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Empresário consegue recuperar 10 veículos de luxo

 

 

 

 

Todos os carros e motos de luxo, em um total de 10 veículos, incluindo uma Ferrari avaliada em mais de R$ 1 milhão, foram devolvidos para o empresário Alexandre Zangarini, em Cuiabá (MT). Os veículos estavam custodiados pelo Estado por ordem da Justiça, depois apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Maranello — deflagrada para tentar desbaratar uma quadrilha de narcotraficantes de Mato Grosso. As informações são do jornal Diário de Cuiabá.

A juíza Vanessa Curti Gasques, da 3ª Vara da Justiça Federal, decidiu que Alexandre Zangarini, apontado como “braço financeiro” da organização de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, deve ser fiel depositário dos bens. O empresário esteve, na terça-feira (1º/2), no pátio do Conselho Estadual de Entorpecentes (Conen) para retirar os veículos.

Parados há cinco meses, desde setembro de 2009, época da operação da PF, os veículos precisaram de assistência técnica para voltar a circular.

O advogado de Alexandre Zangarini, Huendel Rolim Wender, autor do recurso de liberação dos carros, disse que não poderia comentar a decisão porque o processo corre em segredo de Justiça. Os automóveis não podem ser usados e nem alienados até o término da investigação.

Após a operação da PF, 35 pessoas foram denunciadas sob acusação de envolvimento com tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Alexandre Zangarini chegou a ser preso. Agora, ele e outros acusados respondem ao processo em liberdade.

Cinco acusados estão foragidos, incluindo o advogado Edézio Ribeiro Neto, apontado pela Polícia Federal como chefe do esquema. Onze dos acusados não chegaram a ser presos. Atualmente, quatro permanecem presos.

FONTE: CONJUR

Decisão de manter pensão por morte até os 24 anos abre possibilidade para que fixação de alimentos também seja estendida para estudantes em casos análogos.

 

 

 

Mantida a decisão que determinou ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) o imediato restabelecimento do pagamento da pensão por morte devida a um estudante universitário. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do instituto para suspender a liminar que deferiu a tutela antecipada.
Após completar 18 anos, o benefício da pensão por morte foi cancelado, em virtude da maioridade civil. Ele entrou, então, na Justiça e o juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu tutela antecipada, para que ele receba o benefício até que complete 21 anos de idade.
O Igeprev protestou, em agravo de instrumento, alegando não haver previsão legal de pagamento do benefício na condição de estudante universitário. Segundo argumentou, o Código Civil de 2002, já em vigor, reduziu a maioridade para 18 anos, sendo ilegal a extensão do benefício até os 21 anos, conforme determinado na liminar. Acrescentou, ainda, que somente caberia o beneficio de pensão por morte a filho inválido.
O juiz determinou que o agravo ficasse retido nos autos. O pedido de reconsideração também foi indeferido. O igeprev entrou com pedido de suspensão de segurança no Tribunal de Justiça do Pará. Sem sucesso.
Na suspensão de liminar e de sentença dirigida ao STJ, o Igeprev sustentou que a tutela antecipada concedida causa grave lesão à ordem e à economia públicas, é flagrantemente ilegítima e ofende manifesto interesse público. Segundo a defesa, o instituto está sendo obrigado a pagar benefícios de pensão para os quais não existe fundamento legal, pois norma vigente no momento do momento do fato gerador já não previa esta hipótese.
Para o procurador do instituto, a tutela põe em risco o equilíbrio financeiro do Fundo Previdenciário estadual. “O Igeprev terá dificuldades de arcar com os beneficios legalmente concedidos, prejudicando centenas de legítimos titulares de aposentadoria e pensão, com o atraso de pagamento e mau funcionamento, no geral, do serviço de previdência social”, acrescentou.
O presidente negou o pedido de suspensão, afirmando não haver os requisitos para a concessão da medida, afastando também a alegação de efeito multiplicador da liminar. “A tutela antecipada diz respeito ao direito do autor da ação ordinária perceber pensão por morte entre 18 e 24 anos de idade, desde que estudante universitário, sendo tal verba indispensável para o sustento próprio e manutenção dos estudos”, considerou o presidente. Não há como acolher, assim, a alegação de grave lesão à economia pública”, concluiu Cesar Rocha.
Processo: SLS 1189

