro Nacional), conhecido como "Conselhinho" -segunda instância de fiscalização administrativa, vindo após as decisões do BC (Banco Central) e a CVM (Comissão de Valores Mobiliárias).

Ao receber a denúncia, o juiz Roberto de Paula considerou que estão presentes na acusação indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes. Além de Glênio Guedes, também responderão processo seus pais e sua mulher.

As suspeitas contra o procurador surgiram com a descoberta de um aumento vertiginoso de seu patrimônio e de seus familiares. Ele foi demitido da função pública após processo disciplinar aberto na Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

"Há dados sigilosos que não podem ser divulgados, mas podemos dizer que o benefício individual de alguns dos acusados passou de R$ 1,5 milhão, e que as decisões favoráveis aos bancos ligados ao mensalão fez com que cerca de R$ 10 milhões não entrassem nos cofres públicos, cancelando, também, sanções pessoalmente aplicadas aos diretores e gestores das instituições", afirmou o procurador Antonio do Passo Cabral, autor da denúncia.

Marcos Valério e seus sócios Rogério Lanza Tolentino e José Roberto Moreira de Mello são acusados pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e tráfico de influência.

FONTE: JUSBRASIL

Aula de trânsito noturna começará a valer em 60 dias

 

 

 

 

Alteração no Código Brasileiro de Trânsito foi publicada nesta quinta.
Carga horária mínima será fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito


Foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União a alteração no Código Brasileiro de Trânsito que torna obrigatória a realização de aulas noturnas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pela nova regra, que passará a vigorar em 60 dias, parte das aulas terão que ser noturnas e a carga horária mínima será fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto determina o acréscimo de um ponto ao artigo 158 do código, que disciplina as regras para as aulas de direção dos iniciantes, e introduz a nova exigência em caráter obrigatório. Hoje, os aprendizes de motorista têm de comprovar o aprendizado em pelo menos 20 horas práticas nos termos, horários e locais determinados pelo Departamento de Trânsito (Detran), acompanhado por um instrutor autorizado.

Autor do projeto, o deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) alega que os especialistas são unânimes em afirmar que recai sobre os condutores a responsabilidade pela absoluta maioria dos acidentes verificados nas vias brasileiras. "Causas relacionadas ao veículo ou a condições da via são, incontestavelmente, secundárias", lembra.

Segundo ele, há espaço para aperfeiçoar a legislação, "especialmente no intuito de evitar que o período de aprendizagem torne-se mero simulacro da realidade com a qual vai defrontar o futuro motorista". O deputado argumenta que as "condições especiais de dirigibilidade, que fazem parte da rotina de qualquer motorista, devem fazer parte do aprendizado do futuro condutor".

Segundo Russomanno, "o ato de conduzir o veículo à noite exige precauções adicionais, atenção redobrada". "É preciso que o candidato, no processo de treinamento, se submeta a essa circunstância, para não vir a fazê-lo apenas quando lhe tiver sido concedida a permissão para dirigir."

FONTE; G1

Ministro do STJ nega pedido de Arruda para cumprir prisão provisória no hospital

 

 

 

 

O ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) Fernando Gonçalves negou nesta quinta-feira pedido da defesa do governador cassado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), para que o ex-democrata permanecesse no hospital até que se recuperasse dos problemas cardíacos. O ministro ainda não analisou o pedido de prisão domiciliar, nem o de revisão da prisão.

No pedido, a defesa solicitava que Arruda ficasse em ambiente hospitalar pelos próximos dias até o que quadro de saúde se estabilizasse. Na prática, os advogados defendiam a internação do governador cassado.

Para o ministro, os documentos médicos apresentados pela defesa não justificavam a necessidade de permanência em ambiente hospitalar. Desde 11 de fevereiro, quando foi preso, essa é a primeira vez que Arruda dorme fora da Superintendência da Polícia Federal.

Os exames realizados hoje confirmaram a suspeita de obstrução de 50% de uma artéria coronariana que será tratada com medicamentos.

O médico particular de Arruda, Brasil Caiado, no entanto, afirmou que o estado de saúde do governador cassado pode ser agravado pelo estresse do ambiente.

