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Sentença proíbe Brasil Telecom de cobrar Pis/Cofins de consumidores

 

 

 

 

 

Sentença proferida pelo juiz de direito Giovani Conti, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS decidiu ação de repetição de indébito ajuizada contra a empresa Brasil Telecom, em que o autor, cliente daquela companhia, alega que a operadora telefônica repassa, de forma mascarada, nas faturas enviadas aos consumidores, obrigações que são de sua exclusiva alçada, como o pagamento de Pis e Cofins.

A empresa sustentou a falta de interesse processual - por falta de prova do pagamento das faturas - e ocorrência de prescrição trienal e alegou que não há abusividade na cobrança discutida.

Rejeitando a arguição de falta de interesse processual, o magistrado fixou que "não há obrigação do consumidor guardar as suas faturas dos últimos cinco anos. Já o fornecedor do serviço deve manter tais dados cadastrados. Quanto à suposta ausência de comprovação de que o autor pagou indevidamente Pis e Cofins, em primeiro lugar, sabe-se que as empresas de telefonia inserem este valor na cobrança, sem discrimina-lo. Em segundo lugar, com a exibição e análise das contas descobrir-se-á a incidência da cobrança indevida."

Ao enfrentar a questão da prescrição, o juiz Conti entendeu que não há previsão de prazo especial para o caso, aplicando-se, então, a regra geral do prazo de 10 anos.

O trato do tema central da ação inciou com o estabelecimento da condição de vulnerabilidade do consumidor, "a parte mais fraca e que, na maioria das vezes sobre reflexos lesivos no desenvolvimento das atividades mais comuns da vida e diria indispensáveis da moderna sociedade de consumo", o que reclama equilíbrio contratual. "Por tais razões, não se pode admitir que, do próprio sistema, derivem possibilidades de oneração excessiva do consumidor, como a cobrança indevida de encargos tributários não devidos pelos consumidores", disse o julgador.

Entendeu o magistrado Giovani que a cobrança de Pis e Cofins dos clientes da Brasil Telecon é abusiva, pois, tributos que são, não podem ser repassados ao consumidor, especialmente na falta de legislação que o autorize.

Valeu-se o decisor, ainda, da citação de precedentes jurisprudenciais, dentre os quais destacou o agravo de instrumento nº 70028770709, em cujo acórdão o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini argumentou alinhar-se ao posicionamento adotado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. nº 1053778, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, no sentido da ilegalidade do repasse das contribuições sociais do PIS e da Cofins nas contas referentes aos serviços de telefonia prestados pelas concessionárias, porquanto ausente qualquer espécie de previsão legal a possibilitar que as operadoras de serviço telefônico cobrem dos consumidores adicional referente às contribuições em apreço. E uma vez tratando-se de concessionária de serviço público, deve haver a sua imprescindível sujeição ao princípio da legalidade."

Desse modo, o pedido de repetição de indébito foi julgado procedente e a Brasil Telecom foi condenada a devolver, em dobro, os valores cobrados de Pis e Cofins nas contas mensais e pagas pelo autor da ação nos últimos dez anos, com correção monetária pelo IGP-M a contar do ajuizamento e juros de 1% a partir da citação. A empresa deverá arcar, também, com as custas processuais e com os honorário de advogado, arbitrados em R$ 800,00.

Cabe recurso.

O autor foi representado pelos advogados Marta Fehlauer, Fernanda Cavalli Sesta e Rolemberg Belchor dos Santos. (Proc. nº 001/1.09.0317179-5).

FONTE: JUSBRASIL

Advogados de Arruda apelam a ministros do STF por soltura do governador

 

 

 

 

 

 

Brasília Os advogados do governador afastado do Distrito Federal (DF), José Roberto Arruda (sem partido), fizeram hoje (3) um apelo aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja revogada sua prisão. Para convencer os ministros, Arruda comprometeu-se a não reassumir o governo do DF, que está sendo investigado pela Polícia Federal por causa de um suposto esquema de corrupção.

Um documento assinado por Arruda e seus advogados, intitulado Memorial, foi distribuído aos 11 ministros da Corte que julgarão, amanhã (4), o pedido de habeas corpus, já negado em caráter provisório pelo ministro Marco Aurélio Mello.