Dessa forma, o STJ reiterou decisão já exarada em casos de alimentos, onde entendeu que o valor deveria ser pago para aqueles que comprovassem necessidade para custear os estudos. Os argumentos exarados nessa decisão podem ser utilizados para caso de fixação de alimentos.

Medida judicial contra cobrança de Funrural

 

 

O caso FUNRURAL é muito interessante e pode trazer bons dividendos. No dia 03.02 o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário de um frigorífico para fins de desobrigar da retenção e recolhimento da contribuição social sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate. O STF declarou a inconstitucionalidade do Art. 1º da Lei nº 8.540/92.

Ocorre que a decisão não vale para todos, somente para o frigorífico que entrou com o recurso, sendo que os frigoríficos e pecuaristas que desejarem se ver desobrigados de recolher a contribuição e, ainda, pedir a devolução dos valores pagos deverão entrar com pedido na Justiça Federal.

Dessa forma, os produtores rurais têm direito à devolução de todos os valores pago a maior, além do direito de pedir na justiça que não contribuam mais com o Funrural.

STJ aumenta valor de honorários advocatícios de R$ 1,5 para R$ 15 mil

 

 

 

 

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou de R$ 1,5 mil para R$ 15 mil o valor dos honorários devidos pela Companhia Energética de Roraima (CER) ao advogado que atuou em processo que resultou em execução de mais de R$ 1.7 milhão. Acompanhando o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, a Turma concluiu que o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado violou o artigo 20, §§ 3º e , do CPC, que estabelece os parâmetros a serem observados pelo magistrado na fixação da verba honorária.

O Tribunal de Justiça entendeu que como não houve comando condenatório na sentença, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. O advogado recorreu ao STJ, alegando que o valor fixado é irrisório, pois representa apenas 0,08% do valor da causa.

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ admite o conhecimento do recurso especial para alterar valores fixados a título de honorários advocatícios, para mais ou para menos, quando o montante se afasta do princípio da razoabilidade, distanciando-se do juízo de equidade e resultando em valor exorbitante ou irrisório.

Para ele, diante do alto valor da execução - R$ 1.781.173,21 - não resta dúvida que a ação exigiu maior atenção e zelo dos advogados no desempenho de suas atividades ao longo da demanda. Assim, ainda que a verba honorária possa ser fixada em percentual inferior ao mínimo de 10% indicado no § 3º do art. 20 do CPC, com base no § 4º do mesmo dispositivo, não há por que admitir que tal estipulação se dê com base em valores que não guardem correspondência com um valor razoável e que não seja irrisório.

O ministro reiterou que a fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. A decisão foi unânime. STJ

FONTE: JUSBRASIL

PT do DF vai ingressar com ação contra governador interino por suspeita de caixa 2

 

 

 

 

 

tenho dúvidas de que houve caixa 2. Uma das pessoas citadas como compradora de um micro-ônibus vendido pelo Wilson Lima é funcionária da Câmara que foi indicada por ele. Daí a suspeita. Isso deve ser investigado, afirmou Vigilante.

O deputado se referiu à Edilair da Silva Sena, diretora de Recursos Humanos da Câmara Legislativa, que teria comprado o micro-ônibus de Lima, que não incluiu o veículo na sua lista de bens enviada à Justiça Eleitoral. Ela nega que tenha participado da operação.

