Condenado por envolvimento no sequestro, castração e morte de menores, o médico Césio Flávio Caldas Brandão só irá cumprir pena após o trânsito em julgado da condenação. A determinação é dos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que confirma liminar em Habeas Corpus concedida pelo ministro Marco Aurélio em 2005.
De acordo com a decisão do ministro em 2005, o Tribunal de Justiça do Pará havia determinado a expedição de mandado de prisão do médico para imediato cumprimento da pena, após julgado recurso de apelação. Nesta terça-feira (2/3), Marco Aurélio destacou que o caso é de execução antecipada da pena.
Em novembro de 2004, o ministro concedeu outra liminar para que o médico pudesse responder ao processo em liberdade. (Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal).
FONTE: JUSBRASIL
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