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Gravação telefônica obtida por advogada sem conhecimento do interlocutor é prova lícita

 

 

 

 

 

É considerada lícita a prova feita mediante gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Com este entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a obrigação do CPERS Sindicato de indenizar com R$ 20 mil advogada Ana Lúcia Lopes, de Lajeado, que foi difamada por dirigentes da entidade, para a qual havia prestado serviços.

Ana Lúcia narrou que trabalhou como advogada da entidade de 1983 a 1991, quando foi demitida por justa causa - que foi afastada pela Justiça do Trabalho. A decisão determinou ainda o pagamento de indenização, que foi paga apenas em parte, restando um saldo de RS 300 mil, a ser quitado mediante chamadas extras dos sindicalizados.

Na ação, Ana Lúcia revela que muitos professores buscaram explicações sobre as chamadas extras junto ao CPERS e que a informação vinha acompanhada de manifestações difamatórias que denegriram sua imagem e atividade profissional, como máfia dos advogados, cobranças por fora e horas extras sem nunca ter feito.

Para comprovar as ofensas, outra pessoa telefonou para o sindicato e gravou o diálogo, que também foi ouvido pela secretária da advogada, por meio de extensão.

Sentença da juíza Elisa Carpim Correa condenou o sindicato a indenizar o dano moral. Em apelação, o CPERS sustentou que a gravação telefônica não poderia ser usada como prova por ser ilegal, uma vez que foi feita sem o consentimento de uma das partes. Questionou também a validade das testemunhas da autora, defendendo que não há prova, portanto, das ofensas narradas.

O julgado da 9ª Câmara, que confirmou a sentença, dispôs que "a gravação de conversa é ilícita quando é feita por meio de intercepção telefônica clandestina ou sem autorização judicial". Mas, no caso julgado, o diálogo foi gravado por uma das interlocutoras, o que é legal.

Pelo voto do relator, "mesmo se considerada ilegal a gravação, as mesmas informações poderiam ser obtidas pelo depoimento da interlocutora, que não é parte na ação".

A respeito da ocorrência do dano moral, o relator referiu-se à sentença, que avaliou que "a conduta profissional da autora foi exposta e denegrida por insinuações e suspeitas, algo que abala qualquer um que preserve seu nome e sua atividade". (Proc. nº 70033031840 - com informações do TJRS).

FONTE: JUSBRASIL

Ministro Marco Aurélio garante direito de recorrer em liberdade a condenado por sequestrar cria...

 

 

 

 

 

O advogado Ademilson Alves de Brito, condenado a 36 anos de prisão pelo sequestro e manutenção em cativeiro por 63 dias de um garoto de seis anos, obteve alvará de soltura por uma decisão do ministro Março Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Habeas Corpus (HC) 101979. O caso ocorreu na cidade de Arujá (SP), onde Ademilson era morador do condomínio no qual também residiam a criança e sua família.

O ministro Março Aurélio concedeu o pedido ao acusado que terá de permanecer no distrito da culpa e atender às convocações da Justiça, sob pena da revogação da presente medida.

Concessão da liminar

Ao analisar a matéria, o relator considerou que, apesar de a sentença assentar a culpa do acusado, há excesso de prazo. Entender-se de forma diversa significa mitigar-se o instituto e, mais do que isso, a previsão constitucional, para mim simplesmente pedagógica, de que o cidadão tem direito ao encerramento do processo em prazo razoável, disse o ministro Março Aurélio.

De acordo com ele, a decisão que decretou a prisão do acusado baseou-se na gravidade do crime, isto é, extorsão mediante sequestro que envolveu uma criança de seis anos em tal situação por mais de dois meses. Para o relator, essa decisão considerou de forma genérica a garantia da ordem pública e da instrução criminal sem levar-se dado concreto, a não ser esse concernente a imputação.