Consciente que a ação impetrada pelo PT pode contribuir para a pressão em favor da intervenção federal no Distrito Federal, Vigilante disse que esta seria a única alternativa para sanar o Executivo e Legislativo locais. Mas ele negou que o PT queira indicar nomes para ocupar a função de interventor.

O PT não quer indicar nome algum. Esta é uma tarefa para o presidente da República. O interventor tem de ser um nome fora da política com conhecimento técnico e jurídico, além de uma conduta inquestionável, afirmou.

No próximo dia 21, o PT do Distrito Federal realiza prévias para escolher o nome que disputará as eleições para o governo. Os dois candidatos que se inscreveram são o ex-ministro dos Esportes Agnelo Queiroz e o deputado federal Geraldo Magela.

Desde a prisão do governador afastado do DF, José Roberto Arruda (sem partido), Lima é o terceiro a assumir o governo local. Na semana passada, o vice-governador e então governador interino Paulo Octavio (sem partido) renunciou ao cargo. Arruda e Paulo Octavio são suspeitos de integrarem uma complexa rede de corrupção no Distrito Federal.

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PT do DF vai ingressar com ação contra governador interino por suspeita de caixa 2

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Wilson Lima (PR) é suspeito de gastar mais da metade de seu salário como parlamentar na campanha para a Câmara Legislativa em 2006 e também de ter usado caixa 2

asília O presidente regional do PT no Distrito Federal (DF), Chico Vigilante, vai ingressar hoje (2) com uma representação no Ministério Público Eleitoral para reabrir as contas do governador interino do DF, Wilson Lima (PR). Lima é suspeito de gastar mais da metade de seu salário como parlamentar na sua campanha para a Câmara Legislativa, em 2006. Segundo o petista, ele também teria usado caixa 2.

FONTE: JUSBRASIL

Mendes duvida de proposta da defesa de Arruda de trocar liberdade por afastamento

 

 

 

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta sexta-feira não acreditar que a defesa do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), queira negociar a sua liberdade ao prometer uma carta na qual se compromete a se manter afastado governo.

"Está se traduzindo isso numa linguagem incorreta. Não acredito que a defesa tenha encaminhado o assunto dentro dessa perspectiva", afirmou o ministro, ressaltando que sua opinião não se trata de um juízo sobre o assunto.

Nesta sexta-feira, a comissão especial da Câmara Legislativa do DF aprovou parecer que pede a abertura de processo de impeachment contra Arruda. O texto será submetido ao plenário da Casa na terça-feira.

Segundo Mendes, "dentro de determinadas condições pode não haver mais justificativa para a prisão preventiva. Não raras vezes, o processo dura muito tempo, a instrução processual já se encerrou e, portanto, não há mais o risco". O ministro lembrou que em diversas situações deu liberdade a presos que não ofereciam mais perigo para as investigações.

Ontem, o presidente do STF espera que o plenário do STF julgue o habeas corpus de Arruda na próxima semana. "Primeiro é preciso julgar para depois condenar, como diz o samba", afirmou.

O ministro participa em São Paulo do 3ª Encontro Nacional do Judiciário, onde apresentou relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com as metas do Judiciário cumpridas em 2009. No encontro, os 92 presidentes dos tribunais do país também definirão novos objetivos para este ano.

Intervenção

Sobre a intervenção federal no Distrito Federal, Mendes disse ontem que não há prazo para a Corte analisar o pedido de intervenção no Distrito Federal feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Porém, o ministro disse que "certamente em março" o processo deve ser submetido ao plenário.

"Não há prazo fixo [para julgar o pedido de intervenção], mas certamente em março teremos condições de analisar o processo para que ele seja submetido ao plenário", afirmou Mendes.

Segundo o ministro, o governo do DF já se manifestou no processo mas a Câmara Legislativa ainda não respondeu aos questionamentos feitos pela Corte.

Gurgel protocolou o pedido de intervenção no DF no último dia 11, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a prisão e o afastamento do governador. A aprovação da medida ganhou força depois que Paulo Octávio renunciou na terça-feira ao cargo de governador interino e à vice-governadoria alegando falta de apoio político.