"A gente sabe que o estresse participa e ajuda no desenvolvimento da doença coronária. A agente sabe também que o ambiente que ele esta submetido é de estresse e ajudaria no desenvolvimento da doença coronária. Ele tem muito menos estresse em casa do que na Polícia Federal. Em casa, o estresse é menor mesmo como todas essas questões [dos processos]", disse.

O médico forneceu um laudo aos advogados de Arruda que ficaram por quatro horas no hospital acompanhando os exames. Arruda deve ser submetido a uma nova tomografia para avaliar o grau da doença coronária em 90 dias. Caiado recomendou ainda dieta e exercício físico. "Observando o músculo cardíaco, não observamos sofrimento do músculo. Por isso optamos pelo tratamento clínico que compõe medicamentos, dieta, exercício físico, combate ao estresse, entre outras coisas", explicou.

A pedido do médico particular, Arruda passou por um cateterismo que identificou uma lesão de grau discreto em uma das artérias coronárias e depois por um ecocardiograma que descartou no momento a necessidade de uma angioplastia coronária.

A angioplastia é um procedimento invasivo que consiste na dilatação da artéria para fazer uma desobstrução. Essa é a quarta vez que Arruda deixa a prisão para realizar exames. Nas últimas avaliações realizadas por Caiado, ele apresentava um quadro de depressão e problemas de pressão alta.

Inicialmente, Arruda apresentava inchaço e dores no tornozelo direito, que foi operado em novembro. Um ultrassom e uma radiografia descartaram a suspeita de trombose (formação de coágulo de sangue).

FONTE: FOLHA ONLINE

Arruda deixa hospital e volta para prisão em Brasília

 

 

 

 

O governador cassado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), deixou por volta das 8h30 desta sexta-feira o Instituto de Cardiologia e retornou para a prisão, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Após 35 dias preso, ele passou a noite em observação no hospital, onde realizou uma bateria de exames cardíacos nesta quinta-feira que confirmou a suspeita de obstrução de 50% de uma artéria coronariana que será tratada com medicamentos.

O médico particular de Arruda, Brasil Caiado, no entanto, afirmou que o estado de saúde do governador cassado pode ser agravado pelo estresse do ambiente.

"A gente sabe que o estresse participa e ajuda no desenvolvimento da doença coronária. A gente sabe também que o ambiente que ele esta submetido é de estresse e ajudaria no desenvolvimento da doença coronária. Ele tem muito menos estresse em casa do que na Polícia Federal. Em casa, o estresse é menor mesmo como todas essas questões [dos processos]", disse.

O médico forneceu um laudo aos advogados de Arruda, que ficaram por quatro horas no hospital acompanhando os exames. Anteontem, a defesa entrou com pedido de prisão domiciliar para o governador cassado até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) avalie a revogação da prisão. No pedido, os advogados alegam que a saúde do ex-democrata está abalada na prisão.

Arruda deve ser submetido a uma nova tomografia para avaliar o grau da doença coronária em 90 dias. Caiado recomendou ainda dieta e exercício físico. "Observando o músculo cardíaco, não observamos sofrimento do músculo. Por isso optamos pelo tratamento clínico que compõe medicamentos, dieta, exercício físico, combate ao estresse, entre outras coisas", explicou.

A pedido do médico particular, Arruda passou por um cateterismo que identificou uma lesão de grau discreto em uma das artérias coronárias e depois por um ecocardiograma que descartou no momento a necessidade de uma angioplastia coronária.

A angioplastia é um procedimento invasivo que consiste na dilatação da artéria para fazer uma desobstrução. Essa foi a quarta vez que Arruda deixou a prisão para realizar exames. Nas últimas avaliações realizadas por Caiado, ele apresentava um quadro de depressão e problemas de pressão alta.

Inicialmente, Arruda apresentava inchaço e dores no tornozelo direito, que foi operado em novembro. Um ultrassom e uma radiografia descartaram a suspeita de trombose (formação de coágulo de sangue).

O pedido de prisão domiciliar ainda não tem data para ser analisado no STJ. Gurgel criticou o pedido de prisão domiciliar que, para ele, seria o mesmo que acatar o pedido de liberdade. Segundo o procurador, em liberdade, o governador cassado ainda tem condições de influenciar na produção das provas do esquema de arrecadação e pagamento de propina.