No entanto, o ministro Março Aurélio citou que são reiterados os pronunciamentos do STF no sentido de não se ter a prisão automática presente a gravidade da imputação, nem se respaldar esse ato que inverte a ordem natural das coisas apurar-se para depois prender-se a partir de capacidade intuitiva, como ocorreu na espécie, em que se mencionou a tranquilidade das vítimas e das testemunhas.

Segundo o relator, a situação contida nos autos é excepcional e, por essa razão, deve ser afastada a Súmula nº 691*, do Supremo, com a necessidade de compatibilizá-la com a Constituição Federal. Para que o habeas seja adequado, basta que se alegue ato ilegal a cercear a liberdade de ir e vir e exista órgão, como há o Supremo no tocante ao Superior Tribunal de Justiça, para examinar o que articulado, explicou.

EC/LF

*Súmula 691 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

FONTE: JUSBRASIL

Negada liminar a executivos de empresa denunciada por emprestar nome à Daslu em gu...

 

 

 

 

 

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Habeas Corpus (HC) 103059 em que diretores e gerente da empresa Columbia Trading S/A pretendiam suspender o andamento da ação penal à qual respondem pelos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha, juntamente com diretores e proprietários da loja Daslu, e suspender a audiência de instrução e julgamento designada para esta semana. No mérito, os empresários pedem que a ação penal seja considerada nula alegando que a denúncia do Ministério Público Federal teria se baseado em prova ilícita.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a jurisprudência do STF é no sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não ocorre no caso. Pelo que se tem na decisão da Quinta Turma do STJ, não se vislumbra, neste primeiro exame, nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento da liminar, afirmou.

A defesa de Rodrigo Franco Somlo e Rubens Asam (diretores) e Ferdinando Manzoli Sobrinho (gerente) alega que, no procedimento fiscal que resultou na denúncia oferecida pelo Ministério Público, os agentes da Receita Federal extraíram arquivos de seus computadores, em verdadeira operação de busca e apreensão sem a necessária autorização judicial. Segundo o Ministério Público, o ilícito consistia na fraude de guias de importação para ocultar a Daslu como verdadeira adquirente das mercadorias.

O ministro também negou liminar no Habeas Corpus (HC) 103060, no qual a defesa de Rubens Asam (diretor da Columbia Trading) pedia a anulação da denúncia, com o consequente arquivamento da ação penal em relação a ele. Sua defesa alega que o Ministério Público o incluiu como réu da ação penal, atribuindo-lhe participação no suposto crime, apenas porque ele assinou documento em conjunto com outro diretor da empresa.

VP/LF

FONTE: JUSBRASIL

Cirurgia para retirar excesso de pele faz parte do tratamento da obesidade e deve ser paga pelo...

 

 

 

 

 

A cirurgia plástica para a retirada do excesso de pelé (tecido epitelial) decorrente de cirurgia bariátrica (redução de estômago) faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda.

Por unanimidade, o colegiado concluiu que esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei 9656/98. É ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida, ressaltou o relator.

No caso em questão, o Pró Salute Serviços para a Saúde Ltda. recorreu ao STJ contra decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou o fornecimento e o custeio da cirurgia para uma paciente segurada. Ela perdeu cerca de 90 quilos após submeter-se à cirurgia de redução de estômago, o que ensejou a necessidade de remoção do excesso de pelé no avental abdominal, mamas e braços.

Para o TJRS, a cirurgia plástica de remoção de tecidos adiposos e epiteliais necessária para dar continuidade ao tratamento da obesidade mórbida não se confunde com tratamento estético, não sendo admissível a negativa de cobertura com base em cláusula contratual que prevê a exclusão de cirurgias e tratamentos de emagrecimento com finalidade estética.

No recurso, a empresa de saúde sustentou que o contrato firmado entre as partes é bastante claro ao excluir, de forma expressa, o procedimento de cirurgia reparadora estética e que a própria legislação que disciplina a cobertura mínima dos planos de saúde exclui as cirurgias com essa finalidade.