No pedido de intervenção no DF encaminhado ao STF, o procurador-geral argumentou que o Executivo e o Legislativo do Distrito Federal não têm condições institucionais de comandar o DF, já que seus principais integrantes estariam envolvidos no suposto esquema de corrupção, conhecido como mensalão do DEM.

Se o pedido for aceito pela Suprema Corte, é o presidente Luiz Inácio Lula da Silva quem escolhe o interventor, ou seja, aquele que vai assumir o mandato interinamente.

É também o presidente quem define quanto tempo esse interventor fica no cargo. Entretanto, qualquer decisão tem de ser votada pelo Congresso Nacional.

Questionado sobre a possibilidade de o STF estar sendo pressionado para se manifestar sobre o habeas corpus de Arruda e o pedido de intervenção no DF, Mendes negou. "Não [estamos sendo pressionados], somos pessoas treinadas para isso. Não é na primeira tempestade que a gente fica gripado", disse.

FONTE: FOLHA ONLINE

Justiça aceita pedido do Ministério Público para julgar Protógenes à revelia

 

 

 

 

 

A Justiça Federal aceitou um parecer do Ministério Público Federal e vai julgar à revelia o delegado Protógenes Queiroz, afastado da Polícia Federal, no inquérito em que ele é acusado de vazar informações da Operação Satiagraha, que investiga crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity.

Em despacho, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal, ressaltou a necessidade da medida pelo fato de o delegado nunca ser encontrado pela Justiça em seus endereços indicados pela Polícia Federal, porém, fazer "diversas aparições públicas em shows, palestras e sambódromo".

Recentemente, Protógenes apareceu ao lado do ministro Orlando Silva (Esportes), também do PC do B, nos desfiles das escolas de samba do Grupo Especial do Carnaval de São Paulo. Ambos seguravam bandeirinhas da Mancha Verde, patrocinadas pelo vereador de São Paulo Antonio Carlos Rodrigues (PR).

Usando o argumento de "descaso para com o Poder Judiciário e sua conduta", Mazloum também solicitou ao Ministério Público Federal que se manifeste sobre a necessidade ou não da prisão cautelar de Protógenes. "Trata-se de conduta concreta de quem pretende frustrar a aplicação da lei", escreveu o juiz em seu despacho.

FONTE: JUSBRASIL

Culpa presumida não afasta responsabilidade em acidente de trabalho

 

 

 

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Tribunal Regional da 12ª Região à Construtora Fetz Ltda., por responsabilidade em um acidente de trabalho ocorrido no ano de 2002, afastando o argumento apresentado pela empresa de que inexistia a responsabilidade, pois a culpa teria sido exclusiva do ex-empregado.

Um ex-empregado da construtora sofreu um acidente de trabalho em 2002, que resultou na amputação parcial de três dedos da mão direita, causando a redução de sua capacidade de trabalho. Ele executava a manutenção e lubrificação no interior de uma "bomba de mandar concreto"com a máquina em ponto morto e ainda mantinha as mãos dentro do equipamento, quando um outro empregado da empresa, sem a devida atenção, acionou a máquina causando o acidente e a consequente lesão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entendeu estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil com base na Súmula 341 do STF na qual "é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto", condenando a empresa "ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, despesas de tratamento e pensão mensal". Confirmou, portanto, a sentença da Vara do Trabalho.

A empresa recorreu dessa decisão ao TST alegando que "o acidente de trabalho efetivamente ocorreu, mas por culpa exclusiva do recorrido", afirmando ainda inexistir qualquer motivo para que o ex-empregado realizasse a manutenção e lubrificação da máquina com ela em ponto morto quando o correto seria desligá-la totalmente, e que o fato do preposto (empregado da empresa) ter acionado a alavanca de funcionamento e causado o acidente, seria causa secundária do ocorrido, pedindo portanto a exclusão da responsabilidade pelo acidente. Apontou violação ao artigo 159 do Código Civil de 1916.