"Eu descarto a prisão domiciliar. A prisão domiciliar seria inócua. Ela corresponderia à soltura porque ele teria as mesmas condições de tentar influir na produção das provas", disse.

Hoje, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deve encaminhar seu parecer sobre o pedido de revogação da prisão.

FONTE: FOLHA ONLINE

Procurador deve recomendar hoje ao STJ manutenção da prisão de Arruda

 

 

 

 

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deve encaminhar nesta sexta-feira ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) seu parecer sobre o pedido de revogação da prisão protocolado pela defesa do governador cassado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido).

Gurgel já sinalizou que deve defender a manutenção da custódia. Segundo ele, a decisão da Justiça Eleitoral local de determinar a perda do mandato do ex-democrata por desfiliação partidária não altera o cenário porque Arruda ainda é capaz de "interferir" nas investigações sobre o esquema de corrupção no DF.

O ministro Fernando Gonçalves, do STJ, pediu a manifestação do procurador antes de levar o caso para análise da Corte Especial do tribunal.

"Ainda temos necessidades de produzirmos algumas provas e ele pode interferir mesmo fora do governo. Quando concluir as investigações, o Ministério Público será o primeiro a requerer a soltura de José Roberto Arruda", disse Gurgel.

Ontem, o procurador-geral da República se posicionou contra a concessão da prisão domiciliar para o governador cassado. Para Gurgel, a prisão domiciliar, solicitada ontem pelos advogados, seria o mesmo que colocar Arruda em liberdade.

Segundo o procurador, em liberdade, o governador cassado ainda tem condições de influenciar na produção das provas do esquema de arrecadação e pagamento de propina.

"Eu descarto a prisão domiciliar. A prisão domiciliar seria inócua. Ela corresponderia à soltura porque ele teria as mesmas condições de tentar influir na produção das provas", disse.

Os advogados do governador entraram anteontem com um pedido de prisão domiciliar para Arruda enquanto o STJ não analisar o pedido de liberdade.

A defesa alega no pedido de prisão domiciliar que a custódia deixou a saúde de Arruda debilitada, e agravou o quadro de diabetes e pressão alta.

FONTE: FOLHA ONLINE

Ex-diretor da CEB pede prisão domiciliar ou mesmo tratamento dado ao governador Arruda

 

 

 

 

 

 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 103150) em que o ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB), Haroaldo Brasil de Carvalho, preso preventivamente na Papuda, em Brasília, pede para ser transferido para prisão domiciliar ou receber o mesmo tratamento dado ao governador afastado José Roberto Arruda. Haroaldo é acusado de envolvimento em suposta tentativa de suborno de uma testemunha no Inquérito 650, que tramita no Superior Tribunal de Justiça contra o governador e mais cinco pessoas.  

No habeas, a defesa de Haroaldo quer que seu cliente seja transferido para prisão domiciliar ou, alternativamente, seja concedida a ele e aos demais corréus que estão em situação semelhante, as mesmas condições de prisão especial de Arruda -que está na Superintendência da Polícia Federal.

Para o advogado, mesmo com diploma de nível superior, Haroaldo não está tendo o benefício de ficar em cela especial, conforme previsto no artigo 295 do Código Penal. "A realidade do requerente, no sistema prisional, está aquém do disposto na norma legal, o que viola princípios constitucionais e normas legais mais comezinhas da dignidade humana". Segundo o defensor, Haroaldo estaria numa "masmorra".

Enquanto o governador recebe visitas diárias da esposa, alimentação especial, instalações com ar-condicionado, mesa, cama, visitas de advogados, atendimentos médicos duas vezes ao dia, Haroaldo vive uma situação de constrangimento pessoal, sustenta o advogado.

A defesa lembra, ainda, que impetrou habeas corpus no STJ, no dia 17 de fevereiro, e que até a presente data o processo não foi apreciado por aquela Corte. "O julgamento célere é um direito constitucional e que deve receber proteção do STF, máxime estando em jogo a liberdade do paciente".

