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Cinco anos de prisão para promotor que atirou na mulher

 

 

 

 

 

O promotor de justiça João Luiz Portolan Galvão Minniccelli Trochmann foi condenado ontem (17) à pena de cinco anos de reclusão, em regime semi-aberto, e à perda do cargo público. A decisão, por maioria de votos, é do Órgão Especial do TJ de São Paulo. A defesa disse que vai recorrer da decisão.

O colegiado foi unânime em acolher a condenação do réu à pena de reclusão, mas divergiu com respeito ao efeito automático da sentença criminal ao castigo administrativo de perda do cargo. O voto divergente foi capitaneado pelo corregedor geral da Justiça, Munhoz Soares, e recebeu a adesão dos desembargadores Laerte Sampaio, José Santana e Barreto Fonseca. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto do jornalista Fernando Porfírio.

A advogado Alberto Zacharias Toron afirma também que o TJ ignorou a decisão do STF que considerou como atenuante o fato de o agressor ter se arrependido e prestado socorro à vítima. Não levou em conta,

também, o fato de durante a briga, o marido ter levado um tiro da mulher.

O réu responde a ação penal por lesão corporal gravíssima. A vítima é sua ex-mulher, a advogada Érika May Trochmann, que dele queria separar-se, mas enfrentava ferrenha resistência do marido. Na falta de alternativa para uma separação amigável, Érika recorreu à Justiça onde conseguiu um alvará de separação de corpos. A medida foi à gota dágua para o gesto insano do marido.

O crime aconteceu em 6 de dezembro de 2002, na residência do casal, uma chácara localizada no condomínio Vale Verde, na cidade de Valinhos (região de Campinas, no interior de São Paulo). De acordo com a denúncia, "Trochmann atirou em Érika com um revólver calibre 38, por motivo torpe e usando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima".

O tiro, à queima-roupa, acertou o queixo da advogada, atravessou o pescoço e parou na coluna cervical. Por conta da gravidade, o chefe do Ministério Público apontou a qualificadora de deformidade permanente. A defesa alegou excesso acusatório, com o argumento de que o réu prestou socorro à vítima.

FONTE: JUSBRASIL

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