Segundo o ministro Massami Uyeda, está comprovado que as cirurgias de remoção de excesso de pelé consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a correr nas regiões onde a pelé dobra sobre si mesma, o que, inequivocamente, afasta a tese defendida pela recorrente de que tais cirurgias possuem finalidade estética.

Assim, estando o tratamento da obesidade mórbida coberto pelo plano de saúde contratado entre as partes, a seguradora deve arcar com todos os tratamentos destinados à cura desta patologia: o principal - cirurgia bariátrica ou outra que se fizer pertinente e os conseqüentes cirurgias destinadas à retirada de excesso de tecido epitelial.

Em seu voto, o relator também ressaltou que todos os contratos firmados em data posterior à entrada em vigor da Lei 9656/98 necessariamente compreendem a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela O

FONTE: JUSBRASIL

Após três anos, ex-dono do Banco Santos pode ser preso novamente

 

 

 

 

 

Mais de três anos depois de ser solto por uma liminar do ministro Gilmar Mendes, o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira corre o risco de ser preso novamente. A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta terça-feira (16/3) o julgamento do mérito do habeas corpus que resultou nalibertação do ex-dono do Banco Santos.  

Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa defendeu a derrubada da liminar, o que, segundo informações do STF, restabeleceria a prisão preventiva. Para ele, não havia razões para que o Supremo passasse por cima da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que negou liberdade ao ex-banqueiro.

Após o voto de Barbosa, o julgamento pela 2ª Turma foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau.

A prisão

Cid Ferreira foi condenado a 21 anos de prisão por envolvimento no desfalque de R$ 2,9 bilhões que levou à falência do Banco Santos. Ele aguardava preso o julgamento de um recurso, quando em dezembro de 2006 Mendes considerou que seu caso representava uma exceção à súmula 691.

A regra impede o Supremo de conceder liminar em habeas corpus quando outro tribunal superior -no caso, o STJ-rejeitou o mesmo pedido e ainda não houve julgamento de mérito. A súmula só pode ser afastada se há flagrante ilegalidade na prisão ou se seu fundamento é contrário à jurisprudência do Supremo. Caso semelhante ocorreu nas duas vezes em que o banqueiro Daniel Dantas, investigado pela operação Satiagraha, foi libertado por decisão de Mendes.

Nessa terça-feira, ao avaliar o HC, Joaquim Barbosa rebateu a decisão do atual presidente da Corte. "Não vejo como revogar a prisão preventiva que contêm fundamentos contundentes no sentido da custódia cautelar. Considero, portanto, inexistente decisão teratológica que autorize, no caso concreto, a superação da Súmula 691", disse Barbosa.

Segundo ele, a prisão cautelar foi devidamente motivada e foi decretada com base em fatos concretos, com direito a ampla defesa e contraditório. Ele citou, entre os argumentos favoráveis à prisão, a periculosidade de Cid Ferreira e a necessidade de garantia da ordem econômica.

"Equipara-se o criminoso do colarinho branco aos demais delinquentes comuns, o que é certo na medida que o desfalque numa instituição financeira pode gerar maior repercussão na vida das pessoas do que um simples assalto contra um indivíduo qualquer", disse, citando o jurista Guilherme Nucci.

Crimes

O ex-banqueiro foi condenado a 21 anos de reclusão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crime organizado e formação de quadrilha e teve a prisão preventiva decretada.

Barbosa ressaltou que Cid Ferreira participava das deliberações das empresas financeiras e não-financeiras, à margem do ordenamento legal. "Sob as diretrizes traçadas por Edemar Cid Ferreira foram criadas no Brasil diversas empresas de fachada utilizadas nas operações financeiras ensejadoras de prejuízos ao Banco Santos S.A. e, por conseguinte, a todo sistema financeiro nacional", explicou.