No último dia 11, o ministro Março Aurélio, relator por prevenção de todos os processos que envolvem a investigação do STJ sobre suposto esquema de corrupção no DF, negou liminar em habeas corpus para Haroaldo. Neste outro HC, o advogado pedia o arquivamento da ação penal que tramita no STJ, sobre a suposta tentativa de suborno.

Fonte: STF

Defesa de Arruda vai esgotar prazo para recorrer de cassação

 

 

 

 

 

A defesa do governador cassado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), vai esgotar o prazo da Justiça Eleitoral de três dias para recorrer na segunda-feira contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) local, que determinou a perda do mandato do ex-democrata.

A advogada Luciana Lóssio, que defende Arruda, disse que ainda avalia se vai tentar reverter à decisão no próprio TRE ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). "Estou analisando o acórdão que foi publicado hoje e tem mais de 50 páginas. Ainda estamos decidindo a qual instância vamos recorrer, mas vamos recorrer na segunda-feira", disse.

Segundo Luciana, a decisão do TRE foi "temerária" e causou "perplexidade" no meio jurídico. Para advogada, ficou claro que Arruda deixou o DEM porque foi era uma pessoa não grata no partido.

"Foi uma decisão que causou perplexidade em qualquer advogado que atua na Justiça Eleitoral. Foi uma decisão temerária. Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral cassou um mandato considerando que um político foi infiel ao partido porque pediu a desfiliação que vinha sendo solicitada por vários membros do partido, inclusive, o presidente do partido. Com todo respeito, não houve infidelidade, essa é uma questão lógica não é nem jurídica", disse.

Na avaliação de Luciana, Arruda não deixa de ser governador até que o prazo de recurso tenha se esgotado, lembrando que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já defendeu a manutenção de Arruda na Superintendência da Polícia Federal, onde está preso desde o dia 11 de fevereiro.

"O governador não perde as prerrogativas porque até mesmo o procurador-geral já disse que não vai pedir a transferência dele para a Papuda [Complexo Penitenciário da Papuda]", afirmou.

Por 4 votos contra 3, os juízes do TRE entenderam que Arruda se desfiliou do DEM por vontade própria e que o partido tinha legitimidade para abrir processo disciplinar diante das acusações de envolvimento no esquema de arrecadação e pagamento de propina.

A Câmara Legislativa foi comunicada na tarde de hoje da cassação de Arruda. A Casa Legislativa ainda avalia as medidas que serão tomadas. A expectativa é de que esperem o prazo do recurso da defesa para fechar questão.

FONTE: FOLHA ONLINE

STJ dispensa bafômetro para constatar embriguez ao volante

 

 

 

 

 

Para ministros, exame clínico é suficiente em casos de embriaguez evidente

O teste do bafômetro não é a única forma de constatar se um motorista está embriagado ao volante. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ação penal contra um acusado que não se submeteu ao teste, mas apresentava sinais claros de consumo de álcool.

Segundo os ministros, até mesmo o exame de sangue é dispensável se a análise clínica realizada for suficiente para demonstrar o estado de embriaguez. A decisão inédita do STJ (leia aqui a íntegra) foi comemorada como um "verdadeiro março contra a impunidade nos delitos de trânsito", segundo nota divulgada pelo Ministério Público de São Paulo.

No caso julgado pelo STJ, a cidade onde o acusado foi abordado no estado do Mato Grosso pela polícia não possuía o aparelho para realização do teste.

O entendimento do tribunal pode colocar fim a uma polêmica gerada pela Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca. Apesar de ter aumentado o rigor em relação ao consumo de bebidas por motoristas -reduziu a tolerância para 6 decigramas de álcool por litro de sangue-, a norma criou uma brecha para a impunidade, já que condutores passaram a se recusar a fazer o teste.

Isso ocorre graças ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nos casos em que há a recusa do exame, fica comprometida a aferição do nível de álcool no sangue.

Se a tese do STJ prevalecer, entretanto, ao menos nos casos de embriaguez evidente, o exame poderá ser dispensado.

