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Após três anos, ex-dono do Banco Santos pode ser preso novamente

 

 

 

 

 

Mais de três anos depois de ser solto por uma liminar do ministro Gilmar Mendes, o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira corre o risco de ser preso novamente. A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta terça-feira (16/3) o julgamento do mérito do habeas corpus que resultou nalibertação do ex-dono do Banco Santos.  

Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa defendeu a derrubada da liminar, o que, segundo informações do STF, restabeleceria a prisão preventiva. Para ele, não havia razões para que o Supremo passasse por cima da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que negou liberdade ao ex-banqueiro.

Após o voto de Barbosa, o julgamento pela 2ª Turma foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau.

A prisão

Cid Ferreira foi condenado a 21 anos de prisão por envolvimento no desfalque de R$ 2,9 bilhões que levou à falência do Banco Santos. Ele aguardava preso o julgamento de um recurso, quando em dezembro de 2006 Mendes considerou que seu caso representava uma exceção à súmula 691.

A regra impede o Supremo de conceder liminar em habeas corpus quando outro tribunal superior -no caso, o STJ-rejeitou o mesmo pedido e ainda não houve julgamento de mérito. A súmula só pode ser afastada se há flagrante ilegalidade na prisão ou se seu fundamento é contrário à jurisprudência do Supremo. Caso semelhante ocorreu nas duas vezes em que o banqueiro Daniel Dantas, investigado pela operação Satiagraha, foi libertado por decisão de Mendes.

Nessa terça-feira, ao avaliar o HC, Joaquim Barbosa rebateu a decisão do atual presidente da Corte. "Não vejo como revogar a prisão preventiva que contêm fundamentos contundentes no sentido da custódia cautelar. Considero, portanto, inexistente decisão teratológica que autorize, no caso concreto, a superação da Súmula 691", disse Barbosa.

Segundo ele, a prisão cautelar foi devidamente motivada e foi decretada com base em fatos concretos, com direito a ampla defesa e contraditório. Ele citou, entre os argumentos favoráveis à prisão, a periculosidade de Cid Ferreira e a necessidade de garantia da ordem econômica.

"Equipara-se o criminoso do colarinho branco aos demais delinquentes comuns, o que é certo na medida que o desfalque numa instituição financeira pode gerar maior repercussão na vida das pessoas do que um simples assalto contra um indivíduo qualquer", disse, citando o jurista Guilherme Nucci.

Crimes

O ex-banqueiro foi condenado a 21 anos de reclusão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crime organizado e formação de quadrilha e teve a prisão preventiva decretada.

Barbosa ressaltou que Cid Ferreira participava das deliberações das empresas financeiras e não-financeiras, à margem do ordenamento legal. "Sob as diretrizes traçadas por Edemar Cid Ferreira foram criadas no Brasil diversas empresas de fachada utilizadas nas operações financeiras ensejadoras de prejuízos ao Banco Santos S.A. e, por conseguinte, a todo sistema financeiro nacional", explicou.

O ministro também enumerou outros atos criminosos de Cid Ferreira, como o fomento à criação do Bank of Europe e de offshores sediadas em paraísos fiscais -também empregadas nas operações de reciprocidade e compensação de créditos ilícitos; a manutenção de contas correntes na Suíça sem declaração às autoridades competentes; o livre trânsito dele no mercado negro de obras de arte nacional e internacional; e a aquisição de bens da União em atividade ilegal do comércio, entre outros.

A Procuradoria Geral da República já havia emitido parecer pela manutenção da prisão de Cid Ferreira.

FONTE: JUSBRASIL

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