O ministro também enumerou outros atos criminosos de Cid Ferreira, como o fomento à criação do Bank of Europe e de offshores sediadas em paraísos fiscais -também empregadas nas operações de reciprocidade e compensação de créditos ilícitos; a manutenção de contas correntes na Suíça sem declaração às autoridades competentes; o livre trânsito dele no mercado negro de obras de arte nacional e internacional; e a aquisição de bens da União em atividade ilegal do comércio, entre outros.

A Procuradoria Geral da República já havia emitido parecer pela manutenção da prisão de Cid Ferreira.

FONTE: JUSBRASIL

Defesa de Arruda afirma que ação para perda de mandato foi apresentada fora do prazo

 

 

 

 

 

A defesa do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), alegou nesta terça-feira que a ação para perda de mandato, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral por causa da saída de Arruda do DEM, foi feita fora do prazo.

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se um partido político não apresentar o pedido para reaver o mandato no período de 30 dias, o Ministério Público Eleitoral pode fazê-lo nos 30 dias seguintes.
Segundo a advogada Luciana Locio, Arruda desfiliou-se da legenda no dia 10 de dezembro passado. O prazo para o DEM pedir o mandato de volta encerrou-se no dia 9 de janeiro, e o do MPE, no dia 8 de fevereiro. Mas, de acordo com a advogada, a ação foi movida no dia seguinte ao fim do prazo, 9 de fevereiro.
Outra alegação da defesa é a de que não há previsão sobre quem deverá assumir o cargo em uma possível cassação de Arruda e que a decisão judicial não teria efeito. "Não tem para quem se entregar o cargo. Não há o que se fazer com este mandato", afirmou a advogada. O vice, Paulo Octávio (sem partido), renunciou ao cargo.
Sem substituto

Luciana Locio reforçou o argumento de que Arruda saiu do DEM por sofrer discriminação pessoal, uma das alegações aceitas pela Justiça Eleitoral para a desfiliação partidária por justa causa.
"O governador passou a ser uma pessoa indesejada. Havia aversão a ele. O partido virou-lhe as costas", disse, acrescentando que a legenda já havia tomado a decisão de expulsar Arruda por causa das denúncias de que ele comandaria um suposto esquema de pagamento de propina a empresários e deputados distritais.
Porém, para o procurador eleitoral do Distrito Federal (DF), Renato Brill de Góes, o partido apenas cumpriu o dever de não ficar inerte diante das denúncias envolvendo o governador.
De acordo com Brill, Arruda deixou a legenda "por conveniência política e para não passar a vergonha de ser expulso". "Desde quando a formulação de uma representação e instauração de um processo disciplinar pode ser considerada discriminação pessoal. O partido Democratas não fez mais do que cumprir do seu direito. Ou queria-se que o partido ficasse inerte diante da gravidade dos fatos?".

FONTE: JUSBRASIL

Ação do MP Eleitoral leva à cassação do mandato de Arruda

 

Por 4 votos a 3, na noite desta terça-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente ação do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do mandato do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, DF). A decisão tem efeito imediato e será comunicada à Câmara Legislativa do DF nesta quarta-feira, 17. Arruda é o primeiro governador cassado por infidelidade partidária.

Três desembargadores votaram a favor da perda do mandato: Mário Machado (relator), João Egmont Leôncio Lopes e Raul Freitas Pires De Saboia. E outros três votaram contra: Evandro Luis Castello Branco Pertence, Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho e Antoninho Lopes. O voto de desempate foi dado pelo presidente em exercício, desembargador Lecir da Luz, que seguiu o voto do relator.

Com a decisão, o tribunal acatou o argumento defendido pelo procurador eleitoral Renato Brill de Góes. Segundo ele, Arruda teria se desfiliado do partido sem justa causa, alegando apenas motivos pessoais. A razão, entretanto, não se encaixa na Resolução 22.610/2007 do TSE que determina quatro causas específicas para a desfiliação partidária: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

A defesa de Arruda alegou que a desfiliação, ocorrida no dia 15 de dezembro de 2009, foi motivada por discriminação pessoal, já que eram públicas as declarações de líderes do Democratas favoráveis à expulsão do então governador.