A relatora do recurso de revista, ministra Rosa Maria Weber, ao analisar o caso na Terceira Turma, observou que o artigo 159 do Código Civil de 1916, vigente à época do acidente , "não estabelece a exclusão da culpa da reclamada na hipótese de suposta causa primária do acidente ser imputada unicamente à vítima do infortúnio", entendendo, portanto, que o empregador é responsável pela reparação civil de danos causados por seus prepostos no exercício do trabalho, não afastando a responsabilidade da empresa. (RR-138200-93.2005.5.12.0020)

Fonte: TST

Relator de processos acusa Arruda de crimes de responsabilidade

 

 

 

 

 

O deputado distrital Chico Leite (PT), relator dos quatro pedidos de impeachment contra o governador afastado do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido), acusa o ex-democrata de ter cometido pelo menos três crimes de responsabilidade. Na avaliação do petista, enquanto esteve à frente do Governo do Distrito Federal, Arruda atuou contra o livre exercício dos Poderes, contra a guarda e o legal emprego do dinheiro público e contra a probidade na administração pública. "Esses foram os crimes de responsabilidade que identificamos", afirmou o petista, que é Promotor de Justiça.

O relatório será votado ainda nesta sexta-feira pela comissão especial criada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal para analisar os pedidos de impeachment. Se houver pedido de vista, a análise do texto pode ser suspensa. A Casa, no entanto, está sem luz desde as 8h30 devido a um poste que caiu na região. A expectativa é que o parecer do oposicionista seja aprovado sem dificuldades. A estratégia dos aliados do governador afastado é deixar a responsabilidade do pedido do impeachment para o plenário. Para o processo ser aprovado, é necessário que 16 dos 24 distritais votem favoravelmente. Para evitar a cassação e ficar inelegível por cinco anos, Arruda pode renunciar ao cargo até segunda-feira.

Pelas regras da Casa, após a aprovação na comissão especial, abre-se um prazo de 20 dias para Arruda apresentar a defesa e um novo parecer precisa ser elaborado e votado em plenário. Em caso de aprovação, o governador é afastado por 120 dias e, com isso, começa o processo de cassação, que será analisado por um tribunal composto por cinco desembargadores do TJ-DF (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal e cinco deputados distritais.

Ao todo, Arruda foi alvo de 15 pedidos de impeachment, sendo que 11 foram rejeitados pela Procuradoria, argumentando que não respeitavam a lei que estabelece o rito de tramitação de processos por crime de responsabilidade.

Arruda está preso há 15 dias na Superintendência da Polícia Federal por decisão do STJ, que aponta a sua participação na tentativa de suborno de umas das testemunhas do esquema de arrecadação e pagamento de propina.

FONTE : JUSBRASIL

OAB quer audiência pública do STF para discutir perdas decorrentes de planos

 

 

 

 

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, disse hoje (26) que a entidade insiste na necessidade de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal para discutir questão referente ao direito dos consumidores às perdas financeiras decorrentes dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Esse direito está sendo questionado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pede a suspensão de todas as ações - seriam cerca de 700 mil na Justiça de todo o país - que reivindicam o direito a essas perdas.

O relator da ADPF no Supremo, a quem a OAB formalizou em dezembro a designação de audiência pública, é o ministro Ricardo Lewandowski. Ophir Cavalcante disse que o pedido dessa audiência reflete uma proposição das entidades de defesa do direito do consumidor de todo o País e que a Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB atuará estritamente em sintonia com esse movimento, que busca barrar no Supremo a ADPF 165. A OAB, lembrou ele, ingressou no Supremo como "amicus curiae" (amiga da causa) no pólo das partes contrárias ao objetivo da ADPF.

FONTE: JUSBRASIL

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