O paciente [Arruda] se compromete, formalmente, pelo tempo necessário ao deslinde das investigações, e mesmo até o exaurimento de ações penais propostas em seu desfavor, a manter seu afastamento, mediante licença, da chefia do Poder Executivo do Distrito Federal, pelo que firma o presente memorial, ao lado de seus advogados, de modo a que não subsistam quaisquer dúvidas sobre sua definitiva e inabalável decisão, diz o documento protocolado no STF.

O governador está preso desde 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília por tentar subornar uma testemunha do esquema de arrecadação e distribuição de propina que envolve, também, empresários e deputados distritais. A prisão de Arruda foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita o Inquérito 650 da Operação Caixa de Pandora.

Após conversar com os ministros do Supremo, o advogado Nélio Machado afirmou que Arruda não tem condições pessoal, psicológica e existencial de retornar ao cargo e descartou a hipótese de renúncia. Renúncia é palavra que não consta no dicionário dele, disse.

Autor do pedido de prisão do governador, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, minimizou a interferência que o compromisso assumido por Arruda terá no julgamento do pedido de habeas corpus pelo STF. Afastado ou não, o esquema está montado. É curioso esse argumento. Ou o governador renuncia, ou não renuncia, avaliou.

Antes da visita dos advogados, o ministro Marco Aurélio Mello criticou qualquer negociação que envolva o afastamento de Arruda em troca do relaxamento de sua prisão. A questão da volta, ou da ausência, do retorno à cadeira do governo se resolve no campo político. Não há negociação

FONTE: JUSBRASIL

Cliente de lanchonete ganha indenização por ser chamada de 'loirinha peituda'

 

 

 

 

Empresa, que ainda pode recorrer, é condenada a pagar R$ 1,5 mil.
Desembargadora afirma que queixosa foi exposta a "gracejo indesejável"

A autora da ação, que tem próteses de silicone nos seios, contou no processo que ficou sem entender porque funcionários da Bibi Sucos riam dela. A reclamante conseguiu provar que sofreu constrangimento através de uma comanda interna da loja, onde estava escrito: “loirinha peituda”, conforme registrou a coluna Gente Boa, do jornal O Globo.

“Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora da ação foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento”, escreveu em sua decisão a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Ela continuou cliente, diz sócio da lanchonete

Ouvido pelo G1, um dos sócios da Bibi Sucos, que preferiu se identificar apenas como André, disse que, após o episódio, a cliente continuou frequentando a lanchonete e que, aparentemente, não parecia estar constrangida.

O advogado da autora da ação, Wanderson Pinto de Mesquita, confirmou que ela frequentava o local com assiduidade por trabalhar como vendedora numa das lojas do shopping onde fica a lanchonete.

“Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Ela frequentava porque gostava da lanchonete. Agora, não é aceitável que um estabelecimento faça chacota com os clientes por causa das características físicas. Imagine, então, como seria o tratamento dispensado a uma pessoa que usa óculos, a um obeso ou ainda a quem sofre de calvície”, ponderou o advogado

FONTE: G1

Arruda formaliza no STF compromisso de não voltar ao governo até fim das investigações

 

 

 

 

 

Brasília O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), formalizou hoje (3) o compromisso de manter-se afastado do cargo até o fim das investigações do esquema de corrupção desarticulado pela Polícia Federal com a Operação Caixa de Pandora. Arruda está preso desde 11 de fevereiro por tentar subornar uma testemunha.

Os advogados de Arruda protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um documento reforçando os argumentos contrários à prisão e o compromisso do governador de não reassumir o governo caso o pedido de habeas corpus seja concedido no julgamento marcado para amanhã (4) no plenário da Corte. Um documento semelhante será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, que analisa os pedidos de impeachment contra Arruda.

Segundo o advogado Nélio Machado, a renúncia foi hipótese descartada. A renúncia significa abandonar, sucumbir, não lutar, disse. Ele acrescentou que o governador estava, ontem (3) à noite, bastante ansioso com o julgamento de seu pedido de habeas corpus. O advogado, contudo, disse que está otimista. Faço uma avaliação alvissareira de que temos chances bastante razoáveis, afirmou.