O desembargador que relatou o processo, Mário Machado, refutou a hipótese e endossou o entendimento do MPE, segundo o qual o Democratas apenas fez valer o direito de abrir processo de expulsão contra o governador, tendo em vista as denúncias e gravações que estavam circulando amplamente na imprensa. Ambos também destacaram que o processo interno do partido transcorreu normalmente, de acordo com o regimento do Democratas e em nenhum momento foi administrado de forma açodada.

Não há de se falar em discriminação pessoal. Desde quando a formulação de uma representação, da instauração de um processo disciplinar pode ser considerada discriminação? O DEM nada mais fez do que cumprir o seu direito. Nesse sentido não se pode falar em grave discriminação porque o partido cumpriu o regimento do partido. Queria Arruda que o DEM ficasse inerte diante da gravidade dos fatos?", disse Brill.

Os advogados de defesa de Arruda já adiantaram que vão recorrer da decisão ao TSE.

Desdobramentos - O comunicado oficial da cassação do mandato será entregue à Câmara Legislativa do DF nesta quarta-feira, 17.

Caberá à casa legislativa decidir sobre a sucessão de Arruda. Artigo da Lei Orgânica do DF determina que, em caso de vacância do cargo de governador e vice, assume o posto o presidente da Câmara Legislativa. O procurador eleitoral explicou, porém, que a constitucionalidade desta lei ainda é questionável. Ele defende a aplicação do artigo 81 da Constituição Federal que prevê eleição indireta no prazo de 30 dias.

Histórico - Filiado ao Democratas há mais de oito anos, Arruda é acusado de ser o responsável pelo esquema de pagamento de propina a deputados da base aliada da Câmara Legislativa do DF, e de outras denúncias de corrupção.

Preso desde o dia 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, ele também está sendo acusado de obstruir as investigações do esquema de corrupção e é alvo de processo de impeachment na Câmara Legislativa.

FONTE; JUSBRASIL

Indenizações por doenças causadas por cigarros prescrevem em cinco anos

 

 

 

 

 

 

Início Indenizações por doenças causadas por cigarros prescrevem em cinco anos Enviado por Rivadavia Severo , ter, 16/03/2010 - 19:28 Justiça saúde

Brasília A partir de agora, indenizações por doenças decorrentes do tabagismo prescreverão em cinco anos a contar do conhecimento do dano e de sua autoria. A decisão foi tomada hoje (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada no caso de um consumidor de 62 anos de idade, que começou a fumar aos 15 anos e, que pedia indenização à fabricante brasileira de cigarros Souza Cruz por danos morais e materiais por ter desenvolvido doenças decorrentes do tabagismo.

Segundo o consumidor, a publicidade abusiva e enganosa por parte da Souza Cruz incentivou o seu consumo sem esclarecimentos quanto ao potencial viciante da nicotina e quanto aos possíveis danos causados à saúde dos usuários da droga.

A causa foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que se baseou no diagnóstico médico de que o autor da ação deveria parar de fumar em 1994 e conclui que a ação indenizatória prescreveria em 20 anos.

A fabricante de cigarros recorreu ao STJ com a alegação de que a decisão violava vários artigos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o relator do processo, o ministro Fernando Gonçalves, o prejuízo físico experimentado pelo consumidor, decorrente dos "vícios de segurança e de informação" má orientação e riscos de utilização do produto é regulado pelo CDC, o qual, prevê no artigo 27, que "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e da sua autoria".

Em seu voto, Fernando Gonçalves disse que o autor foi avisado que deveria parar de fumar em 1994, sob pena de morte prematura. É desta data que deve se iniciar a contagem do prazo, pois nesse momento já foi verificada a existência de problemas causados pelo uso do cigarro.

Como a ação foi proposta em 2000, o Tribunal, por maioria, acolheu o recurso da Souza Cruz, reconheceu a prescrição e extinguiu o processo.