Autor: William Maia

FONTE: JUSBRASIL

Chega ao STF parecer da PGR favorável à intervenção federal no DF

 

 

 

 

 

Chegou hojeb ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer em que a Procuradoria Geral da República (PGR) opina pelo deferimento do pedido de Intervenção Federal (IF 5179) no Distrito Federal, feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. No documento de 34 laudas, assinado pelo próprio Gurgel, ele enfatiza a inédita prisão de um governador de estado durante o exercício do mandato, a renúncia do vice-governador por temor de se submeter a um processo de impeachment, além da condução "trôpega", na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por um notório aliado de Arruda, da apuração da responsabilidade do governador e de deputados distritais envolvidos em diversos crimes.

"É preciso que fique definitivamente claro que o pedido interventivo não busca resgatar a extinta intervenção por corrupção. A medida ora reclamada impõe-se pela gravidade da situação vivenciada no Distrito Federal, bastante peculiar e distinta. Os fatos que serviram de fundamento à prisão preventiva do governador, cuja higidez foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao rechaçar o recente pedido de habeas corpus, e tantos outros evidenciam os contornos absolutamente singulares da situação de anormalidade institucional do Distrito Federal. Assim, entre os vários ardis utilizados pela organização criminosa, soma-se à manobra para corromper testemunha a interferência indevida do governador em investigação conduzida pelo Ministério Público e executada pela Polícia Civil", afirma Gurgel.

O procurador-geral da República ressalta ainda que a intervenção não é uma violência aos Poderes constituídos. "Ao contrário, é um remédio para situações de metástase institucional, como bem qualificou o presidente do Supremo Tribunal Federal. Violência, de fato, foi a ação prévia não só de irresponsabilidade como de crime coletivo cometido pelos agentes públicos, bem assim a notória indolência quanto ao encargo de apurar responsabilidades", assevera Gurgel. Para ele, a intervenção é a solução constitucional e institucional para casos como o do Distrito Federal e visa a restituir a integridade dos estados e municípios nos moldes determinados pela Constituição.

TV Justiça

FONTE: JUSBRASIL

Cinco anos de prisão para promotor que atirou na mulher

 

 

 

 

 

O promotor de justiça João Luiz Portolan Galvão Minniccelli Trochmann foi condenado ontem (17) à pena de cinco anos de reclusão, em regime semi-aberto, e à perda do cargo público. A decisão, por maioria de votos, é do Órgão Especial do TJ de São Paulo. A defesa disse que vai recorrer da decisão.

O colegiado foi unânime em acolher a condenação do réu à pena de reclusão, mas divergiu com respeito ao efeito automático da sentença criminal ao castigo administrativo de perda do cargo. O voto divergente foi capitaneado pelo corregedor geral da Justiça, Munhoz Soares, e recebeu a adesão dos desembargadores Laerte Sampaio, José Santana e Barreto Fonseca. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto do jornalista Fernando Porfírio.

A advogado Alberto Zacharias Toron afirma também que o TJ ignorou a decisão do STF que considerou como atenuante o fato de o agressor ter se arrependido e prestado socorro à vítima. Não levou em conta,

também, o fato de durante a briga, o marido ter levado um tiro da mulher.

O réu responde a ação penal por lesão corporal gravíssima. A vítima é sua ex-mulher, a advogada Érika May Trochmann, que dele queria separar-se, mas enfrentava ferrenha resistência do marido. Na falta de alternativa para uma separação amigável, Érika recorreu à Justiça onde conseguiu um alvará de separação de corpos. A medida foi à gota dágua para o gesto insano do marido.

O crime aconteceu em 6 de dezembro de 2002, na residência do casal, uma chácara localizada no condomínio Vale Verde, na cidade de Valinhos (região de Campinas, no interior de São Paulo). De acordo com a denúncia, "Trochmann atirou em Érika com um revólver calibre 38, por motivo torpe e usando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima".

O tiro, à queima-roupa, acertou o queixo da advogada, atravessou o pescoço e parou na coluna cervical. Por conta da gravidade, o chefe do Ministério Público apontou a qualificadora de deformidade permanente. A defesa alegou excesso acusatório, com o argumento de que o réu prestou socorro à vítima.

FONTE: JUSBRASIL

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