Antes da formalização do compromisso de Arruda, o ministro Marco Aurélio Mello criticou qualquer negociação que envolva o afastamento de Arruda em troca do relaxamento de sua prisão. Segundo ele, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir se revoga a prisão.

A questão da volta ou da ausência do retorno à cadeira do governo se resolve no campo político. Não há negociação. O STJ deverá decidir se, com a liberdade dele, se terá ou não prejuízo às instruções criminais, disse.

O ministro sinalizou que levará ao plenário do STF o voto pela manutenção da prisão. Em caráter provisório, Marco Aurélio Mello negou o pedido feito pelos advogados de Arruda. Não percebi desacerto a ponto de ensejar o deferimento da liminar, disse o ministro, sem, contudo, confirmar o voto que será levado amanhã ao plenário da Corte.

FONTE: JUSBRASIL

Pena só deve ser cumprida depois de sentença definitiva

 

 

 

 

 

Condenado por envolvimento no sequestro, castração e morte de menores, o médico Césio Flávio Caldas Brandão só irá cumprir pena após o trânsito em julgado da condenação. A determinação é dos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que confirma liminar em Habeas Corpus concedida pelo ministro Marco Aurélio em 2005.

De acordo com a decisão do ministro em 2005, o Tribunal de Justiça do Pará havia determinado a expedição de mandado de prisão do médico para imediato cumprimento da pena, após julgado recurso de apelação. Nesta terça-feira (2/3), Marco Aurélio destacou que o caso é de execução antecipada da pena.

Em novembro de 2004, o ministro concedeu outra liminar para que o médico pudesse responder ao processo em liberdade. (Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal).

FONTE: JUSBRASIL

OAB não admite que bacharel ingresse na advocacia pela porta do crime

 

 

 

 

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (03), em entrevista, que a Ordem não vai permitir, em hipótese alguma, que um bacharel em Direito seja admitido na carreira da advocacia "pela porta do crime". "Para se tornar advogado, é fundamental que ele tenha ética e competência. Por isso, a OAB vai ser extremamente rigorosa na apuração desse fato lamentável ocorrido em Osasco". A afirmação foi feita por Ophir ao comentar a denúncia, encaminhada pela Seccional da OAB de São Paulo, de possível fraude no exame envolvendo um bacharel que realizou a prova. 

Nesta terça-feira, Ophir entregou ao diretor-geral em exercício do Departamento de Polícia Federal, Luiz Pontel de Souza, notícia crime com base em relato recebido da Comissão de Exame de Ordem da OAB de São Paulo, de irregularidade na aplicação da segunda fase da prova prático-profissional de Direito Penal do Exame de Ordem. Ophir requereu à PF a apuração urgente dos fatos para as devidas providências pela entidade. Solicitou, ainda do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) - órgão que aplica o Exame de Ordem no País - que instaure imediatamente sindicância para apuração interna da irregularidade.

Ainda na avaliação do presidente da OAB, o Exame de Ordem é essencial para que toda a sociedade tenha certeza quanto à qualidade do profissional que está deixando as faculdades e ingressando no mercado, uma vez que o profissional da advocacia lida com direitos importantes dos cidadãos: o patrimônio e a liberdade.

FONTE: JUSBRASIL

STJ reconhece direito de proprietário rural prejudicado pela seca a isenção de ITR (Notíc...

 

 

 

 

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um proprietário rural no município de Itabaiana, Paraíba, o direito ao benefício de isenção fiscal que é concedido no pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) aos produtores cujas terras tenham passado por situação de calamidade pública, conforme estabelece a Lei 9.393/96 - referente ao reconhecimento de tal estado de calamidade. A área onde está localizada a propriedade foi assolada por forte seca no ano de 1998, conforme atestado pelo poder público por meio de decreto e portaria publicados no mesmo ano.  

Diante de ação questionando essa isenção, a Fazenda Nacional argumentou que o benefício fiscal previsto no artigo 10 da Lei 9.393/96 somente poderia ser aplicado para os fatos geradores de ITR que se aperfeiçoaram após o decreto do estado de calamidade pública, ou seja, de 1998 em diante.

O STJ, no entanto, considerou que toda a região onde estava localizada a propriedade, no município de Itabaiana, tinha sido assolada por período extenso de forte seca. Conforme explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, como o reconhecimento do estado de calamidade pública é "decorrência do prolongamento no tempo de estiagem que abrange um período anterior ao seu reconhecimento formal pelas autoridades", não é possível afastar a incidência do benefício.