FONTE: JUSBRASIL

Arruda pede revogação de prisão preventiva ao STJ

 

 

 

 

 

O governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), pediu nesta terça-feira ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a revogação de sua prisão preventiva, decretada em 11 de fevereiro. Arruda é suspeito de tentar subornar uma das principais testemunhas do inquérito que investiga um suposto esquema de corrupção no Distrito Federal, do qual o governador é apontado como chefe.

No último dia 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do governador.
Os detalhes do pedido ainda não foram informados pelo STJ. Arruda pediu a revogação da prisão horas antes do julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do pedido de cassação de seu mandato, feito pelo Ministério Público Eleitoral, por infidelidade partidária.
Arruda se desligou do DEM, em dezembro do ano passado, após a revelação das gravações em que ele e deputados distritais da base aliada aparecem recebendo dinheiro do ex-secretário de Governo, Durval Barbosa. A desfiliação foi a solução encontrada pelo governador para evitar a expulsão do partido.
O pedido de revogação da prisão será analisado pelo ministro Fernando Gonçalves, relator do processo que investiga o suposto esquema de desvio de verbas públicas e compra de apoio político. O esquema foi revelado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal (PF).

FONTE; JUSBRASIL

Transferência de Arruda para Papuda depende de determinação do STJ

 

 

 

 

 

A transferência do governador cassado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), da Superintendência da Polícia Federal depende de uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo a Polícia Federal, como a prisão foi ordenada pelo STJ há 34 dias, só a Corte teria poder de decisão sobre a custódia.

Com a perda do mandato, que foi decidida na noite de ontem pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Arruda perderia o direito de ficar preso em uma sala de "Estado-Maior", reservada a autoridades e seria transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda.

No presídio, estão outros cinco envolvidos na tentativa de suborno do jornalista Edson dos Santos, o Sombra, uma das testemunhas do esquema de arrecadação e pagamento de propina, que levou o STJ a pedir a prisão do governador cassado.

Arruda está preso em uma sala de 16,8 m2 na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A sala tem cama com colchão, mesa com cadeira estofada, sofá de três lugares, armário com duas portas, frigobar e ar-condicionado.

Se a defesa entrar com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE, Arruda, no entanto, mantém as prerrogativas do cargo até que o caso seja analisado em última instância. Os advogados de Arruda prometem apresentar a ação hoje ao tribunal.

No pedido de revogação da prisão preventiva protocolado ontem no STJ, os advogados afirmam que Arruda está preso em condições "inadequadas, vexatórias e à margem da lei". Ele não teria privacidade com seus advogados, não teria acesso a jornais, rádio ou televisão e sequer poderia ir ao banheiro sem acompanhamento de carcereiros. Para os advogados, é uma condenação antecipada.

Exame

A Polícia Federal informou que ainda não há previsão de quando o governador cassado deixará a prisão para se submeter a um cateterismo cardíaco.

Os médicos de Arruda querem identificar as causas de obstrução de uma das artérias coronarianas do ex-democrata. A obstrução foi detectada por uma tomografia do coração.

O médico particular de Arruda, Brasil Caiado, solicitou o novo exame para identificar o grau da lesão. "Não dá pra saber [se é grave]. Ele tem uma alteração que sugere que tem uma alteração na coronária. A placa de gordura obstrui parcialmente, mas tenho que estratificar com precisão para poder definir qual é o risco dele", afirmou.

Cassação

Por 4 votos contra 3, o TRE-DF cassou nesta terça-feira o mandato de Arruda por desfiliação partidária. A maioria dos integrantes da Corte seguiu o voto do relator Mário Machado, e defendeu que Arruda deixou o DEM sem respaldo legal, mesmo estando ameaçado de expulsão.

O julgamento terminou empatado com três votos favoráveis à cassação e três contrários. A votação foi decidida pelo presidente em exercício, desembargador Lecir da Luz, que seguiu o voto do relator. Arruda é o primeiro governador cassado por infidelidade partidária.

FONTE; FOLHA ONLINE

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