"A seca não se traduz automaticamente em um estado de destruição que abrange grande porção geográfica e sim, uma continuidade que impede o imóvel rural de se prestar aos fins econômicos a que se destina", afirmou a ministra relatora. Diante desse entendimento, a ministra Eliana Calmon negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Na prática, a Fazenda recorreu contra acórdão do Tribunal Regional da 5ª. Região, TRF 5, que também adotou o mesmo entendimento.

Resp 1150496

FONTE: JUSBRASIL

STF nega liberdade a ex-secretário de Arruda

 

 

 

 

 

O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de habeas corpus a Wellington Moraes, ex-secretário de Comunicação do governo do Distrito Federal. Moraes está preso desde o dia 12 de fevereiro por determinação do Superior Tribunal de Justia (STJ), sob a alegação de que teria participado da tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, testemunha do mensalão do DEM de Brasília. A decisão foi do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

FONTE: JUSBRASIL

Eleitor terá acesso pela internet a certidões criminais de candidatos - informa TSE

 

 

 

 

Outra resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta terça-feira (2) foi a que trata da escolha e do registro de candidatos que vão concorrer às Eleições 2010. A certidão criminal é um dos documentos exigidos no pedido de registro da candidatura. Uma das novidades da resolução é que, quando essa certidão for positiva, terão de ser apresentadas certidões de objeto e pé, com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet. Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro. Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de a exigência de apresentação de certidões criminais ser estendida a processos de improbidade administrativa, mas entenderam que isso não seria possível, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)é anterior à Lei das Eleicoes (nº 9.504/97). A Lei de Improbidade Administrativa é de 2 de junho de 1992. Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou do DF, na via impressa do requerimento de registro deverão constar a declaração de bens do candidato, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e fotografia recente do candidato. Do requerimento deverão fazer parte ainda as propostas dos candidatos a presidente da República e a governador de estado ou do Distrito Federal, que deverão ser entregues na forma impressa e digitalizada. Essa documentação ficará disponível no Sistema de Divulgação de Candidaturas na página do TSE na internet, facilitando a consulta do eleitor aos projetos de governo desses candidatos. A declaração de bens apresentada no ato de pedido de registro terá que ser semelhante à remetida à Receita Federal. Segundo os ministros, seria uma maneira de a Justiça Eleitoral poder comparar ambas as declarações, para verificar eventuais inconsistências. Fonte : Asics/TSE

FONTE : JUSBRASIL

STJ mantêm prisão de advogado suspeito de liderar tráfico internacional

 

 

 

 

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu habeas corpus a advogado suspeito de liderar associação internacional de tráfico de drogas envolvendo cidadãos búlgaros. O denunciado foi preso preventivamente em dezembro de 2007, após decisão do Tribunal Regional da 3º Região de São Paulo. O pedido interposto pela defesa requer a liberdade do réu alegando excesso de prazo.

Segundo os autos, o advogado foi preso juntamente com outros oito acusados de envolvimento em suposto esquema de tráfico internacional de drogas. Além de brasileiros, a associação contava com cidadãos búlgaros e utilizavam navios cargueiros para o envio de entorpecentes para o continente europeu.

Alegando excesso de prazo na formação da culpa, a defesa apontou que o réu encontra-se preso há um ano e dois meses sem que haja perspectiva de encerramento da instrução criminal. Argumentou ainda, que por ser réu primário e possuir bons antecedentes, o advogado não coloca em risco o curso das investigações e nem a ordem pública.

Porém, segundo o relator do processo, ministro Jorge Mussi, os Tribunais têm admitido uma extensão maior no tempo necessário para formação da culpa de acordo com cada caso. No voto, o ministro ressaltou que houve necessidade de tradução da denúncia para o idioma búlgaro e envio de cartas precatórias traduzidas para diversas comarcas, o que justificaria a demora. Desse modo, apontou que a ação penal já tem seu sumário encerrado, o que descarta a alegação de constrangimento ilegal.

Contudo, o relator também recomendou urgência no julgamento da ação penal movida contra o advogado. A decisão foi unânime.

FONTE: JUSBRASIL

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